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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto sindical

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Doc. 103.1674.7468.3500

1 - STJ. Administrativo. Servidor público. Sindicato. Imposto sindical. Compulsoriedade do desconto. Possibilidade. CLT, art. 578. Lei 8.112/90, arts. 45 e 240, «c».

«A controvérsia a ser dirimida restringe-se a saber se existe a possibilidade de compulsoriedade no desconto em folha de pagamento, do denominado «imposto sindical», previsto no art. 578 e seguintes da CLT. Há legislação específica que determina a compulsoriedade da contribuição sindical, hodiernamente denominada «imposto sindical». Os arts. 578 e seguintes, da CLT, são aplicáveis a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a uni... ()

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Doc. 103.1674.7480.3800

2 - STJ. Administrativo. Servidor público. Sindicato. Imposto sindical. Compulsoriedade do desconto. Possibilidade. CLT, art. 578, e ss.

«A controvérsia a ser dirimida restringe-se a saber se existe a possibilidade de compulsoriedade no desconto em folha de pagamento do denominado «imposto sindical», previsto no art. 578 e ss. da CLT. Há legislação específica que determina a compulsoriedade da contribuição sindical, hodiernamente denominada «imposto sindical». Os CLT, art. 578 e CLT, art. ss. são aplicáveis a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unidade... ()

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Doc. 103.1674.7473.5100

3 - TRT2. Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.

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Doc. 124.2133.1000.0200

4 - STJ. Servidor público. Administrativo. Sindicato. Contribuição sindicalimposto sindical»). Servidor público estadual. Recolhimento compulsório. Legitimidade ativa da confederação. Precedentes do STJ. CLT, arts. 578, 579, 580, 589 e 590. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.

«1. A lei específica que disciplina a contribuição sindical compulsória («imposto sindical».) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unicidade sindical e a desnecessidade de filiação, segundo a jurisprudência do STF, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal. 2. O desconto da contribuição sindical pode ocorrer a pedido de qualquer das en... ()

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Doc. 103.2110.5015.3900

5 - TJSP. Sindicato. Cobrança. Contribuição confederativa. Ação promovida por federação classista contra entidade não associada. Ré que não desconta tal contribuição dos empregados por falta de autorização expressa destes. Inexigibilidade de filiação e de cobrança. Distinção com o imposto sindical. Carência da ação. CLT, art. 545. CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, IV e V. (Cita doutrina e precedentes).

Por distinguir-se a contribuição confederativa da contribuição (ou imposto) sindical, não pode aquela ser cobrada de quem não quis associar-se, pelo menos enquanto inexistir lei expressa a respeito, não podendo, dita contribuição, ser instituída por simples assembléia geral.

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Doc. 153.6393.2010.3000

6 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal as contribuições assistenciais previstas em instrumentos coletivos, ao contrário do imposto sindical, não se revestem de caráter impositivo geral, atingindo somente os empregados associados aos sindicatos.

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Doc. 202.1481.7000.0100

7 - STJ. Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.

«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuiç... ()

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Doc. 150.4673.1002.1400

8 - TJSP. Família. Sindicato. Contribuição sindical. Trabalhador rural. Tributo instituído por Lei e obrigatório a todos os membros de uma categoria profissional ou econômica, filiados ou não. Princípio da liberdade de associação e filiação sindical não violados. CF/88, art. 8º, V. Necessidade, todavia, de publicação de editais pelas entidades sindicais, concernentes ao recolhimento do imposto sindical em respeito aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da não-surpresa do contribuinte. CLT, art. 605. Requisito não atendido. Crédito tributário considerado inexistente. Ação improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. 103.1674.7219.1700

9 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, arts. 578 e ss.

«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de restituição de contribuição sindical (antigo imposto sindical), prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss..»

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Doc. 155.3423.8000.8200

10 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical.

«A cobrança da contribuição sindical rural deve seguir o disposto no CLT, art. 605, segundo o qual as entidades sindicais devem promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical nos jornais de maior circulação local, durante três dias e até dez dias da data fixada para depósito bancário. É imprescindível, ainda, a notificação pessoal prévia do devedor, conforme o CTN, art. 145.»

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Doc. 154.6521.0000.9900

11 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical (imposto sindical). Legitimidade. Sujeição passiva. Servidor estatutário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência.

