Carregando…

Lei nº 9.279/1996 art. 124

+ de 117 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 221.0260.9668.7154

1 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Direito marcário. Ação de anulação de ato administrativo. Registro de marca. «Rose & bleu». Uso exclusivo. Impossibilidade. Cores e denominações (Lei 9.279/1996, art. 124, VIII). Termos nominativos sugestivos (Lei 9.279/1996, art. 124, VI e VIII). Recurso especial desprovido.

Nos termos da Lei 9.279/1996, art. 124, VI e VIII, da Lei de Propriedade Industrial, vocábulos genéricos, de uso comum, e que designam produtos ou serviços inseridos do segmento de atuação da sociedade, bem como as cores e suas denominações, exceto se combinadas de modo peculiar e distintivo, não são registráveis como marca. 1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou suges... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.8201.2924.3254

2 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade. Atos administrativos. Instituto nacional da propriedade industrial. Pedidos de registro. Indeferimento. Marca mista. Theraskin harmonia na pele. Lei 9.279/96, art. 124, VII. Caracterização da marca apenas como meio de propaganda. Não ocorrência. Recurso provido.

1 - Ação distribuída em 6/9/2018. Recurso especial interposto em 25/7/2022. Autos conclusos à Relatora em 29/3/2023. 2 - O propósito recursal consiste em verificar a higidez dos atos administrativos que indeferiram pedidos de registro de marca mista formulados pela recorrente. 3 - Segundo a legislação de regência, «São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais» (art. 122 da LPI). 4 - No art. 124 d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.4521.9006.5400

3 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito marcário. Pretensa colidência entre as marcas «DACAR» e «DACOR». Análise que exige um exame do todo compreensivo das marcas mistas e do segmento mercadológico, não se cingindo ao exame das letras do vocábulo. Reconhecimento da convivência das marcas na origem. Destaque para a ausência de pretensão de produção de provas pelas partes no curso da instrução. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 114.5730.1000.8700

4 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta». Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.5730.1000.8600

5 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta». Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.

«1.- Para a composição da marca «PortaPronta» a Recorrente não criou palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de originalidade. 2.- Adequado o registro realizado pelo INPI, com a observação de que «concedida sem exclusividade de uso dos elementos normativos». 3.- Recurso Especial improvido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 113.2800.5000.2600

6 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.

«1. A marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa a identificar um produto ou serviço no mercado consumidor. Para se obter o registro da marca e, consequentemente, sua propriedade, é necessária a observância de certos requisitos como a novidade relativa, distinguibilidade, veracidade e licitude, de molde a evitar que o consumidor seja induzido a engano, ante a existência de repetições ou imitações de signos protegidos. 2. Produtos ou serviços diferentes podem a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.7400.5011.3500

7 - TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Ocorrência. A utilização e comercialização de produtos ou serviços como o mesmo nome comercial de sociedade registrada perante o Registro de Comércio, encontra vedação no art. 8º da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), vigente nos termos do Decreto 75572/75, independentemente de registro e Lei 9279/1996, art. 124, V. Ato capaz de estabelecer confusão para o consumidor, com desvio de clientela. Abstenção determinada. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 107.0242.1000.2600

8 - STJ. Marca. Registro. Observância dos trâmites legais no INPI. Necessidade. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, e 129.

«III - O registro de propriedade de marca adquire-se desde que observados os trâmites legais de validade. Ausência, in casu; IV - A existência de pedido anterior de registro de marca justifica seu exame prioritário, sob pena de se conferir registro de marca igual ou semelhante a outro requerente ainda pendente de decisão o primeiro pedido. VI - Recurso especial improvido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 122.8763.7000.3600

9 - STJ. Marca. Proteção à marca. Conflito entre os signos «DAVE» e «DOVE». Inegável semelhança gráfica e fonética. Produtos destinados ao mesmo segmento mercadológico. Impossibilidade de coexistência. Prevalência do registro mais antigo. Recurso improvido. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Interpretação.

