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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 578

Doc. 107.5397.9082.7782

351 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 673.6688.4293.6880

352 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 175.3026.7554.1751

353 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 574.8966.9699.3886

354 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 525.0633.2712.8823

355 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 788.8252.2530.6405

356 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 500.2900.4647.7292

357 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 227.8862.1577.8757

358 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 435.2712.2358.6053

359 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No que tange ao pedido sucessivo de limitação dos efeitos da condenação à data de 11/11/2017, em razão da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a questão discutida demanda o prévio exame de regras dispostas em dispositivos infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 320.8051.9383.1176

360 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração. 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 126.1235.5789.4134

361 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 921.7231.1667.2246

362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 896-C, §13º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) com o adicional normativo AADC previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente « (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 103.1674.7449.7900

363 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária destinadas ao SESC. Cobrança pelo INSS do próprio SESC e conseqüentemente do SEBRAE. Inadmissibilidade. Decreto-Lei 9.853/46, art. 1º, § 1º. Lei 8.029/90, art. 8º, §§ 3º e 4º. CLT, art. 577.

«Não há previsão legal para se admitir a cobrança, pelo INSS, de contribuição destinada ao SESC. As finalidades precípuas do SESC, enquanto instituição de assistência social, estão diretamente ligadas à melhoria das condições de vida e bem-estar da coletividade dos comerciários. Portanto, não pratica a mesma entidade qualquer atividade comercial, capaz de ensejar a incidência do disposto no Decreto-Lei 9.853/1946, art. 3º

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Doc. 520.4188.7660.0885

364 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que o acordo de compensação juntado aos autos não se aplica ao caso, pois se refere à escala 12x36 e a reclamante foi contratada para trabalhar em carga semanal de 30 horas. Ademais, a Corte a quo deferiu as horas extras com base nos cartões de ponto juntados aos autos. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola os artigos apontados (7º, XXVI, da CF, 373, I, do CPC, 58 e 818 da CLT) e, para decidir de forma diversa, seria necessário rever os elementos fático - probatórios dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas na análise dos elementos probatórios efetivamente produzidos nos autos, sendo indevida a alegação de violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT e contrariedade à Súmula 338/TST, II. Por outro lado, o Regional decidiu em sintonia com a Súmula 437/TST, I, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras, no julgamento do Tema 528 da Repercussão Geral. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A reclamada pretende a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras. Contudo, indicou apenas contrariedade à Súmula 347/TST, a qual é inespecífica, pois não trata da matéria em questão. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 193, caput. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, em sessão realizada em 01/08/2019, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no Processo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, por maioria, entendeu não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como emergências e leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raios X. No caso, o Regional entendeu que a reclamante estava exposta a radiações ionizantes por ocasião da realização de exames de raios X móveis nos pacientes do setor de UTI, no qual laborava. Entretanto, na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, a regulamentação ministerial que autoriza a percepção do adicional de periculosidade, em face de radiação ionizante, é a Portaria 518/03, sendo que referida portaria exclui claramente o aparelho de raios X móvel do seu campo de aplicação, consoante se verifica da redação dada para a referida norma com a inclusão da nota explicativa pela Portaria 595/2015, no sentido de não se considerar perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico, igualmente áreas tais como emergências não serem classificadas como salas de irradiação, em razão do uso do equipamento móvel de raios X. Recurso de revista conhecido e provido. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE . Ante a exclusão do pagamento do adicional de periculosidade no item anterior, fica prejudicada a análise do presente tema.

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Doc. 540.8211.9237.6581

365 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionament... ()

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Doc. 208.5621.7223.2932

366 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionament... ()

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Doc. 874.6762.4251.2097

367 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( ausência de dialeticidade - óbice da súmula 422, I, do TST ), limita-se a agravante a alegar que (i) o requisito da transcendência restou preenchido, (ii) «o E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região proferiu decisão que viola diversos preceitos legais, tais como arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602 e 611-B da CLT e art. 5º, II da CF/88», (iii) «o v. acórdão diverge da interpretação diversa daquela dada por outros TRTs» e (iv) restou demonstrada a «violação aos dispositivos legais apontados como violados envolvendo as matérias ventiladas no Recurso de Revista e no Agravo de Instrumento interceptados», sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.

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Doc. 103.1674.7472.5900

368 - TRT2. FGTS. Multa. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CCB, art. 178. CTN, art. 174. CLT, art. 11.

