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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 10

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Doc. 114.4274.5000.0700

1 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Gravidez confirmada após a dispensa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia de emprego é objetiva, mas contada a partir do momento em que a reclamada toma ciência do estado gravídico. Assim, os efeitos da estabilidade só têm eficácia após ciência do empregador.»

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Doc. 103.1674.7464.1400

2 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desconhecimento da gravidez no momento da dispensa. Estabilidade não reconhecida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«O empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Não se pode imputar a alguém um fato a que não deu causa. Informou a autora que por ocasião do desligamento desconfiava da gravidez, muito embora nada tenha comentado com a direção da escola. Desconhecendo a empregada a sua gravidez quando da dispensa, menos ainda teria condições de saber o empregador.»

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Doc. 103.1674.7490.6800

3 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. CIPA. Reintegração. Demora no ajuizamento da ação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«A garantia de emprego do representante dos empregados da CIPA visa a proteger seu mandato, para o bom cumprimento de sua função. No caso de dispensa, o empregado deve buscar seu retorno imediato, propondo a ação judicial em prazo que viabilize a reintegração. Não se trata de discutir o prazo legal para o ingresso da ação e sim o interesse no retorno ao trabalho e no cumprimento do mandato. A demora no ingresso da ação revela a intenção do empregado de receber salários do período... ()

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Doc. 103.1674.7493.7000

4 - TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Extinção das atividades e fechamento da empresa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«A extinção das atividades da empresa e o seu fechamento não afastam o direito de proteção à maternidade, bastando a concepção durante o contrato de trabalho para aquisição da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT.»

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Doc. 103.1674.7523.0700

5 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Termo «ad quem». Antecipação. Morte do nascituro. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«O parto antecipado da gestante e o posterior falecimento do nascituro não antecipam o termo «ad quem» da estabilidade da gestante, devendo esta se estender até o quinto mês após o parto, independentemente do óbito do nascituro. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 103.1674.7530.4800

6 - TJRJ. Servidor público. Estabilidade provisória. Cargo em comissão. Livre nomeação e exoneração. Gravidez. Inexistência de estabilidade. CF/88, art. 10, II, «b».

«A estabilidade à gestante prevista no CF/88, art. 10, II, «b» do ADCT é referente à trabalhadora celetista, sendo certo que a servidora pública possui regime próprio, razão pela qual não se aplicaria o citado artigo ao presente caso. Cumpre ressaltar que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo seu ocupante ser exonerado «ad nutum», segundo a conveniência do Administrador. A sentença está correta e a improcedência era mesmo de rigor.»

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Doc. 103.1674.7458.1700

7 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da sociedade de economia mista. Sucessão. Município de Sumaré. Precedentes do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«A empregada gestante tem direito à estabilidade de emprego prevista no art. 10, II, «b», da ADCT, ainda que a dispensa tenha ocorrido em virtude da extinção da sociedade de economia mista, isto porque, a proteção à maternidade constitui princípio elevado à dignidade constitucional em nome da necessidade de tutela não apenas da mãe, como também, e sobretudo, do nascituro. Trata-se, assim, de vantagem criada em benefício da gestante e do nascituro, não sendo razoável, portanto, q... ()

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Doc. 103.1674.7458.1800

8 - TST. Estabilidade provisória. Membro titular da CIPA. Renúncia. Inocorrência na hipótese. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«Não há como se presumir a renúncia do trabalhador a direitos trabalhistas somente porque este recebeu suas verbas rescisórias, quando detentor da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a», do ADCT. Quando se trata de renúncia de direitos trabalhistas, é indispensável que não paire qualquer dúvida quanto à manifestação da vontade do trabalhador, in casu, ficou descaracterizada a renúncia no momento em que o Reclamante fez a ressalva no TRCT, com relação à indenização ... ()

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Doc. 103.1674.7320.3200

9 - TRT2. Seguridade social. FGTS. Multa de 40%. Estabilidade provisória. Reintegração de empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Devolução ao empregador. ADCT da CF/88, art. 10, I.

