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Lei nº 9.605/1998 art. 34

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Doc. 422.3248.8892.4175

101 - TJRJ. APELAÇÃO. PESCA EM LUGAR PROIBIDO. PESCA INDUSTRIAL. 1.

Denúncia que imputa a CLAUDIO FLORES NASÁRIO e a CARLOS ALBERTO ROSÁRIO, ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA e LENILSON SOARES SALEMA, a conduta, praticada na data de 20/01/2021, por volta das 18:40h, na Praia de Piratininga, em área de Reserva Extrativista da Marinha, conforme regulamentado em Decreto 44.417/13, conscientes de que praticavam a pesca em local interditado por órgão competente, narrando a denúncia que policiais civis montaram operação conjunta ... ()

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Doc. 827.2825.3761.5694

102 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO RECORRENTE PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DE NOTÍCIA DE PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO, NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA, OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA OCORREU COM BASE EM INFORMAÇÕES PRELIMINARES E SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO, FERINDO O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUSTENTA, O AGRAVANTE COM A VIOLAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 7210/84, art. 118, TENDO EM VISTA QUE FOI DETERMINADA A REGRESSÃO CAUTELAR DO RECORRENTE PARA O REGIME SEMIABERTO. NO CASO, A DECISÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, A PERMITIR A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. POIS, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS E EM CONSULTA AO SEEU OBSERVA-SE QUE O ORA AGRAVANTE OSTENTA A CONDIÇÃO DE FORAGIDO NO SISTEMA E VÊM DESCUMPRINDO AS CONDIÇOES DO REGIME ABERTO. NA HIPÓTESE, O DOCUMENTO JUNTO ÀS FLS. 85 E SS. CONSISTENTE NO RELATÓRIO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE CUSTÓDIA 24 HORAS, DEMONSTRA VIOLAÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DENTRE ELAS FALTA DE BATERIA DO APARELHO, NÃO COMPARECIMENTO À MANUTENÇÃO AGENDADA E AUSÊNCIA DE CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL. E APESAR DA JUSTIFICATIVA DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE O ORA AGRAVANTE COMPARECEU AO ÓRGÃO PARA JUSTIFICAR PROBLEMAS NA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, CONSTA A NOTÍCIA, NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS, NO SENTIDO DE QUE O AGRAVANTE INTERROMPEU AS APRESENTAÇÕES TRIMESTRAIS, SENDO SEU ÚLTIMO COMPARECIMENTO AOS 20/09/2021. POR FIM, CONSTA A INFORMAÇÃO ACERCA DO COMETIMENTO DE NOVO CRIME, PREVISTO na Lei 9.605/98, art. 34. DESTE MODO, VERIFICA-SE QUE O ORA AGRAVANTE VEM DESCUMPRINDO AS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO, ALÉM DE RESPONDER A NOVO PROCESSO (Nº 0801944-40.2022.8.19.0030), EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PARA O COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. COMO É CEDIÇO, PARA A CARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE, BASTA O COMETIMENTO DE NOVA INFRAÇÃO PENAL DOLOSA, NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA, SENDO PRESCINDÍVEL A CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO (STJ, HC 364.401/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE DE 5/4/2017). DE FATO, PARA QUE HAJA A REGRESSÃO DE REGIME DEFINITIVA, A OITIVA DO PRESO É NECESSÁRIA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO art. 118, PARÁGRAFO 2º, DA LEP. OCORRE QUE, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É DOMINANTE NO SENTIDO DE QUE ESTA EXIGÊNCIA DEVE PREVALECER APENAS QUANDO SE TRATAR DE REGRESSÃO DEFINITIVA, POIS «(...) A REGRESSÃO CAUTELAR É LASTREADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA, CONFERIDO AO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (...)», CONSOANTE JULGADO DE RELATORIA DA MINISTRA LAURITA VAZ (STJ, AGRG NO RHC 139.899/GO, JULGADO EM 07/12/2021, DJE 16/12/2021) - DESTARTE, CORRETA A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, FRENTE À PRESENÇA DE FALTA GRAVE, SEM A NECESSIDADE DE OITIVA DO APENADO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, QUE É PRESCINDÍVEL, NO PRESENTE CASO, SENDO, PORTANTO, MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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Doc. 982.1464.1647.9097

103 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Adriano Marcos Soares foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto por pesca ilegal, utilizando método não permitido, conforme art. 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/98. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) a adequação d... ()

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Doc. 198.4147.1824.0217

104 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Job Stuqui contra sentença que o condenou a um ano de detenção em regime aberto, por pesca em local proibido, conforme Lei 9.605/98, art. 34. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) reconhecer as circunstâncias atenuantes do art. 65, III, s «b» e «d», do CP; (ii) substituir a pena privativa de liberdade p... ()