«1. O acórdão, apesar da interposição de embargos de declaração, deixou de enfrentar a legitimidade da CSPB - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL para cobrar a contribuição sindical, frente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal levantados pelas partes que não a qualificam como confederação sindical, e deixou de demonstrar o raciocínio que permite a tributação dos servidores estatutários com base nos os artigos 578, 579 e 580, I da CLT. Ocorrência de violaçã... ()

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Doc. 221.1251.0139.1498

12 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo CPC/2015, art. 927, §§ 2º e 5º.

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Doc. 210.4061.0260.6118

13 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo CPC/2015, art. 927, §§ 2º e 5º.

1. Consoante a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de 27.11.2020 a 04.12.2020): «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário». Desta forma, adotando posição em relação à qual guardo reservas, o STF determinou o retorno... ()

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Doc. 210.5050.7929.7145

14 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo CPC/2015, art. 927, §§ 2º e 5º.

1 - Consoante a tese fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de 27.11.2020 a 04.12.2020): «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário». Desta forma, adotando posição em relação à qual guardo reservas, o STF determinou o retorno deste STJ um passo ... ()

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Doc. 210.5050.7407.0141

15 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo CPC/2015, art. 927, §§ 2º e 5º.

1 - Consoante a tese fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de 27.11.2020 a 04.12.2020): «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário». Desta forma, adotando posição em relação à qual guardo reservas, o STF determinou o retorno deste STJ um passo ... ()

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Doc. 210.5050.7748.8871

16 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo CPC/2015, art. 927, §§ 2º e 5º.

1 - Consoante a tese fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de 27.11.2020 a 04.12.2020): «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário». Desta forma, adotando posição em relação à qual guardo reservas, o STF determinou o retorno deste STJ um passo ... ()

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Doc. 172.8253.5000.2400

17 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 606. Exigência de certidão.

«Diante do tratamento dado aos sindicatos pela Constituição Federal de 1988, o CLT, art. 606, revela-se incompatível com a lei maior, porquanto a exigência de certidão para que se admita a cobrança do imposto sindical constitui indevida interferência estatal nos sindicatos.»

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Doc. 175.1972.8000.3700

18 - TRT2. Sindicato ou Federação. Sindicato. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Com exceção do chamado imposto sindical, de natureza compulsória e descontado de todos os trabalhadores, independentemente de sua vontade de contribuir para o sindicato, as demais contribuições são de caráter facultativo e voluntário. E, porque assim o são, essas contribuições não podem ser cobradas sem que se confira ao empregado o regular direito de oposição, visto que provêm da condição de associado ao sindicato (mensalidade associativa) ou oriundas de negociação coletiva (contribuição assistencial), ou ainda da fixação em assembleia sindical (contribuição confederativa).

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Doc. 707.6521.8004.8359

19 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSTO SINDICAL. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO REGIONAL. INOVSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 138.0724.5000.7900

20 - STJ. Família. Tributário. Recursos ordinários em mandado de segurança. Contribuição sindical confederativa. Contribuição sindical compulsória. Diferenças. Incidência dessa última para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.

«1. A Carta Constitucional de 1988 trouxe, em seu art. 8º, IV, a previsão para a criação de duas contribuições sindicais distintas, a contribuição para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição compulsória). 2. A contribuição confederativa é fixada mediante assembléia geral da associação profissional ou sindical e, na conformidade da jurisprudência do STF, tem caráter compulsório apenas para os filia... ()

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Doc. 190.1071.0011.6700

21 - TST. Enquadramento sindical.

«A alegação genérica de ofensa a CLT, art. 511, sem a indicação expressa de qual parágrafo do mencionado dispositivo legal teria sido violado, não atende o disposto na alínea c da CLT, art. 896 e o preconizado na Súmula 221/TST. O CLT, art. 578 trata do imposto sindical, matéria diversa da ora debatida. Arestos inservíveis, por sua fonte ou por não preencherem os requisitos da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7500.3700

22 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º, II, «c». CF/88, art. 149. CLT, arts. 578, 579 e 606, «caput».

«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre se... ()

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Doc. 154.0204.2001.4700

23 - STJ. Família. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incidência para servidores inativos.

«1. O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842-RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11.04.05; REsp. 728.973/PA, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS 26.254 - MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.10.2008; RMS 30.930 - PR, Segunda Tur... ()

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Doc. 210.5310.9232.8444

24 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no tema 994, no re 1.089.282/AM. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo art. 927, §§ 2º e 5º, do CPC/2015.

