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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 142.2174.7004.8800

51 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Seguro de vida. Declaração de ausência da segurada. Abertura de sucessão provisória. Pagamento da indenização. Necessidade de se aguardar a abertura da sucessão definitiva, quando será presumida a morte da pessoa natural.

«1. O instituto da ausência e o procedimento para o seu reconhecimento revelam um iter que se inaugura com a declaração, perpassa pela abertura da sucessão provisória e se desenvolve até que o decênio contado da declaração da morte presumida se implemente. 2. Transcorrido o interregno de um decênio, contado do trânsito em julgado da decisão que determinou a abertura da sucessão provisória, atinge sua plena eficácia a declaração de ausência, consubstanciada na morte presumid... ()

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Doc. 210.8170.4502.7718

52 - STJ. Previdenciário. Pensão por morte. Termo inicial. Ajuizamento da ação de declaração de ausência. Demora na tramitação do procedimento judicial. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada.agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial. 2 - Agravo Regimental a que se nega provimento.

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Doc. 112.7479.1868.0093

53 - TJSP. APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA -

Sentença de Procedência - Insurgência da Autora - Pretensão de declarar a morte presumida dos ausentes - Rejeição - Descabimento da solução simplista proposta, de os demandados serem tidos como pré-mortos - Ordenamento jurídico que protege os interesses de pessoa desaparecida ou ausente - Inteligência do art. 22 e seguinte do Código Civil - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

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Doc. 321.9983.9780.3533

54 - TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - R. decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade ao embargante/executado Pessoa física. Existência de outro recurso (nº 2264718-51.2024.8.26.0000) no qual ocorreu a discussão quanto ao indeferimento do benefício para as pessoas jurídicas executadas. Gratuidade. Pessoa natural. Deferimento que se impõe. Alegação de ausência renda, diante da condição de sócio de duas empresas, que, em razão da crise econômica, estão em difícil situação financeira. Situação que já foi apreciada nos autos do agravo de instrumento 2264718-51.2024.8.26.0000, com a concessão do benefício para ambas as empresas. Ausência de comprovação de outras fontes de renda para o agravado, que possui 1 imóvel e cota parte de outro, os quais não têm valores elevados. Elementos, por si só, não suficientes para afastar a presunção de veracidade de que goza a declaração de ausência de recurso para a pessoa física. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7046.3100

55 - STJ. Seguridade social. Competência. Morte presumida. Postulação para fins previdenciários. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 32/STJ. CF/88, art. 109, I e §§ 3º e CF/88, art. 4º. CPC/1973, art. 109. Lei 5.010/66, art. 15.

«Ausência. Declaração que se postula, para fins de pensão provisória (benefício previdenciário, a teor da Lei 8.213/91) . Em caso tal, a competência é federal. Precedentes do STJ. (...) Em caso assemelhado, decidiu-se, nesta Seção, contra o meu voto, do seguinte modo: "Limitando-se o pedido à declaração de ausência do segurado, com vistas à percepção de beneficio previdenciário junto ao INSS, sem cogitar-se de desdobramentos sucessórios, competente para a justificação, nos... ()

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Doc. 775.0692.9881.4492

56 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que, em relação aos temas «diferenças salariais - adicional de função» e «assistência judiciária gratuita», o agravo de instrumento da reclamada sequer foi conhecido, por óbice da Súmula 422/TST, I. Também não se verifica impugnação específica em relação à declaração de ausência da transcendência da causa, por quaisquer de suas vertentes, no tópico relativo ao «adicional noturno», motivo pelo qual o apelo foi desprovido, no particular. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte não observa o princípio da dialeticidade, exigido para os recursos de natureza extraordinária. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, porquanto desfundamentado.

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Doc. 693.2490.8115.2195

57 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO EXEQUENTE - DEFERIMENTO RETROATIVO DA GRATUIDADE À AGRAVADA - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR CONCEDENDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À AGRAVADA - MERA DEFESA POR ADVOGADO DATIVO NÃO EQUIVALE À GRATUIDADE - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO E DECISÃO EXPRESSAS - AUSÊNCIA DE AMBOS - GRATUIDADE JAMAIS CONCEDIDA - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REFORMA DA R. DECISÃO - RECURSO PROVIDO 1 - O

