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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: molestia grave

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Doc. 144.0561.8000.0000

1 - STF. Seguridade social. Aposentadoria integral x proporcional. Invalidez. Moléstia grave especificada em lei. Precedentes.

«A aposentadoria por invalidez decorrente de moléstia grave especificada em lei implica o direito à integralidade dos proventos.»

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Doc. 187.0192.1003.6800

2 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.

«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. 2 - Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Tribunal, ao reconhecer a isenção do imposto de renda ao autor, aposentado e portador de moléstia grave (neoplasia maligna). 3 - Agravo interno não p... ()

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Doc. 618.8378.4537.6440

3 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA. MOLÉSTIA GRAVE. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário e apelação interposta contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda com base em moléstia grave, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados desde 14/08/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor faz jus à isenção do imposto de renda com base na alegação de ser portador de moléstia grave; e (ii) verificar se houve comprovação pericial ... ()

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Doc. 240.6100.1743.9205

4 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. 2 - Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Tribunal, ao reconhecer ao autor, aposentado e portador de moléstia grave (neoplasia maligna), a isenção do imposto de renda incidente sobre os val... ()

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Doc. 144.4025.4001.5500

5 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação ordinária. Imposto de renda. Servidor aposentado. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial dispensável. Livre convencimento.

«O Lei 9.250/1995, art. 30 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial, contudo, tal dispositivo não vincula o magistrado em sua livre apreciação das provas dos autos. O laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos ... ()

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Doc. 144.3442.8001.7900

6 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.

«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 155.1030.9002.9900

7 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Desnecessidade de comprovação perante junta médica oficial. Moléstia grave comprova de outras formas. Possibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. A questão a ser revisitada em agravo regimental consiste no reconhecimento da isenção de imposto de renda à contribuinte acometido de cardiopatia grave. 2. O Tribunal de origem manifestou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ, quanto à desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. 3. É de se reconhecer a incidência, na hipótese, do ób... ()

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Doc. 142.0113.8000.8500

8 - STJ. Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Dispensável. Livre convencimento.

«O laudo pericial oficial é dispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 241.1090.3872.4873

9 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.

1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna. 2 - Essa Corte firmou entendimento no sentido de que salário e outras verbas trabalhistas não correspondem aos proventos a que a lei se reporta. Logo, não fazem jus à isenção. 3 - Recurso especial não provido.

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Doc. 103.1674.7435.3400

10 - STJ. Seguridade social. Saúde. Direito à vida e à saúde. Obrigação do Estado. Moléstia grave. Recebimento gratuito de medicamento. Admissibilidade. CF/88, arts. 5º, «caput», 6º, e 196.

«... Esta Corte, em reiterados precedentes, tem reconhecido que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade: ...» (Min. Eliana Calmon).»

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Doc. 200.7332.6001.4600

11 - STJ. Seguridade social. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício fiscal reconhecido somente a partir da aposentadoria.

«I - Na origem, a contribuinte ajuizou ação judicial visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre os proventos percebidos pela servidora pública como remuneração durante o interstício referente à data do diagnóstico da moléstia grave e a data da aposentadoria da autora. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a isenção do imposto de renda prevista na... ()

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Doc. 250.6020.1405.1411

12 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Complementação de aposentadoria. Resgate antecipado.

1 - O STJ entende que"a isenção do imposto de renda para portador da moléstia grave, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria feitas a fundo de previdência privada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 23/08/2018 31/08/2018 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 899.1781.9758.9721

13 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOLÉSTIA GRAVE.

Isenção tributária em razão de moléstia grave. Autor diagnosticado com patologia nominada como hepatopatia grave - cirrose hepática alcoólica. Comprovação suficiente da moléstia. Súmula 598/STJ. Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627/STJ. Exame do elemento finalístico do favor fiscal, vocacionado a alargar as forças orçamentárias dos inativos e pensionistas portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, para que possam este... ()

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Doc. 146.0924.0000.4800

14 - STJ. Tributário. Imposto sobre a renda, portador de moléstia grave, isenção, termo inicial, data da contração da doença reconhecida em laudo médico oficial.

«1. O art. 39, § 5º, III, do Regulamento do Imposto de Renda vigente assegura a isenção do referido imposto sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave, desde a data da contração da doença, quando reconhecida em laudo médico oficial. Precedentes. 2. A aplicação do art. 39, § 5º, III, do RIR/99 não implica em interpretação extensiva da isenção subjetiva. 3. Recurso especial não provido.»

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Doc. 135.3913.1000.8100

15 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.