«2. Conflito entre os signos «DAVE» e «DOVE». Utilização em produtos idênticos, semelhantes ou afins. Marcas registradas na mesma classe perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 3. Semelhança gráfica e fonética entre as expressões. Inadmissível a coexistência de ambas no mesmo ramo de atividade comercial, sob pena de gerar indesejável confusão mercadológica. 4. Registro da expressão mais moderna - «DAVE» - invalidado, em face da anterioridade do regist... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.1221.5000.5400

10 - STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.

«1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade ou forte atividade criativa, podem coexistir harmonicamente. É descabida, portanto, qualquer alegação de notoriedade ou anterioridade de registro, com o intuito de assegurar o uso exclusivo da expressão de menor vigor inventivo. 2. Marcas de convivência possível não podem se tornar oligopolizadas, patrimônios exclusivos de um restrito grupo empresarial, devendo o Judiciário reprimir a uti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.1221.5000.5500

11 - STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do inc. VI. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.

«... I – Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI A partir da análise das expressões controvertidas («EBONY». e «ÉBANO & MARFIM».), o TRF da 2ª Região chegou à conclusão de que o termo «EBONY». não pode ser considerado de uso exclusivo das recorrentes, pois é um adjetivo comum e integrado à linguagem corrente, desprovido de proteção. Nesse sentido, «a expressão 'ÉBANO' é atualmente empregada para identificar os afrodescendentes, tanto que as marcas das empres... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.1221.5000.5600

12 - STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do inc. XIX. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.

«... II – Negativa de vigência ao Lei 9.279/1996, art. 124, XIX Em suas razões de recurso especial, sustentam as recorrentes a nulidade do registro da marca «ÉBANO & MARFIM», principalmente «em razão da preexistência do registro da marca EBONY». (fl. 693 e-STJ). A semelhança fonética entre os termos e o fato de que ambos designam produtos do mesmo segmento de mercado (produtos de higiene pessoal), além do mais, favoreceriam a concorrência desleal e a induziriam o consum... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.7444.0000.1600

13 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Uso de marca com elementos semelhantes. Nomes que, embora comuns, distinguem marca de produto específico consagrado no mercado. Exclusividade de uso. Provimento. Lei 9.279/1996, arts. 124, V e XIX, e 130, III.

«I - A exclusividade da marca «Leite de Rosas» é violada pelo uso da expressão «Desodorante Creme de Rosas», mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original. III - Recurso Especial provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.4212.2006.2400

14 - TJSP. Propriedade industrial. Marca. Pleito visando a abstenção, pela ré, do uso da expressão «TUPI» na identificação dos respectivos serviços de radiofusão (freqüência de AM e FM). Descabimento. Autora que possui o registro da sobredita expressão junto ao INPI, mas sem direito a uso exclusivo. Expressão, ademais, de domínio público, utilizada em larga escala por diversas empresas do mesmo segmento e também em outras atividades. Confusão perante os consumidores não demonstrada, bem como a ausência de prejuízo, já que a autora atua no Estado do Rio de Janeiro e a ré em São Paulo. Inteligência do Lei 9279/1996, art. 124, inciso VI. Inexistência de concorrência desleal ou crime contra a propriedade industrial. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.2802.8018.2100

15 - TJSP. Propriedade industrial. Marca. Pedido inicial para impor à ré, a abstenção de uso da marca «insulfilm» nos veículos que revende. Acolhimento. Vulneração do direito à exclusividade de utilização de marca registrada. Não se cuida da chamada marca vulgar, débil ou genérica, aquela sem força distintiva que designa, a rigor, o gênero ou natureza do produto ou artigo. Na espécie, antes, o produto encerra película protetora aplicada no vidro de automóvel que veda ou bloqueia a luz, diferenciada, quanto ao fabrico da ré, exatamente pela marca registrada «insulfilm». Inaplicabilidade, à espécie, da previsão do Lei 9279/1996, art. 124, inciso VI. Prejuízo havido e mesmo presumido. Liquidação por arbitramento, nos termos dos artigos 208 e 210 da lei citada. Recurso da autora provido para impor o pagamento de danos morais e matérias arbitrados em liquidação, sendo desprovido o da ré.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.9060.0001.0500

16 - TJSP. Propriedade industrial. Marca. Abstenção de uso. Exclusividade incabível. Lei 9279/1996, art. 124, inciso VI. Expressão «Diário da Região» de uso comum no ramo de jornais e periódicos. Impossibilidade de concorrência desleal e confusão entre os consumidores, em razão da localidade das empresas. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.2545.6002.5800

17 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de abstenção de uso indevido de marca cumulada com perdas e danos. Reprodução ou imitação de marca alheia. Confusão ou associação. Possibilidade.

