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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: queixa perdao do ofendido

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    Penal

Doc. 916.4234.8714.4508

1 - TJSP. Apelação criminal. Pedido de explicações. Procedimento indeferido na origem. Superveniente oferecimento de queixa-crime em desfavor do apelado. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Prejudicialidade. 1. O pedido de explicações, previsto no CP, art. 144, possui natureza cautelar e visa a esclarecer o sentido de expressões potencialmente lesivas à honra, servindo como medida preparatória para o ajuizamento de eventual queixa-crime. 2. Entretanto, uma vez oferecida a queixa-crime, conclui-se que o ofendido já se convenceu acerca da ocorrência de crime contra sua honra, tornando desnecessário o prosseguimento do pedido de explicações, e não mais subsistindo interesse processual, dada a ausência de necessidade/utilidade da medida. Recurso prejudicado

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Doc. 107.0242.1000.0200

2 - STJ. Ação penal privada. Queixa crime. Renúncia e perdão tácito. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CP, art. 104, CP, art. 105 e CP, art. 106.

«... 1. O instituto da renúncia, previsto no CP, art. 104("O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente"), consoante entendimento doutrinário uníssono (JESUS, Damásio E. Código Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2001. pg. 313; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa, Processo Penal, v. I. São Paulo: Saraiva, 2010. pg. 670; BITENCOURT, Cezar Roberto, Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. pg. 332) e jurisprudencial (STF - RHC 64846/SP, 1ª T.... ()

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Doc. 216.8112.5143.9093

3 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA A HONRA. IMPETRANTE QUE REQUER O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. PERDA DO DIREITO DE QUEIXA. RETIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1.

Segundo se infere dos autos, a queixa-crime foi oferecida em face do paciente no dia 04 de maio de 2022, em cujos termos se alega que ele teria feito uso da rede mundial de computadores para imputar um fato determinado e ofensivo à reputação dos querelantes. 2. O ponto controvertido do mérito da causa se resume em saber se os querelantes cumpriram o prazo decadencial de 06 meses para regularizar a representação processual na forma exigida no CPP, art. 44, na medida em que a própria Julga... ()

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Doc. 103.1674.7569.5300

4 - TJRJ. Crime contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Família. Ofensor e ofendida casados. Separação de fato. Representação. Hipossuficiência da ofendida. Legitimidade do Ministério Público. Perdão judicial. Ofendidas rica e pobre. Persecução penal privada e pública. Distinção que não pode influir no direito de perdoar. Inteligência do CF/88, art. 5º. CP, arts. 105, 107, V e 214. CF/88, art. 226.

«Se, não obstante configurado o crime contra a liberdade sexual, a ofendida, que é casada com o acusado e com quem tem um filho, firmou declaração dizendo-se arrependida de ter formulado a representação, asseverando que atualmente tem ótima relação com ele, tem-se que este comportamento consubstancia o perdão previsto no CP, art. 105, ensejador da extinção da punibilidade quando a persecução penal é desencadeada mediante queixa, instituto que não se pode ignorar na ação penal ... ()

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Doc. 11.3484.3000.0900

5 - STF. Ação penal pública condicionada à representação. Necessidade de manifestação inequívoca de vontade. Ausência. Trata-se de caso que recomendava o Delegado pedisse esclarecimento sobre quais providências a representante legal da ofendida queria que fossem adotadas, se cíveis ou criminais. Ordem de «habeas corpus» concedida. Precedentes do STF.

«1. Mesmo dispensando qualquer formalidade para o seu exercício, a representação, para fins de autorizar o ajuizamento da ação penal pública condicionada, deve conter uma manifestação inequívoca de vontade do ofendido, ou seu representante legal, no sentido de processar criminalmente o acusado, com todas as consequências que daí advêm. 2. No caso dos autos, o histórico da relação entre a suposta vítima e o paciente recomendava que o Delegado pedisse esclarecimento sobre quais... ()

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Doc. 349.1789.9065.9547

6 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INJÚRIA -

Perdão judicial concedido por entender que houve injusta provocação da ofendida - Ofendida que, em juízo, assumiu ter provocado injustamente o réu, seu genro, durante intervenção em discussão entre ele e sua filha explicando, inclusive, que tentou retirar a queixa - Pleito ministerial para condenação - Descabimento - Perdão judicial aplicado nos exatos termos do art. 140, §1º, I, do CP - Recurso ministerial desprovido.

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Doc. 683.3893.2137.0425

7 - TJRJ. APELO DEFENSIVO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.

Sem razão a apelante. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos da furtadora pelos seguranças do supermercado não conduz, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, visto que, ainda assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Como é sabido, o sistema de vigilância em estabelecimento comercial não é infalível. Tanto assim que a acusada agiu ilicitamente, considerando a possibilidade de sucesso na sua empreitada... ()

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Doc. 772.8272.8403.4749

8 - TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. Imputação dos delitos previstos nos arts. 138, 139 e 140, todos c/c o art. 141, II, todos do CP, por diversas vezes, em concurso material. Ação penal pública condicionada à representação. Pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa (atipicidade) e ocorrência da extinção da punibilidade pela decadência. Rejeição. I. Pretensão de trancamento da ação penal anteriormente apreciada no Habeas Corpus 0047795-94.2023.8.19.0000, de Relatoria do Exm... ()

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Doc. 487.2571.5940.7849

9 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, I, C/C 61, II, ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição, de desistência voluntária, de reconhecimento da tentativa ou de desclassificação da conduta. A materialidade e a autoria delitivas, quanto a subtração patrimonial, é bastante controvertida, na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, e das demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, e fotos. Em depoime... ()

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Doc. 585.6993.3891.9663

10 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O CORRÉU, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE ARREBATAMENTO, COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA, UM CORDÃO AMARELO E UMA MEDALHA, AVALIADOS EM R$5.000,00, PERTENCENTE À VÍTIMA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA MANTIDA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. REVELIA DECRETADA INICIALMENTE (EM 05/12/2023 - ID. 486) REVOGADA (EM 29/01/2024 - ID. 533), CONSIDERANDO QUE O RÉU FOI INTIMADO EQUIVOCADAMENTE NO ENDEREÇO INFORMADO PELO CORRÉU YURI (IDS. 95, 437 E 481). DETERMINADA A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA O INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE (EM 29/01/2024 - ID. 533), A DEFESA, DEVIDAMENTE INTIMADA (EM 27/02/2024 - ID. 547), NADA REQUEREU. NO ATO REALIZADO EM 09/04/2024 (ID. 555), FOI NOVAMENTE DECRETADA A REVELIA DO APELANTE, HAJA VISTA QUE SUA INTIMAÇÃO RESTOU NEGATIVA (ID. 550), ALÉM DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. DEFESA QUE COMPARECEU À AUDIÊNCIA, BEM COMO APRESENTOU AS ALEGAÇÕES FINAIS, SEM APONTAR QUALQUER PREJUÍZO AO RÉU NO MOMENTO ADEQUADO. O RECONHECIMENTO DE VÍCIO APTO A ENSEJAR A NULIDADE DE UM ATO PROCESSUAL EXIGE A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, DEVENDO A PARTE PREJUDICADA SUSCITÁ-LO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DOS arts. 563 E 571, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE NÃO OCORREU. PRELIMINAR SOMENTE AVENTADA EM SEDE RECURSAL, APÓS A DEFESA CONSTATAR QUE SUAS TESES NÃO FORAM ACOLHIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, TRATANDO-SE DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA» OU NULIDADE «DE BOLSO". PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 06 E 12), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA (ID. 08), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 19), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA DE QUE O APELANTE E O CORRÉU FORAM OS AUTORES DA SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DO OFENDIDO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADA. VÍTIMA QUE RELATOU EXPRESSAMENTE A ATUAÇÃO CONJUNTA PARA A SUBTRAÇÃO DOS BENS PELO APELANTE E O CORRÉU, SENDO ENCONTRADO NA POSSE DE YURI O CORDÃO DE OURO SUBTRAÍDO, O QUE EVIDENCIA QUE AMBOS AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS NO ATUAR DESVALORADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 126.6155.3000.1400

11 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. Como bem asseverado pela D. Desembargadora prolatora do voto vencido, o entendimento esposado no voto prevalente fere o princípio da legalidade, que deve ser respeitado, especialmente quando em favor do réu. Vale, aqui, tecer algumas ponderações. O Código Civil reconhece que, a partir ... ()

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Doc. 710.5815.2233.8241

12 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1.

