1 - TJRS. Família. Direito criminal. Alimentos. Pensão. Inadimplemento. Abandono material. Não caracterização. Abandono material. CP, art. 244. Absolvição.
«1. O inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito do CP, art. 244, o qual exige a demonstração dos elementos objetivos e do ânimo deliberado de abandono. A execução civil, inclusive com a modalidade de cominação de prisão, é suficiente à manutenção da paz jurídica, no caso em tela. 2. Na hipótese dos autos, inclusive, o réu fez um acordo e pagou parcialmente as parcelas atrasadas. APELO DESPROVIDO.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)