«... A recorrente alega que a prescrição do FGTS é a qüinquenal. Sem razão, todavia. O prazo prescricional para a propositura de ações de cobrança das contribuições de FGTS é de trinta anos. Neste sentido a própria lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Lei 8.036, de 11 de maio de 1.990, que, no § 5º de seu art. 23 dispõe, in verbis: «Art. 23 - (...) § 5º - O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas ... ()

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Doc. 113.6435.7390.5240

369 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Nos referidos temas, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, em suas razões recursais, a parte não indica violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula vinculante do STF. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A matéria, tal como examinada nos autos, não se eleva ao patamar constitucional, de modo que a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI seria meramente ind... ()

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Doc. 387.6245.9483.3763

370 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM ÁREA DE RISCO - ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.

A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto aos temas «equiparação salarial» e «adicional de periculosidade», verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentaçã... ()

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Doc. 771.8793.6459.1302

371 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 156.8479.5100.5525

372 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 457.5909.1302.5768

373 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos inter e intrassindicais, alcançando os conflitos entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e tomadores do serviço. Registrou que o município não comprovou a existência da norma legal que institui o regime jurídico-administrativo dos agentes comunitários de saúde, permanecendo o vínculo jurídico sob a égide do regime celetista. Nos termos da Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. No caso, constatada a inexistência de lei anterior que determine a contratação dos agentes comunitários de saúde sob o vínculo de natureza jurídico-administrativa, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a demanda. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o recolhimento da contribuição sindical obrigatória aos servidores celetistas. Com efeito, a contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, possui natureza parafiscal, sendo devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos celetistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO EM 15%. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 15% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública Municipal. Nesse aspecto, constata-se que o TRT decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro dos parâmetros estabelecidos no item VI da Súmula 219/TST e no CPC, art. 85, § 3º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 138.3395.5199.4712

374 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à falta de interesse de agir e ao intervalo do CLT, art. 384, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIVISOR. PARCELAS VINCENDAS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. As horas extras habitualmente prestadas repercutem no cálculo do RSR, consoante jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 172/TST, inclusive quando se trata de empregado mensalista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios por mera sucumbência quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 218.8463.2243.9232

375 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. CLT, art. 10-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Nos embargos de declaração, opostos às fls. 573-580, a reclamada instou o Regional a se pronunciar sobre a ocorrência de « decadência bienal da responsabilidade pleiteada, nos termos do CLT, art. 10-A ». Extrai-se do acórdão re... ()

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Doc. 210.5050.7835.3898

376 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical facultativa / associativa. CLT, art. 548, «b». Servidor público. Ação movida contra municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.

1 - A demanda adjacente ao presente conflito de competência é movida contra municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS previstas na CLT, art. 548, «b», devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato autor. 2 - A atuação do sindicato autor na hipótese não veicula apenas interesse da entidade sindical, mas também dos servidores a ele filiados e que já autorizaram de antemão o desconto em folha das contribuições facultativas ... ()

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Doc. 256.8303.2304.1045

377 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo, d... ()

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Doc. 588.9109.9193.5671

378 - TST. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INÍCIO DAS FÉRIAS NO FERIADO. CLT, art. 134, § 3º. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais ou legais que entende violados. Precedentes. 2. Na hipótese, a parte recorrente nã... ()

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Doc. 103.1674.7451.4700

379 - STJ. Seguridade social. Tributário. Empresa da construção civil. Contribuição para o SESI/SENAI. Caráter industrial da atividade. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-Lei 6.246/44, art. 2º. Decreto-lei 9.403/46, art. 3º.

«Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, «in» «Direito de Construir, Editora Revista dos Tribunais», «a indústria da construção civil é uma atividade transformadora que, conjugando materiais distintos e coordenando operações diversas, compõem novas estruturas e obtém novos efeitos plásticos, que caracterizam a construção moderna». A autora é empresa que se dedica à construção de obras de engenharia e prestação de serviços na área da construção civil.... ()

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Doc. 972.2497.5646.5436

380 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional pelo STF que, em unânime decisão com repercussão geral, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «.Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, analisando o acervo fático probatório dos autos, decidiu manter o enquadramento da reclamante na jornada do art. 224, §2º, da CLT. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO E COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Em relação aos temas em epígrafe, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, conforme consignado no despacho denegatório, porque não trazem todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A MENOR. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet» era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 553.7161.0776.9141