Pleito absolutório que se afasta. Conjunto probatório carreado aos autos capaz de comprovar a ocorrência do crime de injúria qualificada. Depoimento judicial da vítima no sentido de que a ré ofendeu sua honra, a chamando de ¿macaca¿ que foi corroborado pelas declarações prestadas durante a instrução criminal pela sua mãe e testemunha, presentes no momento dos fatos. Acusada que não apresentou versão em Juízo, sendo certo que sua negativa em sede policial não restou comprovada pe... ()

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Doc. 150.5244.7001.8700

13 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Palavra da vítima. Valor. Emprego de arma. Crime consumado.

«ROUBO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. PERDA DA COISA. CONSUMAÇÃO. I - Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idô... ()

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Doc. 852.2873.2177.2851

14 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, SEGUNDA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, BENS DA VÍTIMA RUTTEMBERG, QUAIS SEJAM, UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY J7, UM RELÓGIO DA MARCA MORMAI, UMA ALIANÇA E UM CORDÃO DE OURO 18K. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL, LOGO APÓS COMETER O PRIMEIRO CRIME, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RELOJOARIA PEIXOTO, O RÉU E O INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, AGINDO DOLOSAMENTE, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇADA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL DE PROPRIEDADE DA RELOJOARIA PEIXOTO, CONSISTENTE EM PULSEIRAS, ANÉIS, BRINCOS E ALIANÇAS DE OURO DE 18K, ALÉM DE CERCA DE 40 RELÓGIOS DAS MARCAS TECNOS, CONDOR, MONDAIME, ORIENTUS E INVICTA. AINDA NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL, DURANTE O COMETIMENTO DO SEGUNDO CRIME, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RELOJOARIA PEIXOTO, O RECORRENTE, E O INDIVÍDUO AINDA NÃO IDENTIFICADO, AGINDO DOLOSAMENTE, TAMBÉM SUBTRAÍRAM, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇADA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA GUILHERME, CONSISTENTE EM UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DEFENSIVO NO SEGUINTE SENTIDO: (1) PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO POR FOTOGRAFIA, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E (2) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA / INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, (4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (5) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES; (6) A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 68, COM A APLICAÇÃO DE UMA SÓ CAUSA DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA; (7) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO; (8) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; (9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E (10) A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINARES REJEITADAS. OFENDIDO RUTTEMBERG, FUNCIONÁRIO DA RELOJOARIA QUE, INICIALMENTE, EFETUOU A DESCRIÇÃO DO ACUSADO, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. POSTERIORMENTE, REALIZOU O RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA DO APELANTE, COMO O AUTOR QUE VESTIA BLUSA VERMELHA, O QUE FOI DEVIDAMENTE RENOVADO EM JUÍZO, INVIABILIZANDO, ASSIM, O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. PAI DO ACUSADO QUE, EM SEDE POLICIAL, AO ASSISTIR O VÍDEO DO ASSALTO À RELOJOARIA, RECONHECEU SEU FILHO NAS IMAGENS COMO SENDO O INDIVÍDUO QUE TRAJAVA UMA CAMISA VERMELHA, TAL COMO CONSIGNADO PELO OFENDIDO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. LINK DE ACESSO AO VÍDEO DO ROUBO DISPONIBILIZADO PELO PARQUET EM ALEGAÇÕES FINAIS. HAVENDO DIFICULDADE DE ACESSO ÀS IMAGENS, A DEFESA PODERIA TER REQUERIDO A DISPONIBILIZAÇÃO EM MÍDIA, O QUE NÃO FEZ, NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO AO APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA FOTOANTROPOMÉTRICA DESNECESSÁRIA. EM QUE PESE O ÔNUS DA PROVA RECAIA SOBRE A ACUSAÇÃO, A DEFESA PODERIA, AO LONGO DA INSTRUÇÃO, REQUERER TODOS OS MEIOS DE PROVA POSSÍVEIS PARA COMPROVAR A INOCÊNCIA DO APELANTE, QUEDANDO-SE INERTE. FOTOS EXTRAÍDAS DO VÍDEO EM QUESTÃO, CONSTANTES DO ID. 60, PERMITINDO A IDENTIFICAÇÃO CLARA DO ACUSADO, BEM COMO DA DINÂMICA DO ATUAR DESVALORADO, TAL COMO NARRADO PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES COMPROVADAS PELOS AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 24, 43 E 56); REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 26 E 43); AUTOS DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIA DO ACUSADO E BENS APRENDIDOS (IDS. 29 E 59); AUTO DE ENTREGA (ID. 33); IMAGENS EXTRAÍDAS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO LESADO (ID. 60); LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (ID. 70); AUTO DE DEPÓSITO (ID. 72); FOTOS DOS BENS APREENDIDOS DENTRO DO VEÍCULO UTILIZADO PELO ACUSADO (ID. 78), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COMO SENDO O AGENTE QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE PESSOAS, ADENTROU A RELOJOARIA E PRATICOU O DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, MOSTRANDO-SE PERFEITAMENTE APTA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO AO ESQUECIMENTO. ANTECEDENTES DO RÉU QUE DEMONSTRAM A SUA CONSTANTE E PERSISTENTE TRAJETÓRIA NA SEARA CRIMINOSA. PREJUÍZOS FINANCEIROS SUPORTADOS PELA VÍTIMA RUTTEMBERG (R$ 10.000,00) E PELA RELOJOARIA (R$ 100.000,00) QUE EXTRAPOLARAM A NORMALIDADE DO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE QUE OCORREU DE FORMA FUNDAMENTADA E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES APLICADAS. CONCURSO DE AGENTES PERFEITAMENTE DELINEADO, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE PRATICOU O DELITO PATRIMONIAL EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM CLARA DIVISÃO DE TAREFAS COM OUTRO INDÍVIDUO NÃO IDENTIFICADO, QUE LOGROU SE EVADIR. TAL CIRCUNSTÂNCIA FOI RATIFICADA TANTO PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS, QUANTO PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DA RELOJOARIA. EMPREGO DE ARMA COMPROVADO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E PERÍCIA PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE ROUBO, QUANDO DEMONSTRADO O SEU USO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DA REPRIMENDA, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. AUMENTO DE 1/3 E 2/3, APLICADOS NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. CRIME PRATICADO POR DOIS ELEMENTOS. TRÊS DELITOS COMETIDOS CONCOMITANTEMENTE, SENDO DOIS CONTRA AS VÍTIMAS E OUTRO CONTRA A RELOJOARIA, O QUE REVELA O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE E AUDÁCIA DO ATUAR DESVALORADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. INEGÁVEL A VIOLAÇÃO DE TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO art. 70, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL COMINADA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA, DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO JULGADOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIAS-MULTA ARBITRADOS NO VALOR MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. OBSERVÂNCIA AO art. 49, CAPUT E § 1º DO CÓDIGO PENAL. DESCABIDO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. O QUANTITATIVO DE PENA APLICADA E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXTREMAMENTE DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE QUE SE NEGA. APELANTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO SENTENCIANTE, NA FORMA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇAO DA PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 255.3803.4538.1530

