4 - TJSP. Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Ausência de requerimento. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que reconheceu a deserção do apelo interposto pela aqui agravante.
II. Questão em exame
2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração possuem efeito suspensivo automático e se a decisão que reconheceu a deserção do recurso de apelação violou o devido processo legal.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do CPC, art. 1.026 (CPC), os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático, sendo necessário requerimento expresso e demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave.
4. No caso, a agravante não formulou pedido de efeito suspensivo nos embargos de declaração, não sendo possível reconhecê-lo de ofício.
5. A ausência de argumentos suficientes para afastar a decisão impugnada, impõe a manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso de agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: «Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático, sendo necessário requerimento expresso e demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.026.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 06.06.2023
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