51 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Argumentação genérica. Repetição dos fundamentos recursais veiculados na apelação, sem impugnação efetiva aos fundamentos do acórdão do tribunal a quo. Súmula 284/STF. Dispositivos legais não examinados no acórdão hostilizado. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
1 - A decisão monocrática, ora agravada, aplicou a Súmula 284/STF amparando-se nas seguintes considerações: a) a alegação de infringência ao CTN, art. 98, ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 932, ao Decreto 1.355/1994, art. 1º e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º, foi feita de modo genérico, pois a empresa se limitou a apontar tais dispositivos e a transcrever a sua redação, sem demonstrar, especificamente, em que momento o Tribunal de origem procedeu à valoração jurí... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)