15 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 147 C/C 61, II, ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA DOS VESTÍGIOS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. Inicialmente, não merecem prosperar as teses de nulidade das provas, em decorrência da quebra da cadeia de custódia e de ausência de perícia dos vestígios. Isto porque inexistem indícios de adulteração dos prints de mensagens de texto e áudios enviados pelo acusado, sendo certo que o seu conteúdo é ratificado pelo depoimento da vítima, que possui grande relevância, em casos envolvendo violência doméstica. Conforme disposto no CPP, art. 158-... ()

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Doc. 355.1862.5534.1086

16 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal dolosa, uma, na modalidade simples, e outra, no âmbito das relações domésticas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente agrediu fisicamente a vítima, sua ex-companheira, desferindo-lhe soco na cabeça e paulada na perna. No mesmo contexto, o recorrente ofendeu a integridade física da vítima Mateus, desferindo-lhe um golpe de canivete na barriga. Instrução reveladora de que a vítima Samira chegou à sua casa na companhia de Matheus, quando o apelante, movido por ciúmes e irresignado pelo namoro da ex-companheira com o seu amigo Mateus, apareceu no local e entrou em luta corporal com o rapaz, vindo a atingi-lo com um golpe de canivete da barriga. Durante a briga, a vítima intercedeu e o réu se aproveitou da situação para desferir um soco na cabeça e uma paulada na perna da ex-namorada. Luta corporal entre o réu e Mateus que cessou após Mateus cair em um barranco. Vítimas que compareceram à DP e ratificaram os seus depoimentos em juízo. Acusado que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando sua narrativa «é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Lesões corporais geradas em Samira se encontram descritas pelo boletim de atendimento médico e pelo laudo técnico, revelando-se totalmente compatíveis com a versão da ofendida («equimose violácea na coxa esquerda, sua porção lateral; equimose violácea na perna esquerda, sua porção lateral; escoriação no punho direito, sua porção lateral, que mede 10x4 mms, vermelha; edema em região retroauricular esquerda; equimose vermelho violácea na orelha esquerda, sua porção lateral e posterior»), caindo por terra a tese defensiva de que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima. Embora a vítima Mateus não tenha comparecido ao exame pericial de corpo de delito, a palavra da vítima está respaldada pelo depoimento de Samira e pelo boletim de atendimento médico, que narra que ele compareceu ao Hospital Flávio Leal no dia dos fatos, informando ter sido agredido pelo «Sr. Saymon», e, em exame clínico, o médico descreveu a presença de «lesão corto-contusa» e «lesões escoriativas no pé e antebraço". Nessa toada, «não obstante o CPP, art. 158 afirmar a indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar infração que deixar vestígios, admite-se a prova da materialidade do crime por outros meios, como boletim de ocorrência, fotografias, laudos elaborados por médicos que atenderam a vítima e comprovantes de internação hospitalar» (STJ). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de oitiva de outras testemunhas, especialmente, o vizinho do terreno que Mateus caiu, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Inicialmente, destaca-se que a vítima Mateus mencionou a existência de uma possível testemunha (dono do terreno que ele caiu durante a briga), somente em audiência. No entanto, o ofendido sequer soube identificá-lo, sendo impossível atribuir como imprescindível a sua oitiva. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Recurso desprovido.

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Doc. 180.3520.5004.2600

17 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal gravíssima. Trancamento do processo-crime. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Violação do princípio da correlação não evidenciada. Sistema do livre convencimento motivado. Vítima submetida a dois exames de corpo de delito. Palavra da ofendida. Lei maria da penha. Nulidade do acórdão. Decisão motivada. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequív... ()

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Doc. 902.2587.2359.3375

18 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, POR QUATRO VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO IMPUTADO, PORÉM, POR DUAS VEZES. art. 215-A, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENAS-BASE; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis, consoante as provas produzidas ao longo da instrução criminal. Apelante que, em uma primeira oportunidade, aproximou-se da vítima, sua vizinha, de apenas 15 (quinze) anos de idade, a qual se encontrava sozinha no interior da vila onde ambos residiam, e passou a mão em suas nádegas. Já em outra ocasião, o apelante, ao se deparar com a vítima mais uma vez s... ()

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Doc. 783.2460.7320.2974

19 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CÁRCERE PRIVADO E ESTUPRO. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REQUER A ABSOLVIÇÃO TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, O AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO CÁRCERE PRIVADO (¿SE O CRIME É PRATICADO COM FINS LIBIDINOSOS¿), TENDO EM VISTA QUE COM O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTUPRO OCORRERIA BIS IN IDEM; O REDIMENSIONAMENTO DA PENA; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, `H¿, DO CP EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. -

Mantém-se condenação pelo crime de estupro. A versão defensiva não possui lastro probatório. Não há qualquer evidência de que a ofendida e sua filha ¿tenham inventado¿ a acusação, nem mesmo é possível vislumbrar anterior entrevero que pudesse justificar uma imputação falsa. Os relatos foram verossímeis, tendo ambas esclarecido que o ora apelante, conhecido de vista na vizinhança, invadiu o imóvel portando uma faca. Pontuaram que foram mantidas no quarto por cerca de uma hora,... ()

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Doc. 240.8260.1893.8702

20 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. Pretensão de trancamento de procedimento investigatório criminal. Pleito formulado com base em decisão considerada ilegal em outro writ por este superior tribunal (hc 497.699/MG). Agravante beneficiada com a extensão dos efeitos do julgado. Posterior decisão do tribunal apreciando o pleito de trancamento do aludido pic. Acórdão que é objeto de recurso ordinário interposto no STJ. Inviabilidade de tramitação simultânea. Perda do objeto reconhecida. Agravo que, além de não infirmar os fundamentos da prejudicialidade, não logra demonstrar a imperiosidade de modificação da decisão, incorrendo em inovação recursal ao afirmar excesso de prazo na tramitação do pic. Ação penal, ademais, já instaurada.

1 - Agravo que se limita a reiterar os argumentos da inicial e do aditamento, sem rebater os fundamentos essenciais que ensejaram o reconhecimento da prejudicialidade da impetração, consistentes na perda do objeto dos pedidos: a) de reconhecimento de nulidade dos elementos de informação decorrentes das medidas de quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e busca e apreensão, em razão da extensão dos efeitos da concessão da ordem no Habeas Corpus 497.699/MG; b) de ilegalidade do P... ()

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Doc. 211.0474.5000.6400

21 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Denunciação caluniosa tentada (CP, art. 339, caput, c/c o CP, art. 14, II). Interceptações telefônicas. Nulidades não configuradas. Revisão de dosimetria. Ausência de ilegalidade. Pleito absolutório impossibilidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público (delegado de polícia) como efeito da condenação por gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial desta corte. Alteração das conclusões. Descabimento. Súmula 7/STJ. Parecer acolhido.

1 - As teses de suposta perseguição do membro Parquet ao paciente, manipulação de provas, nulidade do depoimento do ofendido e valoração negativa no depoimento de sua esposa não foram debatidas no Tribunal de origem, portanto fica esta Corte impedida de examinar tais alegações, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A desclassificação do delito de denunciação caluniosa para o de abuso de autoridade esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto implica, inevitavelmente,... ()

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Doc. 220.5301.2588.3721

22 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido. Divergência não caracterizada. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Interposição. Impossibilidade. CPP, art. 397, IV. Extinção da punibilidade. Absolvição sumária. Sentença de mérito em sentido estrito. Inocorrência. CPP, art. 397, I, II e III. Decisão que recebe a denúncia. Ausência de previsão legal. Penal. REsp Acórdão/STJ. Conexão. Abolitio criminis. Inocorrência. Importação de mercadoria. Proibição relativa. Contrabando. Configuração. Bens tutelados. Interesse econômico, segurança, incolumidade e saúde pública. CP, art. 334-A, § 1º, IV. Norma penal em branco. Norma integradora. Decreto 30.691/1952 e Decreto 9.013/2017. Importação de matéria- prima ou produto de origem animal. Autorização prévia do órgão competente. Necessidade. Requisitos ausentes. Agravo desprovido.

