401 - TJSP. Apelação Criminal. Art. 311, §2º, III, do CP. Sentença condenatória. Recurso defensivo que sustenta, em preliminar, a inépcia da denúncia e nulidade do reconhecimento fotográfico. Preliminares rejeitadas. No mérito, busca a absolvição por falta de provas ou então o abrandamento do regime. Acolhimento. Embora a materialidade do delito seja inconteste, notadamente em vista do resultado do laudo pericial que concluiu que o veículo possuía o sinal identificador adulterado, não há nos autos elementos que demonstrem, de forma contundente, a autoria delitiva. Há dúvida razoável a respeito dos fatos, o que deve beneficiar a defesa, com base no princípio in dubio pro reo. Rejeitada as preliminares e, no mérito, dado provimento ao recurso defensivo para absolver o réu na forma do art. 386, VII, do CPP
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