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Doc. 186.0852.1460.3735

58 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita à autora. Manutenção. O objeto da ação, concernente a compra de pacote de viagem internacional de mais de seis mil reais, por si só, infirma a declaração de ausência de recursos. A autora está formalmente empregada e possui renda líquida superior a três mil reais, não tendo comprovado quaisquer despesas fixas, além da conta de celular e cartões de crédito, cujas faturas não são elevadas, a exemplo da taxa judiciária que a rigor será do valor mínimo. Extratos que relam intensa movimentação financeira e o envio e recebimento de recursos entre contas de mesma titularidade. Parte autora que ainda sonegou a íntegra da declaração de imposto de renda, apresentando apenas o seu recibo de entrega, o que repetiu no recurso. Firmes os indícios de que possui condições de arcar com as custas módicas do processo sem comprometer a subsistência. Recurso desprovido

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Doc. 596.6693.4443.7193

59 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência da autora em face da determinação de emenda sua exordial. Acerto do bem fundamentado decisum. Parcos elementos constantes dos autos que não autorizam o pronto processamento do pedido de declaração de morte presumida. Ausência de apontamentos no sentido de que seria extremamente provável o advento da morte, dado o perigo que recairia sobre seu filho, ou mesmo a presença de elevado grau de certeza do seu desaparecimento em relevante - e grave - evento certo, como bem obtempera... ()

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Doc. 144.5703.7002.8400

60 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Condicionamento à concessão do benefício à exibição das últimas declarações de imposto de renda. Insurgência. Cabimento. Agravante demonstra estar isento do recolhimento de imposto de renda. Apresentação da declaração anual de isento (dai) que não se justifica. Modalidade de declaração que fora revogada pela instrução normativa rfb 864, de 25.07.2008. Contribuinte(s) não enquadrado(s) no art. 2º da Instrução Normativa RFB 1333, de 18.02.2013, que podem comprovar sua condição de isento mediante a elaboração de declaração nos moldes da Lei 7115/83. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas processuais (aposentado que aufere proventos no valor de um salário mínimo). Presunção de veracidade. Imposição que fera a legalidade estrita. Benesse deferida. Recurso provido.

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Doc. 155.4151.9000.4700

61 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ação de declaração de ausência. Domicílio do ausente. Incerteza. CPC/1973, art. 94, § 2º. Domicílio das autoras. Foro competente.

«1. As ações em que o ausente figurar como réu serão processadas perante o juízo do seu último domicílio, nos termos do CPC/1973, art. 97. 2. Sendo este, entretanto, incerto, aplica-se o disposto no CPC/1973, art. 94, § 2º, que prevê seja o ausente demandado no local em que se encontrar ou no foro do domicílio do autor. 3. Conflito de competência conhecido para fixar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia-GO.»

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Doc. 145.4863.9021.1200

62 - TJSP. Sucessão. Herança. Segurança impetrada em virtude de decisão que, em ação de declaração de ausência, determinou a transferência dos valores depositados em conta do ausente, vinculada ao PIS/PASEP e FGTS, para conta judicial a disposição do juízo. Impropriedade. É de ser reformada a determinação da transferência, por não se tratar, ainda, de sucessão definitiva do ausente. Existência de mera sucessão provisória, na qual os herdeiros provisórios são empossados nos bens na condição de representantes do ausente. Inteligência dos artigos 26 a 38 do Código Civil. Depósitos que devem ser mantidos na Caixa Econômica Federal até implementação das condições previstas nos CCB, art. 37 e CCB, art. 38, observada, entretanto, a necessidade de seu bloqueio. Mandado de segurança concedido.

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Doc. 876.9121.8467.7711

63 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recurso da parte autora. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR - A consequência jurídica da declaração de ausência de contratação é o restabelecimento das partes, no máximo possível, ao status quo ante - Inteligência do art. 182 do Código Civil - Requerido que comprovou a disponibilização do numerário em prol do autor - Obrigação de restituir a quantia à casa ba... ()

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Doc. 210.7303.5000.1400

64 - STJ. Agravo interno. Conflito de competência. Interposição após o trânsito em julgado. Expediente avulso. Intempestividade. Pretensão de declaração de nulidade dos atos praticados, bem assim da declaração de ausência de conflito na hipótese, com a continuidade da execução trabalhista. Não cabimento.

