101 - TJRS. Direito público. Energia elétrica. Nova ligação. Prazo. Resolução da aneel 414 de 2010, art. 30. Serviço público. Privação. Serviço essencial. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução. Energia elétrica. Nova ligação. Prazo. Demora. Dano moral. Prova.
«1. A concessionária dispõe de três e dois dias, respectivamente, para realizar vistoria e efetuar nova ligação de energia elétrica. Arts. 30 e 31 da Res. 414/2010 da ANEEL. 2. A privação do serviço de energia elétrica por dezoito dias, em razão de demora injustificada da concessionária em proceder à nova ligação de energia elétrica, em violação às normas da ANEEL, configura dano moral in re ipsa. 3. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios definitivos ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)