1 - O conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos dos acórdãos impugnados e paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos sem a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Precedentes. Recurso Especial não conhecido, nos termos das alíneas «c», da CF/88, art. 105, III, vez que não atendidos os pre... ()

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Doc. 210.7565.9009.0000

23 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Revisão da pena. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição. Direito ao esquecimento. Pretensão punitiva. Não escoamento do prazo. Pretensão executória. Não deflagração. Recurso não provido.

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Doc. 210.4423.5005.5700

24 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição. Direito ao esquecimento. Pretensão punitiva. Não escoamento do prazo. Pretensão executória. Não deflagração, porquanto em execução penal. Recurso não provido.

«1 - O exercício do jus puniendi encontra limitação não só nas garantias constitucionais que conferem legitimidade a eventual decreto condenatório; é restringido também pelo tempo, cuja inércia ao longo de determinado prazo, fixado pelo preceito secundário do tipo penal, impõe ao Estado o dever de não mais agir. Esse dever estatal constitui a faceta do direito do cidadão agressor ao conceito mais atual de «right to be forgotten» ou «right to be let alone», é dizer, direito ao ... ()

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Doc. 210.6300.9898.9615

25 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Calúnia qualificada. Ilegalidade flagrante. Procedência parcial da acusação. Possibilidade de oferecimento dos institutos despenalizadores. Súmula 337/STJ. Ausência. Sentença. Condenação. Anulação. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Recurso interno. Perda do objeto. Habeas corpus concedido, de ofício. Agravo regimental prejudicado.

1 - Havendo desclassificação do delito ou procedência parcial da pretensão punitiva, é cabível a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995. Aplicação da Súmula 337/STJ. 2 - A aferição do requisito objetivo da suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/1995, art. 89, em se tratando de delitos cometidos em concurso formal, é feita a partir da aplicação da fração de aumento referente à quantidade de delitos praticados. No caso concreto, sendo 2 ... ()

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Doc. 630.0678.5726.2590

26 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA E DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra a sentença condenatória pelo ilícito previsto no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/2006, à pena de 04 meses de detenção em regime aberto. Aplicado o sursis penal (CP, art. 77) pelo prazo de 2 anos, sob as condições mencionadas na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é possível a absolvição do apelante em razão da alegada fragilidade probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Narra a denúncia que, no dia 07/01/2021, por volt... ()

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Doc. 382.4409.9672.6849

27 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade, alegando ausência de comprovação da materialidade e de que os atos se iniciaram quando ela era menor de catorze anos. Subsidiariamente, requer a pena-base no patamar mínimo e a gratuidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada, iniciando-se quando a menor contava com 12 anos, traduzidos, em concreto, por carícias no corpo desta, sua genitália e seios, seguindo-se a prática de sexo oral bilateral e a tentativa de penetrar o pênis na vagina, com filmagem durante o banho. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Laudo de exame de corpo delito apontando que a Vítima é virgem, que se mostra incapaz de fragilizar a prova do crime (STJ), sobretudo porque a Ofendida conseguiu impedir as diversas tentativas de penetração vaginal. Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção (STJ). Instrução revelando que a Ofendida sofreu os abusos entre os anos de 2016 e 2019, tendo o Apelante se aproveitado dos momentos em que a genitora da menor estava dormindo ou ausente da residência para concretizar as práticas abusivas. Firmes relatos da Vítima, colhidos em sede policial e em juízo, esclarecendo que o Acusado inaugurou a prática abusiva quando ela estava brincando, vindo a passar a mão nas «partes íntimas», e, ao longo do tempo, as carícias sofreram evolução para beijos, carícias corporais, tentativa de penetração vaginal, além de obrigá-la fazer sexo oral nele e tolerar que ele fizesse nela. Genitora que confirmou ter presenciado um dos atos libidinosos praticados pelo Réu, ao avistá-lo levantando a blusa da Vítima e acariciando seus seios, enquanto a menor dormia. Declarante que rompeu o relacionamento com o Acusado, mas cedeu às intervenções dos membros de sua igreja e à promessa de mudança do Acusado, reatando o relacionamento. Novas «atitudes suspeitas do acusado em relação à vítima» que foram relatadas por sua irmã e pessoas da igreja, motivando o rompimento definitivo com o Réu e registro de ocorrência, valendo realçar que, em juízo, ela confirmou que o ex-companheiro «alegou que a violência contra a filha só ocorreu porque a depoente estava sempre ocupada» e que «negaria até a morte» todas as acusações. Relato da tia da Ofendida confirmando a versão restritiva, aduzindo que os envolvidos residiam no pavimento superior de sua residência e ela avistou o Acusado pegar a vítima pela nuca, para beijá-la a força. Assistente social e psicóloga que atenderam a Ofendida e enalteceram a fidedignidade de todo o exposto por ela, concluindo, ao final, que «nunca teve indício de imaginar que esses relatos poderiam ser falsas memórias". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, sem sequer justificar os motivos pelos quais estariam lhe imputando a autoria de fatos tão graves. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de apreensão do celular usado pelo Réu para filmar a Vítima e o fato de não ter sido colhido o depoimento da irmã mais nova da Ofendida, que teria visto alguns dos atos libidinosos praticados contra ela, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A sem chances para a acolhida da tese de atipicidade, considerando que a instrução revelou, de forma inequívoca, que os atos libidinosos começaram quando a menina tinha doze anos e perduraram até os dezesseis anos, valendo realçar que a idade da Vítima era de conhecimento do Réu, seu padrasto. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante era padrasto da Vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Continuidade delitiva positivada na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por aproximadamente três anos (entre 2016 e 2019). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece pontual ajuste. Descarte do fundamento de aumento relacionado à circunstância do crime, pois o fato de terem sido «praticados na residência da vítima, quando outros menores estavam por perto», retrata dados que estão inseridos no espectro de incriminação da agravante reconhecida no CP, art. 61, II, f. Manutenção da negativação sob a rubrica da consequência do crime. Prova oral demonstrando que a Vítima suportou dificuldades de cunho social e psicológico, pois os frequentadores da sua igreja pressionaram a genitora para que não relatasse o ocorrido para as autoridades e reatasse o casamento, fazendo com que a menor se sentisse culpada, suportasse os abusos calada, além de ter sido obrigada a ver a genitora reatar o relacionamento e voltar a conviver com o criminoso em sua casa, o qual deveria ser uma fonte de segurança e bem-estar, e não de sofrimento. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, seguido de aumentos nas etapas seguintes, nos termos da sentença (sem impugnação). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as penas finais para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

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Doc. 749.0241.0617.5321

28 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, § 2º, IV E VI, C/C § 7º, III, C/C 14, II, AMBOS DO CP (PRIMEIRA VÍTIMA), E 121, § 2º, IV, C/C 14, II (SEGUNDA VÍTIMA), AMBOS DO CP. A DEFESA AFIRMA, EM PRELIMINAR, QUE A DENÚNCIA É VAGA, POIS NÃO APONTA, DE FORMA CIRCUNSTANCIADA, O FATO PUNÍVEL, E QUE HOUVE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EIS QUE FORAM JUNTADAS MENSAGENS TROCADAS ENTRE O ACUSADO E SUA FILHA, A FIM DE COMPROVAR SUPOSTA PREMEDITAÇÃO DO CRIME. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM. REQUER, POR FIM, A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DO RÉU. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 17 de janeiro de 2017, no interior da residência situada em São Gonçalo, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra sua companheira e seu enteado, não se consumando os delitos, em razão de as vítimas terem recebido atendimento médico imediato. Os crimes foram praticados por motivo fútil, qual seja, suspeita de traição por parte da ofendida, e com recurso que dificultou a defesa dos lesados, pois perpetrado no momento em que eles se preparavam p... ()

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Doc. 819.5196.4851.8071

29 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 13 E ART. 147, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NO QUE TANGE AO PRIMEIRO CRIME E ABSOLUTÓRIA COM RELAÇÃO AO SEGUNDO. PENAS DE 01 ANO E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. SURSIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIDNO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS.