«1 - Esgotada a competência jurisdicional desta Corte Superior com o trânsito em julgado da decisão que resolveu o conflito de competência, inviável, por meio de petição avulsa, após a certificação do trânsito em julgado, postular a declaração de nulidade dos atos bem como a inexistência de conflito na hipótese, com o consequente prosseguimento da execução trabalhista em face do devedor subsidiário, por meio de agravo interno reconhecidamente intempestivo. 2 - Agravo intern... ()

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Doc. 211.1711.9006.7500

65 - STJ. (Monocrática) Declaração de ausência. Foro do domicílio do autor. Declinação da competência de ofício. Descabimento. Foro do último domicílio do ausente. Competência territorial de natureza relativa. Observância à Súmula 33/STJ. CPC/2015, art. 49.

«Na espécie, a demanda foi ajuizada no foro baiano, o qual declinou de sua competência alegando que o último domicílio da suposta ausente seria a comarca de Natal/RN. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o foro do último domicílio do ausente, na ação que pleiteia a referida declaração, detém competência que pode ser modificada em favor do domicílio do autor, sendo, portanto, relativa [...]. Ante o relativo dessa espécie de competência, não pode o juízo excepci... ()

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Doc. 861.2406.5088.9658

66 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM DECLARATÓRIA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA CBPU. PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTRIBUIÇÕES DE TODO OS PERÍODO TRABALHADO, BEM COMO DE QUE SEJAM ATRIBUÍDOS EFEITOS ERGA OMNES A ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE TRAMITOU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL ENTRE A REFER E A CBTU. SETENÇA DE EXTINÇÃO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RESGATE DE POUPANÇA E DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM PERMANECER COMO PARTICIPANTE DA FUNDAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE PRODUZ EFEITO SOMENTE ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 890.9137.1657.7880

67 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. FUNDO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SOB TAL RUBRICA EM SEU CONTRACHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, PRETENDENDO QUE CONSTE EXPRESSAMENTE DA SENTENÇA QUE A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DO FUNDO DE SAÚDE IMPLICA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA FORNECIDA PELO ESTADO, CONFORME PREVISTO NOS LEI 279/1979, art. 46 e LEI 279/1979, art. 79. COM EFEITO, VERIFICA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, QUE O ENTE PÚBLICO NÃO APELOU QUANTO AO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE «FUNDO DE SAÚDE», RESTANDO INCONTROVERSO TAL PONTO. POR OUTRO LADO, RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIREITO À PERMANÊNCIA DO ATENDIMENTO MÉDICO DIFERENCIADO, SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU, DEVENDO SER APLICADA A SÚMULA 344 DESTE TJERJ, CONSIGNANDO-SE, EXPRESSAMENTE, QUE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PELO HOSPITAL DA CORPORAÇÃO AO AUTOR E SEUS DEPENDENTES DEVE FICAR LIMITADA SOMENTE ÀQUELES ABRANGIDOS PELA GRATUIDADE. RESSALVA QUE CONSTOU APENAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AJUSTE DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA, POR FORÇA DO ART. 17, IX DA LEI ESTADUAL 3.350/99 E PARA DETERMINAR, A PARTIR DE 09/12/2021, A INCIDÊNCIA DA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. PROVIMENTO DO RECURSO, RETIFICANDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA EM MENOR PARTE.

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Doc. 821.2992.4832.6717

68 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. GASTOS COM DOENÇA GRAVE. RECEBIMENTO DO AUXÍLIO SOCIAL «BOLSA FAMÍLIA". RECURSO PROVIDO. 1.

Insurge-se o agravante contra a decisão proferida pelo juízo singular que, em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do condomínio agravado, indeferiu a gratuidade de justiça postulada. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça... ()

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Doc. 662.4053.7739.5599

69 - TJSP. APELAÇÃO -

Declaração de ausência c/c abertura de sucessão definitiva - Decisão que declarou a ausência, bem como a abertura da sucessão provisória - Apelo da autora - Cabimento -Desnecessidade de prévia sucessão provisória - art. 38 do Código Civil que traz hipótese autônoma de sucessão definitiva do ausente - Precedente do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Ausente com mais de 80 anos, desaparecido há mais de 50 anos - Possibilidade de abertura da sucessão definitiva autônoma - Sentença... ()

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Doc. 141.6034.6004.5600

70 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Peculato. (1) ordem substitutiva de recurso especial. Via eleita. Impropriedade. (2) pedido de substituição. Deferimento em primeiro grau. Reclamação ministerial. Declaração de ausência de motivos relevantes para a providência. Ilegalidade patente. Ausência. Ordem não conhecida.

