Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.364 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: procedimento sumarissimo

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • procedimento sumarissimo

Doc. 103.1674.7315.4500

1 - TST. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Lei 9.957/2000. Ação ajuizada antes do advento da lei nova. Inaplicabilidade. Pretendida aplicação ao recurso de revista das regras do procedimento sumaríssimo quando a ação tramitou pelo procedimento ordinário. Inadmissibilidade. Aplicação do § 6º do CLT, art. 896. Direito intertemporal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 852-B.

«A inovação introduzida pela Lei 9.957/00, alterando o procedimento vigente com a criação do sumaríssimo, somente pode incidir nas ações propostas após a sua vigência, qual seja, sessenta dias da publicação (art. 2º). O elemento que define a adoção do procedimento sumaríssimo é a liqüidez do pedido, acrescido ao valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 852-A e B). Assim, a liqüidez do pedido com o va... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7130.5900

2 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Curso em férias forenses. Procedimento sumaríssimo.

«O prazo para interposição de recurso corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7167.5500

3 - STJ. Recurso especial. Pressupostos. Prazo. Procedimento sumaríssimo. Intempestividade. Não conhecimento.

«O prazo para interposição de recurso especial corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7320.3900

4 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Relação de emprego. Reconhecimento. Possibilidade da utilização do procedimento. CLT, arts. 3º e 825-B.

«O pedido de reconhecimento de relação empregatícia não é incompatível com o procedimento sumaríssimo, e não há falar-se em formulação de valor líquido para o pedido declaratório. Os valores líquidos devem corresponder aos títulos da pretensão condenatória.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7060.0400

5 - STJ. Processual civil. Nulidade. Ação de procedimento sumaríssimo. Prazo entre a citação e a audiência.

«É nulo o processo, por não haver entre a citação e a audiência decorrido o prazo de dez dias, em ação de procedimento sumaríssimo

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0010.1000

6 - TRT18. Procedimento sumaríssimo. Indicação incorreta do endereço do reclamado. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«O CLT, art. 852-B, II e § 1º, prevê que, no caso de dissídios individuais enquadrados no procedimento sumaríssimo, o reclamante deve indicar na inicial o correto endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação. Ao acionar a tutela jurisdicional sem preencher esse pressuposto processual, indispensável à regularidade do procedimento sumaríssimo, o reclamante violou o preceito legal, dando ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7409.1100

7 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Ementa. Desnecessidade. Incompatibilidade com o sumaríssimo trabalhista. CPC/1973, art. 563. CLT, art. 895, § 1º, IV.

«Os processos de procedimento sumaríssimo não estão sujeitos à elaboração de voto formal e, «ipso facto», de ementa, prevalecendo a oralidade e o assentamento, conforme CLT, art. 895, § 1º, IV, constituindo faculdade do juiz relator exibir voto escrito ou lançar ementa.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7368.8400

8 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Prova. Juiz. Apreciação segundo a as regras de experiência comum. CLT, art. 852-D.

«Com sabedoria, o art. 852-D, trazido à CLT pela Lei 9.957/2000 (procedimento sumaríssimo), preceitua que neste tipo de ritualística processual deve o juiz apreciar o conjunto probatório com «especial valor às regras de experiência comum».»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1054.4100

9 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade.

«Inviável o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, em que a parte não observa os requisitos de cabimento estabelecidos no CLT, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.2184.2000.9200

10 - TST. Procedimento sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477 e compensação. Fundamentação insuficiente.

«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em ofensa a dispositivos de Lei e divergência jurisprudencial. Recurso de Revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1023.5900

11 - TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Recurso de revista. Fundamentação insuficiente.

«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em ofensa a dispositivos de Lei. Agravo de instrumento não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.2459.7855.1628

12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo circunscreve-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Nas razões da revista, a reclamada limita-se a apontar violação de preceito de lei e divergência jurisprudencial, sem observar os pressupostos de admissibilidade atinentes ao procedimento sumaríssimo, pelo que o recurso se revela desfundamentado. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2063.3500

13 - TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Horas extras. Fundamentação insuficiente.

«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em ofensa a dispositivos de Lei. Agravo de instrumento não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5443.6001.1800

14 - TRT3. Procedimento ordinário. Pedido. Indicação. Valor. Liquidação dos pedidos. Procedimento ordinário. Ausência de previsão legal.

