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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 185.3208.3547.7856

351 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas e desobediência. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que condenou o réu à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 19 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 789 dias-multa, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e CP, art. 330. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, (ii) reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da mesma Lei, (iii) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (iv) redução da pena pecuniária. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Versão negativa do réu que ficou isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Impossibilidade da desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. 4. Inviável a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06. Multirreincidência, maus antecedentes, quantidade de droga apreendida e não comprovação de atividade lícita, a demonstrar que o réu se dedicava a atividades criminosas. 5. Manutenção da pena e regime prisional, bem como da vedação à substituição da pena corporal por pena alternativa, ante a multirreincidência, a evidenciar que regime mais brando e benefícios legais não se mostram suficientes para garantir a efetivação dos objetivos da reprimenda. Vedação expressa do CP, art. 44, II. 6. Valor do dia-multa já fixado no piso legal em primeira instância. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido.

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Doc. 230.5010.8797.2792

352 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação ministerial. Unificação de pena restritiva de direitos definitiva com pena privativa de liberdade provisória. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Execução da pena restritiva de direitos não iniciada. Unificação de penas que não beneficia o executado. Recurso improvido. 1. A jurisprudência desta superior corte de justiça consolidou-se no sentido de legitimar a expedição de guia provisória, com consequente unificação de penas para garantir ao condenado, desde logo, eventuais benefícios executórios e não o agravamento de sua situação, sob pena de evidente violação ao princípio da presunção de inocência (reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54, de relatoria do Ministro marco aurélio, nas quais foi assentada a tese de que a prisão para o cumprimento da pena passou a ser legítima tão somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória). Precedentes. AgRg no Resp. 1.966.607/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 9/8/2022, DJE de 15/8/2022; AgRg no HC 436.299/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 19/6/2018, DJE 28/6/2018; HC 338.390/MG, rel. Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 10/11/2015, DJE 25/11/2015; (hc 141.926/ma, rel. Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 11/10/2011, DJE 19/10/2011. 2- no caso concreto, ao réu condenado no 1º grau de jurisdição pelo cometimento de tentativa de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, a pena de reclusão no regime fechado, foi negado o direito de recorrer em liberdade. Expedida guia de execução provisória, na pendência do julgamento de recurso de apelação da defesa, sobreveio a notícia de condenação definitiva, em outra ação penal, pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, a pena de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.

Com isso em mente, a unificação de penas, antes de transitar em julgado a condenação a pena privativa de liberdade, além de afrontar o princípio da presunção de inocência, impõe indevido agravamento ao réu, na medida em que enseja a reconversão da pena restritiva de direitos imposta em condenação definitiva. Assim sendo, deve ser suspens a a unificação das penas, assim como a execução da pena restritiva de direitos ainda não iniciada, até que se torne definitiva a condenaç... ()

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Doc. 749.6446.0383.6833

353 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO.

Recurso da defesa. Preliminar. Declaração de nulidade, em caso de eventuais irregularidades. Inexistência. Mérito. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória, ou de desclassificação para a forma culposa do delito, fixação da pena mínima, incidência de atenuante da confissão e substituição por alternativas. Materialidade e autoria comprovadas. Declaração segura e coesa da vítima. Laudo pericial compatível. Sendo a vítima mulher e tendo a agressão ocorrido no cont... ()

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Doc. 806.6947.6613.8502

354 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 522/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso improvido

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Doc. 250.6020.1750.7630

355 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena alternativa de prestação pecuniária. Dever de observância aos quantum. Princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Aspectos objetivos e subjetivos. Finalidades da pena. Prevenção e ressarcimento do prejuízoe da proporcionalidade. Aspectos objetivos e subjetivos. Finalidades da pena. Prevenção e ressarcimento do prejuízo ocasionado à vítima. Observância à condição de hipossuficiência econômico- Financeira do apenado. Proporcionalidade atendida. Eventual impossibiidade de cumprimento da sanção imposta. Aferição. Juízo da execução. Possibilidade de parcelamento. Aferição do patrocinado grau de miserabilidade do apenado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação, conheceu do agravo para ad quem conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento, com a conseguinte manutenção da sanção alternativa de prestação pecuniária, no importe correspondente a 10 (dez) salários mínimos, oriunda de condenação do (ora) agravante por contrabando de... ()

