51 - STJ. Recurso especial. Fato novo. Fato superveniente. Fraude à execução. Comprovação no STJ. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 462,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 593. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2 - O exame da comprovação de fato novo e fraude à execução é matéria sujeita ao óbice da Súmula 7/STJ.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)