151 - STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Dispositivos constitucionais. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, apreciar matéria constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)