301 - STF. Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento da multa. Descumprimento de pena restritiva de direitos. Impossibilidade de concessão do indulto.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da EP 11-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, firmou orientação no sentido de que o condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa. 2. O agravante não preenche as condições do Decreto, art. 1º, XI 8.615/2015, tendo em vista que a multa aplicada supera o valor mínimo para inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União e não houve comprovação de insuficiência de recursos.... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)