«1. "O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas» (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). 2. Agravo regimental... ()

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Doc. 103.1674.7437.3100

16 - STJ. Tributário. Aposentadoria por tempo de serviço. Posterior retificação do ato. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Decreto 1.041/94, art. 40, XXVII (RIR). Lei 4.506/64, art. 17, III c/c o Decreto 85.450/1980, art. 22, IX.

«A conversão do ato de aposentadoria efetuada na via administrativa, face a constatação por junta médica que os inativos eram portadores de moléstia grave, tem efeito «ex tunc», não se incluindo tais proventos entre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, «mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma». A lei, assim dispondo, objetiva diminuir o sacrifício do aposentado, em situação de necessidade, face as despesas com o tratamento da mo... ()

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Doc. 241.1081.0287.0729

17 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.

1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma» para os portadores de moléstias graves. 2 - Segundo a exegese do CTN, art. 111, II, a legislação tributária que outorga a isenção deve ser interpretada literalmente. 3 - Agravo Regimental não provido.

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Doc. 297.3614.3306.0972

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária Ementa: RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. 841.9303.5090.7435

19 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por José Luiz Aparecido Cordeiro contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de imposto de renda e imunidade parcial de contribuição previdenciária, pedido esse baseado em alegada moléstia grave. O laudo pericial concluiu que a patologia do autor não está abrangida pelo rol de doenças graves previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se a coxoartrose e lombalgia crônica do a... ()

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Doc. 142.9450.0000.7500

20 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.

«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas» (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). 2. Agravo regimenta... ()

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Doc. 210.8150.7670.1611

21 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.

1 - O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 436, é livre na apreciação das provas. 2 - Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido.

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Doc. 252.6350.8112.4923

22 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Cuida-se de apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA) contra sentença que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, reconheceu o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria em razão de moléstia grave e condenou os réus à restituição dos valores indevidamente descontados desde 2015. Os apelantes sustentam a necessidade de comprov... ()

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Doc. 136.4032.1001.7500

23 - STJ. Agravo regimental. Isenção de imposto de renda moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado...

«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. 2. O reconhecimento de que a norma não deve ser aplicada da forma proposta p... ()

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Doc. 141.1950.7003.5000

24 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao art. 535. Omissão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Perícia. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.

«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. 2. Recurso especial não provido.»

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Doc. 158.4390.7000.4300

25 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. II. Nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, haverá a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma, quando comprovado ser o contribuinte portador de moléstia grave, elencada no dispositivo legal. III. Diante da redação do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que restringe a ... ()

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Doc. 210.6150.4281.7265

26 - STJ. agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento.

1 - A Primeira Seção, ao analisar o Tema 1.037, vinculado aos Recursos Especiais repetitivos 1.814.919/DF e 1.836.091/PI, de minha relatoria, decidiu que não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no, XIV da Lei 7.713/1988, art. 6º (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. 2 - O acórdão questionado, ao estender a isenção a servidor público em atividade... ()

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Doc. 141.5990.2000.2400

27 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Cardiopatia grave fartamente comprovada. O magistrado não esta adstrito ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Agravo regimental desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que é livre na apreciação da prova apresentada por ambas as partes, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. Precedentes: REsp. 1.251.099/SE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16/03/2012; AgRg no REsp. 1.160.742/PE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 29/04/2010, dentre outros. 2. O laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida alguma, uma importante... ()

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Doc. 196.6103.7003.2000

28 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra de isenção.

«1 - Se o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, julgou integralmente a controvérsia, afasta-se qualquer vício na atividade jurisdicional. Os embargos de declaração servem ao aperfeiçoamento da decisão e não para forçar mudança de entendimento sobre a matéria decidida. 2 - A isenção do imposto de renda a portadores de moléstia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) restringe-se aos proventos de aposentadoria e pensão, não alcançando rendimentos salariais percebidos... ()

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Doc. 164.5713.0001.6100

29 - STJ. Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.

«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segund... ()

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Doc. 164.3150.8016.0500

30 - TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria por invalidez. Pedido de conversão dos proventos proporcionais para proventos integrais. Alegação de moléstia grave. Hepatopatia grave. Hipótese. Inadmissibilidade. Doença não inserida na Lei 8112/90. Moléstia inserida somente no rol de isenção de pagamento de imposto de renda (Lei 11052/04) . Recurso improvido.