«1. Ação de abstenção de uso indevido de marca cumulada com perdas e danos distribuída em 11/06/2007, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 29/04/2014. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se houve violação do direito industrial relativo ao registro da marca da Harley-Davidson, em virtude de sua reprodução ou imitação na logomarca do recorrido, e se eventual ilicitude enseja indenização por danos materiais. 3. O Lei 9.279/1996, art. 124,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7550.0000

18 - TJRJ. Sociedade. Ação promovida por sócia contra a sociedade da qual faz parte visando obter para si, com exclusividade, as marcas que se confundem com seu nome civil. Indenização devida a empresa. Lei 9.279/96, art. 124, XV

«Procedência, também, do pedido de transferência, a seu favor, das marcas que se confundem com seu nome civil, porém, nesta hipótese, mediante indenização à empresa, que detém a propriedade da mesma.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7550.0200

19 - TJRJ. Sociedade. Ação promovida por sócia contra a sociedade da qual faz parte, visando excluir seu nome civil da razão social. Lei 9.279/96, art. 124, XV

«Proteção do nome civil à autora, posto que inerente à personalidade, cancelando-se a autorização que concedera para que figurasse na razão social da sociedade, da qual é sócia, rompida a «affectio societatis», não se confundindo autorização com cessão.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7448.8700

20 - STJ. Marca. Princípio da especialidade ou da especificidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.

«... Vige no País, no âmbito do direito marcário, o princípio da especialidade ou da especificidade que, no escólio de Maurício Lopes de Oliveira, «encerra o direito de propriedade da marca em seu ramo de negócio próprio, ou seja, a proteção do signo estende-se somente a produtos ou serviços idênticos ou afins aos assinalados no certificado de registro respectivo» (Direito de Marcas, pág. 61, ed. 2004). Bem a propósito, ressalta o mencionado jurista e professor: «diz-se por iss... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7448.8800

21 - STJ. Marca. Registro da marca «credcheque». Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque». Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.

«Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros. Hipótese não ocorrente no caso, em que, a par de materialmente distintos os produtos ou serviços em questão, as titulares da marca «Credcheque» não são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo «Banco Central do Brasil».»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7372.7900

22 - TAMG. Nome comercial. Sociedade civil. Abstenção de uso de marca. Registro posterior no INPI de nome comercial alheio como marca. Inadmissibilidade. Lei 9.279/96, art. 124.

«São aplicáveis às sociedades civis as disposições legais que visam à proteção do nome comercial. É vedado o registro posterior de marca igual por terceiro, suscetível de causar confusão ou associação, conforme dispõe o Lei 9.279/1996, art. 124

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 711.4538.3209.8277

23 - TJSP. Obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. Alegação de uso indevido de marca. Inadmissibilidade. Autora é titular da marca mista «Sacudidos". Insistência infundada no que tange à semelhança da imagem utilizada pela ré. Registro de marca mista que impede a análise dissociada dos elementos nominativo e figurativo. Precedentes. Bonés fabricados pela ré possuem o elemento nominativo «Tereré», o qual não é protegido pelo registro da autora, além de constituir expressão comum, sem originalidade e distintividade capaz de ensejar a proteção legal almejada pela apelante (Lei 9.279/96, art. 124, VI). Revelia do polo passivo, por si só, apresenta-se insuficiente para o acolhimento das pretensões autorais. Ausência de concorrência desleal. Parasitismo não caracterizado. Indenização pretendida sem suporte. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 444.5396.1352.9732

24 - TJSP. APELAÇÃO. MARCA. AÇÃO COMINATÓRIA.

