1 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Simples alegação de pressões emocionais. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«... Ora, não justificam a modificação do nome da interessada a simples alegação de pressões emocionais dos pais e a mencionada discrepância com os nomes de suas filhas. Quanto a esta última assertiva, aliás, como bem observa o ilustre representante do «Parquet» Federal, «seu nome não ficou tão diferente dos nomes de suas filhas a ponto de causar constrangimentos ou dúvidas sobre a filiação» (fl. 129). ...» (Min. Barros Monteiro).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)