801 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INTIMAÇÃO DA PARTE A TRAZER ELEMENTOS PARA EVIDENCIAR SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA - INÉRCIA - CONDUTA CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - DÚVIDAS SOBRE A CREDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - A
presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada para fins de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC), relativa que é, não impede o magistrado de investigar a real situação financeira do postulante, seja diretamente, utilizando ferramentas como o Sisbajud e o Infojud, seja provocando a parte a trazer elementos para esclarecer melhor sua situação financeira. - A conduta daquele que postula a gratuidade de justiça, mas, intimado a trazer documentos p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)