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Doc. 200.4981.6000.0300

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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Doc. 432.5982.0934.2463

2 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

Não há nos autos instrumento de mandato conferindo poderes de representação ao advogado que inaugura os substabelecimentos, hipótese em que não há falar-se em abertura de prazo para regularização, conforme jurisprudência sedimentada neste TST. Precedentes. Agravo Interno não conhecido.

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Doc. 178.4089.7630.6459

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionament... ()

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Doc. 595.0099.0695.0882

4 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO TÉRMICO. ADICIONAL DE HORA EXTRA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 533.0011.4751.3636

5 - TST. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. IMPOSIÇÃO AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE 1 - Em paralelo à existência de um (alto) custo para o efetivo exercício da jurisdição, o CF/88, art. 5º, LXXIV, prescreve que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos» . Some-se à tal previsão, o, XXXV do mesmo CF/88, art. 5º que positiva o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao assegurar que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito» . Assim, como uma das formas de dar efetividade ao acesso à jurisdição, o legislador constituiu o «benefício da justiça gratuita», o qual se extrai dos arts. 790, § 3º, da CLT, e 98, § 1º, do CPC. 2 - No atual regime após a entrada em vigência do CPC/2015, «a nomenclatura de justiça gratuita, ou gratuidade de justiça, se limita à dispensa, total ou parcial, do custeio pela parte das despesas processuais previstas exemplificativamente no § 1º do art. 98» (CUNHA, R. V. 2018. p. 39). 3 - Conclui-se, que, não obstante a existência de um custo econômico para exercício da jurisdição, o Estado deve provê-la de forma gratuita para os jurisdicionados «que comprovarem insuficiência de recursos» . Entre outras formas de concretizar o direito constitucional do jurisdicionado, o Estado concede o benefício de litigar regularmente sem arcar com as despesas inerentes ao processo. É em tal conjuntura que se dá o benefício da justiça gratuita. 4 - Todavia, situação diversa é aquela em que o jurisdicionado, seja ele beneficiário da justiça gratuita ou não, abusa de direito subjetivo processual que lhe é oportunizado pela lei, assumindo as consequências prescritas na mesma legislação. 5 - Baseado na doutrina de ABDO, H. 2007, é possível se afirmar que os direitos subjetivos processuais das partes, assim como qualquer outro direito subjetivo substancial, não ostentam caráter absoluto e devem ser exercidos nos limites para o qual foi legislado, sem deixar de garantir à parte a satisfação de «situações ou posições jurídicas» que lhe são inerentes. O exercício de direito subjetivo processual que transcende a finalidade para a qual foi processualmente estabelecida pelo legislador, não obstante revestido de aparente legalidade, pode refletir abuso, atraindo as consequências previstas em lei. 6 - De tal modo, o direito do jurisdicionado litigar sob o amparo do benefício de justiça gratuita em nada se relaciona ao exercício indiscriminado e absoluto de «situações ou posições jurídicas» processuais. A concessão estatal que exime o jurisdicionado, que comprovou a insuficiência de recursos, de arcar com as despesas processuais não o autoriza a atuar em abuso do processo, por óbvio. 7 - Referidas conclusões devem ser tomadas como base para o exame do que dispõe o CPC, art. 1.021. 8 - No ponto, observa-se que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação» . 9 - O CF/88, art. 5º, LXXVIII, ao fixar a baliza da razoável duração do processo, atribuiu aos jurisdicionados, além do direito à resolução célere da lide, o dever de conduta processual que contribua para a finalidade pretendida. É dizer: a efetivação do princípio da razoável duração do processo não é tarefa exclusiva dos julgadores, devendo atentar os jurisdicionados para a utilização dos meios recursais nos precisos limites estabelecidos pelas normas processuais de regência. O CF/88, art. 5º, LXXVIII foi inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, significando isso que há interesse público na razoável duração do processo, ou seja, o interesse na resolução célere do litígio não é só das partes, mas da coletividade e do Estado-Juiz. 10 - Assim, não é absoluto o direito da parte à interposição de agravo para obter a manifestação do colegiado; diferentemente, o agravo contra decisão monocrática somente se justifica quando for fundada a insurgência, o que não ocorre quando a parte apresenta impugnação manifestamente inadmissível ou improcedente. Daí o rigor da previsão expressa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. 11 - Por tais razões, a multa não é mera consequência da interposição do agravo contra a decisão monocrática; é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte que caracterize o abuso e autorize a aplicação da multa, seja por aplicação do princípio contido no CF/88, art. 93, IX (regra matriz da exigência de fundamentação da decisão judicial), seja por aplicação do princípio positivado no CPC, art. 1.021, § 4º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada» . 12 - No que se refere ao beneficiário da justiça gratuita, é relevante o registro de que o § 5º do CPC, art. 1.021 remete o pagamento da multa prevista no § 4º ao final do processo, o que, de um lado revela o propósito do legislador em sujeitar o beneficiário da justiça gratuita à multa e, de outro, permite que o jurisdicionado questione a penalidade perante o colegiado sem a necessidade de prévio depósito do valor. Satisfaz, assim, os princípios relacionados ao acesso da justiça e, ao diferir o pagamento para momento posterior, quando eventualmente ratificada a aplicação da multa pela instância recursal, atende ao escopo da gratuidade da justiça. 13 - Caso em que a Turma determinou a incidência de multa como consequência imediata e direta do não provimento do agravo julgado à unanimidade, sem expor em que consistiria o abuso da parte em sua interposição. Em tais circunstâncias, independentemente de ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, o acórdão embargado viola a regra contida no CPC, art. 1.021, § 4º, e merece reforma. 14 - Embargos a que se dá provimento.

