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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno jornada

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  • trabalho noturno jornada

Doc. 344.6541.9243.0721

351 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIFERENÇAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE NÃO CONCEDIDO. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORÁRIO NOTURNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: i) incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III; ii) aplicação... ()

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Doc. 277.4407.1111.5441

352 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INSPETORA DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTULANDO O AUTOR O RECEBIMENTO DE VERBAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RAZÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO ¿ REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE REPOUSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA REPISANDO OS FATOS TRAZIDOS NA INICIAL E OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE QUE O SERVIDOR FAZ JUS AO ADICIONAL NOTURNO CONSUBSTANCIADO PELA SÚMULA 213/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. TRABALHO NOTURNO QUE SE REVELA COMO ATIVIDADE INERENTE AO CARGO DE POLICIAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404 QUE TRATA DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO¿. EMBORA A PRESENTE DEMANDA DISCUTA VENCIMENTO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, AFIGURA-SE NECESSÁRIO CONFERIR SOLUÇÃO SEMELHANTE AO CASO CONCRETO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 144. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. PRECEDENTES DETE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 657.9777.1353.2395

353 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTULANDO O AUTOR O RECEBIMENTO DE VERBAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RAZÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO ¿ REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE REPOUSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR REPISANDO OS FATOS TRAZIDOS NA INICIAL E OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO QUE O SERVIDOR FAZ JUS AO ADICIONAL NOTURNO CONSUBSTANCIADO PELA SÚMULA 213/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. TRABALHO NOTURNO QUE SE REVELA COMO ATIVIDADE INERENTE AO CARGO DE POLICIAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404 QUE TRATA DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO¿. EMBORA A PRESENTE DEMANDA DISCUTA VENCIMENTO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, AFIGURA-SE NECESSÁRIO CONFERIR SOLUÇÃO SEMELHANTE AO CASO CONCRETO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 144. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. PRECEDENTES DETE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 142.5855.7004.3300

354 - TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Jornada noturna. Redução ficta.

«O CLT, art. 73, § 1º consagra uma ficção legal, correspondente à redução da hora noturna, e tem por escopo propiciar ao empregado que realiza jornada noturna uma duração de trabalho menor, pois o labor em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar. Logo, não se vislumbra nenhuma razão para desconsiderar essa redução ficta por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, pois nem mesmo a lei consubstancia essa restrição. O ... ()

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Doc. 153.6393.2003.3800

355 - TRT2. Revezamento horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância de turnos, que compreendem, no todo ou em parte, horário diurno e noturno. Inexistência de negociação coletiva a validar a fixação de jornada superior a seis horas diárias, nos moldes do CF/88, art. 7º, XIV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-I e da Súmula 360 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso da ré a que nega provimento, nesse ponto.

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Doc. 154.7194.2004.7900

356 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Elastecimento da jornada de seis para oito horas norma coletiva. A

«Constituição Federal, em seu artigo 7.º, inciso XIV, ao instituir o direito à jornada especial de seis horas, excluída a hipótese em que há negociação coletiva a respeito da matéria, levou em consideração a penosidade do labor em revezamento de horários, na medida em que esse regime interfere na vida social e familiar do trabalhador e no seu relógio biológico. O mesmo entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 423/TST, desde que a ampliação da jornada esteja limitada a o... ()

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Doc. 136.7681.6003.4600

357 - TRT3. Adicional noturno. Professor. Direito ao adicional noturno.

«A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno está expressamente prevista no CF/88, art. 7º, IX, tratando-se de direito estendido a todos os trabalhadores urbanos, sem qualquer ressalva. O fato de o professor pertencer à categoria profissional diferenciada não lhe retira tal garantia constitucionalmente assegurada, valendo observar que, ainda que tal categoria possua regramento próprio relativamente à sua jornada máxima de trabalho e remuneração (art. 318 a 321 da CLT), não ... ()

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Doc. 103.1674.7209.4900

358 - STF. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos. CF/88, art. 7º, XIV.

«Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas. CF/88, art. 7º, XIV. Precedente do STF: RE 205.815-RS, Rel. Min. Nelson Jobim p/acórdão, Plenário, 04/12/97.»