«Muito embora o autor tenha apresentado pedidos iliquídos, atribuiu à causa o valor que impõe a submissão da ação ao procedimento ordinário, cujo regramento não estabelece a liquidação dos pedidos, como no procedimento sumaríssimo (CLT, art. 452B, I). Dessa forma, não havendo previsão legal que exija a liquidação de cada pedido deduzido na exordial, o que se restringe às reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852B, I), há que se prover o recurso, deter... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 117.3600.1000.0100

15 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Inicialmente, há de se recordar que a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte (inteligência do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957/2000) . ...» (Min. Renato de Lacerda Paiva).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2060.2600

16 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Rescisão indireta. Danos morais.

«O exame do apelo fica adstrito à observância do CLT, art. 896, § 6º, porque submetido ao procedimento sumaríssimo. Logo, é inócua a indicação de ofensa a dispositivos legais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1014.9100

17 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7332.5500

18 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Defeito. Inexistência de prazo para emenda. Arquivamento do feito. CLT, art. 852-B. CPC/1973, art. 284. Enunciado 263/TST.

«O procedimento sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000 não comporta assinalação de prazo para emenda da inicial a teor do disposto no art. 852-B, Consolidado. Inaplicabilidade do Enunciado 263/TST, e CPC/1973, art. 284, «caput», por incompatibilidade com o novo rito processual.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1007.3000

19 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de estágio. Carga horária CLT, art. 896, § 6º.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7469.4000

20 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Fornecimento de novo endereça da reclamada. Vedação somente para as hipóteses de citação por edital. CLT, art. 852-B, II. Exegese.

«Não obstante o CLT, art. 852-B, II, não é vedado ao autor a fornecer outro endereço da reclamada no procedimento sumaríssimo. A proibição se dá apenas quanto à citação por edital, até mesmo porque a mudança no endereço da reclamada pode ser superveniente ao ajuizamento da reclamação.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 822.8586.1432.8954

21 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O recurso carece de fundamentação adequada, porquanto alegação de violação de preceito infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1029.5700

22 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Súmula 331, V, do TST.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.8000.3900

23 - TST. Procedimento sumaríssimo. Pressupostos específicos. Preliminar. Nulidade. Julgamento ultra e extra petita

«1. Em demanda trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista somente se viabiliza em caso de afronta direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante (CLT, art. 896, § 9º). 2. Inadmissível, por desfundamentado, recurso de revista em procedimento sumaríssimo calcado na indicação de violação de dispositivos de lei. 3. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece integralmen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7387.0600

24 - TST. Recurso. Procedimento ordinário. Conversão em Procedimento sumaríssimo. Nulidade. Inexistência na hipótese. Fundamentação. Acordão fundamentado. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 93, IX. CLT, art. 794 e CLT, art. 852-A..

«Em tese, viola os arts. 5º, XXXVI, 93, IX, da CF/88, decisão que converte, no julgamento de recurso ordinário, causa submetida ao rito ordinário em rito sumaríssimo, em face da inaplicabilidade retroativa da Lei 9.957/00. Não se pronuncia, contudo, a acenada nulidade quando o acórdão que julga o recurso ordinário, conquanto impropriamente submetido ao procedimento sumaríssimo, encontra-se devidamente fundamentado. Isso porque não se identifica aqui prejuízo processual (CLT, art. 79... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1023.5500

25 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Admissibilidade. Pressupostos específicos

«1. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e conforme consagrado na Súmula 442/TST. 2. Inadmissível recurso de revista que não observa tais pressupostos. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2062.1400

26 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. CLT, art. 896, § 6º.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 847.6083.4118.0910

27 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO.

O processamento de recurso de revista que tramita sob o procedimento sumaríssimo pressupõe a ofensa direta à CF e a contrariedade a súmulas do TST ou do STF. Não havendo a parte indicado as supramencionadas ofensas/contrariedades, incide o óbice do § 9º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1054.3700

28 - TST. Recurso interposto pela reclamante. Procedimento sumaríssimo. Diferenças salariais e participação nos lucros.

«Por se encontrar o recurso amparado apenas na indicação de afronta de preceito de Lei e de divergência jurisprudencial, o processamento do apelo se revela inviabilizado, já que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou por violação direta da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 406.3863.1637.8279

29 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O TST

aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 108.1511.1000.0100

30 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo. Violação à CF/88 ou a súmula do TST. Inexistência de violação. Revista não conhecida. CLT, art. 896, § 6º.

«À luz do CLT, art. 896, § 6º, resta manifestamente desfundamentado o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, que não indica violação de dispositivo da Constituição da República, nem contrariedade à Súmula desta Corte Superior. Revista não conhecida, no tema.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2058.6600

31 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório.

