683 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra decisão que julgou extinta a punibilidade do sentenciado em razão de sua impossibilidade financeira para pagamento do valor da pena de multa (R$ 6.637,24). Pena de multa que possui natureza jurídica de sanção penal. Inteligência do CP, art. 51. Precedentes do STF. A hipossuficiência econômica do sentenciado justifica a extinção da punibilidade do executado quanto à pena de multa, salvo se houver elementos nos autos que indiquem concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. Atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024. Situação de desemprego do agravado certificada nos autos pela serventia do juízo de origem. Opinião favorável da PGJ, em parecer, pela manutenção da extinção da punibilidade do executado. Valor da pena de multa, inclusive, que poderia ser objeto de indulto, com fulcro no Decreto 11.846/2023, art. 8º, a demonstrar a ausência de interesse estatal na presente execução. Decisão mantida. Agravo ministerial improvido
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