Improcedência. Autor detentor de marca mista. Sinal empregado pela requerida compostos por detalhes visuais que o distingue da marca do autor. Uso exclusivo de marca registrada que abarca tão somente a completude do elemento nominativo que a integra, salvo comprovação de parasitismo. Impossibilidade de aplicação para conferir proteção a elementos comuns isoladamente. Partícula do nome utilizado pela ré que não se reveste da distintividade necessária para que seja conferida exclusivid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 944.3692.6446.8471

25 - TJSP. Apelação - Ação de abstenção de uso indevido de marca com pedido de perdas e danos - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Tanto a marca da autora quanto a marca da ré estão registradas perante o INPI - Juiz que é destinatário mediato da prova - Embora se reconheça a importância da prova pericial para que possa se identificar, com precisão, a existência de infração marcária, no casos autos a suposta infração não é flagrante, não existindo similaridade entre a marca da autora e da ré, o que dispensa a produção da prova pericial - Termo utilizado pelas partes que deriva da palavra «Smoothie», que corresponde a um shake de frutas comercializado com seu nome - Trata-se, ao que tudo indica, de termo de uso comum, sem originalidade e distintividade capaz de ensejar a proteção marcária almejada - Mitigação da exclusividade do registro em se tratando de marca evocativa, nos termos da Lei 9.279/1996, art. 124, VI - Elementos figurativos das marcas que não parecem semelhantes - Ausência de reprodução ou semelhança entre as marcas e de potencial risco de confusão ao público consumidor - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Provas acostadas nos autos, consistentes nos registros das marcas perante o INPI, que se revelam suficientes para a avaliação da suposta prática de atos de violação do direito de propriedade industrial - Sentença mantida - RECURSO IMPROVID

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7552.5000

26 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Colisão de marcas. Registro concedido sem exclusividade do uso dos elementos nominativos. Convivência de marcas. Possibilidade. Inexistência de confusão entre consumidores. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.

«O registro concedido, pelo INPI, à marca «DECOLAR VIAGENS E TURISMO», sem uso exclusivo dos elementos nominativos, não proíbe, portanto, a utilização da expressão «decolar» na composição da marca «DECOLAR.COM». «Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros» (REsp 333.105/RJ, R... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.3294.7001.3200

27 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. Ação anulatória de registro. Expressão de uso comum ou genérico. Reprodução com acréscimo. Marca anteriormente registrada. Produtos inseridos no mesmo segmento mercadológico. Confusão ou associação indevida. Direito de exclusividade.

«1 - Ação ajuizada em 17/1/2011. Recurso especial interposto em 16/6/2014 e atribuído à Relatora em 14/12/2017. 2 - O propósito recursal é definir se a marca EXTRA INFORMÁTICA, utilizada pela empresa recorrida, é passível de coexistir com a marca EXTRA, registrada em momento anterior pelo recorrente. 3 - A Lei 9.279/1996 contém previsão específica que impede o registro de marca quando se constatar a ocorrência de reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 135.1982.3000.2800

28 - TJRJ. Propriedade industrial. Marca. Violação de direitos. Inocorrência de diluição de marca, uso indevido ou concorrência desleal. Responsabilidade civil não configurada. Reforma integral da sentença de procedência. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, III.

«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou que «a violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade em dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade». (RESP 510.885/GO). 2. O art. 124, III da Lei de Propriedade Industrial preceitua que não são registráveis como marca a reprodução ou imitação de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 152.2294.0003.2100

29 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Propriedade intelectual. Direito marcário. Brahma e cervejaria braumeister. Pretensão de exclusividade no uso da expressão «nº 1º. Cunho meramente publicitário. Uso comum. Inexistência de exclusividade. Expressa previsão legal a tolher a possibilidade de registro (Lei 9.279/1996, art. 124, VII). Inexistência de confusão entre as logomarcas. Pretensão de mera discussão da justiça da decisão. Impropriedade do manejo dos aclaratórios para esse fim. Vícios que não se verificam. Embargos de declaração rejeitados.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 151.5974.7001.6100

30 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Comercialização de cerveja. Lata com cor vermelha. Lei 9.279/1996, art. 124, VIII (lpi). Sinais não registráveis como marca. Prática de atos tipificados no art. 195, III e IV, da lpi. Concorrência desleal. Descaracterização. Ofensa ao direito de marca. Não ocorrência. Condenação indenizatória. Afastamento. Recurso conhecido e provido.

