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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contestacao ministerio publico prazo

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Doc. 186.9555.5000.7300

301 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das ... ()

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Doc. 186.9555.5000.7800

302 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das ... ()

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Doc. 192.8920.5003.3900

303 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação... ()

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Doc. 178.6274.8002.0700

304 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 177.1490.4002.6300

305 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 177.1490.4002.6400

306 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 177.2601.5001.9900

307 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 177.2601.5002.1000

308 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 180.3520.5001.5000

309 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 180.5454.3002.3000

310 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das ... ()

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Doc. 176.5434.5000.8800

311 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 170.1825.7000.3400

312 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 2/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das v... ()

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Doc. 756.8116.4790.8271

313 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Cancelamento Indevido de Contrato de Plano de Saúde. Sentença de procedência. Inconformismo do autor. Reforma parcial. Plano de saúde coletivo com mensalidades quitadas por meio de faturas mensais, mediante pagamento avulso (não consignado). Pendência da mensalidade referente a MAIO/2022, não comunicada ao devedor. Cancelamento do plano, em JULHO/2022, sem prévia notificação e, consequentemente, sem concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para purga da mora. Relação negocial de prazo indeterminado, com regulamentação legal das hipóteses de rescisão, visando inibir abusos dos contratantes. Princípios da Preservação do Contrato, da Função Social do Contrato e da Boa-Fé Contratual - CCB, art. 422. Inadmissibilidade da rescisão unilateral, sem que a operadora do plano de saúde proceda à notificação prévia do usuário e conceda o prazo mínimo para a impugnação ou purga da alegada mora. Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, que não dispunha expressamente sobre os contratos coletivos. Parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, declarado nulo na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Entendimento jurisprudencial, no E. STJ, de que se estende aos planos coletivos a exigência de prévia notificação e de prazo para a correção ou esclarecimento quanto à inadimplência, para efeitos de resilição unilateral do contrato. Incontroversas a contratação e a rescisão o vínculo, por ato unilateral da contratada. Descumprimento do dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Ausência de fato impeditivo do direito de prosseguir com o vínculo contratual. Danos morais configurados. Angústia da criança autora, durante o tratamento de doença grave, com cirurgia prevista. Hipervulnerabilidade. arts. 4º, parágrafo único, a; 5º; 15; 17; 18; 70 e 100, II, todos do ECA. Art. 227, caput e § 4º, da CF. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Criança. Máxima Proteção à Criança, como dever da Família, do Estado e de toda a sociedade. Conduta dos prepostos da ré, com reforço no sentimento de vulnerabilidade. Indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) que deve ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com os parâmetros desta E. Corte Estadual. Jurisprudência e Precedentes citados: TRF 2ª Região - Turma Espec. III - Relatora: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA - julgamento: sessão de 23/11/2016, publicação: 05/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 12/5/2023; 0807195-41.2023.8.19.0212 - APELAÇÃO- 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 14/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0012945-92.2020.8.19.0008 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 17/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0000131-49.2021.8.19.0061 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 08/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 210.8131.1721.2816

314 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou para a Administração Pública estadual, na condição de servidor público, efetivado pela Lei Complementar estadual 100/2007. III - O Tribuna... ()

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Doc. 186.5192.9004.0100

315 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/02/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou para a Administração Pública estadual, na condição de servidor público, efetivado pela Lei Complementar estadual... ()

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Doc. 191.1650.4001.7500

316 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou para a Administração Pública estadual, na condição de servidor público, efetivado pela Lei Complementar estadual... ()

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Doc. 191.1650.4001.7100

317 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou para a Administração Pública estadual, na condição de servidor público, efetivado pela Lei Complementar estadual... ()

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Doc. 190.2041.9004.3600

318 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/03/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou para a Administração Pública estadual, na condição de servidor público, efetivado pela Lei Complementar estadual... ()

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Doc. 195.0274.4005.8100

319 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ato de improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Irregularidade. Alegação de nulidade de atos processuais. Não intimação dos patronos. Ausência de prejuízo. Inviabilidade de revisão do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Ação de Improbidade Administrativa, na qual o Ministério Público do Estado de Minas Gerais aduz que Djalma Bastos de Morais, na qualidade de Presidente da Cemig, teria firmado, através do instituto da Inexigibilidade de Licitação, um Contrato Administrativo com o escritório «Gaia, Silva, Rolim & Advogados Associados», para o patrocínio de serviços de planejamento tributário e de consultoria fiscal e tributária, vez que entendera presentes os requisitos ... ()

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Doc. 210.4702.3004.4100

320 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Promoção pessoal e contratação irregular. Cabimento dos embargos infringentes. Sentença de improcedência. Prática de dois atos de improbidade. Acórdão que não reforma a sentença quanto a matéria impugnada via embargos infringentes. Não cabimento dos embargos infringentes que não reformam a sentença. Inexistência de dupla sucumbência.