1 - Consoante a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do 2 - Superados os seguintes precedentes deste STJ que dispunham de modo diverso: AgRg no CC 135.694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12.11.2014; AgRg no CC 128.599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13.05.2015; CC 138.378 - MA, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12.08.2015; EDcl no CC 140.975/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Maur... ()

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Doc. 157.5524.3000.8700

25 - STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.

«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. 2. Superados os seguintes precedentes que punham em... ()

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Doc. 157.5524.3000.8800

26 - STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.

«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. 2. Superados os seguintes precedentes que punham em... ()

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Doc. 103.3033.6000.0300

27 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. Boleto bancário. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de demonstração que o recorrido é trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Decreto-lei 1.166/71. CF/88, art. 149. CLT, arts.578, 579 e 606, «caput»

«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre se... ()

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Doc. 154.5443.6000.3000

28 - TRT3. Contribuição sindical rural. Constituição. Requisitos.

«Nos termos do CLT, art. 605, as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário, devendo-se observar a adequada indicação do devedor e do valor de seu débito, em harmonia com o princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. A publicação de editais genéricos em jornais locais, convocan... ()

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Doc. 178.0084.0000.3200

29 - TRT2. Ação declaratória de inexigibilidade de contribuição sindical. Sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoa jurídica que não possui empregados. Da interpretação dos artigos 578, 579 e 580, III, da CLT conclui-se que os contribuintes do denominado «imposto sindical» - sujeitos passivos da obrigação tributária - são os participantes da categoria econômica ou profissional ou, ainda, de uma profissão liberal, a saber: os empregados (art. 580, I); os agentes, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (art. 580, II); e os empregadores (art. 580, III) - este último responsável pela contribuição sindical patronal. Nesse passo, forçoso concluir que empresas que não possuem empregados, não se enquadram, por conseguinte, na figura jurídica de empregador. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.

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Doc. 177.2390.8000.3900

30 - STJ. Família. Processual civil. Tributário. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2... ()

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Doc. 154.1950.6002.7900

31 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.

«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical» obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua con... ()

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Doc. 154.1431.0000.5200

32 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.

«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical» obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (art. 149 da CR/88), a prescrição aplicável é a prevista no caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da su... ()

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Doc. 136.7681.6001.0700

33 - TRT3. Edital. Contribuição sindical. Ausência de publicação do edital em jornal local. Notificação pessoal. Convalidação do ato.

«Nos termos do CLT, art. 605, as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário, devendo-se observar a adequada indicação do devedor e do valor de seu débito, em harmonia com o princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. A publicação de editais genéricos em jornais locais, convocan... ()

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Doc. 212.2655.9001.3600

34 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.

1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, ... ()

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Doc. 212.2655.9001.3700

35 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.

1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, ... ()

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Doc. 144.5332.9003.0800

36 - TRT3. Cobrança de contribuição sindical. Cumprimento dos requisitos previstos nos CTN, art. 145 e CLT, art. 605.

«Não prosperam os fundamentos da r. sentença recorrida, que se equivocou ao considerar descumpridos os requisitos legais para a cobrança das contribuições sindicais especificadas na petição inicial. O contribuinte, a teor do CTN, art. 145, deve ser notificado pessoalmente do lançamento do crédito tributário e a prova dessa notificação encontra-se nos autos. Ademais, prevê o CLT, art. 605 que: «As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ... ()

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Doc. 210.5050.7672.5706

37 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Tributário. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incidência para servidores inativos.

1 - A autoridade coatora, apesar de judicialmente intimada, deixou de se manifestar a respeito do ofício 173/2015, dirigido pelas entidades sindicais ao Senhor Governador do Estado do Maranhão, requerendo o desconto em folha de pagamento e o recolhimento da Contribuição Sindical dos servidores da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão referente ao exercício de 2015. O mesmo se deu em sede de contrarrazões ao presente recurso. Ou seja, a autoridade coatora omitiu-se em responder ao docum... ()

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Doc. 197.2332.6001.2200

38 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contribuição sindical. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Na origem, o presente feito decorre de ação cobrança ajuizada em desfavor do Município de Guarujá objetivando o pagamento de contribuição sindical compulsória (imposto sindical) de servidores municipais, com os seus devidos acréscimos legais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para ... ()

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Doc. 190.1063.6020.7600

39 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical obrigatória. Servidores públicos. Repasse. Obrigação de pagar. Precatório ou requisição de pequeno valor.