«1. Por força do Lei 9.279/1996, art. 124, VIII (LPI), a identidade de cores de embalagens, principalmente com variação de tons, de um produto em relação a outro, sem constituir o conjunto da imagem ou trade dress da marca do concorrente - isto é, cores «dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo» - , não é hipótese legalmente capitulada como concorrência desleal ou parasitária. 2. A simples cor da lata de cerveja não permite nenhuma relação com a distinção do pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.1392.0003.0800

31 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direito marcário. Brahma e cervejaria braumeister. Pretensão de exclusividade no uso da expressão «nº 1º». Cunho meramente publicitário. Uso comum. Inexistência de exclusividade. Expressa previsão legal a tolher a possibilidade de registro (Lei 9.279/1996, art. 124, VII). Inexistência de confusão entre as logomarcas. Conclusão que se extrai dos fatos reconhecidos no acórdão recorrido. Recurso especial a que se dá provimento, julgando-se improcedentes os pedidos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 543.9452.6596.7701

32 - TJRJ. DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. POSSÍVEL CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. 1.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais para que a ré se abstenha de utilizar sua marca. Alegação de violação de marca (trade dress). 2. O trade dress, conjunto de informações, cores e características que definem e identificam um determinado produto, conferindo identidade visual peculiar e distinta no mercado de consumo, goza de proteção jurídica. 3. A violação ao direito marcário não se restringe à utilização de produt... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 777.5096.0840.3809

33 - TJMG. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS SEMELHANTES. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COEXISTÊNCIA DE MARCAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção de uso da marca pela ré e de condenação por danos materiais e morais, nos autos de ação cumulada com pedido de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de ato ilícito pela utilização da marca «Nalu Cachos» pela ré, gerando confusão com a marca «Natu Cachos» registrada pela autora; e (ii) determinar se a ré deve ser condenada a c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 626.7763.4204.5045

34 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE QUE A RÉ SE ABSTENHA DE UTILIZAR O TERMO ALQUILIFE. REGISTRO NO INPI DO TERMO ALQUILAB EM NOME DA EMPRESA AUTORA. ALEGAÇÃO DE SIMILARIDADE GRÁFICA E FONÉTICA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL INDEFREIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SIMILARIDADES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória por meio da qual a empresa autora Alquilab pretende que a empresa ré se abstenha de fazer uso da marca Alquilife, em razão da alegada similaridade gráfica e fonética, bem como indenize os danos materiais e moral. 2. A produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do representante legal da ré em nada contribuiriam para elucidar a matéria de fato, atinente à alegada similarida... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.5061.2413.6994

35 - STJ. Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo. Marca invalidada pelo INPI. Pretensão de restabelecimento do registro. Nome empresarial. Registro anterior ao depósito da marca anulada. Produtos inseridos no mesmo segmento mercadológico. Princípio da territorialidade. Nome empresarial registrado em apenas um estado. Confusão ou associação indevida não verificada. Súmula 7/STJ. Conclusões do tribunal de origem em consonância com a Lei 9.279/1996 e com o entendimento do STJ.

1 - Ação ajuizada em 19/11/2015. Recurso especial interposto em 19/2/2021 e concluso ao Gabinete em 22/6/2021. 2 - O propósito recursal consiste em verificar a higidez do ato administrativo do INPI que decretou a nulidade do registro marcário 826771998, de titularidade da recorrida. 3 - Tanto o nome empresarial quanto a marca gozam de proteção jurídica com dupla finalidade: por um lado, ambos são tutelados contra usurpação e proveito econômico indevido; por outro, busca-se evitar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1101.1817.6967

36 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Alegada colidência entre a expressão «tecbril» (utilizada como marca e nome empresarial) e as marcas «bom bril», «bombril», «bril» e «brill".

