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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 490.4820.6290.0665

401 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, na ADPF 324 e nos Temas 725 e 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIA... ()

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Doc. 833.1158.7452.5366

402 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, na ADPF 324 e nos Temas 725 e 383, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos agravos de instrumento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRU... ()

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Doc. 260.2241.4553.9356

403 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL NÃO CONFIGURADA.

Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante», é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irr... ()

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Doc. 408.9779.7420.3976

404 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. POSSIBILIDADE . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. ADPF 324. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DA SÉTIMA TURMA POR RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (35.765/MG) .

I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). II . No caso dos autos, o Tribunal Regio... ()

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Doc. 773.2279.2375.4550

405 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

Afastado o óbice da Súmula 126/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conheci... ()

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Doc. 923.7597.4996.4758

406 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA OI S/A.. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 725 E 739. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. 1 . O Colegiado Regional reconheceu a ilicitude da terceirização empreendida, declarando o vínculo de emprego com o tomador dos serviços, ao registro de que os serviços prestados estão inseridos em sua atividade-fim. 2 . Nada obstante o posicionamento outrora abraçado por esta Corte Superior, consubstanciado no item I da Súmula 331, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 3 . No caso, não há no acórdão regional qualquer registro concernente à existência de pessoalidade e/ou subordinação direta ao tomador dos serviços, não havendo como reputar ilícita a terceirização empreendida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 985.3855.9362.7204

407 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL.

A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação à tese de subordinação eletrônica; sobre a tese de contrato de parceria e ocorrência de grupo econômico; sobre a isonomia e enquadramento sindical; sobre o ônus de comprovar a regularidade do contrato de terceirização; sobre a recusa de aplicação da Lei de Terceirização (Leis 13.429/17 e Lei 6.019/1974, art. 5Be art. 104/CC); e sobre a existência de prova da irregul... ()

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Doc. 903.5082.4134.8996

408 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA/EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 422/TST, I. Não tendo a parte agravante, quando da interposição do Agravo de Instrumento, impugnado todos os fundamentos que ensejaram a não admissão do seu Recurso de Revista, não há como se afastar a incidência da Súmula 422/TST, I. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões apresentada pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao seu recurso no que tange ao capítulo recursal «ilicitude da terceirização» . A matéria debatida no presente feito foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. No caso, não tendo sido evidenciada a subordinação direta com o tomador de serviços, afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte e do STF a decisão que reputa lícita a terceirização de serviços. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 884.6215.9633.9178

409 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos casos de existência de contrato comercial de transporte de mercadorias  entre as partes, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. O Tribunal Regional consignou que as reclamadas, efetivamente, mantiveram relação comercial para transporte de mercadorias. No entanto, ressaltou que tal fato não impede o reconhecimento da terceirização de serviços. Tratando-se de empresa de transporte, entende-se que não há terceirização de serviços, pois não ocorre a intermediação de mão de obra, mas, sim, parceria comercial, visando ao transporte de carga, na forma dos arts. 743 a 756 do Código Civil e da Lei 11.442/2007, cuja constitucionalidade foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961. Com efeito, o contrato mantido entre as empresas reclamadas possui natureza comercial. Por não ser típica prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, IV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1071.0011.1600

410 - TST. Terceirização ilícita. Empresa privada. Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços

«1 - Conforme registrado no acórdão recorrido, a reclamante fora contratada por empresa prestadora de serviços para atuar na venda de produtos da tomadora de serviços, atividade inclusive discriminada em seu contrato social, razão pela qual entendeu o Tribunal Regional que houve irregular terceirização em atividade-fim. 2 - Observa-se que o caso dos autos não se enquadra nas quatro situações de terceirização lícita descritas na Súmula 331/TST, quais sejam, serviços de vigilân... ()

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Doc. 352.9841.6733.4152

411 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. Ante uma possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços e enquadrar a reclamante na categoria dos financiários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições assegurados a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante a reclamante não esteja assistida pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. 915.7520.1152.8199

412 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. OJ 383 DA SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema «isonomia salarial» oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. OJ 383 DA SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENT... ()

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Doc. 800.6547.4611.5042

413 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE.