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Doc. 927.3126.1660.7641

356 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Unificação de penas. Conversão de pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Sentenciado que já se encontrava em cumprimento de pena privativa de liberdade quando sobreveio nova condenação em que a pena privativa de liberdade foi substituída por pena alternativa. Inaplicabilidade, in casu, dos arts. 44, §5º, do CP e 181, §1º, e, da Lei 7.210/84. Tese fixada no Tema Repetitivo 1106 do STJ. Suspensão da execução da pena restritiva de direitos, de modo... ()

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Doc. 608.2939.8270.4346

357 - TJSP. Apelação. Crime de trânsito (art. 303, § 1º, da Lei . 9.503/1997). Pleito defensivo de absolvição, sob o argumento de inexistência de culpa. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas. Acervo probatório documental, pericial e oral suficiente e coeso, demonstrando que o réu, sob a condução de seu automóvel, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória («PARE») e invadiu a via por onde a vítima trafegava a bordo de sua motocicleta, na tentativa de realizar uma conversão proibida. O ofendido, por sua vez, suportou lesões corporais de natureza grave (incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias e debilidade de membro). Testemunhas que presenciaram o acidente e confirmaram terem visualizado o acusado desrespeitando a sinalização obrigatória de parada (descrita em laudo pericial), atravessando o cruzamento e atingindo a motocicleta conduzida pelo ofendido. Réu que empreendeu fuga do local do acidente, deixando de prestar socorro à vítima, quando podia fazê-lo sem qualquer risco pessoal. Embora a vítima tenha sofrido lesões corporais de natureza grave, o que poderia enquadrar a conduta no CTB, art. 303, § 2º, o recorrente foi denunciado e condenado com base no art. 303, § 1º, do mesmo diploma legal, de menor gravidade. Impossibilidade de modificação da tipificação legal, em respeito à vedação da reformatio in pejus. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Pena-base mantida no mínimo legal. Incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 303, § 1º, c/c o art. 302, § 1º, III, ambos do CTB. Mantida a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por uma restritiva de direito. Modalidade de pena alternativa oriunda de decisão unilateral do magistrado, não sujeita à escolha pelo sentenciado. Improvido

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Doc. 195.3225.0155.3503

358 - TJSP. Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Aplicação da pena privativa de liberdade. Reincidência genérica. Substituição. Penas restritivas de direitos. Prestação social alternativa. Cuidando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, e não comportando especial reprovabilidade, admissível a substituição da pena privativa de liberdade por penas de prestação social alternativa, o que se procede na medida da melhor consulta do interesse geral

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Doc. 123.3965.4365.9550

359 - TJSP. Agravo em Execução - Pena de multa - Decisão que, ante o cumprimento da pena privativa de liberdade, julgou extintas a pena privativa de liberdade e, presumindo-se a hipossuficiência do sentenciado, a pena de multa. Recurso Ministerial que busca a reforma do r. decisum - Possibilidade - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c» - Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça.Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Conquanto haja alegação de hipossuficiência por parte da Defesa, tal alegação conta com presunção relativa de veracidade, podendo ser produzida prova em sentido contrário - A r. decisão recorrida, ao extinguir precocemente a punibilidade da pena de multa, inviabilizou que o Ministério Público produzisse prova que possivelmente afastaria a hipossuficiência alegada pela Defesa. Recurso Ministerial provido

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Doc. 127.3111.2182.3360

360 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelo defensivo contra sentença que condenou réu pela prática do crime previsto no CP, art. 155. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se acerca da possibilidade de fixação do regime aberto e concessão de pena alternativa para réu reincidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como se verifica das razões expendidas, não há irresignação quanto às questões de materialidade e autoria delitivas, que restaram comprovadas nos autos pelos depoimentos prestados sob o crivo do contr... ()

