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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 125

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Doc. 204.2890.2002.9000

51 - STF. Crime militar. Penal militar. Processual penal militar. Apelação. Prescrição. CPM, art. 125. CPM, art. 129. CPM, art. 132. CPM, art. 187. CPPM, art. 451 e ss. Deserção. Crime permanente. Ordem denegada.

«I - O crime de deserção é crime permanente. II - A permanência cessa com a apresentação voluntária ou a captura do agente. III - Capturado o agente após completos seus vinte e um anos, não há falar na aplicação da redução do CPM, art. 129. IV - Ordem denegada.»

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Doc. 204.3103.9004.8700

52 - STM. Crime militar. Apelação. Receptação. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Preliminar suscitada pela defesa. Acolhimento. CPM, art. 254. CPM, art. 123, IV, c/c o CPM, art. 125, VI e § 1º, e CPM, art. 133.

«- Civil condenado por receptação de motor roubado em área de Administração Militar. - Prescrição retroativa nos moldes do Direito Penal Comum, adotando como termo inicial a época em que os fatos ocorreram e final a data de recebimento da denúncia (CP, art. 110, § 2º) - Inteligência do CPM, art. 123, IV, c/c o CPM, art. 125, VI e § 1º, e CPM, art. 133. - Acolhimento de preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União. - Decisão unânime.»

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Doc. 195.2744.8007.5700

53 - STF. Habeas corpus. Penal militar. Crime militar. Deserção. Prescrição. CPM, art. 125, VI. CPM, art. 129. CPM, art. 132. CPM, art. 187. CPM, art. 457, § 3º.

«O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, em caso de deserção. A primeira se refere ao militar que deserta e posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente ou foi preso. A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição prevista no CPM, art. 125. A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que permanece no estado de deserção. A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132. Nessa situação, só gozará a ... ()

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Doc. 141.9884.7000.2900

54 - STF. Habeas corpus. Penal militar. Crime de deserção. CPM, art. 187, «caput». Reincorporação ao serviço militar. Superveniência de nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Incidência da regra geral insculpida no CPM, art. 125. Inaplicabilidade da regra do art. 132 do mesmo codex. Ordem concedida.

«1. Por infração ao CP, art. 187, caput Militar, o paciente. recapturado em 14/1/12. foi condenado à reprimenda de 6 (seis) meses detenção, cujo trânsito em julgado para a acusação se operou, pois não houve recurso por parte da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. 2. Fixada a reprimenda definitiva em 6 (seis) meses de detenção, em conformidade com o preconizado § 1º do CP, art. 125 Militar, verifica-se no prazo de 2 (dois) anos a prescrição da pretensão punitiva, conforme ... ()

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Doc. 202.4844.3006.3500

55 - STF. Força militar. Praça. Perda do posto. CPM, art. 102. CPM, art. 125, § 5º, I e II. CPM, art. 319. CPM, art. 324. CPM, art. 334, parágrafo único.

«Relativamente a praça, é inexigível pronunciamento de Tribunal, em processo específico, para que se tenha a perda do posto.»

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Doc. 220.8300.1719.9698

56 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Militar. Alegada violação ao CPM, art. 125/69. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do SuperiorTribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/2015. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento aoAgravo interno, em razão da incidência das Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. III - Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou err... ()

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Doc. 204.3103.9004.7700

57 - STM. Crime militar. Corrupção ativa. Tentativa de evasão de preso. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CPM, art. 125, VII. CPM, art. 129. CPM, art. 180, § 1º. CPM, art. 309.

«Insuficiência probatória enseja a absolvição do acusado face ao crime entabulado no CPM, art. 309. No que se refere ao CPM, art. 180, § 1º, merece reforma a decisão por ter incidido em erro ao aplicar a pena. Segundo a sistemática adotada pelo Código Penal Militar, não poderia aplicar uma atenuante genérica, CPM, art. 72, I - menoridade, para reduzir a pena aquém do mínimo cominado, admitindo-se, somente, a redução facultativa da pena, CPM, art. 48, parágrafo único, do Esta... ()