Afasta-se o óbice da Súmula 331/TST, I indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista dos reclamados. Agr... ()

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Doc. 328.6415.4423.8721

414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A Corte de origem, após exame dos elementos probatórios dos autos, entendeu ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego entre a parte Autora e a primeira Reclamada (tomadora de serviços). Ademais, reconheceu a licitude da terceirização. As premissas fáticas consignadas no acórdão regional apenas poderiam ser alteradas após o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao consignar que ficou caracterizada a licitude da terceirização, proferiu acórdão em harmonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 5. Incidem as Súmulas 126 e 333 desta Corte como óbices ao processamento do recurso de revista. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 940.3414.4346.4456

415 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento interposto pela parte para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II da CF, determina-se o processamento do recurso de revista... ()

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Doc. 983.3685.3626.5037

416 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Potencializada a indicada violação do, II da CF/88, art. 5º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Assim, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou a Súmula 331/TST, I à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do STF, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 333.2486.5150.1125

417 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. RELAÇÃO ENTRE EMPRESAS DE NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PARADIGMAS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337, IV, «C», DO TST. SÚMULA 331, IV, V E VI, DO TST NÃO CONTRARIADA. 1. Os embargos não comportam processamento, por dissenso de julgados, em razão da irregularidade formal dos paradigmas colacionados, à luz da Súmula 337/TST, IV. O embargante não indica as datas de publicação dos julgados em fonte. Não procedeu, ainda, à juntada de cópia ou certidão autenticada do acórdão paradigma integral com o recurso. Nesse cenário, a pretensão da parte embargante de ver analisada a suposta divergência a partir de trechos da fundamentação dos arestos paradigmas proveniente da Turma esbarra nos itens I, «a», III e IV, «c», da Súmula 337/TST. 2. A Turma firmou convicção de que não houve terceirização de serviços, mas contrato de natureza unicamente comercial entre a empregadora do reclamante e as demais empresas. Logo, diversamente do que alega o agravante, a Turma não emitiu tese no sentido da inaplicabilidade da terceirização de serviços para tomadores simultâneos, ou mesmo quanto à inviabilidade de aplicação da Súmula 331/TST, IV aos serviços de transportes de valores. Tão somente identificou, do exame do caso concreto, que não houve intermediação de mão de obra, cingindo-se o reclamante a prestar serviços à sua real empregadora, que se vinculava às demais reclamadas mediante contrato puramente comercial - e não de terceirização. Nesse contexto, não se cogita de contrariedade à Súmula 331/TST, IV, que pressupõe efetiva terceirização de serviços, premissa não enunciada no acórdão da Turma. 3. Por fim, os itens V e VI do referido verbete mostram-se manifestamente impertinentes, uma vez que traduzem entendimento acerca da terceirização de serviços no âmbito da Administração Pública e da extensão da condenação subsidiária dos tomadores de serviço, matérias alheias à presente controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 759.9187.7715.5672

418 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou a Lei 9.472/1997, art. 94, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 850.5249.1787.9660

419 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 144.2302.4330.8273

420 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afastado o óbice da aplicação correta de entendimento pacificado nesta Corte pelo Tribunal Regional indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 2.1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2.2. Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. No caso em exame, registrou o TRT a ilicitude da terceirização dos serviços tão somente em razão de abranger a atividade fim do contratante, em desacordo com o entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 676.9000.7737.4242

421 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de energia elétrica, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 195.5843.8000.0300

422 - STF. Agravo interno na reclamação. Constitucional. Trabalhista. Concessionária de serviço público. Terceirização de serviços. Atividades inerentes. Da Lei 8.987/1995 art. 25, parágrafo 1º. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 10/STF. Ocorrência. Precedentes. Agravo interno desprovido.