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Doc. 175.8173.5000.2000

359 - TRT2. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância quadrimestral de horário. Caracterização. A alternância entre os turnos de trabalho que abrangem o período diurno e noturno, de modo sucessivo, acarreta evidentes prejuízos ao trabalhador, seja no que se refere a questões de natureza biológica, seja no que tange às dificuldades de convivência social e familiar. O fato de a alternância ocorrer em período de quatro meses ou prazo superior não altera a conclusão supra, haja vista que a regra constitucional que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos não impõe limitação temporal para a caracterização do revezamento. Por decorrência, a jornada cumprida em tais condições deve ser limitada a seis horas diárias, consoante impõe o art.7º, XIV, CF/88, conforme estabelece a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360, SDI-I, C.TST, sendo admissível mediante negociação coletiva, sua ampliação para oito horas.

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Doc. 105.8171.5000.0200

360 - TST. Jornada de trabalho. Empregado horista. Divisor 180. Turno ininterrupto de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.

«Uma vez reconhecido que o empregado laborava em turno ininterrupto de revezamento, a consequência imediata é a adoção do divisor 180. Decisão nesse sentido, longe de malferir, confere a correta interpretação ao CF/88, art. 7º, XIV, que fixa a jornada de seis horas em turno ininterrupto de revezamento.»

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Doc. 269.7148.4128.2996

361 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. REGIME 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NO PERÍODO DIURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5:00. OJ 388 DA SBDI-1 DO TST. NORMA COLETIVA QUE NÃO DISCIPLINA O TEMA. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o TRT condenou a ré ao « pagamento de horas extras decorrentes da redução da hora noturna no período laborado após as 5h (...) limitada a condenação ao período contratual anterior a 11.11.2017 » (em escorreita observância do parágrafo único do CLT, art. 59-A. 2. Ainda que haja norma coletiva fixando a jornada 12x36, tal fato, por si só, não é suficiente para, em se tratando de período anterior à Reforma Trabalhista, afastar a incidência da hora noturna ficta/reduzida... ()

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Doc. 128.3537.7624.2776

362 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 4X2X4 (QUATRO DIAS EM HORÁRIO DIURNO, DOIS DIAS EM HORÁRIO NOTURNO E QUATRO DIAS DE FOLGA), COM JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS, EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7451.0200

363 - TRT2. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Escalas fixas. Dois horários. Turno ininterrupto não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV.

«Não se beneficia o empregado da jornada constitucional reduzida se a sua carga horária só compreendia duas escalas fixas de trabalho, não se completando o sistema de turnos ininterruptos protegido pelo CF/88, art. 7º, XIV, resultando indevidas como extras as horas excedentes da sexta trabalhada.»

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Doc. 815.8922.9318.8228

364 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO. 1. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (19H ÀS 7H). ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA 11H. INVALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 106.6615.7000.0500

365 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho por meio de acordo coletivo. Indevido o pagamento da 7ª e da 8ª hora como extraordinárias. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. CLT, art. 59.

«O CF/88, art. 7º, XIV estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas permite que a empresa fixe jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. Ressalte-se que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei, devendo por isso ser respeitado, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Dessarte, existindo acordo coletivo prevendo elastecimento da jornada para trabalho realizado em turno ininterrupto de reveza... ()

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Doc. 103.1674.7433.1100

366 - TRT2. Jornada de trabalho. Turno de revezamento não reconhecido. Autor que trabalhava em dois turnos e não de madrugada. CF/88, art. 7º, XIV. Inaplicabilidade. CLT, art. 58.

«... Para que se possa falar em turnos ininterruptos de revezamento é mister que o empregado trabalhe nos três turnos. Essa é a interpretação do inc. XIV do CF/88, art. 7º. O reclamante, na verdade, só trabalhava em dois turnos. Não trabalhava de madrugada, como consta às fls. 338. Às fls. 132 mostra que o reclamante trabalhou em horário fixo, sem qualquer revezamento. Logo, não se enquadrava o autor na regra do inciso XIV do CF/88, art. 7º. Sua jornada era de 8 horas e não de 6 h... ()