381 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONDENAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « verificada a prestação de horas extraordinárias, sem a concessão do referido intervalo, não havendo mínimo legal de labor extraordinário fixado pelo legislador, o pagamento da pausa, como extra, é medida que se impõe ». Concluiu, portanto, ser devida « a condenação ao pagamento dos 15 (quinze) minutos de interv... ()

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Doc. 326.9196.1058.6221

382 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO MEDIANTE AÇÃO INDIVIDUAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 896, §2º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional não deixou de reconhecer a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e execução, mas apenas concluiu que a sentença de procedência na ação coletiva ostenta caráter genérico, pela necessidade de serem ajuizadas ações de execução individuais, pelo empregado ou pelo sindicato. Nesse contexto, não se divisa de ofensa direta aos arts. 5º, XXXVI, e 8º, III, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 401.4023.2987.3133

383 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO DO CLT, art. 384. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERAR 30 MINUTOS. PROVIMENTO. A constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei13.467/2017, foi pacificada no TST segundo o entendimento de que o descumprimento do referido dispositivo legal não configura mera infração administrativa, motivo pelo qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento desse período como hora extra. Consigna-se que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 528, na sessão virtual do dia 14/9/2021 (DJE 188 publicado em 21/9/2021), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmando a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Recurso de Revista conhecido e provido .

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Doc. 366.1584.2453.3931

384 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso presente, o Tribunal Regional, ao considerar que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Cidadã e condenar o reclamado ao pagamento da parcela, proferiu decisão em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior que, em composição plena, concluiu pela constitucionalidade do CLT, art. 384 (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, DEJT 13/02/2009). Referido entendimento foi chancelado pelo STF que, analisando o Tema 528 da tabela de repercussão geral (RE Acórdão/STF), fixou tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «, caso dos autos. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST, ficando afastada a fundamentação jurídica invocada. Quanto aos efeitos da aplicação da Lei 13.467/2017 no período posterior à sua aprovação, tendo em vista que o contrato de trabalho continua em curso, ressalto que a discussão sobre direito intertemporal não foi objeto de tese pelo Tribunal Regional, nem o agravante opôs embargos de declaração sobre a matéria, para fins de prequestionamento. Sendo assim, análise do recurso, nessa perspectiva, resta prejudicada, na forma da Súmula 297/TST. Ademais, a questão da aplicação da Lei 13.467/2017 ao julgado e da alegação de violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, constituem inovação recursal, não tendo sido veiculadas no recurso de revista, no tópico. Agravo não provido.

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Doc. 396.8268.9917.9129

385 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - EXECUÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/17 - APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no CLT, art. 384 ( na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei 13.467/17) , além de já haver posicionamento desta Corte tratando da questão (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra M... ()

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Doc. 859.4921.6220.6263

386 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. DIREITOINTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO INCJULGRREMBREP528-80.2018.5.14.0004. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA.

No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que, embora a Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i», tenha revogado o CLT, art. 384, o direito foi incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que não pode ser suprimido. Com efeito, extrai-se da leitura dos autos que a relação contratual ocorreu antes e após a alteração promovida pela Lei 13.467/2017. Nesse cenário, observa-se que o contrato de trabalho é de trato sucessivo e a norma de direito material, apesar de não retroagir, é apli... ()

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Doc. 190.1063.4002.0000

387 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Súmula 219/TST, I. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«É pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da resp... ()

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Doc. 997.2554.4318.4764

388 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1.

Por força do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional, sob pena de ser considerada insuficiente, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. No presente caso, o trecho destacado pel... ()

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Doc. 365.6373.9036.4342

389 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o direito da reclamante ao recebimento de horas extras decorrente da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 fica limitado à data de vigência da Lei 13.467/17. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade não só com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, mas também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 775.1399.9292.8381

390 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. 933.2173.3951.7555

391 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i» - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. 847.4113.2109.3052

392 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. 370.0232.3609.1055

393 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES CONFERIDAS AOS ARTS. 384 E 71, § 4º, DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23). 1 - A 5ª

Turma desta Corte decidiu que as modificações conferidas pela Lei 13.467/2017 aos arts. 384 e 71, § 4º, da CLT aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior à alteração legislativa, continuaram em vigor quando da edição da nova legislação. 2 - Essa decisão está em harmonia com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), no qual se fixou a seguint... ()

