851 - STJ. Execução fiscal. Competência. Multa por infração à lei trabalhista. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, I.
«Pela nova redação dada ao CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) , a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa por infração trabalhista é da Justiça Laboral. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), o suscitante.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)