«I - Originariamente, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Sustenta-se, em síntese, que o demandado, então coordenador da Fundação Nacional de Saúde no Rio Grande do Sul (FNS/RS), publicou aviso de licitação relativo à tomada de preços 04/93, visando à contratação de serviços referentes à manutenção da frota de veículos daquela entidade. II - Após negativa de interesse das empresas em prestar serviços ... ()

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Doc. 210.8131.1697.5919

321 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe praticado contra ascendente e madrasta, prevalecendo-se das relações domésticas. Princípio da colegialidade. Ofensa aos arts. 209, 159, § 6º, 619, do CPP e aos CP, art. 59 e CP art. 68. Inexistência. Oitiva de testemunha do juízo. Surpresa da defesa. Desaparecimento de prova. Ausência de prejuízo. Prazo para a sustentação oral da defesa e acusação. Ausência de omissão. Pena. Bis in idem. Inocorrência.

I - Consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 253, parágrafo único, II, «b», do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". II - Ademais, inexiste afronta ao p... ()

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Doc. 286.9322.1546.9329

322 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PREJUDICIALIDADE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM ERRATA. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 2. No caso, não desconstituiu a impetrada o direito suscitado pela autora, cuja informação que constou da errata apresentada à comissão do concurso, relativamente ao erro material na data descrita na declaração de tempo de magistério, não foi recepcionada, ônus do qual não se desincumbiu (CPC/2015, art. 333, II). Jurisprudência do STJ. Ausência de comprovação, também, de que a errata teria sido apresentada extemporaneamente, tanto... ()

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Doc. 240.3040.1837.1777

323 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação. Decadência do direito à impetração. Não ocorrência. Candidato aprovado como excedente. Contratação temporária injustificada para cargo vago em número suficiente para alcançar a classificação da parte. Preterição não comprovada. Ordem denegada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a nomeação e posse no cargo de Professor de Educação Superior - Expressão Gráfica. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou a segurança pleiteada, ficando consignado que, diante da ausência de comprovação de contratação arbitrária e imotivada para cargo vago em número suficiente para alcançar a classificação ocupada pelo candidato excedente, a denegação da ordem é medida que se impõe. II - É cedi... ()

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Doc. 198.6094.1001.0000

324 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Provimento ilegal de cargos em comissão. Violação do contraditório e da ampla defesa. Matéria constitucional. Desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo com empregados. Julgamento antecipado da lide. Livre convencimento do juiz. Súmula 7/STJ. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ. II - Na origem, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública com valor da causa atribuído em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em julho de 2010, tendo como objetivo... ()

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Doc. 173.3800.2001.2300

325 - STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de enfermeiro. Contratação temporária paralela ao período de validade do concurso. Não comprovação de direito líquido e certo. Ordem denegada.

«I - A impetrante não está classificada dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - , cujo preenchimento está sujeito a juízo de co... ()

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Doc. 174.0172.9002.3300

326 - STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de enfermeiro. Contratação temporária paralela ao período de validade do concurso. Não comprovação de direito líquido e certo. Ordem denegada.

«I - A impetrante não está classificada dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - , cujo preenchimento está sujeito a juízo de co... ()

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Doc. 174.1161.8002.7300

327 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Contratos administrativos. Permissão de serviço público. Transporte público. Precariedade. Prorrogação. Ausência de licitação. Impossibilidade.