Segundo a denúncia, o réu ameaçou a vítima por duas vezes. Na primeira ocasião disse que se ele visse a filha do casal om outro homem a ofendida iria «se arrepender», na segunda oportunidade e logo em seguida, o apelante disse que se fosse preso iria prejudicar a vítima e se valeu de um pedaço de espelho quebrado para intimidá-la. Ainda segundo a acusação, no mesmo contexto, M. deferiu um soco e um chute contra a sua ex-companheira, causando-lhe lesões. Sob o crivo do contraditório... ()

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Doc. 210.7151.0296.7869

30 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Denunciação caluniosa tentada (art. 339, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Interceptações telefônicas. Nulidades não configuradas. Revisão de dosimetria. Ausência de ilegalidade. Pleito absolutório impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público (delegado de polícia) como efeito da condenação por gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Alteração das conclusões. Descabimento. Súmula 7/STJ. Parecer acolhido.

1 - As teses de nulidade do depoimento do ofendido e de aplicação da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) , que, segundo a impetrante, poderiam beneficiar o paciente, por se tratar de novatio legis in mellius, não foram debatidas no Tribunal de origem, portanto, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Na hipótese, não há falar em ausência de justa causa ou de fundamentação da decisão que determinou a quebra d... ()

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Doc. 490.1555.7902.6792

31 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CP. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À REVOGAÇÃO DO ERGÁSTULO; 4) EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA; 5) NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO DO PACIENTE.

Emerge dos autos que, no dia 05/09/2024, por volta das 20h, voltando de carro de Cabo Frio quando teve uma discussão com o paciente, seu companheiro. Ressai que durante a discussão, a vítima, que estava sentada o banco de trás do automóvel com sua filha de 04 meses, puxou a camisa do paciente que coduzia o veículo, momento em que Leandro virou para trás e deu três socos na ofendida, acertando-a a boca e nos braços. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-s... ()

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Doc. 405.3541.0693.7529

32 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CONSUMADO E TENTADO, AMBOS MAJORADOS PORQUE PRATICADOS POR ASCENDENTE (PAI) CONTRA AS FILHAS, O PRIMEIRO POR MAIS DE 07 (SETE) VEZES, ENQUANTO O SEGUNDO POR DUAS VEZES, TODOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PERDA DO PODER FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, APLICAÇÃO DO AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO); 3) CORREÇÃO DE ERRO ARITMÉTICO NO CÁLCULO DA PENA; 4) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA CONTINUIDADE DELITIVA; 5) AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA PERDA DO PODER FAMILIAR. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência dos delitos de estupro de vulnerável, consumados e tentados, e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas nos autos pelas provas pericial, documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Conjunto probatório apto a comprovar que o apelante, aproveitando-se da sua condição de pai das vítimas, praticou conjunção carnal, além de outros atos libidinosos, com a filha de treze anos de idade, por mais de... ()

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Doc. 485.3016.3031.2228

33 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, § 9º, E 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA NAMORADA, AO DESFERIR-LHE UM SOCO NO NARIZ, OCASIONANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. EM OUTROS DIAS QUE NÃO SE PODE PRECISAR A DATA, MAS CERTAMENTE NO ANO DE 2020, O ACUSADO ENVIOU ÁUDIOS QUE A VÍTIMA CONSIDEROU AMEAÇADORES, ALÉM DE MENSAGENS, POR MEIO DO CELULAR DA FILHA, COM OS SEGUINTES DIZERES: «QUE SE ELA NÃO DESBLOQUEÁ-LO ATÉ MEIO DIA, ELE VAI CAIR, MAS VAI TER GUERRA, E ELE VAI ATIRAR TAMBÉM!". PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS OU, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, DIANTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PELA (I) FIXAÇÃO DAS PENAS INICIAIS NOS PATAMARES MÍNIMOS OU ELEVAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM 1/6; E (II) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CP, EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUANTO AOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS, AS QUAIS FORAM CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. DELITOS QUE RESTARAM PLENAMENTE CONFIGURADOS ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, ESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. OFENDIDA QUE FOI ENFÁTICA AO AFIRMAR QUE MENTIU QUANDO BUSCOU ATENDIMENTO MÉDICO PARA A LESÃO NO NARIZ PORQUE SE SENTIA CONSTRANGIDA, O QUE É BASTANTE COMUM EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES APURADAS QUE DATAM DE 30/05/2020, OCASIÃO EM QUE A LESADA AINDA SE ENCONTRAVA SUBMERSA EM CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TANTO QUE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA SOMENTE FOI REALIZADO EM 08/09/2020 E, DURANTE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA ADMITIU QUE ELA E O ACUSADO AINDA SE RELACIONARAM POR ALGUNS MESES APÓS OS FATOS E QUE, POR NÃO ACEITAR O FIM DO NAMORO, O APELANTE PASSOU A PERPETRAR AMEAÇAS EM SEU DESFAVOR. IMPOSSIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL APURAR LESÕES RECENTES MESES DEPOIS DA AGRESSÃO SOFRIDA. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE RESTOU SATISFATÓRIA PARA ATESTAR A OCORRÊNCIA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, ALÉM DA PROVA DOCUMENTAL, CONSISTENTE NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, O QUAL APUROU AS LESÕES SOFRIDAS, APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME DE TOMOGRAFIA, ATESTADO CLÍNICO ELABORADO POR MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA E FOTOGRAFIA DEMONSTRANDO O NARIZ DA OFENDIDA LESIONADO E SANGRANDO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE TAMBÉM É INCONTESTE NO SENTIDO DE QUE O RÉU, EFETIVAMENTE, AMEAÇOU A VÍTIMA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA OU APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NAS MENSAGENS ENVIADAS PELO RÉU PARA A VÍTIMA, QUE NÃO SE COGITA, EIS QUE INEXISTENTES QUAISQUER INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO DA PROVA, ALÉM DE A COMPROVAÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA NÃO TER DECORRIDO UNICAMENTE DA MENSAGEM RECEBIDA PELA VÍTIMA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP. DEPOIMENTO JUDICIAL, PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE SE MOSTROU COESO E COERENTE COM AS DECLARAÇÕES FIRMADAS EM SEDE POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. A AMEAÇA NÃO EXIGE QUE SEJA PROFERIDA SOB ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO E DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA, VEZ QUE NÃO HÁ COMO ASSEGURAR QUE O MAL PROMETIDO NÃO POSSA INFUNDIR TEMOR À VÍTIMA, TANTO QUE ELA SOMENTE PROCUROU A DELEGACIA APÓS AS AMEAÇAS PERPETRADAS, QUANDO JÁ DECORRIDOS ALGUNS MESES DA LESÃO SOFRIDA, OCASIÃO EM QUE, TAMBÉM, SOLICITOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DOSIMETRIA QUE, NO ENTANTO, MERECE SER REVISTA. EMBORA SEJA PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. O MAGISTRADO A QUO CONSIDEROU DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (EXACERBADA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), RESTANDO POR MAJORAR A REPRIMENDA EM 03 MESES DE DETENÇÃO, O QUE EQUIVALE AO DOBRO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO FORNECIDA PELO MAGISTRADO A QUO PARA SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DE TAMANHA ELEVAÇÃO, O QUE COMPORTA REFORMA PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/3 DE AUMENTO DA PENA INICIAL DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO SE AFASTA, MAS QUE É REDIMENSIONADA AO PATAMAR DE 1/6 PARA AMBOS OS DELITOS. OBJETIVO DO LEGISLADOR DE PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA A INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NO ÂMBITO DO SEIO FAMILIAR. CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 129, § 9º, CUJO SUJEITO PASSIVO PODE SER DIVERSO DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, RAZÃO PELA QUAL A REFERIDA AGRAVANTE NÃO NECESSARIAMENTE INCIDIRÁ SOBRE O DISPOSITIVO EM COMENTO, AO PASSO QUE DEVE SER APLICADA QUANDO O ATUAR DESVALORADO FOR PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DE IGUAL FORMA, AS RELAÇÕES DE COABITAÇÃO E/OU CONTEXTO DOMÉSTICO NÃO SÃO INERENTES AO TIPO PENAL DO CRIME DE AMEAÇA A VIABILIZAR SUA APLICAÇÃO QUANDO A AMEAÇA FOR PROFERIDA DENTRO DE SITUAÇÕES FÁTICAS ABRANGIDAS PELA LEI 11.340/06. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TODAVIA, O SENTENCIANTE MAJOROU AS PENAS INTERMEDIÁRIAS NO DOBRO, O QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, RAZÃO PELA QUAL A FRAÇÃO DEVE SER REDUZIDA PARA 1/6, EIS QUE MAIS ADEQUADA E PROPORCIONAL. REGIME INICIAL QUE DEVE SER ABRANDADO PARA O ABERTO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C», DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ELEVAR A PENA-BASE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM 1/3, FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, E ESTABELECER O REGIME INICIAL ABERTO.