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Doc. 749.9385.5969.3917

367 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO PROCEDENTE. 1. Trata-se de ação rescisória em que a Autora (reclamada na ação originária) pugna pela rescisão de acórdão no qual condenada, no tocante aos enfermeiros que cumprem jornada 12x36, ao pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, mesmo havendo norma coletiva em que ajustado que o horário noturno é o executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A pretensão rescisória foi indeferida pelo TRT. 2. O Plenário do STF, em sessão realizada em 2/6/2022 (ata publicada no DJE de 14/6/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, independentemente da fixação específica de vantagens compensatórias. Segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Logo, consoante a tese fixada pela Corte Suprema, não pode ser considerada inválida a norma coletiva que fixou o pagamento do adicional noturno apenas em relação ao trabalho prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia subsequente, prevendo condições mais vantajosas para o cálculo da parcela. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido da prevalência da norma coletiva que fixa o adicional em percentual superior ao legal e limita sua incidência às horas laboradas até às cinco horas da manhã. 3. No caso, além de a norma coletiva estabelecer condições mais benéficas para o pagamento do adicional, dispôs que o trabalho noturno seria o realizado entre 22 horas e 5 horas, afastando-se, por efeito lógico, a incidência da diretriz contida na Súmula 60, II, desta Corte. Destarte, ao invalidar a cláusula convencional em discussão, o órgão prolator do acórdão rescindendo violou a norma inscrita no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, inexistindo, portanto, direito ao percebimento do adicional noturno sobre as horas ulteriores à 5ª hora do dia subsequente ao início da jornada. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 181.9772.5008.6700

368 - TST. Adicional noturno.

«1 - O TRT deferiu ao reclamante o adicional noturno relativo às horas trabalhadas das 22h às 10h, o que evidencia que a jornada era integralmente cumprida no período noturno, e que esta era prorrogada. 2 - O Tribunal Regional acrescentou que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é aquele realizado das 22h às 5h, mas que a CLT estabelece que, nos horários mistos e nos casos de prorrogação do trabalho noturno também se aplica o CLT, art. 73, sendo devido, o acréscimo na remune... ()

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Doc. 491.2131.4311.3512

369 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . JORNADA DE TRABALHO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

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Doc. 103.1674.7315.3800

370 - TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho eventual em segundo horário. Turno ininterrupto de revezamento não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV. Exegese gramatical. Turno ininterrupto. Conceito. Súmula 360/TST. CLT, art. 58.

«O reclamante nos últimos anos trabalhou em horário fixo ou eventualmente ingressou em um segundo horário de trabalho, conforme pode ser constatado nos cartões. O caso não envolve turno ininterrupto de revezamento. O disposto no inc. XIV do CF/88, art. 7º exige, antes de mais nada, uma interpretação gramatical. Turno ininterrupto é o trabalho realizado de forma contínua, ininterrupta, em horários alternados de trabalho ou turnos de trabalho, de sorte que o empregado ora está trabalh... ()

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Doc. 165.9873.6000.4800

371 - TRT4. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento.

«[...] Verificada a realização de horário extraordinário habitual e excessivo que ultrapassam as 8h diárias, resta desnaturado o regime de turno de revezamento coletivamente normatizado. Não há, pois, como reconhecer como válidas as normas coletivas no tocante a essa sistemática. Sentença mantida. [...]»

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Doc. 150.8765.9004.2600

372 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.

«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.»

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Doc. 154.1431.0000.3500

373 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Instrumentos coletivos.

«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7 o. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Os... ()

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Doc. 154.7711.6002.2100

374 - TRT3. - adicional noturno. Horas prorrogadas.

«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60... ()

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Doc. 165.9914.6000.4200

375 - TRT4. Jornada de trabalho. Intervalos intrajornada. Turno de 12h.

«O trabalho em turnos de longa duração, como os de 12h, não permite presumir que o trabalhador frua intervalo durante esse período apenas porque seria razoável haver interrupções ao menos para alimentação. Pelo contrário, são reiteradas as ações em que demonstrada a supressão de intervalos em turnos de 12h, que não permite supor a concessão de intervalos sem que outras provas apoiem a hipótese. [...]»

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Doc. 138.4684.2000.0200

376 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Alteração de turno ininterrupto de revezamento para turnos fixos. CLT, art. 468 e CLT, art. 896.

