1 - TRT3. Dano moral. Agressão física. Dano moral. Agressão física praticada por empregado. Responsabilidade por fato de outrem.
«A teor do CCB/2002, art. 932, III, são também responsáveis pela reparação civil «o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele». Trata-se de norma que consagra a responsabilidade por fato de outrem, atribuindo o dever de reparação a pessoa diversa do autor material do dano. Considera-se responsável pessoa que, embora sem ter concorrido diretamente para a ocorrência do dano, guarda algum vínculo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)