«1. A questão relativa ao alegado cerceamento de defesa, defendida no Recurso Especial, buscou afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, a exigir a inarredável revisão do conjunto probatório dos autos. Aplicou-se o óbice da Súmula 7/STJ na decisão recorrida, entendimento este que não foi combatido no Agravo Regimental. 2. Em casos idênticos, pertinentes a outras Ações Civis Públicas com o mesmo objeto e permissionárias diferentes, o STJ analisou as qu... ()

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Doc. 153.3984.1003.3300

328 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Contratos administrativos. Permissão de serviço público. Transporte público. Precariedade. Prorrogação. Ausência de licitação. Impossibilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A questão relativa ao alegado cerceamento de defesa, defendida no Recurso Especial, busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, tornando inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em casos idênticos, relativos a outras Ações Civis Públicas com o mesmo objeto e permissionárias di... ()

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Doc. 982.5698.1232.3945

329 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO DE PROCEDIMENTO. AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

É de ser rejeitada a preliminar de intempestividade quando se constada que o recurso foi interposto dentro do prazo de 15 dias úteis. 2.O recolhimento do preparo é ato incompatível com o pedido de concessão da gratuidade da justiça, configurando-se a preclusão lógica, de forma a afastar a presunção de que o requerente não possui condições de arcar com as custas do processo. 3. O STJ consolidou jurisprudência no sentido de que «nas ações possessórias, pode o réu deduzir, na c... ()

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Doc. 193.8082.8003.8500

330 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não constatação pelo tribunal de origem. Premissas fáticas. Revisão. Reanálise de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, Sandra Rosemary Pereira de Souza Nery, e a Presidente da mesma instituição, Ana Conceição Matos Pessoa, em razão de irregularidades detectadas no processo de dispensa de licitação 30/2013, que tinha por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza, higieni... ()

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Doc. 203.3514.1000.7900

331 - STJ. Administrativo. Licitação. Obrigatoriedade. Transporte de passageiros. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o ente estadual - Secretaria Estadual de Transportes - Setrans objetivando condená-lo na obrigação de fazer consistente em publicar, no prazo de noventa dias, edital de licitação para contratação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros das cidades de Altos, Coivaras e Pau Darco do Piauí para Teresina. II - O pedido foi julgado procedente, determinando-se a realização da... ()

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Doc. 122.5534.0000.7100

332 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.

«... Gira a controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 798, que tem a seguinte redação: «Art. 798 - O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único - Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula co... ()

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Doc. 184.3112.3003.2200

333 - STJ. Administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Acórdão do tribunal a quo que decidiu pela existência de preterição de candidato aprovado. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Neste sentido: AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017; AgInt no RMS 49.983/DF, Rel... ()

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Doc. 210.7131.1103.9552

334 - STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas. Alegação de preterição. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno não provido.

1 - Não há nulidade no julgamento monocrático do recurso se a decisão singular foi proferida com base em jurisprudência dominante do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a confirmação de decisão monocrática do Relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 932 do CPC 2 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Ministra de Estado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento c... ()

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Doc. 162.4122.0000.0800

335 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor do ministério das relações exteriores lotado em xangai, exercendo a função de cônsul adjunto. Remoção, de ofício, para a secretaria de estado, no Brasil. Remoção devidamente motivada. Inexistência, no caso, de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«I. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por André Saboya Martins contra ato dito coator do Ministro de Estado das Relações Exteriores, consubstanciado na Portaria/MRE s/nº, de 15/05/2015, que o removeu, ex offício, do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, China, para a Secretaria de Estado, no Brasil, ao fundamento de que o aludido ato teria sido desmotivado e teria caráter punitivo. II. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, «o ato administrativo de remoção deve se... ()

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Doc. 210.8030.9904.2620

336 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança individual. Professor de magistério superior. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Infrações disciplinares capituladas também como crime. Fraude em licitação. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Não ocorrência. Incidência da regra da Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Segurança denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Educação, que aplicou à impetrante a pena de demissão do cargo de professor de magistério superior da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio. 2 - Os fatos que culminaram na demissão da impetrante ocorreram na execução de Termo de Cooperação, firmado entre a Unirio e a Petrobras. 3 - As irregularidades foram apontadas inicialmente pela CGU, as quais consistem, no que interessa à i... ()

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Doc. 103.1674.7556.7800

337 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. 1. Assentando os estágios do pensamento jurídico das Turmas de Direito Público, é possível sintetizar que, superadas as matérias divergentes entre colegiados com a mesma competência ratione materiae e a natureza dialética da ciência jurídica, a Primeira Seção desta Corte passou a concluir que: a)nas ações em que se questiona a dev... ()

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Doc. 220.4051.0492.4849

338 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Apontamento, pela parte agravante, de julgado paradigma que supostamente acolheria a sua tese defensiva. Para além de o agravante não proceder ao devido cotejo analítico, vê-se que os contextos factuais apreciados nos julgados recorrido e paradigma são díspares, razão pela qual é de se esperar desfecho jurídico distinto. Agravo interno não provido.