«... Quanto a multa, nula a despedida, o valor pago pelo empregador não pode ficar com o empregado porque, há a continuação do vínculo que perdurará enquanto perdurar a estabilidade. E tal valor não tem previsão legal de pagamento nos casos em que o pacto laboral permanece integro. ...» (Juíza Vera Marta Públio Dias).»

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Doc. 103.1674.7351.5800

10 - TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Fechamento da empresa. Garantia no emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«O intuito da estabilidade provisória é a manutenção do emprego da gestante. Com o fechamento da empresa, impossível se torna mantê-la no trabalho, descabendo indenização pelo referido período.»

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Doc. 103.1674.7354.6600

11 - TRT2. Gestante. Empregada doméstica. Estabilidade. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Já a garantia da estabilidade provisória da gestante não foi estendida ao empregado doméstico, do que resulta a inaplicabilidade, à hipótese, do CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT.»

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Doc. 103.1674.7359.0400

12 - TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Propositura da ação meses após o término do período estabilitário. Aplicação que veda o enriquecimento sem causa. Pedido improcedente. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Proposta ação meses após o término do período estabilitário, o acolhimento do pedido de indenização correspondente ao prazo da estabilidade viola a norma constitucional, pois, além de ampliar o tempo de duração da estabilidade, transformando-a em permanente, ainda infringe o princípio que veda o enriquecimento sem causa.»

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Doc. 103.1674.7392.3100

13 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa. Indenização relativa apenas aos salários «stricto sensu» e reflexos sobre o FGTS. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«O objetivo social da norma constitucional é proteger a gestante contra a dispensa obstativa ao exercício das prerrogativas inerentes à maternidade. A norma também resguarda a indispensável atenção ao recém-nascido, tanto que prorrogou a estabilidade até 5 meses após o parto. Não obstante a ausência de prova da confirmação da gravidez na oportunidade da rescisão contratual, certo é que, conforme consignado no acórdão regional, a concepção ocorreu durante a vigência do pacto... ()

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Doc. 156.1833.6000.4400

14 - STF. Estabilidade provisória da empregada gestante (ADCT da CF/88, art. 10, II, b): inconstitucionalidade de cláusula de convenção coletiva do trabalho que impõe como requisito para o gozo do benefício a comunicação da gravidez ao empregador.

«1. O art. 10 do ADCT foi editado para suprir a ausência temporária de regulamentação da matéria por lei. Se carecesse ele mesmo de complementação, só a lei a poderia dar: não a convenção coletiva, à falta de disposição constitucional que o admitisse. 2. Aos acordos e convenções coletivos de trabalho, assim como às sentenças normativas, não é lícito estabelecer limitações a direito constitucional dos trabalhadores, que nem à lei se permite.»

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Doc. 103.1674.7286.6000

15 - TST. Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Abuso do direito de ação. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. ADCT da CF/88, art. 10, II.

«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e parcialmente providos para condenar a reclamada a pagar à reclamante apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que a reclamada foi citado da ação.»

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Doc. 103.1674.7286.1100

16 - TST. Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador e da empregada. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico.»

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Doc. 103.1674.7310.0600

17 - TST. Gestante. Auxílio-maternidade. Hipótese de garantia de emprego e não da estabilidade provisória. CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia à empregada gestante consagrada no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT, não cuida da estabilidade e sim da garantia de emprego, por ser direito consagrado por teoria objetiva, qual seja, a existência do estado de gestação.»

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Doc. 103.1674.7222.9000

18 - STF. Estabilidade provisória. CIPA. Membro suplente. Estabilidade provisória. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«A garantia inscrita no art. 10, II, «a», ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente. Precedentes do STF: RREE 213.473/SP; 216.506/SP e 220.519/SP, Galvão, Plenário, 20/05/98.»

