1 - TRT3. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional.
«Conforme dispõe a OJ 416 da SBDI-I do col. TST, «as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional». No presente caso, verifica-se ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)