1 - Na argumentação de seu Agravo Interno, a Municipalidade lança mão de julgado desta Corte Superior que socorreria a sua tese defensiva. Trata- se do RMS Acórdão/STJ, Rel. Min ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 01/06/2021. Referido julgado até conta com alguma afirmação que poderia atender ao pleito a parte recorrente, ao aduzir que o contexto no qual se deram as admissões, bem assim a presunção de legalidade e legitimidade que acompanham os atos administrativos demonstram que, na pers... ()

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Doc. 348.8014.9137.9077

339 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Acidente de Trânsito. Decisão de primeiro grau que reconheceu a intempestividade da contestação apresentada, observando-se, contudo, que os efeitos da revelia não são absolutos. Inconformismo do réu. CITAÇÃO. VALIDADE. REVELIA. Réu citado por hora certa, na pessoa de Vanessa do Coelho de Melo, conhecida socialmente como sua esposa e com quem possui dois filhos, no endereço declinado pela autora, sua vizinha, e informado à autarquia federal. A carta de ciência prevista no CPC, art. 2... ()

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Doc. 510.8806.0054.3204

340 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que determinou que o ente municipal se abstenha de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra, rescinda, no prazo de 30 (trinta) dias, os contratos de trabalho em vigor referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame e exonere todos os ocupantes de cargos comissionados alcançados pelo decisum proferido na Representação de Inconstitucionalidade 0018352-69.2021.8.19.0000, sob pena de multa pessoal à Prefeita, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por contrato temporário celebrado fora dos parâmetros constitucionais. Inconformismo do Município de Cabo Frio. Na origem, trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, em que se pretende compelir o ente municipal a regularizar a situação do seu quadro de funcionários. Obrigações de fazer e não fazer impostas ao réu que observaram estritamente o pedido formulado pela douta Procuradoria de Justiça. Assim, não há que se falar em violação ao princípio da congruência, eis que não foi concedido à parte nada além do que pleiteado, ou que extrapole o objeto da demanda originária. Fumus boni juris caracterizado. Acervo probatório contido nos autos que evidencia que o Município de Cabo Frio possui um quantitativo exorbitante de cargos comissionados e contratações temporárias, em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Existência de decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recusando o registro de contratos temporários, por não se conformarem com os requisitos legais. Termo de Ajuste de Compromisso - TAC, firmado em 2015, no qual o próprio ente reconhece a ilegalidade das contratações precárias e a necessidade de realização de concurso público. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.307, de 17 de agosto de 2021, pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça, ante a criação de cargos em comissão extrapolando os limites e atribuições de tal espécie de contratação, enquanto, por outro lado, não se verifica indícios de cumprimento eficiente das medidas necessárias para a adequação do quadro de pessoal do município. Periculum in mora que se revela presente. Conduta do ente público que representa uma sistemática violação à regra constitucional que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público, disposta no CF/88, art. 37, II, bem como aos princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia. Argumento de risco de paralisação da máquina administrativa que não pode servir de pretexto para permitir que a municipalidade permaneça indefinidamente na ilegalidade, com a criação ou manutenção dos cargos em comissão ou temporários indiscriminadamente, em número excessivo e destinados a atribuições que não correspondem às previstas no ordenamento jurídico pátrio para tais casos, sob pena de se configurar desvio de finalidade. Vedação de dispensa de servidores durante o período eleitoral, assim entendido como os 03 (três) meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, que não se aplica aos cargos em comissão e se restringe à hipótese de demissão sem justa causa, o que não é a hipótese dos autos. Por outro lado, não se revela cabível a imposição de multa pessoal ao agente político que não integra o polo passivo. Precedentes do STJ. Sanção pecuniária que deve ser direcionada ao próprio ente público e não à gestora. Multa cominatória que possui caráter coercitivo e visa a estimular o cumprimento das decisões judiciais. Na espécie, o valor fixado se mostra suficiente e atende à importância do bem jurídico a ser tutelado. Provimento parcial do presente recurso, para o fim de afastar a multa pessoal imposta à Prefeita, devendo a penalidade ser direcionada, tão somente, ao ente público.