«O recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST, o que não ocorreu na hipótese. Agravo de instrumento desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 976.7982.9006.4116

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. art. 852-B, I, DA CLT. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. DECISÃO QUE AFASTA A LIMITAÇÃO QUANTIFICADA DO PEDIDO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LV, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §2º, estabelece que «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 517.4884.6288.0832

33 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A INTERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A ré logrou demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional, evidenciando que o Tribunal Regional de origem, ao limitar a condenação aos valores indicados na inicial, em demandada submetida ao procedimento sumaríssimo, proferiu acórdão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Logo, dá-se provimento ao agravo empresarial para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §2º, estabelece que «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7019.0400

34 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Responsabilidade subsidiária. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5015.6600

35 - 2TACSP. Procedimento sumaríssimo. Audiência de instrução e julgamento. Unidade, muito embora se desdobre em várias sessões. Rol de testemunhas do réu a ser apresentado antes da primeira sessão. CPC/1973, art. 278, § 2º.

A audiência de instrução e julgamento é sempre uma, muito embora possa se desdobrar em várias sessões; assim, se a lei determina ao réu, no procedimento sumaríssimo, arrolar sua prova testemunhal antes da audiência, obviamente há de se levar em conta a primeira sessão realizada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7342.4500

36 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Processo originariamente submetido ao rito sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/2000.

«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Cort... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 591.4838.5835.0104

37 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. APELO DESFUNDAMENTADO.

A teor do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indica contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta, da CF/88... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.1281.8003.2400

38 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Horas extras. Julgamento extra petita. Intervalo intrajornada. Contribuições previdenciárias.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 415.0126.2472.9039

39 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO .

A teor do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indica contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta, da CF/88... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2035.9900

40 - TST. I» agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Telecomunicações. Call center.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2015.5600

41 - TST. I» agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Telecomunicações. Call center.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7339.9700

42 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Notificação devolvida. Fornecimento de novo endereço pelo autor. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II e § 1º.

«O CLT, art. 852-b, II, não afastou a hipótese de o autor fornecer novo endereço da empresa, mas apenas exige maior diligência por parte do mesmo e apenas veda citação por edital. A intenção do legislador ao instituir o procedimento sumaríssimo foi dar maior celeridade às causas trabalhistas com valores inferiores, o que não se coaduna com a determinação sumária e precipitada de arquivamento, diante da primeira e única devolução de notificação enviada à empresa, acarretada p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1016.1500

43 - TST. Procedimento sumaríssimo. Exceção de incompetência em razão do lugar.

«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso II, em face da necessidade de prévia interpretação de normas infraconstitucionais. Afigura-se indisfarçável, no caso, o propósito da recorrente de ver caracterizada ofensa a norma constitucio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 115.9175.5000.1600

44 - STJ. Recurso especial. Férias forenses. Procedimento sumário. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º.

«... 1. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de não-conhecimento do recurso por intempestividade. O prazo para interposição de recurso especial não corre nas férias forenses quando se trata de procedimento sumário. Vide os seguintes arestos: «Recurso especial. Procedimento sumaríssimo. Recurso. Prazo. Férias. Durante as férias coletivas, previstas na Lei Complementar 35, não flui o prazo para interposição do especial, ainda se trate de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7520.8900

45 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Arquivamento. Previsão legal. Não configurada. CLT, art. 852-B.

«É certo que o artigo 852-B celetista, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito su... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 104.8141.6000.0300

46 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Justiça Gratuita. Afronta as Leis 1.060/50 e 5.584/70. Recurso não conhecido. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do CLT, art. 896. Inviável, assim, a alegação de afronta das Leis 1.060/50 e 5.584/70 Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 854.1034.7434.0359

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte autora. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 29... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2040.3800

48 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Procedimento sumaríssimo. Inadmissibilidade.

«Nos termos da Súmula 442 desta Corte, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no CLT, art. 896, § 6º. Agravo a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2019.9800

49 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Procedimento sumaríssimo. Inadmissibilidade.

«Nos termos da Súmula 442 desta Corte, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no CLT, art. 896, § 6º. Agravo a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1024.6800

50 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«O presente feito tramita pelo procedimento sumaríssimo, por conseguinte, tendo em vista o que determina o CLT, art. 896, § 6º, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação de dispositivos infraconstitucionais, bem como por divergência jurisprudencial. Por outro lado, a reclamante não indicou especificamente o item da Súmula 331/TST que entende ter sido contrariado pela decisão regional. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)