«1. Mostra-se na contramão da jurisprudência dos Tribunais Superiores a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso especial, porquanto tem se buscado a racionalização do emprego do writ, ao tempo em que pretende valorizar a sistemática recursal. 2. O procedimento judicial, como encadeamento de atos teleologicamente orientado à solução de certo conflito, sujeita-se à sistemática da preclusão, que condiciona a momento oportuno a realização das diversas etapas do it... ()

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Doc. 563.0651.4232.8244

71 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - INVENTÁRIO -

Adequação da via eleita - Cabimento do mandado de segurança em matéria tributária, visando proteger direito líquido e certo à vista de possível ilegalidade administrativa na tributação - Processo de inventário findo, já encerrada a atividade jurisdicional - Mérito - Notificação visando cobrança de encargos moratórios - Inadmissibilidade - Demonstração inequívoca do direito líquido e certo em afastar eventual cobrança injusta - Justo motivo para o recolhimento tardio do trib... ()

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Doc. 609.5075.5528.3417

72 - TJSP. Apelação. Embargos à execução julgados procedente. Recurso do embargado Marco. Justiça gratuita indeferida. Determinação de recolhimento do preparo recursal. Inércia do apelante. Deserção. Recurso não conhecido. Recurso dos terceiros interessados. Declaração de ausência de título executivo que importa em extinção da execução. Consequente e inafastável extinção em face da coexecutada. Efeitos que se estendem como consequência lógica à coexecutada. Honorários sucumbenciais. Direito do patrono substituído no curso da demanda ao recebimento proporcional dos honorários de sucumbência fixados nos embargos à execução. Impossibilidade de exigência nos mesmos autos. Pleito que deve ser formulado em demanda autônoma em face do patrono devidamente constituído ao tempo do trânsito em julgado. Entendimento aplicado que se assemelha às hipóteses de substabelecimento sem reservas de poderes. Precedente STJ. Recurso provido em parte. Recurso do embargado não conhecido e recurso dos terceiros interessados provido em parte, nos termos da fundamentação

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Doc. 564.5422.2251.4246

73 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO OUTORGANTE QUE SE ENCONTRA SUPERADA. QUESTÃO INCONTROVERSA NOS AUTOS. ABUSO DE DIREITO, ALIENAÇÃO POR PREÇO VIL E SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. COMO BEM APONTOU O SENTENCIANTE, CONFORME CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO OUTORGANTE, SR. JORGE CAMILLO DE ABRANCHES, ACOSTADA AOS ATOS NO INDEXADOR 779, RESTOU RECONHECIDO PELO JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES A QUITAÇÃO TOTAL DO PREÇO RELATIVO AO BEM OBJETO DA PROCURAÇÃO QUESTIONADA NA PRESENTE DEMANDA, PROMETIDO À ORA OUTORGADA E RÉ PROMO-CAMPING DESDE 1979 E CUJA QUITAÇÃO FOI DADA PELO PRÓPRIO OUTORGANTE, ENTÃO PRESENTE. OS ELEMENTOS DE PROVA INDICAM, PORTANTO, QUE O OUTORGANTE NÃO SÓ ESTAVA PRESENTE QUANDO DA OUTORGA DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA À RÉ, COMO ESTAVA CIENTE DAS CONDIÇÕES DA VENDA FUTURA. ALÉM DISSO, FICA CLARO QUE O AUSENTE RECEBEU O PREÇO AO TEMPO EM QUE CONFERIU A ESCRITURA OUTORGANDO PODERES AOS RÉUS, ANTES, PORTANTO, DE TER SE INICIADO O PROCESSO DE AUSÊNCIA. NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS, PORTANTO, SEJA ACERCA DO ABUSO DE DIREITO PRATICADO, HAJA VISTA A QUITAÇÃO DADA PELO OUTORGANTE, SEJA PELO PREÇO VIL DO NEGÓCIO FUTURO, JÁ QUE JÁ HAVIA RECEBIDO NO ATO DA OUTORGA DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL EM TELA. CAI POR TERRA, IGUALMENTE, A ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A OUTORGA DE PODERES PARA A NEGOCIAÇÃO FOI PRECEDIDA DA PROMESSA DE VENDA CELEBRADA ENTRE O OUTORGANTE E A RÉ OUTORGADA, QUE, ANOS DEPOIS, ACABOU POR ALIENAR O IMÓVEL AO REPRESENTANTE LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 879.9461.1670.3156

74 - TJSP. USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR -

Ação ajuizada pela ex-esposa de adquirente alegadamente desaparecido - Sentença julgada extinta, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita - Inconformismo da autora - Desaparecimento do adquirente de imóvel quitado um ano antes - Necessária observância do procedimento de morte presumida, com declaração de ausência, para regularização do imóvel - Comportamento contraditório - Propositura anterior pela apelante de ação previdenciária visando o recebimento de benef... ()

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Doc. 950.3700.6953.4984

75 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.

Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão regional enfrentou a contento as questões suscitadas pelo autor, manifestando-se expressamente sobre a «INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE À ÉPOCA DA DEMISSÃO» e sobre «INAPLICABILIDADE DO PDV AO AUTOR EM RAZÃO DA FUNÇÃO EXERCIDA". Caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pela parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nu... ()

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Doc. 502.6850.6851.6080

76 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.

Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão regional enfrentou a contento as questões suscitadas pelo autor, manifestando-se expressamente sobre a «INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE À ÉPOCA DA DEMISSÃO» e sobre «NORMAS COLETIVAS TRATANDO DO PDV À ÉPOCA DA ADESÃO DO AUTOR». Caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pela parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nu... ()

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Doc. 967.7521.8159.0153

77 - TJSP. VALOR DA CAUSA -

Retificação, de ofício, do valor atribuído à causa - Inadmissibilidade - O valor atribuído à causa pelo autor corresponde à somatória do proveito pretendido com os pedidos de declaração de inexigibilidade do débito e de indenização por dano moral - Observância das regras previstas no art. 292, V e VI do CPC - Restabelecimento do valor atribuído à causa pelo autor que se impõe - Recurso provido, neste aspecto. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - O Juízo da causa determinou, ao autor, a ap... ()

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Doc. 140.3545.9001.0300

78 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Procedência. Sucessão provisória de bens. Exegese do CPC/1973, art. 485. Extensão desse conceito ao documento produzido mesmo após a decisão rescindenda, desde que comprove fato anterior não considerado naquele julgamento. Precedentes do STJ. Presunção do falecimento pretérito da mãe quando requerida a declaração de ausência de uma das filhas, se aquela, na ocasião, já contava com mais de 80 anos e remontava há 65 anos últimas informações a respeito. Posterior declaração de ausência daquela que apenas reforça essa presunção, de modo a justificar a propositura da rescisória. Embargos infringentes rejeitados.

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Doc. 601.0412.5042.5722

79 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito tributário. ICMS. Mandado de segurança preventivo. Empresa de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores. Alegação de que embora tenha sede social na cidade do Rio de Janeiro, situada neste Estado, teria estabelecimentos filiais espalhadas por outros estados da federação, para onde as peças e acessórios comercializados seriam, eventualmente, transferidos para atender a demanda de seus clientes. Pretensão de declaração de ausência de fato gerador de... ()

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Doc. 142.8483.6185.0100

80 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TUTELA DE URGENCIA. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

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Doc. 103.1674.7554.4900

81 - TJRJ. Ausência. Declaração de ausência. Possibilidade. Pessoa que desapareceu sem deixar vestígios e não tinha bens a arrecadar. Condições da ação. CCB/2002, art. 22. CPC/1973, art. 1.159.

«Sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar juridicamente impossível a demanda quando não existem bens deixados pelo suposto ausente. Necessidade de releitura do instituto da ausência e de seus mecanismos processuais a partir do Direito civil-constitucional. Admissibilidade da declaração de ausência mesmo sem bens a arrecadar, como forma de tutela da dignidade da pessoa humana. Reconhecimento da presença de todas as «condições da aç... ()