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Doc. 696.1993.6653.5098

31 - TJSP. Servidora Estadual Inativa. Negado pedido administrativo de isenção de pagamento de IRPF, por conta de moléstia grave, neoplasia maligna de tireoide. Autora que apresentou exames médicos e laudos que atestam o acometimento pela doença. Dispensabilidade de laudo pericial oficial, visto que não há controvérsia acerca da conclusão do laudo particular Gozo da isenção do imposto de renda por moléstia grave que não depende da contemporaneidade dos sintomas. Direito à isenção bem reconhecido. Termo inicial. Data do indeferimento do pedido administrativo. Ocasião em que a Administração foi constituída em mora. Pretensão de deferimento, a contar da data em que constatada a doença, que não comporta acolhimento.

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Doc. 150.3033.4000.5600

32 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Portador de moléstia grave. Declaração de inconstitucionalidade. Inocorrência. Necessidade de reexame de provas e da legislação correlata.

«O acórdão recorrido consignou expressamente o atendimento aos requisitos necessários para a contribuinte usufruir do benefício fiscal concedido em favor de portadores de moléstias graves. Dessa forma, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame das provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Mostram-se aplicáveis ao caso as Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.7190.4000.1300

33 - STF. Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Portador de moléstia grave. Princípio da legalidade. Necessidade de reexame de provas e da legislação infraconstitucional correlata.

«1. O acórdão recorrido consignou expressamente o atendimento aos requisitos necessários para a contribuinte usufruir do benefício fiscal concedido em favor de portadores de moléstias graves. Dessa forma, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame das provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Mostram-se aplicáveis ao caso as Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 175.4905.9000.4400

34 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: AgInt no REsp. 1.598.765/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/11/2016; AgRg no AREsp. 540.471/RS, Rel. Min. BENEDITO G... ()

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Doc. 695.0619.7604.0891

35 - TJSP. RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO - POSSIBILIDADE.

1. A parte impetrante, portadora de moléstia grave (Estenose do Canal Lombar - CID M51.1), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Enquadramento da aludida enfermidade em grupo determinado e específico, relacionado às moléstias profissionais, reconhecido. 4. Inteligência dos arts. 40, § 21, da CF/88e 6º, XIV, da Lei 7.713/88. ... ()

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Doc. 201.3273.9000.3900

36 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Cardiopatia. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravos internos do estado do rio grande do sul e do Ministério Público federal desprovidos.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. 2 - Agravos Internos do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL desprovidos.»

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Doc. 382.5291.8490.8305

37 - TJSP. Recurso inominado - Servidor público inativo - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Pretensão de afastar retenção de imposto de renda no pagamento de aposentadoria sob a alegação de o autor ter direito à isenção decorrente de moléstia grave - Isenção de Imposto de Renda - Inteligência da Lei 7.713/1998, art. 6º, XIV - Prova dos autos a demonstrar que o autor não é portador de Ementa: Recurso inominado - Servidor público inativo - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Pretensão de afastar retenção de imposto de renda no pagamento de aposentadoria sob a alegação de o autor ter direito à isenção decorrente de moléstia grave - Isenção de Imposto de Renda - Inteligência da Lei 7.713/1998, art. 6º, XIV - Prova dos autos a demonstrar que o autor não é portador de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo dessa norma legal - Prova pericial dispensável - Sentença de improcedência confirmada por seus próprios fundamentos - Lei 9099/95, art. 46 - art. 252 do RITJSP aplicável por analogia - Recurso improvido.

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Doc. 241.2021.1934.9881

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Irpf. Complementação ou resgate de aposentadoria privada. Contribuinte acometido de moléstia grave. Lei complementar 7.713/1998, art. 6º. Não incidência. Desinfluente tratar-Se de pgbl ou vgbl.

I - A incidência do imposto de renda sobre a complementação - ou o resgate da reserva matemática - da aposentadoria privada é afastada nos casos em que o contribuinte aposentado é acometido de alguma das moléstias graves listadas na Lei 7.713/1998, art. 6º; situação essa que alcança tanto o PGBL quanto o VGBL. Precedentes. II - Agravo Interno improvido.