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Doc. 105.8345.6118.6646

361 - TJSP. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Embriaguez constatada por meio de exame toxicológico de dosagem alcoólica - Ausência de contraprova idônea atestando o contrário - Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da materialidade Uma vez constatado o estado de embriaguez daquele que conduz veículo automotor em via pública, por exame de toxicológico, não há como afastar-se a realização do tipo penal previsto no CTB, art. 306, se não chegou a ser produzida contraprova idônea. Cálculo da Pena - Pretensão ao afastamento da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade - Critérios empregados em primeiro grau que obedecem estritamente a previsão legal - Descabimento Estabelece o CP, art. 44, § 2º, que, em se tratando de condenação não superior a um ano e que não ultrapasse quatro anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos, multa ou por duas restritivas de direitos. Uma vez, contudo, tenha sido efetuada a escolha por uma das opções pelo Juiz sentenciante, não cabe à 2ª Instância, sem maiores motivos, proceder à sua substituição pela outra. A maior proximidade do Juiz de Direito com relação à colheita de provas lhe permite, com efeito, escolher a solução que se revele mais adequada à dinâmica dos fatos e à personalidade do agente, de modo a possibilitar a este uma efetiva reflexão sobre o crime perpetrado e as consequências dele advindas, atendidos, assim, os objetivos da retribuição estatal a seu ilícito proceder. Desde que a substituição adotada tenha sido efetuada consoante os critérios legalmente previstos, não se revela efetivamente recomendável alterá-la. Aludida modificação só seria admissível excepcionalmente, em casos plenamente justificáveis, de flagrante injustiça, ou se tal conviesse ao interesse público, considerando-se o caráter preventivo e o conteúdo punitivo, bem como o objetivo educativo da pena

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Doc. 308.9497.8344.8348

362 - TJSP. Agravo em Execução - Extinção da punibilidade do agravado em relação à pena de multa, independentemente do seu pagamento. Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão e continuidade da execução. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51 teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 522/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça Recurso Ministerial provido para cassar a declaração de extinção da punibilidade do agravado, dando continuidade ao processo de execução da pena de multa.

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Doc. 371.3022.2720.0283

363 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 788.3871.4731.6922

364 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 979.5679.2055.6713

365 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica da executada, bem como indeferiu pedido de cancelamento da penhora - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade. Recurso desprovido

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Doc. 548.0506.9341.3449

366 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 142.7970.6004.0400

367 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra a ordem econômica. Alegação de inépcia da denúncia. Exercício da ampla defesa garantido. Peça acusatória que preenche os requisitos previstos no CPP, art. 41. Transação penal. Impossibilidade. Pena máxima abstratamente cominada que ultrapassa o limite de 02 anos. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Agravo desprovido.

«1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa. Ademais, não me parece razoável, após longa instrução criminal, sentença ... ()

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Doc. 549.6147.9666.6628

368 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão pela qual foram unificadas as penas aplicadas ao agravante, convertendo-se a pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado. Recurso defensivo. Pleito de aplicação do disposto no CP, art. 76. Impossibilidade. Aplicação do disposto no art. 44, §§4º e 5º, do CP e LEP, art. 181. Sentenciado condenado a pena restritiva de direito. Nova condenação. Fixação de novo regime prisional. Incompatibilidade. Reconversão da pena alternativa em ... ()

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Doc. 315.2427.4811.6980

369 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO SIMPLES - art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO A 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SENDO SUBSTITUÍDA A SANÇÃO RECLUSIVA POR UMA PENA ALTERNATIVA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. COMO CEDIÇO, PARA A CARACTERIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, É NECESSÁRIO QUE A CONDUTA PRATICADA PELO RÉU MEREÇA ATENÇÃO E INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL E PARA TANTO, A ANÁLISE DE TRÊS ASPECTOS SE MOSTRAM INDISPENSÁVEIS. O PRIMEIRO É O ASPECTO FORMAL, QUE CONSISTE NO ACOLHIMENTO DA CONDUTA DO AGENTE AO TIPO PREVISTO PELA LEI PENAL; O SEGUNDO, SUBJETIVO, QUE É O DOLO E O TERCEIRO ASPECTO, CHAMADO DE MATERIAL OU NORMATIVO, É AQUELE QUE CONSISTE EM VERIFICAR SE A CONDUTA POSSUI RELEVÂNCIA PENAL, EM RAZÃO DA LESÃO PROVOCADA NO BEM JURÍDICO TUTELADO, DEVENDO, CONTUDO, SER OBSERVADO O DESVALOR DA CONDUTA, O NEXO DE IMPUTAÇÃO E O DESVALOR DO RESULTADO, DO QUAL SE EXIGE SER REAL E SIGNIFICANTE - IN CASU, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, QUE CONFORME SE INFERE DOS AUTOS SUBTRAIU 06 (SEIS) FRASCOS DE DESODORANTE DA MARCA DOVE E UMA CAIXA DE SHAMPOO DA MARCA PANTENE, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$140,00, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SUPERMERCADO PETIT MARCHÉ. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ABSOLVER BRUNO ORLANDI CLEMENTINO COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.