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Doc. 103.1674.7223.1200

19 - STF. Trabalhador. Estabilidade. Membro da CIPA. Suplente. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«O art. 10, II, «a», do ADCT, ao se referir à estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, embora sem fazer referência textual ao suplente, não teve o efeito de excluir dele a referida garantia, porquanto o suplente poderá exercer, em substituição, a titularidade do cargo de direção na defesa dos interesses dos trabalhadores.»

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Doc. 103.6614.1000.0800

20 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Verbas. Salário e consectários desde a data da rescisão contratual. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Fazendo jus a autora à garantia constante do CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT, são devidos os salários e consectários legais desde a data da rescisão contratual».

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Doc. 103.6614.1000.0600

21 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia ultrapassada. Indenização devida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Convola-se em indenização a estabilidade reconhecida à autora pela r. decisão de primeiro grau por ultrapassada a garantia de emprego constante do CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT Determinada».

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Doc. 103.1674.7201.0800

22 - STF. Estabilidade. Trabalhador. Membro da CIPA. Suplente. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«O CF/88, art. 10, II, «a», do ADCT, ao se referir à estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, embora sem fazer referência textual ao suplente, não teve o efeito de excluir dele a referida garantia, porquanto o suplente poderá exercer, em substituição, a titularidade do cargo de direção na defesa dos interesses dos trabalhadores. R... ()

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Doc. 103.1674.7208.3800

23 - STF. Estabilidade. Membro suplente da CIPA. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«O Plenário do STF, ao julgar o RE 213.473, decidiu no sentido de que a garantia da estabilidade no emprego, nos termos do CF/88, art. 10, II, «a», do ADCT, se estende aos membros suplentes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. RE não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7213.7400

24 - STF. Estabilidade. Trabalho. CIPA. Membro suplente. Estabilidade provisória. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«A garantia inscrita no CF/88, art. 10, II, «a», ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente. Precedentes do STF: RREE 213.473-SP, 216.506-SP (Boletim 194/15.439) e 220.519-SP, Galvão, Plenário, 20/05/98.»

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Doc. 103.1674.7215.6000

25 - STF. Estabilidade provisória. Membro da CIPA. CF/88, art. 10, II, «a», ADCT. Extensão ao suplente.

«A norma constitucional transitória não fez qualquer distinção entre o titular e o suplente, ambos eleitos representantes dos empregados para o exercício de cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Estabilidade provisória. Extensão ao suplente. Indeferir-lhe essa garantia, permitindo a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa é privá-lo da expectativa de eventualmente ascender à titularidade do cargo, bem como dar oportunidade a que o empregador, tend... ()

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Doc. 153.6393.2017.1400

26 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante estabilidade gestante. Contrato de experiência. A ocorrência de gravidez no curso do contrato de experiência não tem o condão de assegurar a garantia no emprego prevista no CF/88, art. 10, II, «b». O contrato de experiência está sujeito à condição resolutiva e, uma vez sobrevindo tal condição, ele se extingue naturalmente ao seu término já ajustado previamente pelas partes (Código Civil, art. 128), não existindo dispensa no referido contrato.

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Doc. 172.8202.9000.1100

27 - TRT2. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da Cipa ou de associação. Trabalhador não eleito. CIPA. Duração. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«Nos termos da alínea «a» do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Desse modo a reclamante estava acobertada pela proteção constitucional desde o registro de sua candidatura até a apuração da eleição não se cogitando de e... ()

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Doc. 165.9221.0002.2500

28 - TRT18. Ausência de pagamento de salários durante o curso de licença-maternidade. Dano moral trabalhista. Indenização devida.