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Doc. 195.7255.6001.1800

39 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 quando a corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - Esta Corte, em diversas oportunidades, já se manifestou sobre a interpretação da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, concluindo que a isenção de imposto de renda ali prevista se dá sobre os proventos de aposentadoria e nã... ()

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Doc. 732.2741.8920.1129

40 - TJSP. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tutela antecipada deferida na origem. Restabelecimento de plano de saúde da autora que está em tratamento contínuo de moléstia grave. Tema 1082 do C. STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela antecipada solicitada pela autora agravada, para restabelecimento do plano de saúde, pois está em tratamento contínuo de moléstia grave. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se: (i) estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada solicitada pela autora agravada; (ii) o valor da multa cominatória fixada é razoável e proporcional. III. Razões de decidir 3. Considerando que a autora agravada logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), é o caso de se manter a decisão recorrida que determinou o restabelecimento do plano de saúde à autora que está em tratamento contínuo de moléstia grave. 4. O valor da multa cominatória, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitado inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a princípio, mostra-se adequado e proporcional à sua dupla finalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido

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Doc. 196.5440.8004.0200

41 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre remuneração.

«1 - A compreensão do acórdão recorrido está em sintonia com a pacífica orientação do STJ de que a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não alcança a remuneração do portador de moléstia grave que ainda está na ativa. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18.9.2015; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Fa... ()

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Doc. 210.4270.6824.5367

42 - STF. Moléstia grave. Transmissão. HIV. Crime doloso contra a vida versus o de transmitir doença grave. CP, art. 121. CP, art. 129, § 2º, II. CP, art. 131. Súmula 691/STF.

Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida. Considerações.

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Doc. 166.5405.2001.7800

43 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Termo inicial. Data da doença.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas. 3. Firme também é o posicionamento desta Corte de que o termo inicial da isenção do imposto de renda s... ()

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Doc. 231.1010.8644.1358

44 - STJ. Tributário e recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre). Recurso especial conhecido e não provido.

1 - A extensão da aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º, que assim consignou: «§ 6º As isenções de que tratam os, XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão". Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, S... ()

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Doc. 241.0291.0421.6962

45 - STJ. Tributário. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Isenção. Não aposentado. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, xiv combinado com o Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Possibilidade. 1. Necessária a previsão legal para a concessão de isenções, devendo-Se verificar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela respectiva Lei para que seja efetivada a renúncia fiscal.

2 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (com a redação prevista na Lei 8.541/92, art. 47) é explícito ao conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores de moléstia grave. 3. O Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º prevê a possibilidade da isenção do imposto de renda nos casos de complementação de aposentadoria. 4 - Recurso especial não provido.

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Doc. 435.6823.6202.5259

46 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL PARA RECONHECIMENTO JUDICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária da sentença que, nos autos de mandado de segurança, reconheceu à impetrante o direito à isenção de imposto de renda em seus proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, visto ser portadora de espondiloartrose anquilosante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a impetrante tem direito à isenção de imposto de renda com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, mesmo sem apresentação de laudo médico oficial emitido por serviço médic... ()

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Doc. 1688.3931.4711.9600

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. MOLÉSTIA GRAVE CONTEMPLADA NA LEI ISENTIVA. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM» DA SPPREV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 168.5792.2466.7798

48 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Ementa: Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. 210.7190.2674.4920

49 - TJPR. Apelação crime. Furto tentado e perigo de contágio de moléstia grave. Sentença condenatória. Insurgência da defesa e do ministério público. Pleito comum de absolvição do delito do CP, art. 131. Alegação de crime impossível por ato incapaz de produzir o contágio da moléstia grave (HIV). Tese divergente da literatura médica. Delito de forma livre e mera conduta. Materialidade e autoria comprovadas. Delito consumado. Condenação mantida. Pleito da defesa para o arbitramento de honorários advocatícios em sede recursal. Não acolhimento. Verba arbitrada na sentença que compreende o trabalho desempenhado pelo defensor dativo nos dois graus de jurisdição. Recursos não providos com expedição de mandado de prisão contra o apelante para que se inicie imediatamente o cumprimento da pena imposta.

1. O crime constante do CP, art. 131 não requer meio específico para sua prática. Admite, portanto, qualquer meio de execução, desde que idôneo à produção do contágio. 2. Para configurar o delito de perigo de contágio de moléstia grave, não é necessário que ocorra a transmissão da moléstia, bastando a realização de ato com o fim de alcançá-la. 3. Este Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o arbitramento de honorários advocatícios no primeiro grau de juris... ()

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Doc. 202.4844.3000.4000

50 - STJ. Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação restritiva. CTN, art. 111. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.

«1 - a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves. 2 - A norma disposta no CTN, art. 111, II, desautoriza a possibilidade de alargar a interpretação da norma isentiva. Nesse contexto, não se pode admitir a concessão de isenção tributária a quem não preenche os requisitos legais, como no caso dos autos, uma vez que, a interpretação literal da Lei 7.713/1988, art. 6... ()

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