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Doc. 897.9670.2912.2970

34 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES - PRELIMINAR (3º APELANTE - T.V.S.) - NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DA REGRA LEGAL CONTIDA NO CPP, art. 226 - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO SEGURO RATIFICADO EM JUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - RECURSO MINISTERIAL (2º APELANTE) - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO EM RELAÇÃO À SEGUNDA APELADA (A.G.J.M.) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA O DELITO DE RECEPTAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO NO ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO - RECURSO DA 1º APELANTE (A.G.J.M.) - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO - INVIÁVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RES COMPROVADAMENTE DE ORIGEM ILÍCITA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTAR O ANPP - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO DO STJ 1303 - RECURSO DA 1ª APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO 3º APELANTE (T.V.S.) - CRIME DE ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - ESPECIAL RELEVO - RECONHECIMENTO REALIZADO - ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADOS PELA PROVA JUDICIALIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DO 3º APELANTE NÃO PROVIDO. - O

reconhecimento realizado sem a observância das formalidades insertas do CPP, art. 226 não contamina o valor probatório do ato, e, tampouco, justifica a perda da credibilidade das alegações da ofendida, razão pela qual a preliminar suscitada revela-se manifestamente improcedente. - Não havendo provas suficientes da participação da ré no delito de roubo, mas havendo elementos a confirmarem a prática do delito de receptação, deve ser mantida a desclassificação operada pelo Juízo a ... ()

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Doc. 934.1049.0487.7956

35 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ESTUPRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA USINA, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACABU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL OU, AINDA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 28, II, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE ¿O RECORRENTE, EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, SOB O FORTE (DE) EFEITO ÁLCOOL, PROVENIENTE DE FORÇA MAIOR (DOENÇA QUÍMICA), NÃO POSSUÍA NO MOMENTO DO FATO, PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, ALÉM DA CONCESSÃO DO SURSIS, BEM COMO O DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA À TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA PRÓPRIA PRETENSA VÍTIMA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE: ¿NA NOITE DE 26/06/2011 FOI A UMA FESTA NA LOCALIDADE DE OSÓRIO, NESTE MUNICIPIO, E POR VOLTA DAS 5H DA MANHÃ SEGUINTE AO RETORNAR NUMA VAN UM HOMEM CONHECIDO COMO `PINCEL¿ SENTOU AO SEU LADO E COMEÇOU A ENCOSTAR O BRAÇO NA DA DECLARANTE (¿) QUE ENQUANTO `PINCEL¿ SE ENCOSTAVA NA DECLARANTE O MESMO FICAVA COM UMA MÃO DENTRO DA CALÇA; QUE MANDOU `PINCEL¿ PARA DE SE ENCOSTAR SENÃO LHE DARIA UM TAPA NA CARA; QUE `PINCEL¿ DISSE A DECLARANTE QUE O SERENO ESTAVA LINDO PARA OS DOIS `FUDEREM¿ BASTANTE (¿) QUE AO DESCER DA VAN, `PINCEL¿ PAGOU SUA PASSAGEM E VEIO LHE SEGUINDO; QUE EM DADO MOMENTO `PINCEL¿ AGARROU SEU PESCOÇO; QUE DEU VÁRIOS SOCOS NO ROSTO DE `PINCEL¿, MAS O MESMO NÃO A SOLTOU; QUE `PINCEL¿ TENTOU TIRAR SUA CALÇA A FORÇA E DISSE QUE IRIA CONSEGUIR O QUE QUERIA; QUE `PINCEL¿ LHE DERRUBOU NO CHÃO E MACHUCOU A PERNA DA DECLARANTE; QUE `PINCEL¿ NO MOMENTO EM QUE A DERRUBOU O MESMO ABAIXOU A BERMUDA E FICOU COM O PÊNIS A MOSTRA; QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NA RUA NO MOMENTO EM QUE FOI ATACADA POR `PINCEL¿; QUE CONSEGUIU DAR UM CHUTE EM «PINCEL» E CORREU PARA DENTRO DO QUINTAL DA RESIDÊNCIA DA AVÓ DA DECLARANTE (¿) QUE `PINCEL¿ PULOU O MURO E VEIO NOVAMENTE EM SUA DIREÇÃO; QUE PEGOU UM CABO DE VASSOURA E DISSE QUE TOCARIA EM `PINCEL¿ CASO O MESMO SE APROXIMASSE; QUE CHEGOU A JOGAR ALGUMAS PEDRAS EM `PINCEL¿; QUE SUA AVÓ LAURIDE NASCIMENTO DA SILVA E SUA SOBRINHA KARINE DA SILVA VIRAM `PINCEL¿ COM A BERMUDA NO JOELHO E BALANÇANDO O PÊNIS PARA A DECLARANTE; QUE APÓS ALGUNS MINUTOS `PINCEL¿ DESISTIU E RESOLVEU IR EMBORA (...)¿. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE, AO COMPARECER A UMA FESTIVIDADE EM OSÓRIO NA COMPANHIA DE DUAS AMIGAS, POR VOLTA DAS 22H30, PERCEBEU A PRESENÇA DO IMPLICADO, CONHECIDO PELO VULGO DE `PINCEL¿, QUEM, EMBORA NÃO TENHA ESTABELECIDO CONTATO DIRETO, PASSOU A SEGUI-LA DE FORMA DISCRETA, FATO QUE GEROU DESCONFORTO, TANTO PARA A OFENDIDA QUANTO PARA SUAS AMIGAS, LEVANDO ESTAS ÚLTIMAS A DEIXAREM O EVENTO MAIS CEDO, AO PASSO QUE A ALENTADA OFENDIDA ALI PERMANECEU E, AO DECIDIR FINALMENTE RETIRAR-SE DO LOCAL, AGUARDOU A CHEGADA DA VAN E NELA ADENTROU, SEM DAR CONTA, ENTRETANTO, DE QUE O ACUSADO EMBARCARA NA MESMA CONDUÇÃO, POSICIONANDO-SE NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO, DE NADA SE RECORDANDO QUANTO AO QUE ANTES NARRARA, AO SER ESPECIFICAMENTE INDAGA A ESSE RESPEITO, O QUE DESPERTA SUBSTANCIAL ESTRANHEZA, JÁ QUE ALÉM DE DIVERGIR DAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, REVELA-SE POUCO PLAUSÍVEL QUE UM EPISÓDIO DESSA NATUREZA SEJA ESQUECIDO, UMA VEZ QUE, CONFORME INICIALMENTE ASSEVERADO, O IMPLICADO, AINDA NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, TERIA DADO INÍCIO A UMA INVESTIDA DE MARCANTE CARÁTER INVASIVO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, AO DESEMBARCAR SOZINHA DO TRANSPORTE COLETIVO, POR VOLTA DAS 5H30, NUMA RUA DESERTA E COM POUCA VISIBILIDADE, OUVIU PASSOS, E, A PRINCÍPIO, SUPÔS SEREM DE ALGUM ANIMAL, MAS TÃO LOGO PERCEBEU QUE ALGUÉM A SEGUIA, JÁ QUE, AO ACELERAR O RITMO, FOI FORÇADA A INTERROMPER SUA MARCHA AO TORCER O PÉ E CAIR NA LAMA, MOMENTO EM QUE TERIA SIDO SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE TOMOU A INICIATIVA DE ESTRANGULÁ-LA, AO MESMO TEMPO EM QUE MANIFESTAVA SEU DESEJO DE SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, REVELANDO-SE JÁ COM AS VESTES ABAIXADAS E COM SEU ÓRGÃO GENITAL EXPOSTO, AO QUE, A OFENDIDA TERIA OFERECIDO RESISTÊNCIA, ENGAJANDO-SE NUMA LUTA CORPORAL EM QUE SUA BLUSA VEIO A SER RASGADA ¿ PEÇA ESTA QUE, EMBORA FUNDAMENTAL À RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DESTA PARCELA DO FATO, SEQUER FOI ARRECADADA ¿ E SEU JOELHO DESLOCADO, IMPONDO-LHE O USO DE GESSO POR SEIS MESES E CUIDADOS SUBSEQUENTES, MAS SENDO CERTO QUE, MESMO FERIDA, CONSEGUIU DESENVENCILHAR-SE E, AOS GRITOS POR SOCORRO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DE SUA FALECIDA AVÓ, ONDE ADENTROU RAPIDAMENTE E TRANCOU O PORTÃO, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DO ACUSADO DE ESCALAR O MURO DO TERRENO ADJACENTE, ALCANÇANDO A VARANDA, INSTANTE EM QUE TANTO A AVÓ COMO A SOBRINHA TERIAM PRESENCIADO A CENA, CULMINANDO COM ELA SE APODERANDO DE UMA VASSOURA, COM O INTUITO DE DESFERIR-LHE GOLPES, O QUE FEZ COM QUE O IMPLICADO RECUASSE E SAÍSSE PELA MESMA ROTA DE ENTRADA ¿ MAS NÃO É SÓ, CABE DESTACAR QUE KARINE, SOBRINHA DA OFENDIDA, EM SEU RELATO JUDICIAL, DECLARA NÃO TER PRESENCIADO QUALQUER CONTATO FÍSICO DIRETO ENTRE O RECORRENTE E A VÍTIMA, LIMITANDO-SE A OBSERVÁ-LO AJUSTANDO SUAS VESTES, COM VISÍVEL HESITAÇÃO SOBRE SE TRATAVA-SE DE UMA CALÇA OU UM SHORT, PARA LOGO EM SEGUIDA AVISTÁ-LO PULANDO O MURO, O QUE, POR SI SÓ, SUSCITA DÚVIDAS QUANTO À COERÊNCIA TEMPORAL DOS EVENTOS RELATADOS, CONSIDERANDO QUE, SEGUNDO AS DESCRIÇÕES FÁTICAS, TUDO TERIA OCORRIDO DE FORMA SUCESSIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, REALÇADA PELA INEXISTÊNCIA DE AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO OU, AO MÍNIMO, DE UM B.A.M. MERCÊ DA SUSCITAÇÃO DE QUE TERIA RECEBIDO ATENDIMENTO MÉDICO, INCLUSIVE COM A COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO POR SEIS MESES, EM RAZÃO DE TER TORCIDO O TORNOZELO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA ATESTAR AS LESÕES MENCIONADAS, DE MODO A FRAGILIZAR, TOTALMENTE, O CONJUNTO PROBATÓRIO, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, CUJO INQUÉRITO DEMOROU DEZ ANOS PARA RECEBER UMA DENÚNCIA OFERTADA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 749.8064.0926.9914