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Doc. 733.9370.0884.3906

370 - TJSP. APELAÇÃO.

Injúria racial (art. 140, §3º, CP). Recurso defensivo: Absolvição por insuficiência probatória, ausência de dolo e ocorrência de ofensas mútuas. Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelo farto material probatório acostado aos autos. Especial relevância da palavra da vítima. Dolo evidenciado. Presente o animus injuriandi com relação à raça e cor da ofendida. Condenação mantida. Dosimetria readequada. Base reduzida. Pena alternativa reduzida, ... ()

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Doc. 241.2021.1963.3650

371 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Reconversão das penas restritivas de direitos e privativas de liberdade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, urge consignar que, « sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade, as penas restritivas de liberdade anteriores serão objeto de unificação, consoante a previsão do CPP, art. 44, § 5º, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo das sanções e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente» (REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão ... ()

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Doc. 250.3180.5645.6225

372 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Reconversão das penas restritivas de direitos e privativas de liberdade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, urge consignar que, «sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade, as penas restritivas de liberdade anteriores serão objeto de unificação, consoante a previsão do CPP, art. 44, § 5º, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo das sanções e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente» (REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão M... ()

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Doc. 940.9519.1146.8721

373 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 620.8379.2445.5011

374 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 307.2561.3849.5979

375 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da Defesa, de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 463.9212.6350.4223

376 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 734.0083.5320.0019

377 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 955.4286.7104.6528

378 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 160.7077.2077.0599

379 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica da executada - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 722.5346.2853.5205

380 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de cancelamento ou extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 752.9612.5278.5926

381 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade» - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 524.0094.4102.5002

382 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Pedido de conversão da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária - Alegação de incompatibilidade da prestação de serviços com a guarda de sua filha menor e turno de labor - Descabimento - Falta de comprovação de incompatibilidade absoluta da prestação de serviços à comunidade imposta, com as tarefas cotidianas e de labor do réu - Substituição da espécie de pena alternativa reservada a casos excepcionais - Inteligência dos arts. 148 da LEP e 46, § 3º, do... ()

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Doc. 241.1040.9865.4563

383 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo aa Lei 11.343/06, art. 28. Prescrição que se verifica a partir da pena máxima abstratamente cominada ao crime equivalente ao ato infracional praticado, com a redução do prazo prescricional à metade com base no CP, art. 115. Lapso temporal transcorrido sem o recebimento da representação. Ordem concedida.

1 - «A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas», enunciado da Súmula 338/STJ. 2 - À míngua da fixação de lapso temporal em concreto imposto na sentença menorista, a prescrição somente pode ser verificada a partir da pena abstratamente cominada ao crime análogo ao ato infracional praticado, pois a discricionariedade da duração da medida sócio-educativa imposta somente competirá ao juízo menorista. 3 - Diante da duração máxima da pena alternativa cominad... ()

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Doc. 437.3681.5452.1351

384 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Embriaguez ao volante - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do recorrente - Condenação que deve ser mantida - Pena privativa de liberdade irretocável - De rigor, contudo, a modificação da pena alternativa fixada para a prestação pecuniária, no importe de um salário-mínimo, em favor de entidade a ser indicada pelo juízo das execuções, à luz do disposto no CP, art. 46, caput - Alteração quanto à pena de suspensão do... ()

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Doc. 157.2361.4003.9500

385 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não cabimento. Paciente que cumpria pena em regime fechado. Superveniência de nova condenação a penas restritivas de direitos. Unificação de penas. Sanção restritiva de direitos convertida em privativa de liberdade. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Independentemente de a condenação à pena restritiva de direitos ser anterior ou posterio... ()