«1 - A decisão proferida por órgão fracionário que afasta integralmente o comando legal que permite a terceirização, pelas concessionárias de serviço público, de atividades inerentes ao serviço concedido viola o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF. 2 - In casu, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou ilícita a terceirização, sob o argumento de que os serviços especializados ligados à atividade-fim da tomadora seriam insuscetíveis de terceirização lícit... ()

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Doc. 499.5369.0070.2367

423 - TST. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Em razão da tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 98.252 e na ADPF 324 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se o provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. Em razão de potencial violação da CF/88, art... ()

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Doc. 643.7214.6972.4672

424 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 739. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 739. (violação dos arts. 5º, II, 97, da CF, 3º da CLT, 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei n 9.472/97, além de contrariedade à Súmula Vinculante 97/STF e divergência jurisprudencial). O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral ( tema de Repercussão Geral 739 ), estabeleceu a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949.». Declarou, ainda, parcialmente inconstitucional a Súmula/TST 331 e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as empresas, em razão do labor em atividade-fim, para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas e conceder ao reclamante os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores da 2ª reclamada com apoio no princípio da isonomia, está em dissonância com a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral (ARE-791932). Por essa razão, deve ser afastado o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a aplicação ao autor dos direitos previstos nas normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 514.6234.6035.0630

425 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da Lei 9.472/97, art. 94, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 940.7262.6749.3377

426 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMAS 725 E 739. REPERCUSSÃO GERAL.

Juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Necessidade de observância das teses vinculantes fixadas pelo STF. Tema 725. Repercussão Geral. Agravo a que se dá provimento. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. Ante a potencial violação da CF/88, ar... ()

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Doc. 157.2026.7156.5088

427 - TST. AGRAVO INTERNO DA ALMAVIVA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO ITAÚ . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA... ()

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Doc. 998.8924.7809.5416

428 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.

A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta aa Lei 9.472/1997, art. 94, II, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. III. Agravo interno de que... ()

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Doc. 783.3479.0946.2157

429 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE C&A MODAS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Demonstrada divergência jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. De outra parte, certo é que a Sexta Turma tem entendido que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede o reconhecimento dos direitos previstos em convenções coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços aos trabalhadores terceirizados. Ressalva de entendimento pessoal. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Na inicial, há pedido de responsabilidade solidária e subsidiária o que autoriza a condenação na espécie. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 605.5417.0984.0790

430 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA OI S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.

A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta aa Lei 9.472/1997, art. 94, II, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. III. Agravo interno de que... ()

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Doc. 725.6655.8984.1917

431 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INSTALADOR E REPARADOR DE CABOS TELEFÔNICOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.

A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II. Divisando-se que a decisão agravada confronta com o entendimento atual do STF, há que se dar provimento ao agravo interno, para reformar a decisão que negou provimento... ()

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Doc. 459.9989.1859.7297

432 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 E RE 958.252). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Executada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 E RE 958.252). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou que a discussão acerca da inexigibilidade de título executivo judicial reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º c/c da Súmula 266/ TST. 2. Esta Corte Superior tem reconhecido a possiblidade de afronta direta ao art. 5º, II, da CF, nos casos em que os Tribunais de origem adotam tese dissonante de decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, dotada de eficácia vinculante e efeitos erga omnes. 3. Nesse cenário, em que o título executivo judicial se fundou em ilicitude de terceirização de atividade-fim, resta demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 E RE 958.252). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1 . No presente caso, discute-se a exigibilidade de título executivo judicial fundando em tese de terceirização ilícita. 2. Com efeito, o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, decidiu que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. A Suprema Corte decidiu, ainda, que a tese firmada não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada, sendo o marco temporal a data de julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, qual seja, 30/8/2018. 3 . Na hipótese, conforme registrado no acórdão regional, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 13.06.2019, ou seja, após a decisão da Suprema Corte, razão pela qual é inexigível a obrigação decorrente do título executivo. Precedentes desta Corte. Divisada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 532.5392.4918.3253

433 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. TEMA 383 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OVERRULING. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Em face do decidido pela Corte Suprema, no Tema 383, reexamina-se a matéria, em juízo de retratação. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. TEMA 383 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OVERRULING. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO. O debate acerca dos limites da terceirização de serviços não comporta maiores digressões, a partir d... ()

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Doc. 165.9662.5000.9500

434 - TRT4. Terceirização de atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços.

