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Lei nº 5.172/1966 art. 98

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Doc. 230.4120.8938.4711

51 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Argumentação genérica. Repetição dos fundamentos recursais veiculados na apelação, sem impugnação efetiva aos fundamentos do acórdão do tribunal a quo. Súmula 284/STF. Dispositivos legais não examinados no acórdão hostilizado. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - A decisão monocrática, ora agravada, aplicou a Súmula 284/STF amparando-se nas seguintes considerações: a) a alegação de infringência ao CTN, art. 98, ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 932, ao Decreto 1.355/1994, art. 1º e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º, foi feita de modo genérico, pois a empresa se limitou a apontar tais dispositivos e a transcrever a sua redação, sem demonstrar, especificamente, em que momento o Tribunal de origem procedeu à valoração jurí... ()

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Doc. 230.4120.8599.0189

52 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Argumentação genérica. Repetição dos fundamentos recursais veiculados na apelação, sem impugnação efetiva aos fundamentos do acórdão do tribunal a quo. Súmula 284/STF. Dispositivos legais não examinados no acórdão hostilizado. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - A decisão monocrática, ora agravada, aplicou a Súmula 284/STF amparando-se nas seguintes considerações: a) a alegação de infringência ao CTN, art. 98, ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 932, ao Decreto 1.355/1994, art. 1º e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º, foi feita de modo genérico, pois a empresa se limitou a apontar tais dispositivos e a transcrever a sua redação, sem demonstrar, especificamente, em que momento o Tribunal de origem procedeu à valoração jurí... ()

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Doc. 210.4060.4643.0306

53 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties», «serviços profissionais independentes» ou «lucros das empresas». Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados». Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e portugal destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 4.012/2001 e Decreto legislativo 188/2001). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. É que a Corte de Origem laborou por sobre fundamentos suficientes para manter as conclusões do julgado. Não houve qualquer omissão relevante a respeito do CTN, art. 98, e do Decreto 4.657/1942, art. 2º, §2º, tendo em vista que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de... ()

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Doc. 210.2973.4000.3500

54 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Tributário. Gatt. ICMS. Base de cálculo nas saídas internas de mercadorias. Alegação de violação da CF/88, art. 152. Inviável o exame via especial, sob pena de usurpação de competência. Violação dos CTN, art. 11, CTN, art. 98 e Lei 313/1948, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão fundado legislação local (Decreto 20.411/1998 e Decreto 21.050/1998, do estado de Pernambuco). Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno agravo em recurso especial do estado de Pernambuco a que se nega provimento.

«1 - A apreciação de dispositivos constitucionais não é possível em sede de Recurso Especial, porquanto, nos termos do disposta CF/88, art. 102, compete ao STF (AgRg REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/9/2015) 2 - Quanto à violação dos CTN, art. 11, CTN, art. 98 e Lei 313/1998, art. 3º observa-se que o Tribunal de origem não apreciou tais pontos e tampouco a matéria foi suscitada em sede de Aclaratórios, o que impede a sua apreciação via especial, porquan... ()

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Doc. 210.6300.6541.8991

55 - STF. Recurso extraordinário. Tema 906/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPI. Importação. Constitucional e tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Bens importados. Incidência no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Constitucionalidade. CTN, art. 41, I «c». CTN, art. 46, I, II, III e parágrafo único. CTN, art. 47. CTN, art. 49. CTN, art. 51, I, II, III, IV e parágrafo único. CTN, art. 98. Lei 7.798/1989. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, caput, II, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 153, IV, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «a» e XI. Lei Complementar 81/1996, art. 2º, § 1º, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, I, II e §§ 1º e 2º. Lei 4.502/1964, art. 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.Tese jurídica firmada: - É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no ... ()

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Doc. 167.8820.5000.0800

56 - STF. Recurso extraordinário. Tema 906/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPI. Importação. Imposto sobre Produto Industrializado - IPI. Aduana. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento importador. Incidência. CF/88, art. 150, II. Isonomia. Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CTN, art. 41, I «c». CTN, art. 46, I, II, III e parágrafo único. CTN, art. 47. CTN, art. 49. CTN, art. 51, I, II, III, IV e parágrafo único. CTN, art. 98. Lei 7.798/1989. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, caput, II, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 153, IV, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «a» e XI. Lei Complementar 81/1996, art. 2º, § 1º, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, I, II e §§ 1º e 2º. Lei 4.502/1964, art. 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.Tese jurídica firmada: - É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no m... ()

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Doc. 203.5174.2000.2400

57 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.015/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2600

58 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.015/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2800

59 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2500

60 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2700

61 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2900

62 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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