«Não se retira do empregador o jus variandi que lhe é reconhecido, para proceder à alteração da jornada de trabalho do empregado, ainda mais quando dela decorre benefícios à saúde. O que não é possível é que a empresa, sem qualquer justificativa plausível utilize do seu poder diretivo com o fim de represália contra os empregados, no processo de negociação coletiva. O contorno fático contido na v. decisão não possibilita reconhecimento de ofensa a dispositivo constitucional ou... ()

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Doc. 315.6336.4182.5029

377 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o e. Tribunal Regional firmou entendimento de que, não obstante a implantação do ponto eletrônico em meados de 2014, a situação fática sempre foi a mesma, qual seja, ocorrência de controle da jornada de trabalho da autora, inexistindo, via de consequência, trabalho externo. Ressaltou ausência de cartões de ponto referentes ao marco prescricional de 11/04/2013 a 08/05/2014, razão pela qual considerou verídicas as jornadas indicadas na peça inicial. Nesse contexto, a decisão do e. Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 338, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional em questão com fulcro na premissa de que «... com a jornada fixada, incontroverso que a ré não observava adicional noturno, nem hora noturna reduzida para o labor após 05:00 horas...» . Diante desse quadro fático, aplicou os termos da Súmula 60, II, desta Corte. Dessa forma, verifica-se que o decisum regional está em consonância com a Súmula 60/TST, II, o que afasta a denunciada violação de artigos de legislação federal e constitucional, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, observa-se que não houve indicação expressa, no recurso de revista, de violação de dispositivo de Lei e de CF/88, tampouco alegação de contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do STF. Assim, o recurso está desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 614.1057.9734.9785

378 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O exame das razões do agravo interno revela que toda a linha de argumentação deduzida pela reclamada parte da premissa de que o adicional noturno pactuado em norma coletiva para o horário de 22hs à 5hs teria sido fixado em 65%, ou seja, em patamar superior ao mínimo legal de 20%. A parte defende que tal circunstância, negoc... ()

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Doc. 639.3638.9801.8128

379 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional encontra-se em consonância a jurisprudência deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. R EPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que «não vislumbro irregularidade no sistema levado a efeito pela reclamada, com a concessão de folga após o 7º dia trabalhado em alguns períodos, quando a empresa concede folgas compensatórias e descansos remunerados em número superior aos que normalmente ocorreria», decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. Precedente. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito deste TST consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. 143.2294.2042.6300

380 - TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.

«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que ... ()

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Doc. 181.9575.7005.3800

381 - TST. Adicional noturno.

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Doc. 750.0850.3047.0201

382 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 65% PARA O LABOR DESEMPENHADO ENTRE 22H E 5H. VALIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Diante da superveniente decisão proferida em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633, paradigma do Tema 1.046 da sistemática de Repercussão Geral, e da existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional noturno, impõe-se o provimento do agravo para proceder ao exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 6... ()

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Doc. 143.2294.2045.7400

383 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Abrangência dos períodos diurno e noturno. Correta aplicação da oj 360 da SDI-1.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». Partindo-se da premissa fática del... ()

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Doc. 799.4564.5384.0429

384 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em razões recursais, aduz a recorrente que a jornada de trabalho do reclamante não era eminentemente noturna, mas mista. Contudo, não há indícios, na decisão regional, de que a jornada de trabalho do empregado não se dava de forma eminentemente noturna. Sendo assim, a análise do presente tema revolveria fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados pela recorrente. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 142.1281.8005.7000

385 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho prorrogada. Acordo de compensação. Horas extraordinárias habituais. Invalidade.

«1. O inciso XIV do CF/88, art. 7º estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, mediante a qual, portanto, é possível prorrogação da jornada de trabalho. 2. Dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior que, uma vez fixada jornada de trabalho superior a seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, resulta indevido o pagamento das 7ª e 8ª... ()

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Doc. 154.7711.6002.8600

386 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação.

Não obstante o disposto nos acordos coletivos firmados entre sindicato da categoria profissional e o patronal, autorizando o revezamento como se deu, fato incontroverso, adoto o entendimento no sentido de que a é nula cláusula convencional majorando a jornada cumprida em turnos de revezamento, em sendo atividade insalubre. É certo que a Constituição Federal da República autoriza jornada diversa do padrão de 6 (seis) horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, mediante nego... ()