«A jurisprudência majoritária firmou entendimento no sentido de admitir a terceirização de serviços, mas desde que relacionada a atividades-meio do contratante, e desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta dos trabalhadores com o tomador dos serviços. Além disso, é pacífico o entendimento de que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim caracteriza-se como intermediação de mão de obra não admitida pelo ordenamento jurídico, por força dos CLT, art... ()

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Doc. 183.3106.3250.2422

435 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. ... ()

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Doc. 760.9619.7092.1940

436 - TST. I - AGRAVO EM   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento.  Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.  2. Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista.  Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. III - RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. Há descompasso do acórdão desta 7ª Turma, publicado em 31/8/2018, com a decisão proferida pela Suprema Corte nos autos do ARE Acórdão/STF (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral), circunstância que autoriza, em juízo de retratação (arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015), o rejulgamento da matéria. 4. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é vedada a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331/TST. 5. Revisitando posicionamento consagrado pelo TST, em 30/8/2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 6. Essa foi a tese fixada pelo STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252): «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante». 7. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31». 8. A jurisprudência então caminhava no sentido de que a previsão da Lei 9.472/97, art. 94, II, segundo o qual, «no cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: [...] contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados», não se traduzia em autorização para a contratação pela tomadora dos serviços de trabalhadores para exercer tarefas ligadas à sua atividade-fim, sob pena de caracterização de terceirização ilícita de mão-de-obra. 9. Em 11/10/2018, entretanto, o STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral (possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II, em razão dos termos da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário), nos autos do ARE 791932, fixou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC». 10. Além disso, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 11. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31, além de firmar que é plenamente possível a terceirização de atividades precípuas das concessionárias de serviços públicos. 12. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização de atividade-fim da empresa concessionária de serviço público, manteve a sentença que declarou o vínculo de emprego com a tomadora de serviços e condenou as empresas a responderem solidariamente pelo pagamento dos créditos deferidos ao autor, em total desconformidade com a atual jurisprudência do STF e do TST. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 25, § 1º da Lei 8.987/1995 e provido, em juízo de retratação.

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Doc. 238.9081.2303.4589

437 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a reversão da justa causa, uma vez que não houve comprovação da prática de ato de improbidade ou de mau procedimento pela reclamante, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa . Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETA... ()

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Doc. 236.2111.3296.8842

438 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado na Súmula 331, I, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, em razão de sua ilicitude. 3. Entende-se que os precedentes firmados pela Corte Suprema não impedem que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique o preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, e reconheça o liame, em Juízo valorativo de fatos e provas que não decorre da mera constatação de que os serviços terceirizados se inserem na atividade finalística do empreendimento. 4. No caso vertente, contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente quanto à subordinação. 5. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 354.8599.3161.8854

439 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM .

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na constatação de irregularidade no cumprimento de normas trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça do Trabalho. 2. Ocorre que, o caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por terceirização ilícita de mão de obra. 3. Com efeito, a questão da l... ()

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Doc. 687.0985.1172.1763

440 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A Turma, ao examinar o recurso de revista das reclamadas, registrou que estas indicaram o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, estando satisfeitos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, entendimento reiterado no julgamento dos embargos de declaração do reclamante. Os arestos colacionados neste agravo não revelam a necessária especificidade exigida pela Súmula 296, item I, desta Corte, na medida em que tratam de hipóteses distintas do caso destes autos. Inservível à demonstração do dissenso de teses aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida (Orientação Jurisprudencial 95 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho). Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 8.987/95, art. 25, § 1º. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 26 E 57, EM QUE SE DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se a licitude da terceirização e o direito à isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Quanto à alegada ilicitude, a parte fundamenta seu recurso em violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Todavia, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, o cabimento dos embargos se restringe à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre estas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou, ainda, em caso de confronto com súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como quando demonstrada a existência de contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo, pois, imprópria a indicação de ofensa à CF/88 e a dispositivos de lei. As alegações da parte acerca da inaplicabilidade da 13.429/2017 não estão prequestionadas, incidindo o óbice da Súmula 297, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que a Turma não emitiu tese à luz da referida norma, o que afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados. No que concerne à isonomia salarial, a Suprema Corte, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» (DJe 19/5/2021). O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1), consoante decisões proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Diante do exposto, a Turma, ao considerar lícita a terceirização de serviços e afastar a isonomia salarial, decidiu em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e de acordo com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Agravo desprovido .

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Doc. 156.5405.6000.5100

441 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização ilícita. Responsabilidade subsidiária. Súmula 335, item V, do TST.