«Na seara trabalhista, o dano moral se configura quando qualquer dos direitos de personalidade da pessoa humana é atingido por ato de abuso de poder ou acusação infundada no âmbito da relação de trabalho. A ausência de pagamento de salários ocorrida no período de estabilidade provisória da empregada gestante prevista no CF/88, art. 10, II, alínea b, do ADCT de 1988, causou dor moral e sofrimento à Reclamante, sendo devida a reparação patrimonial, mediante indenização por danos m... ()

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Doc. 181.7845.7005.6600

29 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». Contrato por prazo determinado. Aprendiz.

«Em face da plausibilidade da violação ao art. 10, II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.»

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Doc. 163.5455.8006.2700

30 - TST. 2. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Recusa de retorno ao emprego. Renúncia tácita. Inexistência.

«O CF/88, art. 10, II, «a», do ADCT, confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa». No caso concreto, tem-se que a dispensa da Reclamante coincidiu com a extinção da função de encarregada por ela exercida e do setor no qual ela trabalhava. Dias depois, a Reclamada solicitou o seu imediato comparecimento para reintegração ao trabalho sob pena de renúncia à estabilidade. A Reclamante recusou a reintegração e a... ()

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Doc. 105.9391.1000.0100

31 - TJRJ. Administrativo. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Exoneração de servidora grávida. Estabilidade provisória reconhecida. Precedentes do STJ e STF. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CF/88, arts. 7º, XVIII e 39, § 3º.

«Exoneração de servidora grávida. Impossibilidade de reintegração, por se tratar de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Período de gestação parcialmente comprovado nos autos. Estabilidade provisória reconhecida. Precedentes do STF e do STJ. Sentença reformada. Concessão parcial da ordem para determinar o pagamento de indenização equivalente à remuneração a que faria jus a apelante, durante o período de gestação efetivamente comprovado nos autos. Provimento... ()

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Doc. 11.3264.6000.0900

32 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia que nasce com a gravidez. Súmula 244/TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«A gravidez é fato que gera, por si mesmo, a garantia da estabilidade. Mesmo quando a própria gestante desconhece seu estado ao ser despedida não é perdida tal garantia. Súmula 244/TST.»

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Doc. 125.8682.9001.9400

33 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. CLT, CF/88, art. 445, parágrafo único. ADCT, art. 10, II, «b».

«Não se pode conferir validade a contrato de experiência celebrado quando já iniciada a prestação de serviços, de modo que a empregada faz jus à estabilidade provisória até 05 meses após o parto, a teor do CF/88, art. 10, II, «b» do ADCT.»

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Doc. 103.1674.7501.1300

34 - TRT2. Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Descabimento. Contrato de prazo determinado. Súmula 244/TST, III. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«No contrato de trabalho por tempo determinado as partes sabem desde o início quando o pacto irá terminar. Assim, se a empregada ficar grávida no curso do ajuste laboral, será indevida a garantia de emprego, pois não está havendo dispensa arbitrária ou sem justa causa. Há apenas o decurso do prazo do pacto de trabalho celebrado entre as partes. Situações que ocorram no curso do pacto laboral de prazo determinado não podem ser opostas para modificar a sua cessação, salvo se houver a... ()

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Doc. 103.1674.7422.7600

35 - TRT2. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Gestante. Pedidos de rescisão indirete a indenização de estabilidade. Compatibilidade. CLT, art. 483. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b»

«Não são incompatíveis os pedidos de rescisão indireta e indenização da estabilidade temporária ou vitalícia, desde que fundamentados. O empregador que comete justa causa, em princípio, deve as verbas rescisórias e, também, a indenização do período da estabilidade.»

