1 - STJ. «Habeas data». Fornecimento de certidão e a retificação de dados. CF/88, art. 5º, LXXII, «a» e «b». Lei 9.507/1997 (Direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do «habeas data»).
«O pedido de «habeas data» objetivando a expedição de certidão pela repartição competente fica prejudicado se o documento já foi entregue ao requerente, logo após a impetração. O pedido de retificação de assentamento, em «habeas data», só tem cabimento quando o requerente já dispõe dos dados que, por inverossímeis (ou outro motivo previsto em lei), pretenda a devida alteração no registro do órgão administrativo respectivo. A retificação a que a CF/88 se refere só... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)