36 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. Razão não assiste à Defesa, inexistindo qualquer nulidade na sentença proferida pelo MM. Juízo a quo. Com efeito, na hipótese vertente, Juí... ()

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Doc. 647.6421.9796.1931

37 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IDONEIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO LIBERTÁRIO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 200.6344.8001.2800

38 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Tráfico de drogas. Nulidade absoluta da condenação. Violação do sigilo telefônico. Policial que atendeu ao celular do réu. Prova lícita. Não ocorrência. Nulidade por violação de domicílio. Crime permanente. Justa causa configurada. Inocorrência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, salvo ordem ... ()

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Doc. 250.6020.1918.9622

39 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no. Ofensa ao CP, art. 213 e aos arts. Habeas corpus 1. 386, III, e 315, § 2º, IV, do CPP. Condenação com fundamentação inadequada. Não verificação. Motivação concreta. Acervo probatório. Palavra da vítima. Especial valor. Contradição nas

2 - VERSÕES APRESENTADAS. ORIENTAÇÃO RECEBIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE REAÇÃO IMEDIATA. MENSAGENS TROCADAS COM AMIGA. DIFICULDADE DE COMPREENSÃO DO ABUSO. CONTEXTO QUE NÃO RETIRA A CREDIBILIDADE DA VÍTIMA. MAIOR INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO CP, art. 92. PERDA DA FUNÇÃO 3 - PÚBLICA. CRIME COMETIDO EM CLÍNICA PARTICULAR. CONDUTA PRATICADA NA FUNÇÃO DE MÉDICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. 4. AGR... ()

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Doc. 321.4431.8163.8607

40 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença de procedência quanto ao ato infracional análogo ao CP, art. 217-A com a imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 06 meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o conjunto probatório é suficiente a autorizar a procedência da pretensão Ministerial. Alternativamente, se persiste o interesse de agir socioeducativo, considerando o tempo decorrido desde os fatos narrados na representação, entr... ()

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Doc. 552.8170.5580.9440

41 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial ... ()

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Doc. 391.8908.4598.1573

42 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. O PROCESSO FOI DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO RÉU FÁBIO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU LUCAS E CRISTIANO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE LUCAS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A inicial acusatória narra que o recorrido, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J. G. B. dos S. D. e mediante ajuste, auxílio e determinação de Cristiano e Fábio, subtraiu, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo um automóvel Onxi - Joy, placa PZY-8251, R$ 170,00, 02 HDs externos, um celular Iphone 7, documentos pessoais e cartões de banco da vítima. O ofendido foi ouvido em Juízo. Interrogado, Lucas negou os fatos. Cristiano não foi interrogado. A... ()

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Doc. 197.8592.2002.7700

43 - STJ. Agravo regimental recurso especial do órgão ministerial e agravo regimental agravo em recurso especial da defesa. Crime de responsabilidade em continuidade delitiva. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Apontada ofensa ao CP, art. 59, caput. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. Dolo intenso do agente condição de prefeito associado à lesão ao erário para fins de satisfação de interesses pessoais de cunho político-partidário. Fundamentos inidôneos. Elementos ínsitos ao tipo penal. Redimensionamento devido. Apenamento realinhado a patamar abaixo de 4 (quatro) anos e com pena-base reduzida ao mínimo legal. Invocado ultraje originário ao CP, art. 44, I e III do perda superveniente do objeto recursal. Prejudicialidade confirmada. Pleito defensivo de prescrição retroativa. Pertinência. Atual redação do CP, art. 110, § 1º. Inaplicabilidade. Vatio legis in pejus. Súmula 497/STF. Prazo prescricional de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Implementação. Recurso acusatório desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.

«1 - Não incide o óbice encartada Súmula 7/STJ, pressuposto especial objetivo de (in) admissibilidade do recurso especial, quando a pretensão do insurgente demandar, tão somente, revaloração jurídica de situações fáticas já delineadas e objeto de controvérsia acórdão recorrido. In casu, a questão em contenda está pautada, eminentemente, explicitada e flagrante ofensa ao CP, art. 59, caput, do Código Penal, devidamente reconhecida provimento agravado, prescindindo-se, portanto,... ()

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Doc. 646.5205.0820.5483

44 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA QUE GRAVOU IMAGENS DO APELANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. E, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES NO MÍNIMO LEGAL. 1.