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Doc. 278.9913.4831.7714

58 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONCUSSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 305, C/C art. 70, II, ALÍNEA «G» (POR TRÊS VEZES), N/F DO art. 80, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. RÉU QUE, ESTANDO EM SERVIÇO, EXIGIU, PARA SI E PARA OUTREM, DIRETAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO POLICIAL, VANTAGEM INDEVIDA CONSISTENTE EM DINHEIRO PARA SE ABSTER DA ATIVIDADE REPRESSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8 DESCRITOS NA DENÚNCIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO, AINDA, DECRETADA A PERDA AO CARGO PÚBLICO, E ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ITEM III.3 DA EXORDIAL (CPM, art. 305), COM BASE NO art. 439, ALÍNEA «C», DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE DEFERIU AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR ESTAR CIENTE DE QUE HAVIA POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS NOS CRIMES INVESTIGADOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONVERSAS INTERCEPTADAS QUE NÃO FORAM INTEGRALMENTE DISPONIBILIZADAS. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO À PROVA LÍCITA. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS LAUDOS PERICIAIS PRODUZIDOS PELO ICCE E PELA EQUIPE TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSI) E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CCRIM) QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXIGÊNCIA OU DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA ALÍNEA «G», II, DO CPM, art. 70. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO CPM, art. 125, VI, EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGOU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TAMBÉM, PELO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. EM PRIMEIRO LUGAR, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. DEFERIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, NO ÂMBITO DA «OPERAÇÃO IMIGRANTES», DEPOIS DENOMINADA «PURIFICAÇÃO". INVESTIGAÇÃO INICIALMENTE VOLTADA PARA A APURAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIMES CONEXOS NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. POSTERIOR CIÊNCIA DO ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS MILITARES NA PRÁTICA DE DELITOS COMUNS E CRIMES MILITARES. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINADA POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DOS HABEAS CORPUS 0001151-45.2013.8.19.0000 E 0017672-60.2016.8.19.0000. VALIDADE DAS DECISÕES E DAS PROVAS OBTIDAS. APLICAÇÃO DA «TEORIA DO JUÍZO APARENTE". POSICIONAMENTO RATIFICADO PELO STJ, NO JULGAMENTO DO AGRG NO RHC 114.734/RJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA AOS AUTOS DA INTEGRALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES DESCRIPTOGRAFADAS, PELA EMPRESA QUE DESENVOLVEU O SOFTWARE UTILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL E QUE ARMAZENAVA OS DADOS OBTIDOS COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO AO RÉU, SENDO A PROVA ABSOLUTAMENTE CONFIÁVEL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A AUTORIA E A CONDUTA REPROVÁVEL RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS DE VOZ REALIZADOS PELO CENTRO DE CRIMINALÍSTICA DA PMERJ (CCRIM) E PELA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CSI/MPRJ) QUE DETERMINARAM A IDENTIFICAÇÃO DO RÉU COMO SENDO UM DOS FALANTES NOS ÁUDIOS REFERENTES AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8. A DIVERGÊNCIA QUANTO À METODOLOGIA EMPREGADA PELO ICCE E OS ÓRGÃOS VINCULADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À POLÍCIA MILITAR, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A CERTEZA QUE EMANA DAS CONSTATAÇÕES EXARADAS POR PERITOS ESPECIALIZADOS. O RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA CONSTITUI-SE EM MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE CONCUSSÃO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «G», DO CPM, SENDO A REPRIMENDA CORRETAMENTE EXASPERADA EM 1/5. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. EQUÍVOCO NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «L», DO CPM, O QUE SE LAMENTA DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES QUANDO SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA DAS SANÇÕES, POR SEREM IDÊNTICAS, FOI AUMENTADA EM 1/5, RESULTANDO EM 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS» PELA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NOS arts. 59 E 84, CAPUT, AMBOS DO COM. O REGIME INICIAL ABERTO, O QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O CPM, art. 61, E arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «C» E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE NÃO SE VERIFICA, UMA VEZ QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 8 ANOS, PREVISTO NO CPM, art. 125, V, ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05/09/2018 E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 22/09/2024, CONSIDERANDO A PENA EM CONCRETO, SEM O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (art. 125, §3º, DO CPM). INCABÍVEL, DO MESMO MODO, O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE COM BASE EM PERÍODO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EIS QUE OS FATOS SÃO POSTERIORES À LEI 12.234/2010, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO §1º, DO CODIGO PENAL, art. 110. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO, QUE É EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO CPM, art. 102. DETERMINAÇÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. TEMA 1200 DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 195.2012.7004.9700

59 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Crimes do CPM, art. 233 e CPM, art. 223, caput, ambos c/c CPM, art. 70, II, «l», c/c CPM, art. 79, todos CPM. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Presença de indícios mínimos de autoria. Afastamento. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configurada. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Crime de ameaça. Prescrição. Não ocorrência. Demais temas não analisados no acórdão. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - A denúncia ... ()

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Doc. 178.3412.7004.1600

60 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) preliminar. Nulidade inexistente. Julgamento do recurso especial por decisão monocrática que não ofende ao princípio da colegialidade. 2) recurso especial interposto na vigência, do CPC, CPC/1973. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Transcrição de ementas. 3) fundamentação deficiente. Não indicado o art. De Lei violado. Súmula 284/STF. 4) violação aos arts. 29, § 2º; 72, II; e 322, todos, do CPM, CPM. CPM. Ausência de prequestionamento. 5) prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente. CPM, art. 125, V, § 1º. Trânsito em julgado para a acusação. Marco interruptivo configurado pela publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao último dia de prazo para interposição do recurso especial. Earesp 386.266/SP. Aplicação na vigência, do CPC/2015, CPC. Agravo desprovido.