«Não se discute no caso a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical dos servidores municipais, tampouco houve a interposição de contrarrazões pelo ente público, a incidir o óbice da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I. No presente caso, cinge-se a controvérsia acerca da forma de recolhimento compulsório do imposto sindical. Verifica-se que o e. Tribunal Regional condenou o ente público a repassar os valores post... ()

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Doc. 154.6521.0000.0900

40 - STJ. Recurso da federação dos servidores públicos municipais no estado do Rio de Janeiro. Fesep/RJ. Processual. Mandado de segurança. Contribuição sindical compulsória de servidor público. Legitimidade concorrente das entidades sindicais de graus distintos. Adequação da via eleita. Desnecessidade de dilação probatória. Recurso ordinário provido.

«1. O mandado de segurança se constitui via adequada para a entidade sindical exigir o recolhimento e repasse da contribuição sindical compulsória (imposto sindical), não se aplicando a dicção da Súmula 269/STF («O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança») e da Súmula 271/STF («Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própr... ()

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Doc. 170.9243.4000.3100

41 - STJ. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Contribuição facultativa devida por servidor público filiado à entidade sindical. Discussão de ato do prefeito da municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.

«1. A demanda adjacente ao presente conflito de competência não discute a sujeição passiva dos servidores públicos à contribuição sindical compulsória, de natureza tributária, nem trata da representatividade do referido sindicato para receber os repasses das referida contribuição. Antes, discute tão somente ato do Prefeito da municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato impetrant... ()

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Doc. 961.2623.7034.4695

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte de origem consignou que « não se verifica a existência dos requisitos para a constituição do crédito tributário, na medida em que a parte autora não apresenta documentos que demonstrem a publicação em jornal de grande circulação local (art. 605, CLT) durante 3 (três) dias e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário, concernentes ao recolhimento do imposto sindical. Os editais apresentados no ID b8e6c52 são completamente ilegíveis e não permitem verificar... ()

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Doc. 245.6098.1920.7919

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical» (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista» evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos .» 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e», da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical», «contribuição de fortalecimento sindical» e «contribuição negocial» (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.». Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.». Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 161.7164.3004.4100

44 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical rural. Ação civil pública. Ilegitimidade do Ministério Público. Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único.

«1. A presente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal tem por base representação ofertada pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Paraná - FETAEP (representante dos trabalhadores rurais), cujo objetivo é alterar o enquadramento legal dos contribuintes (Decreto-Lei 1.166/71, art. 1º) a fim de que os recursos da contribuição sindical rural sejam a si destinados, através do sistema CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricul... ()

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Doc. 103.1674.7502.0900

45 - STJ. Tributário. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Sindicato. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Precedentes do STJ. CLT, art. 605.

«A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: (a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; e (b) se há a necessidade de ... ()

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Doc. 103.1674.7487.4500

46 - STJ. Tributário. Sindicato. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de edital. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Precedentes do STJ. CLT, art. 605. Lei 8.847/94, art. 24, I.

«A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: (a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; e (b) se há a necessidade de ... ()

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Doc. 103.1674.7490.6300

47 - STJ. Tributário. Sindicato. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de edital. Eficácia do ato. Princípio da publicidade e da não-surpresa fiscal. CLT, art. 605.

«A notificação do lançamento do crédito tributário, constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; b) se há a necessidade de pub... ()

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Doc. 786.9792.1992.7372

48 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA SUZANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente «às contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e às «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, a ser apurado em fase de execução. Assim, examinou a matéria, consignou os fatos e emitiu juízo acerca do pedido. O que a reclamada argumenta se tratar de negativa de prestação jurisdicional, na ve... ()

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Doc. 196.8811.9000.7900

49 - STJ. Processual civil e tributário. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. CLT, art. 605.

«1. A notificação do lançamento do crédito tributário, constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. 2. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; b) se há a necessida... ()

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Doc. 154.1431.0000.8700

50 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Ônus da prova.

«A contribuição sindical rural é devida pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal. Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º, §1º, as diretrizes afetas à cobrança do tributo se norteiam pelo fato gerador e base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural, para empregadores rurais não organizados sob a forma empresarial. Compete à parte autora demonstrar o enquadramento sindical do suj... ()

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