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Doc. 250.4290.6844.3355

105 - STJ. Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. Crimes ambientais. Pesca em local proibido. Agravo regimental improvido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial, em que se pleiteava o reconhecimento da atipicidade da conduta de pesca em local proibido, com base na Lei 9.605/1998, art. 34, II. 2 - A defesa argumenta que a embarcação utilizada, do tipo atuneira, não está listada na portaria do IBAMA que proíbe o uso de traineiras para pesca de cerco, alegando que a norma não se aplica ao caso. 3 - O Tribunal de origem concluiu que a pesca re... ()

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Doc. 250.4290.6351.0487

106 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em. Habeas corpus decisão transitada em julgado. Utilização como substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Impossibilidade. CF, Art. 105, I/88 Agravo improvido.E

1 - A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2 - O não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, dae CF/88 acerca das competências do STJ. 3 - Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o tipo da Lei 9.605/1998, art. 34,... ()

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Doc. 849.7036.8698.5214

107 - TJSP. DIREITO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Reexame necessário interposto pelo Juízo da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Votuporanga contra decisão que deferiu a reabilitação criminal de Marcos Leandro Sartore, condenado a 1 ano e 1 mês de detenção em regime aberto, por infração aa Lei 9.605/98, art. 34, II c/c art. 29, «caput», do CP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recorrido atende aos requisitos para a reabilitação criminal, ... ()

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Doc. 210.7050.3775.9863

108 - STJ. Habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 34. Crime ambiental. Pesca em período de defeso. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência. Realização de audiência admonitória e de diligências estatais para a recaptura do apenado. Não configuração de marcos interruptivos. Habeas corpus concedido.

1 - A audiência admonitória não se confunde com o efetivo início ou retomada de cumprimento da pena e, portanto, não interrompe o prazo prescricional, sob pena de se criar um novo marco interruptivo, o que é vedado, seja porque o rol previsto no CP, art. 117 é taxativo, seja porque inaceitável a aplicação de analogia in malam partem. 2 - Ainda que realizadas diversas buscas sem êxito na recaptura, é do Estado-Juiz o ônus de garantir a efetividade da execução penal. 3 - Para ef... ()

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Doc. 125.9195.4000.5400

109 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Pesca. Infração administrativa. Caracterização. Auto de infração. Legalidade. Lei 9.605/1998, art. 34, Lei 9.605/1998, art. 35 e Lei 9.605/1998, art. 36.

«1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com o objetivo de anular auto de infração lavrado com base nos Lei 9.605/1998, art. 34 e Lei 9.605/1998, art. 35, uma vez que o ora recorrido estaria pescando em época de Piracema mediante a utilização de material proibido e predatório. 2. A Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade e, em especial no exercício de atividade sancionadora, da tipicidade/taxatividade, de modo que, se ela não comprova, na esfera judicial... ()

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Doc. 103.1674.7427.0100

110 - STJ. «Habeas corpus». Meio ambiente. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Pessoa jurídica na qualidade de paciente. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único.

«Como é da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o «habeas corpus» não se presta para amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial.»

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Doc. 146.9696.8213.6280

111 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Crime contra a fauna. Pesca ilegal (Lei 9.605/1998, art. 34, caput, e, II e III, c/c o CP, art. 29). Recursos defensivos. Preliminar. Reconhecimento da nulidade do feito, ante aventada violação aos princípios administrativos e às garantias constitucionais, a fim de que todas as provas obtidas sejam declaradas ilícitas. Matéria já enfrentada na r. sentença. Não se extrai dos autos qualquer elemento seguro a demonstrar que os agentes públicos tinham interesse em incriminar injustificada... ()

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Doc. 103.1674.7366.6100

112 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca mediante a utilização de petrechos não permitidos. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ. Cancelamento.

«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurado, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.»

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Doc. 103.1674.7319.8300

113 - STJ. Competência. Meio ambiente. Pesca predatória mediante utilização de petrecho proibido. Possível crime ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 34, II. CF/88, art. 109. Súmula 91/STJ (cancelada).

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental, consistente na prática, em tese, de pesca predatória mediante a utilização de petrecho proibido, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.»

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Doc. 140.8363.8000.1500

114 - STJ. Processual penal. Conflito positivo de competência. Lei 9.605/1998, art. 34. Crime ambiental praticado no rio paraguai. Art. 20, III, CF/1988. Bem pertencente a União. Competência da Justiça Federal.

«1. O conflito foi suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Corumbá. SJ/MS que, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, entendeu ser da Justiça Federal a competência para o processar e julgar a presente ação penal, uma vez que o acusado foi denunciado por pescar em lugar interditado no Rio Paraguai, bem pertencente a União, conforme disposto no CF/88, art. 20, III. 2. Constatado que o delito foi perpetrado no Rio Paraguai, que banha os estados do Mato Grosso e Mat... ()

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Doc. 180.5622.7000.3400

115 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Pesca, em local proibido de rio interestadual, com a utilização de petrechos não permitidos. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Prejuízo local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.

«1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. 2 - Com o cancelamento da Súmula 91/STJ, após a edição da Lei 9.605/98, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federai... ()

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Doc. 165.0963.9004.0300

116 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade em razão das circunstâncias do delito. Elevada quantidade de peixes. Utilização de petrechos proibidos. Pesca durante o período de defeso. Estado de necessidade não caracterizado. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal.