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Doc. 550.1506.0446.1567

386 - TJSP. Agravo em Execução - Pena de multa - Decisão que deferiu o pedido da defesa e declarou extinta a punibilidade, em relação à pena de multa, em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso Ministerial que busca a reforma do r. decisum - Possibilidade - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c» - Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça.Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Ao que consta, o Agravado está em cumprimento da pena privativa de liberdade/restritiva de direitos. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito.Não conhecimento do pedido formulado em sede de contrarrazões - supressão de instância. Recurso Ministerial provido

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Doc. 241.0280.5334.1542

387 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime fechado. Nova condenação. Medida restritiva de direitos. Prestação de serviços. Cumprimento simultâneo. Impossibilidade. Reconversão. Recurso desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, independentemente da condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação. In casu, a circunstância do agravante cumprir pena privativa de liberdade em regime fechado impede a execução simultânea da pena restritiva de direito a el e ap... ()

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Doc. 530.5751.8329.0445

388 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA (art. 33, §,4º DA LEI 11.343/06) - RECURSO DEFENSIVO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO -

Inviabilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação mantida. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE) - Não é cabível a alteração da pena restritiva de direitos, uma vez que não é permitido ao acusado optar pela forma como irá cumprir a pena alternativa e eventual impossibilidade deve ser dirigida ao Juízo da Execução. Ademais, o pedido da defesa revela-se medida prejudici... ()

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Doc. 373.8034.7905.1755

389 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 9503/97) . RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; B) A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CTB, art. 302; C) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, §1º, IV, CTB; D) A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; E) A REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; F) A UNIÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE NA RESTRIÇÃO DE DIREITOS (DE DIRIGIR) OU NA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, NA DIREÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INOBSERVANDO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO MANIFESTADO POR IMPRUDÊNCIA, ATINGIU UMA CARROÇA DE TRAÇÃO ANIMAL, CONDUZIDA PELA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM DETERMINANTES PARA SUA MORTE ALGUNS DIAS APÓS O ABALROAMENTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CARENTE DE PROVAS PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPEDE RECONHECER QUE O RÉU, ORA APELANTE, TENHA AGIDO SEM O DEVER DE CUIDADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TESTEMUNHA DO FATO - COLISÃO ENTRE O VEÍCULO MOTORIZADO E O DE TRAÇÃO ANIMAL -. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE LOCAL. IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE COLISÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE DÁ VEROSIMILHANÇA AO POR ELE AFIRMADO. CARÊNCIA DE PROVAS QUE LEVARAM O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE A PROPOR A ABSOLVIÇÃO, O QUE SE ACOLHE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 924.3035.7553.9091

390 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado. Aplicação da pena. Substituição. Penas restritivas de direitos. Prestação social alternativa. Prestação de serviços à comunidade. Cuidando-se de agente confesso de crime cometido sem violência ou grave ameaça, tem-se por admissível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, posto socialmente recomendável, em casos tais, a remessa do agente a prestações sociais alternativas

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Doc. 167.2632.3002.3000

391 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Pena de interdição temporária de direitos. Proibição do exercício de profissão. Delito praticado valendo-se o paciente da condição de motorista de táxi. Pena adequada e proporcional. Reeducando que não está impedido de exercer outras atividades. Erro de proibição indireto. Necessidade de revolvimento fático-probatório inviável no writ. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. II - A interdição temporária de direitos tem expressa previsão legal, como pen... ()