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Doc. 103.1674.7404.2100

36 - TRT2. Estabilidade. CIPA. Membro titular. Direito ao emprego e não a indenização. Confissão da autora que está trabalhando e não retornaria ao antigo emprego. Indenização indevida. Enunciado 339/TST. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«... A recorrente era membro titular da CIPA, na condição de representante dos empregados, eleita para exercer o mandato no período de 20/09/00 a 20/09/01, conforme ata de fls. 23/43. O documento de fls. 81 mostra que o setor de telemarketing onde a autora trabalhava foi extinto. A reclamante confessa que o fundamento para sua dispensa foi a extinção do seu departamento, ainda que o nome utilizado pela empresa seja descentralização. Logo, não tem sentido a manutenção da CIPA e a garan... ()

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Doc. 103.1674.7332.5200

37 - TST. Gestante. Estabilidade. Empregada doméstica. Inexistência de direito. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«A estabilidade provisória preconizada no art. 10, II, «b», do ADCT, da CF88 não contempla a empregada doméstica, em razão de não figurar no art. 7º, parágrafo único dos direitos estendidos a trabalhadores domésticos, a dita estabilidade.»

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Doc. 103.1674.7360.4300

38 - TRT4. Estabilidade. Finalidade da garantia de emprego de que trata o inc. I, do CF/88, art. 7º e o CF/88, art. 10, I, «a», do ADCT. Considerações sobre o tema.

«... A esse propósito, cumpre asseverar que a garantia de emprego erigida a princípio constitucional, e prevista no CF/88, art. 7º, I, tem destino único, voltado à relação de emprego, e objetiva não só assegurar a continuação do contrato de trabalho e a efetiva integração do trabalhador na empresa, como a impedir o despedimento brusco do empregado por livre talante do empregador. Sem dúvida, o seu disciplinamento, em caráter «erga omnes», somente poderá ser implementado no mun... ()

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Doc. 103.1674.7310.9400

39 - TST. Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Finalidade. Proteção ao nascituro. Norma de orgem pública. Salário maternidade. Pagamento pelo Estado. Garantia que não pode ser negociada em convenção coletiva. CLT, art. 131. CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia prevista constitucionalmente veio para proteger a maternidade e o nascituro. O CLT, art. 131 prevê que durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade o salário maternidade será custeado pela Previdência Social, cujo benefício somente é devido a mulher empregada. Sendo, o auxílio-maternidade uma norma de direito público, uma vez que é o Estado que arca com o benefício, esta não pode ser negociada.»

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Doc. 103.1674.7297.4700

40 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Transação. Renúncia. Cláusula nula. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«Nos termos do art. 10, II, «a», do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do CLT, art. 9º, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.» (OJ/SDC 30/TST).»

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Doc. 103.1674.7307.0200

41 - TST. Estabilidade provisória. CIPA. Suplente. Período abrangido. Dispensa arbitrária ou sem justa causa vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Súmula 339/TST. Pacificação do entendimento do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«Em que pese a norma constitucional (ADCT/88, art. 10, II, «a») aludir a cargos de direção da CIPA, interpretação teleológica indica ter alcançado todos os membros da representação obreira, evitando assim o absurdo, oriundo de mera interpretação gramatical, de o benefício ter ficado circunscrito ao vice-presidente e, pior, ter abrangido o presidente, que é indicado pelo empregador e jamais compartilhou desse benefício. Nesse passo, o TST pacificou o entendimento, consubstancia... ()

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Doc. 103.1674.7306.1900

42 - TST. Estabilidade provisória. CIPA. Despedida arbitrária. Conceito. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«A estabilidade provisória do membro da CIPA está prevista no CLT, art. 165, o qual, ao estabelecer que esse não poderá sofrer despedida arbitrária, definiu-a como aquela que não decorre de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Assim sendo, buscou colocar o empregado fora do alcance do arbítrio do empregador, limitando, por conseguinte, seu direito potestativo de resilição contratual.»

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Doc. 103.1674.7364.3000

43 - TST. FGTS. Multa. Indenização compensatória de 40%. Cálculo. Expurgo inflacionário. Consideração da atualização monetária do saldo da conta vinculada. Lei 8.036/90, art. 18. ADCT da CF/88, art. 10, I.