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Doc. 437.8535.3207.5492

387 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida ( Tema 1046 ), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 2. É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em mais de oito horas, visto que a CF/88 expressamente autoriza a flexibilização da jornada nesse regime pela via da negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV). 3. É válida a norma coletiva que estabelece turno ininterrupto de revezamento sem a licença a que alude o CLT, art. 60, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Firmada a premissa de que não eram prestadas horas extras habituais, a alteração desse juízo de fato é inviável nesta superior instância e na via do recurso de revista, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O reclamante fez a transcrição de trecho extenso do capítulo do acórdão regional relativo às diferenças de adicional noturno, não delimitando, adequadamente, as premissas fáticas e jurídicas da decisão impugnada, no tópico. 2. A transcrição extensa do capítulo do acórdão recorrido, sem o correspondente cotejo analítico, desatende os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto ao devido prequestionamento da matéria. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 418.1134.8846.1332

388 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRABALHO EM ESCALA DE 24H X 72H. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. O REGIME DE PLANTÃO A SER EXERCIDO PELOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SOFREU ALTERAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 5.348/08 (ESPECÍFICA PARA O CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA), QUE ABSORVEU O ADICIONAL NOTURNO E MAJOROU O VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO, ENGLOBANDO UMA COMPENSAÇÃO PELO DESGASTE DECORRENTE DO TRABALHO REALIZADO NO PERÍODO NOTURNO, INERENTE AO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1-

Cuida-se de ação de obrigação de fazer, em que a parte autora insurge-se contra a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial de incorporação do adicional noturno e adicional de remuneração por serviços extraordinários; 2- O Decreto Estadual 40.992/2007, que alterou o Decreto 37.909/2005 tratou especificamente do regime de plantão dos inspetores de segurança e administração penitenciária, instituindo uma gratificação de caráter compensatório em razão do regime de... ()

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Doc. 154.1731.0006.3800

389 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração para turnos fixos. Validade.

«Não há qualquer impedimento de transferência do reclamante para o horário de turno fixo. Trata-se, na verdade, de medida benéfica ao obreiro, que passa a ter jornada fixa em detrimento da jornada em horários variados, com contato com o dia e a noite, o que causa efeitos deletérios na saúde e vida social e familiar do obreiro. A alteração contratual encontra-se amparada pelo jus variandi do empregador.»

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Doc. 154.7194.2001.5700

390 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento turnos ininterruptos de revezamentos descaracterização.

«Não caracteriza regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no inciso XIV do art. 7º da CR/88, a alternância de horários havida apenas após períodos superiores a seis meses, pois tais mudanças não acarretam prejuízos à saúde do obreiro.»

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Doc. 389.6280.9890.7667

391 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, embora tenha relatado a submissão do Reclamante à jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento e, ainda, observado a existência de ajuste convencional, não decidiu a matéria à luz da prorrogação e compensação de jornada. Consta do acórdão Regional, em verdade, o registro de que o Reclamante, na ocasião em que trabalhou em turno ininterrupto de revezamento, não gozou do intervalo interjonada de 11 horas (CLT, art. 66), o que dá ensejo ao pagamento ... ()

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Doc. 103.1674.7461.8400

392 - TRT2. Jornada de trabalho. Aeronauta. Horas de apresentação. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Lei 7.183/84, art. 20, §§ 3º e 4º. CLT, art. 58.

«... O Lei 7.183/1984, art. 20, §§ 3º e 4º, define como jornada de trabalho, «a duração do trabalho do aeronauta, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado». Vale dizer, os minutos anteriores à hora prevista para início do vôo (apresentação) e os minutos após a parada final dos motores (encerramento) estão compreendidos na jornada normal de trabalho. Assim, somente quando excedidas 54 (cinqüenta e quatro) horas mensais, tais... ()

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Doc. 103.1674.7281.3700

393 - TST. Jornada de trabalho. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Lei 5.811/72. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIV.

«A Lei 5.811/1972 é norma de caráter especial, pois destinada a categoria específica (empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados), assegurando vantagens para aqueles empregados que trabalhem em turno de revezamento. A referida lei não foi revogada pelo CF/88, art. 7º, XIV que é aplicado aos trabalhadores em geral.»