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Doc. 838.3222.5033.9047

394 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO DO ART . 384 DA CLT. MATÉRIA EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO ART . 896, § 7º, DA CLT. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 528, na sessão virtual do dia 14/9/2021 (DJE 188 publicado em 21/9/2021), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmando a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « . Diante desse contexto, não remanesce qualquer discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, para as consolidadas em momento anterior à vigência da Leiº 13.467/2017. De outra parte, esta Corte firmou o entendimento de que o descumprimento do referido dispositivo legal não configura mera infração administrativa, motivo pelo qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento desse período como hora extra. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. EXISTÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO AO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM . Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação à tomadora dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto que o Regional, analisando as provas, consigna, além da existência de fraude na intermediação de mão de obra, a subordinação da obreira à tomadora de serviços. As peculiaridades, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, são suficientes para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Diante do contexto consignado pelo Regional, não há falar-se em licitude da terceirização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 155.1032.2001.5000

395 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao sesc. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Matéria julgada pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Conforme consignado nas instâncias ordinárias, a parte autora é clube que «tem por objeto proporcionar, aos seus associados, ambientes e meios para o Lazer e diversões, nos campos social, recreativo, cultural, cívico e dos esportes amadores, inclusive participando de competição com outros Clubes e Associações similares», mantendo, «obrigatoriamente, departamentos Social, de Golf, de Hipismo, de Tiro e de Tênis». 2. Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decid... ()

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Doc. 778.9682.6060.1653

396 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Debate-se a limitação temporal para a aplicação do art. 384, «intervalo da mulher», após a revogação prevista na Lei 13.467/2017, art. 5º, I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Reconhece-se, portanto, a Transcendência jurídica do tema. Deve ser p... ()

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Doc. 917.1471.6585.1142

397 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA IN 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PROVIDO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CLT, art. 384. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDO. A Subseção I Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição das razões dos embargos de declaração apostos pela reclamante que consubstanciariam o prequestionamento quanto à negativa. Logo, no tema, o recurso não ultrapassa os óbices do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO. No caso, o Regional consignou não ter sido comprovada a restrição da liberdade de locomoção, destacando, inclusive, ter a testemunha declarado que o sobreaviso ocorria somente durante os feirões de automóveis, aos sábados e domingos. Assim, não se vislumbra a violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 (vigente na data da publicação do acórdão recorrido). No mais, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . JORNADA CONTRATUAL DE 6 HORAS. DEVIDO. REQUISITO DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDO. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «.Assim, diante do disposto no CLT, art. 384 e conforme a jurisprudência desta Corte, basta a prorrogação da jornada contratual para a concessão do intervalo obrigatório de quinze minutos, sendo certo que na aludida norma não foi estabelecida nenhuma outra condição para a fruição do intervalo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT. No caso, a recorrente não atentou para os requisitos mencionados na epígrafe, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e não realizando a demonstração analítica entre a decisão recorrida e os dispositivos legais e constitucionais invocados. No tocante aos arestos acostados, a recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, §8º, da CLT. Nesse contexto, evidenciada a ausência dos requisitos contidos nos, I e III do § 1º-A e no § 8º do CLT, art. 896, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação em sua petição recursal do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. DO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação em sua petição recursal do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 107.7171.2000.0100

398 - TRT18. Tempo de serviço. Períodos descontínuos. Indenização de que trata o CLT, art. 453. Considerações do Juiz Geraldo Rodrigues do Nascimento sobre o tema.

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Doc. 217.9951.2000.7868

399 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO JUSTA CAUSA. ATRASO DE SALÁRIO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE SALÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de tra... ()

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Doc. 103.1674.7317.4200

400 - TST. Convenção coletiva. Trabalhador rural. Sindicato. Empresa que desenvolve atividade industrial e rural. Normas coletivas de origem autônoma aplicáveis. Inaplicabilidade das normas que regem os industriários. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º, 570, 581, § 2º e 611. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I.

«Os trabalhadores rurais, disciplinados pela Lei 5.889/1973 e pelo Decreto 73.626/1974 (e normas complementares), merecem, com base em tal ordenamento, tratamento nitidamente distinto daquele outorgado aos trabalhadores urbanos. A despeito da regra geral que guia o enquadramento sindical, calcada na atividade preponderante da empresa, não se pode olvidar a existência de categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, § 3º), às quais, mercê do princípio da relatividade das convenç... ()

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