«1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932 - Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve ser realizada com cotejo an... ()

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Doc. 178.3412.7004.1700

61 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) preliminar. Nulidade inexistente. Julgamento do recurso especial por decisão monocrática que não ofende ao princípio da colegialidade. 2) recurso especial interposto na vigência, do CPC, CPC/1973. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Transcrição de ementas. 3) fundamentação deficiente. Não indicado o art. De Lei violado. Súmula 284/STF. 4) violação aos arts. 29, § 2º; 72, II; e 322, todos, do CPM, CPM. CPM. Ausência de prequestionamento. 5) prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente. CPM, art. 125, V, § 1º. Trânsito em julgado para a acusação. Marco interruptivo configurado pela publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao último dia de prazo para interposição do recurso especial. Earesp 386.266/SP. Aplicação na vigência, do CPC/2015, CPC. Agravo desprovido.

«1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932 - Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve ser realizada com cotejo an... ()

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Doc. 220.7010.1639.2136

62 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Militar. Alegada violação ao CPM, art. 125/69. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado pela parte ora agravada, contra «suposto ato coator atribuído ao governador do Estado do Amapá, que, por meio do Decreto 0243/2021 datado de 26 de Janeiro de 2021, o excluiu do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, desconsiderando que os fatos apurados pelo Conselho de Di... ()

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Doc. 180.0232.5516.0445

63 - TJRJ. DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. PRIMAZIA. LEI 13.491/2017. AMPLIAÇÃO DO ROL DE CRIMES MILITARES. CPM, art. 9º, II. INCLUSÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM. CPM, art. 315. TIPO PENAL REMETIDO. PRECEITO SECUNDÁRIO CORRESPONDENTE AO CP, art. 301, § 1º. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECI-DA DE OFÍCIO. PROVIMENTO DO APELO. I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal da defesa impugnando a condenação pela prá-tica dos crimes do art. 315 c/c o art. 312, em seu preceito secun-dário, ambos do CPM. Pleitos absolvição por atipicida-de da conduta e, subsidiariamente, que seja cassada a sentença e oferecido o ANPP. Caso mantida a condenação, que seja aplicado o preceito secundário do CP, art. 302. II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão, a saber: (i) se a conduta é atípica; (ii) se é possível realizar o ... ()

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Doc. 127.6180.4000.2700

64 - STJ. Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.

«... VOTO VENCIDO. O eminente Relator, Ministro Gilson Dipp, ciente da divergência de entendimento existente entre as duas Turmas que julgam matéria penal nesta Corte, suscitou questão de ordem a fim de remeter os autos para julgamento nesta egrégia Terceira Seção, a qual foi acolhida, por unanimidade, pela Quinta Turma. Na sessão do dia 9/11/2011, o relator negou provimento ao presente recurso especial, no que foi acompanhado pela Ministra Laurita Vaz e pelo Ministro Sebastião Reis ... ()

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Doc. 176.5434.5004.9400

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concurso público para provimento de cargos do corpo de bombeiros militar do estado do Rio de Janeiro realizado em 1998. Prescrição da pretensão punitiva. Lei 8.429/1992, art. 23 (lia). Inexistência de mero indiciamento ou procedimento a atribuir ao agente ato criminoso. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame de matéria de direito local. Lei estadual 427/1981. Súmula 280/STF. Elemento subjetivo. Dolo. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Dosimetria. Sanção. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11. A ofensa a princípios administrativos, em regra, independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra os ora recorrentes, objetivando a condenação destes pela prática de atos ímprobos, em razão dos seguintes fatos apurados: esquema de fraudes ocorrido no concurso público realizado no ano de 1998 visando ao provimento de diversos cargos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2. No tocante à tese de que não se poderiam amoldar os supostos atos de impro... ()

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Doc. 221.1071.0219.0506

66 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alteração do julgado que demanda a análise do direito local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A Lei Complementar 893/2001, que instituiu o atual Regulamento Disciplinar da Polícia Militar no Estado de São Paulo, traz em suas disposições finais: Lei Complementar 893/2001, art. 85 - A ação disciplinar da... ()

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