Preliminar de nulidade do processo por quebra da cadeia de custódia que não se reconhece. Condenação do réu que se pautou nos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desnecessidade de realização de perícia no aparelho de telefone celular que foram captadas imagens do apelante, gravadas pela própria vítima. Prova juntada aos autos e não periciada que não influenciou na busca da culpabilidade. 2. Crime de ameaça. Pleito absolutório que não m... ()

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Doc. 103.1674.7539.3800

45 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. A questão é interessante e tem recebido, em casos semelhantes, envolvendo, inclusive, a Comarca de Campos dos Goytacazes, interpretação divergente no âmbito desta C... ()

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Doc. 775.7744.4499.1563

46 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CODIGO PENAL, art. 157. RECURSO DEFENSIVO COM ESTEIO NA VERSÃO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, SUSTENTADA PELO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DELITIVA DO CP, art. 155, CAPUT. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 31 de março de 2022, por volta das 12h40min, em via pública, na Praça São Salvador, bairro Central, Campos dos Goytacazes, a vítima, com 16 anos à época dos fatos, havia saído da escola por volta de meio dia e caminhava para casa, quando percebeu o apelante vir do outro lado da rua em sua direção. Em tom ameaçador disse «fica quietinho"; «passa o celular"; e como se estivesse com uma arma, perguntou onde o le... ()

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Doc. 280.0287.5851.2363

47 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 213, C/C 61, II, ALÍNEA ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ALEGANDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL E O RECRUDESCIMENTO DA DOSIMETRIA PENAL DO CRIME DE ESTUPRO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelo réu, Otávio Cunha Pereira, e pela assistente de acusação, Ana Paula do Nascimento Gonçalves, representados por advogados constituídos, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, a qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática do crime previsto no art. 213, c/c art. 61, II, ¿f¿, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 07 (... ()

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Doc. 564.3830.6302.1381

48 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, IV. A DEFESA INSURGE-SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Consta dos autos que, no dia 21 de janeiro de 2016, o acusado Antônio Marcos conduzia o coletivo da empresa Viação Machado e, faltando com o dever objetivo de cuidado, excedeu na velocidade permitida para a via e atropelou a passageira de um táxi, que desembarcava naquele momento, causando lesões corporais. Após internação no Hospital Caxias D¿or, a ofendida faleceu no dia 12 de abril do mesmo ano. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO No caso em apreço, a materialidade e a autoria delitivas res... ()

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Doc. 632.0038.7221.7588

49 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pela vítima, em todas as fases da persecução penal, que no dia 29/07/2019, por volta das 19 horas, quando estava voltando da casa de seu namorado, o acusado a agarrou por trás, sufocando-a e apertando sua garganta. Em seguida, ele soltou e tapou sua boca e começou a arrastá-la para o mato, determinando que ela ficasse quieta, senão ele iria matá-la, o que foi aquiescido, pois a vítima percebeu que havia algo na cintura do... ()

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Doc. 585.7586.1391.4815

50 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VEZES), FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE, CORRUPÇÃO DE MENOR E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 217-A (2 VEZES), 243 E 244-B, AMBOS DA LEI 8.069/90, E CP, art. 344, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU EDERSON PEREIRA DANIEL E DO ADOLESCENTE INFRATOR K.O.C. PRATICARAM CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM AS VÍTIMAS K.A.S, COM 16 ANOS, E COM L.L.A.F, COM 15 ANOS, SEM PODER OFERECER RESISTÊNCIA, APÓS TEREM CONSUMIDO BEBIDA ALCÓOLICA E MACONHA QUE LHES FORAM OFERECIDAS PELOS ACUSADOS E COMPARSAS. NA MESMA OCASIÃO, OS DENUNCIADOS E O CORRÉU EDERSON PEREIRA DANIEL CORROMPERAM O MENOR K.O.C, PARA A PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS CONTRA AS OFENDIDAS. O RÉU EMERSON, AINDA, AMEAÇOU A VÍTIMA L.L.A.F. COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO NO INQUÉRITO POLICIAL 959-00103/2022, QUE APURAVA OS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DOS arts. 217-A DO CP (POR DUAS VEZES), 243 E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 69. RÉU EMERSON CONDENADO A 20 (VINTE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. ACUSADO EVERTON CONDENADO A 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO ÀS VÍTIMAS DO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA CADA UMA, A TÍTULO DE DANO MORAL. O ACUSADO EMERSON FOI, AINDA, ABSOLVIDO DA PRÁTICA DO CRIME DO CP, art. 344, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO EMERSON TAMBÉM PELO CRIME DO CP, art. 344. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA PRODUZIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA DOS ACUSADOS. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. COM INTEIRA RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E, EM PARTE, A DEFESA. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA PROVA EMPRESTADA, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO POSTERGADO. VALIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS, AINDA QUE DISTINTAS AS PARTES ENVOLVIDAS. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO A FIM DE SE EVITAR DESNECESSÁRIA REVITIMIZAÇÃO DAS OFENDIDAS. DECLARAÇÕES DO MENOR K.O.C. QUE NÃO FORAM OBJETO DE REQUISIÇÃO PELO PARQUET, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE NÃO FUNDAMENTOU SUA CONVICÇÃO APENAS NOS RELATOS DO CITADO MENOR INFRATOR, MAS EM TODO O ACERCO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. TAL EXCLUSÃO NÃO AUTORIZA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. NO MAIS, NÃO HOUVE NENHUMA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AOS APELANTES. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NO MÉRITO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. ATUAR DESVALORADO QUE NÃO NECESSARIAMENTE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU DE LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. OCORRÊNCIA DO CRIME DE FORNECIMENTO DE BEBIDA E ENTORPECENTES A MENORES. DESPICIENDO, NA HIPÓTESE, QUE AS OFENDIDAS NÃO TENHAM SIDO OBRIGADAS A CONSUMIR AS BEBIDAS E AS DROGAS, BASTANDO QUE, A QUALQUER PRETEXTO, TENHAM SIDO ELAS ENTREGUES ÀS MENORES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO DESCARACTERIZA O CRIME Da Lei 8.069/90, art. 243. RÉUS QUE ADMITIRAM FAZER USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS, FATO CONFIRMADO PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS, ENCONTRADAS EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E DESORIENTAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO. O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É FORMAL, CUJA CARACTERIZAÇÃO PRESCINDE DE PROVA ACERCA DA EFETIVA CORRUPÇÃO, OU SEJA, BASTA A PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 500/STJ. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMPROVAÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RÉU EMERSON QUE ABORDOU E AMEAÇOU A VÍTIMA L.L.A.F. POR TER RECEBIDO UMA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NA DELEGACIA POLICIAL PARA APURAÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO. EVIDENTE A FINALIDADE DE SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, art. 344, DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. COAÇÃO QUE SE DEU EM CONTEXTO DE APURAÇÃO DE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, CORRETA A EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6 DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA, PORÉM, QUE NÃO SE OBSERVA EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO DE 2/3 EXAGERADO E DESPROPORCIONAL. CRIMES PRATICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. SANÇÕES QUE TOTALIZAM 14 (QUATORZE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (PARA O RÉU EMERSON), E 15 (QUINZE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (PARA O ACUSADO EVERTON). NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS APELANTES, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, DELA ESTANDO CIENTE O ACUSADO. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 983 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM A EXCLUSÃO DA SENTENÇA DOS DEPOIMENTOS DO MENOR INFRATOR K.O.C. O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA QUANTO AO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 PARA MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. APELO MINISTERIAL PROVIDO, PARA CONDENAR O RÉU EMERSON, TAMBÉM, PELO CRIME DO CP, art. 344. MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.

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