1 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Requisitos. Lei 8.212/91, art. 55, II. Lei 8.742/93, arts. 9º e 18, IV. Decreto 2.536/98, art. 3º.
«É cediço que, para obter o favor fiscal (isenção da quota patronal da contribuição previdenciária), a entidade beneficente de assistência social carece comprovar, entre outros requisitos cumulativos, ser portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos (Lei 8.212/1991, art. 55, II). A concessão do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, pelo Conselho N... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)