7 - TJRJ. Direito Tributário. Apelação Cível. Mandado de segurança no qual se objetiva o reconhecimento de que a base de cálculo do ISS não deve ser composta das contribuições relativas ao PIS, COFINS e do próprio ISS. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Desprovimento do recurso.
A matéria objeto da controvérsia não se confunde com o entendimento fixado pelo STF no RE 574.706, haja vista que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devido ao seu regime não cumulativo, diversamente do ISS, que é um tributo cumulativo.
Aplicável o entendimento do STF na ADPF 190, segundo o qual é inconstitucional lei municipal que reduz a base de cálculo do ISS fora das hipóteses autorizadas por meio da Lei Complementar 116/2003.
Assim, não há qualquer alteração a ser feita na sentença que denegou a segurança, considerando que a base de cálculo do ISS deve englobar o valor total recebido pela prestação do serviço, conforme prevê o Lei Complementar 116/2003, art. 7º e o CTN, art. 16 Municipal.
Precedentes: TJRJ, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível 0129552-44.2022.8.19.0001, Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva, Data de Julgamento: 07/08/2024 - Data de Publicação: 09/08/2024; TJRJ, Agravo de Instrumento 0027972-37.2023.8.19.0000, Rel. Pedro Saraiva de Andrade Lemos, Data de Julgamento: 19/06/2023; STF, ADPF 190 SP, Rel. Edson Fachin, Data de Julgamento: 29/09/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 27/04/2017.
Desprovimento do recurso.
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