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Doc. 175.5346.5766.1392

394 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da matéria atinente à validade da norma coletiva que trata de regime de compensação de jornada e trabalho noturno e foi parcialmente provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 792.4312.1018.7999

395 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA MISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE ADICIONAL NOTURNO DE 40% LIMITADO AO PERÍODO ENTRE 22H00 E 5H00. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A SDI-I desta Corte, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, em 14/12/2017, Rel. Min. João Orestes Dalazen, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que considera noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas e às 5 (cinco) horas do dia seguinte, ainda que prorrogada a jornada de trabalho, desde que haja a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador. Nesse sentido, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que quando houver jornada mista, a validade da norma coletiva que limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre 22h e 5h é condicionada à previsão de percentual superior ao do CLT, art. 73. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA DOS REFLEXOS. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 719.7430.9537.9792

396 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. COMPENSAÇÃO PELA MAJORAÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, por outros fundamentos. Quanto à pretensão autoral de aplicação do percentual de 40% no período de prorrogação da jornada noturna, verifica-se da leitura do acórdão que o Regional, interpretando a norma coletiva, indeferiu o pedido formulado, ao fundamento de que «as normas coletivas pactuadas são claras no sentido de que a jornada noturna corresponde ao período entre 22h e 5h". ... ()

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Doc. 177.2296.9409.4916

397 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. O reclamante sustenta em contraminuta que o agravo de instrumento da reclamada encontra-se desacompanhado de requisito essencial ao seu prosseguimento, qual seja, impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Com razão a parte. Isso porque, a ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que é proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, pois é desfundamentado, sendo este o caso dos autos, tendo em vista que em sua minuta de agravo de instrumento a reclamada se limita a reiterar, ipsis litteris, as alegações do seu apelo principal, sem tecer qualquer consideração acerca dos óbices impostos no despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto a cada um de seus temas. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, deve ser considerado como horas in itinere, caracterizando tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 429/TST. No caso dos autos, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas in itinere, por entender que « o tempo despendido no trajeto portaria/setor e vice-versa, dentro do pátio empresarial, não constitui tempo computável na jornada « (pág. 505). Tal entendimento, a princípio, contraria o disposto no verbete acima destacado. No entanto, não consta da decisão recorrida qualquer informação acerca do tempo despendido pelo reclamante, em veículo oferecido pela reclamada, no trajeto interno da empresa, e tampouco foi instada aquela e. Corte Regional a se manifestar quanto a esse aspecto por meio dos embargos de declaração opostos pelo autor. Observe-se que, apenas quando evidenciado no acórdão recorrido que o tempo de trajeto interno ultrapassa o limite de 10 minutos diários, é que se pode cogitar da existência de horas extras. Portanto, inviável o exame acerca da adequação das circunstâncias dos autos às condições previstas no texto sumular, em razão do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que, quanto ao tema a parte aponta, tão somente, divergência jurisprudencial. Ocorre que a única decisão colacionada não informa a fonte de publicação, o que contraria os termos da Súmula 337, IV, «b» e «c», desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular, porque mal aparelhado. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM HORAS EXTRAS. LIMITAÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional, considerando a existência e a validade da norma coletiva, que contempla adicional diferenciado e mais favorável ao trabalhador, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto aos pedidos de: a) pagamento de horas extras pela ausência de cômputo da hora noturna na forma reduzida; b) integração do adicional noturno para efeito de cálculo das horas extras. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que, ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .». No caso dos autos, as normas coletivas em questão, que tratam sobre as regras de pagamento das horas noturnas e das horas extras trabalhadas, não se referem a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Diante desse contexto, em que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STF, não há que se falar em contrariedade aos verbetes sumulares indicados ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Infere-se dos autos que, do exame da peça inicial em contraponto com os fundamentos da sentença, o e. TRT entendeu que o juízo de primeiro grau não se ateve aos limites do que foi pedido pelo autor, tendo em vista que deferiu o pagamento de adicional noturno pelo labor prorrogado após as 22 horas, sendo que o reclamante pleiteou tão somente diferenças em decorrência das prorrogações à hora noturna, ou seja, a partir de 5 horas da manhã. Por outro lado, consignou entendimento no sentido de que o horário de trabalho cogitado na sentença de mérito, das 23h00min às 07h00min, não dá ensejo ao pagamento do direito almejado, qual seja, adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna, porquanto « necessário que o trabalhador, ao ingressar no horário diurno, em continuidade à labuta em horário noturno, esteja em regime de prorrogação de jornada, o que não é o caso dos autos. « Diante desse contexto, e uma vez que o reclamante não impugna o fundamento referente ao julgamento ultra petita, a presente decisão ficará limitada ao pedido de pagamento do adicional noturno quando da prorrogação noturna em horário diurno (após 5h). Pois bem. No que se refere aos trabalhadores que laboram em jornada, majoritariamente, noturna com prorrogação em horário diurno, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nesses casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã. Vejamos o que dispõe o item II da Súmula 60: « Cumprida integralmente à jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º .». Veja-se que o pagamento do adicional tem a finalidade de compensar o maior desgaste físico e mental do trabalhador submetido à jornada noturna, prorrogada no período diurno. As horas trabalhadas, após as 5 horas da manhã, em continuidade ao horário, legalmente, estabelecido como noturno, devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Precedentes. O que se verifica, portanto, é que a decisão recorrida, ao deixar de conferir o direito ao pagamento do adicional noturno, após as 5 horas da manhã, contraria o disposto no, II da Súmula 60/TST. Registre-se, por fim, que o exame dos autos aponta para a existência da norma coletiva que tratou da majoração do adicional noturno para 50%, como forma de compensação pela ausência de hora noturna reduzida, não sendo possível concluir, portanto, que a norma coletiva tenha tratado sobre o alcance do referido adicional ao trabalho realizado em prorrogação de jornada noturna. Assim, existindo previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico, ao trabalhador, este deve ser adotado ao deferimento de adicional para as horas em prorrogação à jornada noturna, em conformidade com a dicção do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, e provido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DSR. A Corte Regional, com fulcro na prova documental, consignou que a «vantagem pessoal» era, devidamente, paga, mensalmente, ao autor, razão pela qual entendeu que, uma vez que compunha a remuneração mensal do trabalhador, já estaria inserida no cômputo dos descansos semanais remunerados e feriados. Diante desse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso, a fim de se concluir que não havia a devida inclusão da parcela denominada «vantagem pessoal» nos DSR’s, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento este incabível nessa esfera recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos, tão somente, nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, à assistência do Sindicato e à percepção de salário inferior, ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo, sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional que indefere o pedido de pagamento dos honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior por meio da Súmula 219. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da reclamada não conhecido; e recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 730.7858.6352.6541