«1. Este Tribunal Superior, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. 2. Inaplicável o princípio da insignificância in casu, uma vez que a quantidade do pescado apreendido (25 kg de peixes de espécies variadas), bem como o fato de a atividade ter sido praticada em período de defeso e com petrechos proibidos para pesca, demonstra tanto a lesividade ao bem ... ()

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Doc. 534.5666.4042.0699

117 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta pela defesa de Everton dos Santos contra sentença que o condenou a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, por pesca em período proibido e com petrechos não permitidos, conforme Lei 9.605/1998, art. 34, II. A defesa busca a absolvição por ausência de provas, alegando que os peixes encontrados estavam congelados e pescados antes do período da piracema. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em dete... ()

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Doc. 250.3180.5710.4778

118 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Crimes ambientais. Decisão monocrática. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Os agravantes foram condenados por crimes ambientais previstos nos Lei 9.605/1998, art. 34 e Lei 9.605/1998, art. 68, com penas substituídas por restritivas de direitos. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática do relator, com base na jurisprudência e súmulas do ST... ()

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Doc. 210.5050.7661.4692

119 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Pesca em quantidade superior à permitida, mediante métodos proibidos. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Circunstâncias e consequências. Fundamentação idônea. Prestação pecuniária substitutiva. Falta de prequestionamento. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade em âmbito de recurso especial.

1 - Preliminarmente cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório. 2 - Suficientemente fundamentada a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime d... ()

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Doc. 220.3140.4474.4775

120 - STJ. Habeas corpus. Crime de pesca proibida. Utilização de petrechos proibidos (Lei 9.605/1998, art. 34, p. Único, II). Norma penal em branco heterogênea. Ínfima lesão do bem jurídico tutelado. Trancamento da ação penal. Ordem de habeas corpus denegada, mas concedida de oficio.

1 - Apesar de constar na denúncia que o paciente utilizou petrechos não permitidos para a pesca, conforme a Lei Estadual 15.166/2019 art. 12, § 2º, I, na verdade a referida norma é um Decreto estadual, erro material que, todavia, não teve aptidão para prejudicar o exercício da ampla defesa do paciente, consoante se verifica do próprio teor do writ. 2 - O crime previsto na Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II, é norma penal em branco heterogênea, ou seja, carece de compleme... ()

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Doc. 210.8131.1904.1557

121 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - Enquanto a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial assentou os óbices das Súmulas ns. 7 e 83/STJ, no agravo regimental a defesa limitou-se a reiterar os termos do apelo nobre e impugnar a Súmula 7/STJ. 2 - Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar a Súmula 182/STJ. CRIME AMBIENTAL (Lei 9.605/1998, art. 34). INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PE... ()

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Doc. 201.6952.7005.7000

122 - STJ. Meio ambiente. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Lei 9.605/1998, art. 34. Crime ambiental. Pesca irregular. Local de proteção ambiental. Petrechos proibidos. Princípio da insignificância. Decisão agravada. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O princípio da dialeticidade, positivado no CPC/2015, art. 932, III, Código de Processo Civil, aplicável por força do CPP, CPP, art. 3º, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2 - No caso, as razões do recurso interno não infirmaram, especificamente, o fundamento da decisão da agravada, no que diz respeito ao fato de que, além de a pescar ser realizada em área de pr... ()

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Doc. 829.4777.9090.9819

123 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Francisco Edvardo Gonçalves de Lima foi condenado por pesca em local proibido, conforme Lei 9.605/1998, art. 34, à pena de 1 ano de detenção em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo. A defesa apelou, alegando atipicidade da conduta e pleiteando a aplicação do princípio da insignificância, além de questionar a capacidade financeira para cumprir a pena pecuniária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em... ()

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Doc. 103.1674.7315.1700

124 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca predatória de 50 kg. de peixes. Justiça Federal e a Justiça Estadual. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 34. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.

«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem com legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, se... ()

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Doc. 103.1674.7391.9200

125 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca na Represa de Ilha solteira. Ofensa à União. Inexistência. Conexão com falsidade ideológica (obtenção de carteira profissional expedida por órgão federal, mediante falsa declaração). Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 76, I e III. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II. CP, art. 299.

«Do que consta dos autos, apesar de não existir lesão à União no que diz respeito ao crime ambiental, o mesmo não ocorre com o de falsidade ideológica. Considerando a conexão entre ambos, a competência é atraída para a esfera especializada.»

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Doc. 464.4621.7765.4949

126 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PESCA ILEGAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso do Ministério Público com o objetivo de condenar o acusado nas penas do art. 34, parágrafo único, II, c/c art. 36, ambos da Lei 9.605/1998. Alegação do conjunto probatório apto a demonstrar a autoria e a materialidade. Em contrarrazões, a defesa sustentou a ilegitimidade do Ministério Público para recorrer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Debate-se (i) a legitimidade do Ministério Público para recorrer e (ii) a suficiência do conjunto probatório, consubstanciada no rec... ()

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