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Doc. 287.1313.5257.7115

392 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - 16,5G DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L), DISTRIBUÍDOS EM CINCO EMBALAGENS PLÁSTICAS, 9,5G DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L), DISTRIBUÍDAS EM NOVE UNIDADES ENVOLTAS COM PLÁSTICO E 24G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM DEZ EMBALAGENS PLÁSTICAS, ALÉM DE R$ 76,00 E UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 9) E PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 155) - POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÃO ACERCA DE TRÁFICO DE DROGAS NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, AVISTARAM, NO LOCAL, O APELANTE, QUE PASSAVA OBJETOS PARA TRANSEUNTES E RECEBIA DINHEIRO EM TROCA. POLICIAIS QUE ESPERARAM O APELANTE FICAR SOZINHO PARA REALIZAR ABORDAGEM. E NESTA, VERIFICADO QUE O APELANTE ESTAVA COM UMA BOLSA JUNTO AO CORPO. QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA PRIMEIRA FASE, MANUTENÇÃO DA PENA- BASE NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SENTENÇA DE PISO, ESTABELECENDO-A EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, ARBITRADOS ESTES NA FRAÇÃO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NA SEGUNDA FASE, NÃO HÁ QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL, QUER AGRAVANT, QUER ATENUANTE A SER CONSIDERADA. MANUTENÇÃO DA PENA EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA TERCEIRA FASE, PRESENÇA DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. RATIFICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE EM 2/3 (DOIS TERÇOS), ASSENTANDO A REPRIMENDA PARA 1(UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE MANTÉM ABERTO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO art. 33, §§ 2º, «C» E 3º E 59, TODOS DO CP, E AINDA a Lei 11.343/06, art. 42, CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. 162.0774.6011.2800

393 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Pena restritiva de direitos em cumprimento. Nova condenação à pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Incompatibilidade e impossibilidade de cumprimento simultâneo. Fixação do regime fechado sem justificativa. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa da liberdade poderá ocorrer quando sobrevier nova condenação que, não sen... ()

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Doc. 935.2221.3208.8088

394 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Receptação, Porte ilegal de arma de fogo e Desobediência - Preliminares de nulidade da prova e cerceamento de defesa não verificadas - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação dos réus, bem como do dolo atinente à receptação - Penas privativas de liberdade irretocáveis - De rigor, contudo, a modificação da pena alternativa fixada à acusada para a prestação pecuniária, no importe de um salário-mínimo, em favor de entidad... ()

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Doc. 836.5526.8341.7523

395 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado. Aplicação da pena. Substituição. Penas restritivas de direitos. Prestação social alternativa. Prestação de serviços à comunidade. Cuidando-se de agente primário, confesso, cometido sem violência ou grave ameaça, pese as circunstâncias desfavoráveis, tem-se por admissível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, posto socialmente recomendável, em casos tais, a remessa do agente a prestações sociais alternativas

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Doc. 176.7875.9005.0700

396 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Cumprimento sucessivo de penas restritivas de direito. Quantum da unificação superior a 4 anos. Reconversão em privativa de liberdade. Fixação de regime semiaberto. Inviabilidade. Precedentes.

«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade limita-se às hipóteses de descumprimento injustificado da restrição imposta ou, sobrevindo nova condenação, não for possível o cumprimento simultâneo ou sucessivo da pena alternativa com a privativa de liberdade. 2. Na hipótese, além da fixação de regime aberto para as duas condenações, foram elas substituídas por restritivas de direito e não ... ()

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Doc. 287.9787.4422.6501

397 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado, bem como indeferiu pedido de cancelamento da penhora - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade Liberação do valor bloqueado - Impossibilidade - Inteligência da LEP, art. 164, § 1º, não tendo sido demonstrada a indispensabilidade do valor para a subsistência - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 431.4540.0295.9640

398 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado, bem como indeferiu pedido de cancelamento da penhora - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade. Liberação do valor bloqueado - Impossibilidade - Inteligência da LEP, art. 164, § 1º, não tendo sido demonstrada a indispensabilidade do valor para a subsistência - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 682.6579.0232.4312

399 - TJSP. Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado, bem como indeferiu pedido de cancelamento da penhora - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade. Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c». Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade Liberação do valor bloqueado - Impossibilidade - Inteligência da LEP, art. 164, § 1º, não tendo sido demonstrada a indispensabilidade do valor para a subsistência - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido

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Doc. 250.2280.1460.0801

400 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Superveniência de condenações privativas de liberdade. Cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade. Tema repetitivo 1.106 do STJ. Possibilidade de cumprimento simultâneo quando a pena restritiva consiste em prestação pecuniária. Ordem concedida.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Wesley da Costa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve decisão do Juízo de execução penal determinando a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, após a unificação de penas decorrentes de condenações supervenientes, fixando-se o regime fechado. A defesa pleiteia o reconhecimento da possibilidade de cumprimento simultâneo das penas,... ()

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