19 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Pretensão à limitação de descontos de empréstimos consignados e pessoais com descontos em conta corrente, contratados pela autora, a 30% de seu benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Inovação recursal. Questão atinente à autorização dos descontos das parcelas de empréstimos pessoais em conta corrente, bem como o pedido de sua revogação, que não podem ser conhecidos, porque constituem inovação recursal, a implicar a vulneração dos princípios do juiz natural e da devolutividade recursal.
2. Crédito consignado em folha de pagamento. Aposentadoria paga pelo INSS. Observância, pelas instituições financeiras rés, dos limites estabelecidos na Lei 8.213/1991, art. 115, VI, com a redação dada pela Lei 13.183/2015, vigente à época das contratações.
2.1. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Aposentadoria paga pelo INSS. Desrespeito do limite legal de descontos pelas instituições financeiras rés. Inocorrência. A Medida Provisória 1.006, de 1º de outubro de 2020, convertida na Lei 14.131, de 30 de março de 2021, aumentou a margem de crédito consignado concedido a aposentados e pensionistas pelo INSS, de 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito. Margem ampliada que vigorou entre 02.10.2020 e 31.12.2021. Previsão normativa no sentido da retomada dos limites aos patamares anteriores, a partir de 1º.01.2022, mantendo-se, porém, os percentuais aumentados de descontos para as operações já contratadas. Parte autora que contratou empréstimo consignado com base na normativa, não havendo se falar em desrespeito à margem consignável de seu benefício.
3. Empréstimo pessoal comum com desconto em conta corrente, utilizada para recebimento de salário, aposentadoria ou pensão. Aplicação analógica da legislação disciplinadora dos empréstimos consignados. Descabimento. Tese aprovada pelo C. STJ quanto ao Tema Repetitivo 1085, no julgamento dos Recursos Especiais 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, em 09.03.2022.
4. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido na parte conhecida
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