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Lei nº 10.406/2002 art. 179

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Doc. 231.0060.7709.2388

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão de anular assembleia condominial. Inexistência de prazo específico. Prazo decadencial. CCB, art. 179. Prazo bienal. Não provido.

1 - Segundo o CCB/2002, art. 179, «quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 2 - Especificamente em relação ao prazo para anular assembleia de condomínio, o CCB não previa, ao contrário do CC/02 (art. 179), prazo específico, o que levava a aplicação do prazo subsidiário de 20 anos, considerada a menção genérica a «ações pessoais» no art. 177 do CC/... ()

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Doc. 146.5385.3001.5000

2 - STJ. Civil e processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Ação anulatória de venda de ascendente a descendente. Anulabilidade, ainda que na vigência do CCB. Sujeição a prazo decadencial. Redução do prazo pelo Código Civil vigente. Regra de transição. Aplicabilidade. Integral transcurso do prazo legal. Decadência reconhecida. Recurso desprovido. Decisão mantida.

«1. A venda de ascendente a descendente caracteriza ato anulável, ainda que praticado na vigência do Código Civil de 1916, condição reafirmada no art. 496 do atual diploma material. Precedentes. 2. Segundo o CCB/2002, art. 179, «quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.» 3. O prazo fixado pelo Código Civil revogado, reduzido pela atual lei civil, só p... ()

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Doc. 220.5041.2997.6627

3 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso interposto exclusivamente pela alínea «c». Dissídio jurisprudencial não comprovado. Situações fáticas não assemelhadas. CCB/2002, art. 179. Compra e venda de ascendente a descendente. Termo a quo. Agravo não provido.

1 - Embora listada, a parte agravante não colaciona acórdão serviente de paradigma, especialmente por não evidenciar situações fáticas assemelhadas, descurando-se, assim, das exigências do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. 2 - Não bastasse, o entendimento exarado pela Corte estadual encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o tema, segundo a qual, em se tratando dos efeitos em relação a terceiros, o início do prazo decadencial fica prorrogad... ()

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Doc. 103.1674.7470.8000

4 - STJ. Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b». Precedentes do STJ e STF. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.

«A anulação da venda de ascendente para descendente por interposta pessoa, sob o regime do Código Civil anterior, prescreve em quatro anos. A configuração de ato anulável, de resto, já está consolidada no Código Civil vigente (CCB/2002, art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, «a contar da data da conclusão do ato» (CCB/2002, art. 179).»

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Doc. 163.5721.0008.9700

5 - TJRS. Direito privado. Promessa de compra e venda. Simulação. Nulidade. CCB/2002, art. 179. Não aplicação. CCB/2002, art. 169. Aplicação. Prescrição. Inocorrência. Apelação cível. Promessa de compra e venda. Nulidade de compra e venda. Simulação. Incidência da regra contida no CCB, art. 169. Inocorrência de prescrição.

«Tratando a presente demanda de pedido de nulidade de compra e venda de imóvel firmada entre os réus com fundamento na ocorrência de simulação, não há como reconhecer a ocorrência de decadência, uma vez o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, a ele não se aplicando o art. 179 do CC. Incidência da regra contida no CCB, art. 169. Sentença desconstituída para que o feito possa ter seu normal seguimento. APELAÇÃO PROVIDA. ... ()

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Doc. 177.2601.5003.5700

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Anulação de ato jurídico. Venda direta entre ascendente e descendente sem anuência de herdeiro. Prazo prescricional de 20 (vinte) anos conforme CCB, art. 177 e de 2 (dois) anos conforme CCB/2002, art. 179. Aplicável a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. Agravo desprovido.

«1. O prazo prescricional da ação que visa anular venda direta entre ascendente e descendente na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, tendo sido reduzido no atual Código Civil para 2 (dois) anos, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. 2. Agravo interno desprovido.»

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Doc. 207.8432.9005.3000

7 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação ordinária de anulação de termo de ajustamento de conduta. Tac. Coisa julgada material. Questão da validade do título já apreciada e resolvida definitivamente em embargos à execução. Decadência. CCB/2002, art. 178 e CCB/2002, art. 179. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com intuito de anular Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), título executivo extrajudicial, firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para recuperação de área degradada. 2 - O Tribunal de origem entendeu que a falecida, Ramira Maria da Penha Cabral Siqueira do Amaral, aqui representada por sua Sucessão, é parte ilegítima para pretender a anulação do TAC e, com relação ao recorrente Hélio, assentou que a discussão e... ()

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Doc. 180.8510.0001.5400

8 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Anulação de ato jurídico. Venda direta entre ascendente e descendente sem anuência de herdeiro. Prazo prescricional de 20 (vinte) anos conforme CCB, art. 177, CCB e de 2 (dois) anos conforme CCB/2002, art. 179, contado a partir do ato de alienação. Aplicável a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.

