501 - TRT3. Horas extras. Intervalo intrajornada. Negociação coletiva.
«Em consonância com o item II da Súmula 437/TST, «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». A Constituição da República reconhece as convenções e acordos coletivos como legítimas fontes do direito do traba... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)