1 - A pretensão originariamente deduzida na inicial restringia-se ao alegado uso indevido de marca, inexistindo, à época, ato administrativo federal concessivo de registro em favor da sociedade demandada até a data da prolação da sentença (09.12.2003), motivo pelo qual é de rigor o reconhecimento da competência da Justiça Estadual no caso, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 87. 2 - A distintividade é condição fundamental para o registro de uma marca, razão pela qual a Le... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.2020.9436.2184

37 - STJ. Processual Civil e empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de abstenção de uso de nome empresarial pela ré, coincidente com a marca da autora c/c danos materiais e morais. Prejuízo ao consumidor. Preclusão. Inovação recursal. Descabimento. Marca e nome empresarial. Incompatibilização. Não ocorrência. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Incabível o exame de tese acerca de prejuízos ao consumidor não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, para que ocorra a incompatibilização entre marca e nome empresarial, necessária a análise e o consequente atendimento à ordem apresentada na Lei 9.279/1996, art. 124, V. 3 - A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1250.9650.2376

38 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Requerimento de nulidade do registro da marca. Propriedade industrial. Princípio da especialidade. Elementos que não indicam potencial de confusão ou associação indevida por parte do consumidor.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Casa, revela-se possível o exercício do direito de precedência mesmo após a concessão do registro da marca (ou seja, no bojo de ação judicial de nulidade), desde que observado o principio da especialidade, positivado no, XIX da Lei 9.279/1996, art. 124, que preconiza a possibilidade de coexistência de marcas semelhantes ou afins não suscetíveis de causar associação indevida ou confusão no mercado consumidor. 2 - O registro da marca confere a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.2150.5000.3500

39 - STJ. Propriedade industrial e processual civil. Colisão de marcas. Possibilidade de confusão afastada pelo tribunal a quo. Convivência de marcas admitida nas instâncias ordinárias. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I. Com base nos elementos fático-probatórios dos autos o Tribunal local concluiu que «as marcas apresentam-se distintas e inconfundíveis», de sorte que a revisão dessa conclusão atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. II.»Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceir... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 118.1251.6000.4200

40 - STJ. Propriedade industrial. Uso de marca com elementos idênticos em produtos de classes diferentes. Possibilidade. Má-fé não evidenciada. Improvável confusão por parte dos consumidores. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, Lei 9.279/1996, art. 174.

«II - O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente, excetuados os casos de marca notória ou de alto renome, bem como os casos de evidente má-fé. III - A simples circunstância de os produtos nos quais utilizada a marca disputada serem gêneros alimentícios não faz presumir que o consumidor venha a confundi-los e considerá-los como de mesma origem. Tratando-se de alimentos listados... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 108.4125.9000.2000

41 - STJ. Marca. Propriedade Industrial. Direito econômico e comercial. Ação anulatória de registro. Disputa pelo uso da marca «Santo Amaro». Precedência do registro que garante a propriedade e uso exclusivo da marca. Lei 9.279/96, art. 124, V e XIX. Lei 5.772/71, art. 65.

«1. A precedência do registro do nome e da marca no INPI garantem a proprietária o seu uso exclusivo e impede o seu emprego por qualquer outra empresa do mesmo ramo de atividade, por acarretar prejuízo à sua legítima detentora, como também aos consumidores que ficam sujeitos à confusão em face da identidade de marcas. 2. A concessão à recorrente de registro no INPI, para uso exclusivo das expressões «Csa.» e «Santo Amaro», impede a concessão posterior de uso da mesma expressão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.4212.2016.5300

42 - TJSP. Propriedade industrial. Nome empresarial, marca e domínio na rede internacional de computadores («world wide web» ou «www»). Ação ajuizada para compelir pessoa jurídica, atuante em segmento de mercado semelhante ao da demandante, à abstenção de uso da expressão «Patrimônio». Comprovação nos autos acerca da precedência dos registros providenciados pela autora nos órgãos competentes, quais sejam, Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Improcedência, porém, dos pedidos. Nomes empresariais compostos, com termos inconfundíveis, tal como determina o parágrafo único do CCB, art. 1163. Marcas que podem conviver perfeitamente âmbito registral, mesmo se fosse o caso de se considerar idêntico o segmento em que atuam, pois a expressão «Patrimônio», presente em ambas, possui característica de vocábulo de uso comum e, por isso, carece da proteção insculpida no Lei 9279/1996, art. 124, V (Lei de Propriedade Industrial). Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7501.5700

43 - STJ. Propriedade industrial. Colisão de marcas. «Moça Fiesta» e «Fiesta». Possibilidade de erro, confusão ou dúvida no consumidor. Não caracterização. Lei 9.279/96, art. 124, XIX. Lei 5.772/71, art. 65, item 17.