«Uma vez que o Excelso Supremo Tribunal Federal considerou as diferenças resultantes do chamado expurgo inflacionário direito adquirido dos empregados, consectária é a atualização dos saldos pelo Gestor, assim como a complementação da indenização compensatória pelo empregador, ante os claros termos do § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18

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Doc. 103.1674.7378.8500

44 - TRT2. Trabalho temporário. Gestante. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 443, §§ 1º e 2º.

«Nos contratos de trabalho a prazo determinado não há suspensão ou interrupção do contrato, pois as partes contratantes sabem de antemão o termo final. O contrato a termo é excepcional e por isso mesmo, incompatível com qualquer tipo de garantia no emprego. A ocorrência de gravidez não tem o condão de transformar um trato de prazo determinado em indeterminado, como também não enseja a aplicação do CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT.»

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Doc. 103.1674.7389.9800

45 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Teorias objetiva e subjetiva. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». Orientação Jurisprudencial 88/TST-I.

«... A empregada gestante não poderá ser dispensada, salvo justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b», ADCT).Há várias teorias a respeito da estabilidade da gestante. Dentre elas, destacam-se: a objetiva e a subjetiva.A teoria objetiva é baseada na confirmação da gravidez para a própria empregada, logo, a estabilidade no emprego independe da comprovação da gravidez perante o empregador.Essa teoria foi acolhida pela jur... ()

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Doc. 200.3250.0003.6700

46 - STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Processual civil. Impetração contra ato de desembargador de tribunal local. Patente incompetência. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.

«1 - Agravo interno contra o indeferimento da petição inicial de mandado de segurança impetrado contra ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2 - Ausência de competência do Superior Tribunal de Justiça para o seu julgamento, nos termos da Lei 12.016/2009, CF/88, art. 10, art. 105, I «b», c/c o RISTJ, art. 212. 3 - Incidência da Súmula 41/STJ: «O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segu... ()

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Doc. 185.8710.2003.8900

47 - TST. Garantia provisória de emprego. Gestante. Pedido de demissão. Nulidade. Aplicação da CLT, art. 500.

«1. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que o disposto na CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no CF/88, art. 10, II, b, do ADCT. 2. A inobservância da formalidade essencial prevista na CLT, art. 500, relativa à assistência do sindicato profissional - ou, na sua ausência, ... ()

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Doc. 165.9882.4000.0200

48 - TRT4. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização devida. Gravidez incontroversa. Inviabilidade da reintegração, nos moldes em que ofertada, que se reconhece. Situação que não caracteriza renúncia ao direito. Garantia ao emprego que tem por objeto a proteção do nascituro. Empregada mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade. Devidos salários desde a dispensa ilegal até o término do período da estabilidade. CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT. Súmula 244/TST.

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Doc. 153.6393.2009.6100

49 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação estabilidade «cipeiro». Fechamento do setor fabril. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a» do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes. Cipa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado «cipeiro» a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. No caso em tela, o encerramento da «fábrica» em 31.03.2010 restou incontroverso e, a prova oral revelou que, efetivamente, somente uma «filial» da ré responsável pela «distribuição» ficou aberta incorporando os «funcionários em licença acidente», o que, ao fim e ao cabo, faz incidir os termos da Súmula 339, II do c. TST, sendo indevida a indenização correspondente ao período estabilitário.

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Doc. 154.1731.0004.3700

50 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Membro da cipa. Dispensa imotivada. Recusa do empregado à reintegração. Renúncia à estabilidade provisória.

«Aos representantes dos empregados na CIPA assegura-se o emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (CF/88, art. 10, II, «a», do ADCT e CLT, art. 165). Sendo o obreiro injustamente dispensado durante esse interregno, mas tendo a empresa reconsiderado seu ato, convocando-o para retornar ao seu posto de trabalho, a recusa do empregado em fazê-lo, sem comprovar a inviabilidade da reassunção do cargo, implica renúncia à estabilidade provisória, inexistindo... ()

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