Decreto 12.474/2025 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: (Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.474/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.