201 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência liminar. Recurso da parte autora. 1. Cerceamento de defesa não configurado. Embora não fosse a hipótese de julgamento liminar da ação, diante da necessidade de desenvolvimento do contraditório e produção de prova documental, no caso, ocorreu a estabilização da demanda, após determinação deste Tribunal para citação do réu, sendo produzida a prova documental pertinente ao deslinde da questão, oportunizando-se às partes o contraditório e a ampla defesa, encontrando-se a causa madura para julgamento. 2. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 3. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 3.1. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 4. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 5. Tarifa de registro de contrato. Tarifa de registro do contrato. Prestação do serviço comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 6. Tarifa de «avaliação do bem". Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 7. Seguros automóvel e prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradoras de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 8. Sentença parcialmente reformada, para que sejam restituídos os valores pertinentes aos prêmios referentes aos «seguros», bem como as parcelas referentes à tarifa de «avaliação do bem», de modo simples, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com eventual saldo devedor, decotados tais encargos do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Distribuição das verbas sucumbenciais correspondente ao decaimento das partes na demanda. Recurso parcialmente provido
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