«Esta Turma Julgadora tem adotado o entendimento de que, ainda que a tomadora de serviços tenha se valido da terceirização ilícita de suas atividades essenciais, não se lhe pode imputar a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas objeto da condenação, por falta de fundamento legal para tanto, já que tal reclamada se trata de ente público. Aplica-se, contudo, o disposto na Súmula n° 331, V, do C. TST, para o fim de declarar a sua responsabilidade subsidiária, porque omiss... ()

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Doc. 154.7711.6002.2200

442 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização dos serviços de callcenter empresas de telefonia. Decisão proferida pelo STF extinção do feito sem Resolução do mérito.

«A liminar deferida pelo Ministro Teori Zavascki no ARE 791932 determinou apenas o sobrestamento das causas em que se discute a licitude da terceirização de serviços de callcenter pelas empresas de telefonia, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, assim como das execuções já iniciadas. Não há, portanto, qualquer razão para que, com base na referida decisão, seja o presente feito extinto sem resolução do mérito, procedimento que acaba por impor obstáculo ao acesso à J... ()

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Doc. 154.7711.6002.4900

443 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização lícita. Tratamento isonômico.

«À luz dos autos, não havendo elementos para se entender que o reclamante tenha atuado na atividade-fim da tomadora de serviços, tampouco que tenha havido pessoalidade e subordinação diretamente com essa empresa e, por fim, que tenha exercido função similar a de empregados a ela vinculados, reputo lícita a terceirização. Dessa forma, não há azo para aplicação da aplicação dos arts. 5º, caput c/c o 7º, XXX, ambos da CR/88 e do Lei 6019/1974, art. 12, «a», de forma analógica,... ()

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Doc. 144.5471.0001.5200

444 - TRT3. Terceirização. Atividade de transporte e distribuição. Não configuração.

«A atividade de distribuição e de transporte de cargas sempre constituiu segmento produtivo destacado e com inserção econômica própria na tradição das relações de trabalho, como se perceber já do teor do antigo quadro do CLT, art. 577. Por isso, a contratação de empresa transportadora não constitui terceirização não se aplicando, à vista desta situação histórica, a interpretação da Súmula 331/TST. As hipóteses de terceirização não se resolvem abstratamente mas na con... ()

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Doc. 144.5335.2001.4100

445 - TRT3. Terceirização de serviços de teleatendimento em empresas de telefonia móvel ou fixo. Possibilidade. Licitude. A Lei 9.472/97. Lei geral de telecomunicações

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Doc. 802.0980.2538.5987

446 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da em... ()

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Doc. 103.1674.7315.5300

447 - TST. Responsabilidade subsidiária. Finalidade. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Admissibilidade. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. CF/88, art. 37, § 6º e 193.

«O sistema da terceirização de mão-de-obra, em sua pureza, é importante para a competitividade das empresas e para o próprio desenvolvimento do País. Exatamente para a subsistência deste sistema de terceirização é que é fundamental estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando a prestadora de serviços é inidônea economicamente. Naturalmente, estabelecendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, este se acautelará, evitando a contr... ()

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Doc. 143.2294.2002.3900

448 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.

«É ilícita a terceirização dos serviços de call center, quando destinados ao desenvolvimento de atividade-fim das empresas de telecomunicações, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. A irregularidade na terceirização de serviços e o reconhecimento de vínculo de emprego da autora diretamente com a TIM S.A. ensejam a atribuição de direitos trabalhistas àquela, decorrentes da aplicação das ... ()

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Doc. 143.2294.2022.7600

449 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.

«É ilícita a terceirização dos serviços de call center, quando destinados ao desenvolvimento de atividade-fim das empresas de telecomunicações, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. A irregularidade na terceirização de serviços e o reconhecimento de vínculo de emprego da autora diretamente com a TIM S.A. ensejam a atribuição de direitos trabalhistas àquela, decorrentes da aplicação das ... ()

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Doc. 154.6474.7002.8500

450 - TRT3. Terceirização. Licitude. Grupo econômico. Licitude da terceirização.

«As atividades bancárias devem ser entendidas, estritamente, como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiro e às aplicações e investimentos que tenham conexão com isto. Considerando-se que o reclamante não exercia qualquer atividade bancária, possuindo, essencialmente, como atribuição o teleatendimento de clientes de cartões de crédito, dá-se provimento ao apelo empresário para declarar a licitu... ()

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