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Doc. 202.0741.7001.0700

341 - STJ. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Indevida dispensa de licitação. Dano in re ipsa. Dosimetria. Desproporcionalidade evidenciada. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, sustentando, em síntese, que o réu, então Prefeito de Juazeirinho, utilizando recursos federais do Programa de Atenção Integral à Família, realizou a contratação direta, sem o regular procedimento de dispensa de licitação, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI para, por meio do Centro de Inovação e Tecnologia Industrial, prestar cursos profis... ()

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Doc. 181.5511.4010.2300

342 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1 - Trata-se de Recurso Especial contra decisão que julgou recurso interposto contra Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida contra o Governador do Estado de Mato Grosso, visando obter nomeação e posse no cargo de Agente Fiscal de Defesa Agropecuário e Florestal I. No caso, a parte recorrida participou de concurso público, tendo sido aprovada na 4ª (quarta) colocação para o referido cargo, no município de Aripuanã-MT, sendo que o certame oferecia apenas 01 (uma) vaga. 2... ()

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Doc. 193.8082.8004.8800

343 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Alegação de violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Dano in re ipsa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Ausência de prequestionamento. Fatos atestados nas provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de Recursos Especiais interpostos por Cleber Michael Paganelli, HC Comercial Cleber Michael Paganelli - ME, Osvaldo Marques e Cirúrgica Eldorado Distribuidora de Medicamentos Ltda. em peças de interposição semelhantes, por meio do mesmo causídico. Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo moveu Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em razão de dispensa de licitação e fornecimento de medicamentos e outros materiais hospitalares por preço acim... ()

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Doc. 241.0291.0267.5542

344 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação indenizatória. Verbas trabalhistas. Justiça Estadual e justiça especializada. Servidor público municipal. Contratação temporária, sem aprovação em concurso público. Manutenção do vínculo administrativo. Recente manifestação da corte suprema.

1 - Cuida-se de agravo regimental contra decisão proferida em conflito negativo de competência, que entendeu ser o Juízo Estadual o competente para julgar ação ordinária proposta por ex-servidor em face do Município de Ilhéus/BA, no qual se postula o pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de dispensa imotivada. 2. No caso dos autos, o autor foi admitido como docente no serviço público municipal, mediante contrato temporário, em 1º.3.2007 e dispensado em maio de 2008. Reclama... ()

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Doc. 147.7022.9000.0400

345 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Contratação temporária. Existência de candidatos devidamente aprovados e habilitados em certame vigente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CF/88, art. 37, II.

«1. A ocupação precária, por comissão, terceirização, ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, caracterizando verdadeira burla à exigência constitucional do CF/88, art. 37, II. Precedente: AI 776.070-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Dje 22/03/2011. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: «MANDADO DE SEGURANÇA. DIREI... ()

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Doc. 260.2014.5397.9314

346 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 590.8380.5760.2788

347 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 250.2280.1350.4762

348 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Irregularidade na contratação de pessoal para prestar serviços públicos à municipalidade. Inobservância do procedimento licitatório. Conduta prevista nos arts. 11 e 12, ambos da lia. Procedência parcial dos pedidos. Reenquadramento da conduta. Possibilidade. Lei 14.230/2011. Dolo específico. Ocorrência. Direitos políticos. Suspensão. Exclusão.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia por ato de improbidade administrativa, sendo imputado ao réu o ato ímprobo tipificado no art. 11 da LIA, em sua redação original, em razão das irregularidades ocorridas na contratação de funcionários públicos, incluindo os ora recorridos, por meio da Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), denominada ORTAM, em evidente afronta ao Termo de Ajuste de Conduta firma... ()

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Doc. 230.4120.8935.0280

349 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de professor de artes. Candidata classificada fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

1 - O STJ entende que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito ao cargo a que concorreram. Precedente: AgRg no REsp. 1.233.644, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 13/4/2011. 2 - A Corte Especial do STJ passou a seguir a orientação firmada pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, segundo a q... ()

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Doc. 168.2691.5001.6000

350 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Uso indevido de aparelhos telefônicos às custas do erário municipal. Submissão dos agentes políticos às disposições da Lei 8.429/92. Inexistência de foro por prerrogativa de função. Precedentes do STJ. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa configurado. Recursos especiais conhecidos e parcialmente providos.

«I. Recursos Especiais interpostos contra acórdão que provera, em parte, a Apelação interposta pelo primeiro recorrente e negara provimento às Apelações interpostas pelos outros dois recorrentes. As Apelações foram interpostas contra sentença que, por sua vez, julgara procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, na qual postula a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado no uso i... ()

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