398 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, BEM COMO HORA EXTRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO DE MANDADO DE INJUÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APONTA A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA, ANTE APLICABIDADE DA TESE FIRMADA NA ADI 5404. ¿O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS NÃO AFASTA O DIREITO À RETRIBUIÇÃO PELAS HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE ULTRAPASSEM A QUANTIDADE REMUNERADA PELA PARCELA ÚNICA¿. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DEVE SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADA. CPC, art. 927, V. CARGOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA POLICIA QUE POSSUEM JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO FIXADA EM REGIME DE PLANTÃO, O QUE NATURALMENTE ALCANÇA O PERÍODO NOTURNO. TRABALHO NOTURNO QUE NÃO SE MOSTRA EXCEPCIONAL NA ROTINA DOS SERVIDORES. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA E REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL COM ABSORÇÃO ESTABELECIDA NA REMUNERAÇÃO DO CARGO, QUE JÁ OBSERVA O DESGASTE À SAÚDE E HORÁRIO PECULIAR DA CATEGORIA DO AUTOR NA REMUNERAÇÃO DO CARGO. JURISPRUDÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APELANTE QUE TRABALHA EM REGIME DE PLANTÃO, POR ESCALA, SENDO BENEFICIADO POR HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO. APLICAÇÃO DOS DECRETO 2479/1979, art. 161 e DECRETO 2479/1979, art. 164. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TER EXCEDIDO O LIMITE DE HORAS MENSAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 710.5018.7148.5324

399 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. HORAS NOTURNAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «jornada de trabalho - turno ininterrupto de revezamento - horas extras - horas noturnas e descanso semanal remunerado», pois cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova ou elevado valor econômico. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 181.7850.0000.1000

400 - TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalo intrajornada. Hora ficta noturna. Jornada superior a seis horas.

«O intervalo intrajornada, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, nos termos dos artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88, não comporta sua redução ou supressão por norma coletiva. Em turnos especiais de seis horas, a redução ficta da hora noturna prevista no § 1º do CLT, art. 73 deve ser considerada, pois o trabalho nesse período é sempre mais penoso. A hora ficta noturna implica em consequente elastecimento da jornada... ()

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