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Doc. 872.1020.2951.0074

82 - TJSP. Preliminar. Pleito de revogação da justiça gratuita. Desacolhimento. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum de veracidade (CPC, art. 99, § 3º). Benesse que somente pode ser negada se há concretos elementos probantes reveladores da respectiva possibilidade financeira. Inexistência de elementos nos autos que elidam a presunção de veracidade. Gratuidade mantida. Código de Defesa Do Consumidor. Aplicabilidade. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII. Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária. Ação declaratória c/c indenizatória. Compra e venda de bem móvel (motoneta elétrica ou ciclomotor). Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Desacolhimento. Alegação de descumprimento do dever de informação e publicidade enganosa por parte da comerciante. Descabimento. Legislação que impõe o registro, licenciamento e emplacamento do veículo editada posteriormente à aquisição do bem. Descabimento da exigência de orientações acerca de normas que sequer existiam à época da compra. Normas relativas à necessidade de porte de CNH para condução do veículo que, embora existentes quando da contratação, são de conhecimento público. Dever cogente do apelante. Ausência de violação aos princípios da transparência e da informação. Impossibilidade de alegação de desconhecimento da lei (art. 3º da LINDB). Reclamação, ademais, realizada posteriormente ao escoamento do prazo decadencial de noventa dias (art. 26, II c/c §3º, do CDC). Improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 394.7538.8163.2593

83 - TJSP. APELAÇÕES.

Promessa de compra e venda de imóvel. Moradia para população de baixa renda. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. Inadimplência da mutuária-corré. De rigor o provimento do apelo da autora para a condenação da mutuária ao perdimento das parcelas pagas como compensação pela fruição gratuita do bem. Igualmente, para a declaração de ausência de dever de inde... ()

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Doc. 741.8420.3022.7968

84 - TJSP. Preliminar. Pleito de revogação da justiça gratuita. Desacolhimento. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum de veracidade (CPC, art. 99, § 3º). Benesse que somente pode ser negada se há concretos elementos probantes reveladores da respectiva possibilidade financeira. Apelante que comprovou seus rendimentos. Inexistência de elementos nos autos que elidam a presunção de veracidade. Gratuidade mantida. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicabilidade. Relação de Consumo. Aplicação da teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade fática, econômica e jurídica constatadas. Precedentes deste Tribunal. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII. Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. Contrato de locação de motocicleta, a ser utilizada para entregas em aplicativo mantido pelo mesmo grupo econômico da locadora. Furto do bem, substituído pelas apeladas por mera liberalidade. Constatação pelas locadoras, uma semana depois, de tentativas de violação da carenagem do veículo, encontrado estacionado em viela, situada em local diverso da residência do apelante. Violação ao dever de zelo e guarda do bem, previsto contratualmente, ensejadora da imediata resolução da avença. Justificativa para o recolhimento do bem nem sequer discutida pelo autor, que protestara pelo julgamento antecipado da lide. Apelante que não se desincumbira do ônus de demonstrar minimamente a verossimilhança de suas alegações. Ausência de provas acerca da modalidade da contratação. Descabimento do pedido de reembolso das parcelas, pagas a título de aluguel. Improcedência de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. 241.0250.7799.6616

85 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 138.7571.5003.9400

86 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Singela declaração de ausência de recursos. Insuficiência. Necessidade de informações e provas precisas da alegada hipossuficiência financeira. Benefício indevido. Recurso não provido.

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Doc. 146.8743.5010.8900

87 - TJSP. Petição inicial. Inventário. Indeferimento de seu processamento. Réu desaparecido a aproximadamente trinta anos. Hipótese de abertura de Declaração de Ausência, para posterior abertura da Sucessão Provisória. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 241.0291.0185.4731

88 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Declaração de ausência de repercussão geral reconhecida. Inadmissibilidade do recurso extraordinário.

I - Ab initio, foi interposto agravo de instrumento contra a r. decisão dessa e. Corte Superior que negou seguimento a recurso extraordinário, por ter o v. acórdão impugnado versado apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado a essa e. Corte, com fundamento no RE Acórdão/STF, Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe 26/03/2010. II - A teor do art. 543-A, § 5º, do CPC, quando o e. Supremo Tribunal Federal reconhece a inexistência de repercussão geral... ()

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Doc. 241.0260.7908.8765

89 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.7310.2754

90 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5792.0244

91 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5903.7968

92 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5916.0829

93 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5393.2358

94 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5372.7907

95 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5140.6537

96 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5474.8116

97 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5190.5916

98 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.5901.0793

99 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0310.7696.9101

100 - STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC, art. 543-Be nos recursos posteriores. Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-Se-ão automaticamente não admitidos « (cpc, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (cpc, 543-A, § 5º). Recurso. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 2. Juízo de prejudicialidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (cpc/2015, art. 543-B, § 3º). Recurso. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o STF (questão de ordem em agravo de instrumento 760.358, se, relator o Ministro gilmar mendes). 3. Juízo de admissibilidade. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do STF.Recurso. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544). Agravo regimental não provido.

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