«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 - Ficou claro na decisão embargada que o prazo prescricional flui a partir do ato de alienação. Inexistente, portanto, a alegada omissão. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 203.4521.9006.4100

9 - STJ. Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.

«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. 2 - Ação ajuizada em 09/02/2006. Recurso especial concluso ao gabinete em 03/04/2017. Julgamento: CPC/1973. 3 - O propósito recursal é definir se a venda de ascendente a descendente, por mei... ()

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Doc. 103.1674.7474.2700

10 - STJ. Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b». Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.

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Doc. 177.3062.1003.7200

11 - STJ. Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Menor. Absolutamente incapaz. Norma de transição. Prejudicialidade ao absolutamente incapaz. Impossibilidade. Precedente do STJ. Súmula 494/STF. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 2.028.

«1. Sob a égide do Código Civil de 1916, o exercício do direito de anular venda de ascendente a descendente - que não contara com o consentimento dos demais e desde que inexistente interposta pessoa - , submetia-se ao prazo «prescricional» vintenário disposto no artigo 177 do codex. Inteligência da Súmula 494/STF. Tal lapso, na verdade decadencial, foi reduzido para dois anos com a entrada em vigor do CCB/2002 (artigo 179). 2. Nada obstante, assim como ocorre com os prazos prescrici... ()

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Doc. 220.2211.1512.3949

12 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de prestação de contas. 1. Violação ao princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 2. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Interesse de agir do condomínio. Contas não apresentadas pelo ex-síndico antes de deixar o cargo. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 4 - Ação de prestação de contas. Natureza pessoal. Prescrição decenal. Precedentes. Súmula 83/STJ. 5. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 6. Agravo interno improvido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que «a legislação processual (CPC/2015, art. 932, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/201... ()

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Doc. 103.1674.7544.0200

13 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.

«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: «Todavia, merece reparos o entendimento esposado pelo douto tribunal a quo, uma v... ()

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Doc. 103.1674.7539.5900

14 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.

«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: «Todavia, merece reparos o entendimento esposado pelo douto tribunal a quo, uma v... ()

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Doc. 167.1630.6000.2700

15 - STJ. Recurso especial repetitivo. Plano de saúde. Seguro saúde. Prazo prescricional. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Recurso especial representativo de controvérsia. Civil. Tema 610. Contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. Pretensão de nulidade de cláusula de reajuste. Alegado caráter abusivo. Cumulação com pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente. Efeito financeiro do provimento judicial. Ação ajuizada ainda na vigência do contrato. Natureza jurídica continuativa da relação jurídica. Decadência. Afastamento. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Pretensão fundada no enriquecimento sem causa. 2. Caso concreto: entendimento do tribunal a quo converge com a tese firmada no repetitivo. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Pedido de reconhecimento da prescrição ânua prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Afastamento. Recurso especial a que se nega provimento. CCB, art. 177. CCB/2002, arts. 179, 182, 205, 206, § 1º, II, § 3º, IV, 861, 876, 884, 885, 886 e 2.028. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 10.185/2001, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 197.8150.9000.2700

16 - STJ. Doação inoficiosa. Ação anulatória. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Registro do ato. Recurso especial. Direito civil. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/1916, art. 145. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 1.176. CCB/2002, art. 166. CCB/2002, art. 169. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 184. CCB/2002, art. 544. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 557. CCB/2002, art. 559. CCB/2002, art. 1.789. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.846. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.035.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que, no caso de ação anulatória de doação inoficiosa, o prazo prescricional é vintenário e conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. Precedentes. 3 - Na hipótese, tendo sido proposta a ação mais de vinte anos após o regi... ()

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Doc. 167.1630.6000.2600

17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Plano de saúde. Seguro saúde. Prazo prescricional. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Recurso especial representativo de controvérsia. Civil. Tema 610. Contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. Pretensão de nulidade de cláusula de reajuste. Alegado caráter abusivo. Cumulação com pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente. Efeito financeiro do provimento judicial. Ação ajuizada ainda na vigência do contrato. Natureza jurídica continuativa da relação jurídica. Decadência. Afastamento. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Pretensão fundada no enriquecimento sem causa. 2. Caso concreto: entendimento do tribunal a quo converge com a tese firmada no repetitivo. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Pedido de reconhecimento da prescrição ânua prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Afastamento. Recurso especial a que se nega provimento. CCB, art. 177. CCB/2002, arts. 179, 182, 205, 206, § 1º, II, § 3º, IV, 861, 876, 884, 885, 886 e 2.028. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 10.185/2001, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 125.1221.5000.6700

18 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.

«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. Nesse ponto, a tese susten... ()

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