«Para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX). Afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.5244.7010.8400

44 - TJRS. Direito privado. Concorrência desleal. Não caracterização. Grafia semelhante. Marca. Confusão. Inexistência. Comércio. Público alvo diferenciado. Alta costura. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Lei 9279/1996, art. 124, XIX. Apelação cível. Direito privado não especificado. Uso de marca. Registro no instituto nacional de propriedade industrial anterior. Empresas que, embora no ramo de vestuário, comercializam produtos destinados a segmentos diversos da sociedade. Confusão inocorrente. Danos materiais e morais descabidos. I. Preliminar. 1. Inovação recursal.

«Não se conhece da apelação no ponto em que suas razões recursais desbordem os limites traçados na exordial. Inteligência do CPC/1973, art. 515. II. MÉRITO. 2. CONFUSÃO. A ocorrência de imitação passível de levar à confusão entre marcas, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 124, inciso XIX, enseja a proibição imediata de comercialização do produto que acarrete tal situação, nos termos do artigo 209, §1º e 2º do mesmo diploma legal. Ademais, o simples uso indevido d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7441.1700

45 - STJ. Marca. «Off price». Vocábulo de uso comum e genérico. Da não registrabilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.

«... Por outro lado, a própria lei prevê que as expressões ou nomes de caráter genérico, necessário, comum, que identificam atividades de um determinado ramo ou são usualmente utilizadas para designar uma característica de um produto ou serviço não são registráveis (Lei 9.279/96, art. 124, VI). No caso dos autos, não se discute o fato de a expressão OFF PRICE significar um estrangeirismo incorporado à linguagem nacional para designar produto de preço baixo ou lugar que vende ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7441.1800

46 - STJ. Marca. «Off price». Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Lei 5.771/71, art. 59. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.

«... Fora de toda dúvida, as expressões de uso comum, mesmo quando originárias de línguas estrangeiras, não são suscetíveis de uso exclusivo. Veja-se, a propósito, o que foi decidido no REsp 62.754/SP, Rel. Min. Nilson Naves, a respeito da palavra «delikatessen» (D.J.U. 03/08/98), bem assim no REsp 242.083, RJ, Rel. Min. Menezes Direito, acerca do vocábulo «ticket» (D.J.U. 05/02/2001). «Quid», se a despeito disso, o vocábulo ou expressão foi registrado como marca no Instituto N... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.9805.0007.4800

47 - TJRS. Direito privado. Propriedade industrial e intelectual. Nome fantasia. Proteção constitucional. CF/88, art. 5, XXIX. Inpi. Registro. Inexistência. Uso indevido. Inocorrência. Dano extrapatrimonial. Comprovação. Ausência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Indenização por danos imateriais. Uso indevido de marca. Concorrência desleal. Inocorrência. Danos extrapatrimoniais.

«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. 2. A L... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7405.6000

48 - STJ. Marca. «Off price». Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Proteção ao à marca ou nome comercial. Necessidada da essencial distintividade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.

«... Portanto, na proteção da marca ou do nome comercial é essencial a noção de distintividade. A marca tem por fim permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço. No caso em apreciação, não há como se configurar essa característica essencial, não só porque a expressão é de uso comum, mas também porque os ramos de atividade são diversos: a autora dedica-se à confecção de peças de vestuário e a palavra OFF PRICE foi usada pelas rés para desig... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7405.6100

49 - STJ. Marca. «Off price». Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.771/71, art. 59. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.

«Não obstante o registro como marca, a expressão «off price» pode ser usada no contexto da denominação de um centro comercial.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7560.5300

50 - STJ. Marca. Registro de marca de idioma estrangeiro. Mark Peerless é Marca Inigualável. Nome suficientemente distintivo. Lei 5.772/71, art. 65, item «6». Lei 9.279/96, art. 124, VI.

«A vedação legal ao registro de marca cujo nome é genérico ou comum visa a emprestar a esta singularidade suficiente para destacá-la do domínio comum, do uso corriqueiro. Isso porque a razão imediata da existência do direito sobre marca é a distintividade, de sorte que não se pode conceder direito de registro quando outra pessoa, natural ou jurídica, já possui sobre o nome direito de uso, ou mesmo quando a coletividade possui direito de uso sobre o mesmo objeto, o qual, por sua vulg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)