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Doc. 640.1194.9567.6122

6 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTAS E DE COBRADORES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que motoristas e cobradores integram a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota legal de aprendizagem, na forma prevista nos CLT, art. 428 e CLT art. 429, ainda que a função de motorista exija habilitação específica nos termos do Código Nacional de Trânsito, a qual não se confunde com a habilitação técnica ou superior referida no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º. 2. A contratação de aprendizes motoristas, desde que restrita aos maiores de 21 anos, no caso de transporte coletivo de passageiros, em observância da legislação pertinente, não revela qualquer incompatibilidade com a regra do CTB, art. 145, sendo plenamente possível a contratação de jovens aprendizes para a referida função. 3. A multa para a efetivação da obrigação de fazer, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, por aprendiz não contratado nos termos da Lei, é proporcional e razoável para o efeito dissuasório pretendido. Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAMENTO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Assentada a premissa de que a ré não logrou cumprir a cota de aprendizagem na forma prevista no CLT, art. 429, caput, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, porquanto, em tal contexto, o descumprimento da legislação trabalhista vulnera interesses coletivos e difusos, em especial os direitos à educação e à formação profissional que são inerentes aos contratos de aprendizagem. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Considerando o número de aprendizes não contratados, a capacidade econômico-financeira da empresa ré, bem como o caráter pedagógico da pena, arbitra-se o valor da indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 393.8706.7381.9271

7 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 508.3307.5008.1267

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

As questões suscitadas pela parte foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal Regional, que se manifestou explicitamente acerca das questões relevantes ao deslinde da controvérsia. No particular, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a propalada negativa de prestação jurisdicional. Intactos os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUC... ()

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Doc. 159.5881.0337.5551

9 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Acerca do tema, a compreensão fixada por esta Turma é de que é possível, nos processos em curso, o reconhecimento de grupo econômico por coordenação entre as empresas, mesmo diante da ausência de hierarquia e ainda que a relação jurídica material tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que se verifique a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. II. Isso porque não se verifica, in casu, aplicação retroativa do novo regramento insculpido no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, uma vez que a responsabilidade do grupo econômico, embora possa ser discutida na fase de conhecimento, é matéria própria da execução, não dependendo de existência pretérita, tanto que a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide na fase de execução. Nesse cenário, tratando-se de norma com natureza também processual, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, mesmo que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/2017. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional, examinando os fatos e provas, constatou a existência de relação de coordenação (atuação conjunta) entre as reclamadas, bem como verificou a comunhão de interesses na consecução das atividades, o que torna escorreito o reconhecimento do grupo econômico. Inviável, portanto, a reforma da decisão monocrática agravada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 734.4612.8180.6782

10 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O Tribunal regional reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por dano material, sob os seguintes fundamentos: a) porque «após o acidente ocorrido em agosto de 2008 o próprio INSS não reconheceu a incapacidade para o labor, o que só corrobora a tese de defesa, de que o problema no ombro da reclamante, constado já em 2013, não tem relação com o acidente» ; b) porque o laudo pericial não serve como prova do nexo causal, pois não traz elementos técnicos seguros de que o problema (no ombro) tenha origem no acidente ocorrido em 2008. Acrescentou a Corte regional que « a Perita afirma e reafirma que o nexo estaria implícito pelo fato de a reclamada ter emitido a CAT em 2013 fazendo referência ao acidente de 2008 e ter custeado cirurgia e tratamentos «, porém a CAT foi preenchida « com as informações prestadas pela própria reclamante, que queixava-se de dores no ombro esquerdo, o qual havia sido atingido no referido acidente «. 2 - Contudo, observa-se nítida contradição no acórdão do TRT, pois ao mesmo tempo em que diz que o nexo causal para caracterização do dano material não foi comprovado, acaba por manter a sentença, pelos próprios fundamentos, que deferiu indenização por dano moral pelo mesmo fato (acidente de trabalho com lesão no ombro esquerdo ocorrido em 2008), ainda que com redução do valor arbitrado. Ou seja, o TRT afastou o nexo causal para caracterização do dano material, mas o reconheceu para manter a condenação por dano moral. 3 - Extrai-se, ainda, da decisão recorrida que o TRT reconheceu que o acidente sofrido pela reclamante lhe ocasionou uma limitação funcional no ombro esquerdo de 6,25%, premissa essa utilizada, inclusive, para reduzir o valor arbitrado pela sentença a título de dano moral. 4 - De igual maneira observa-se que a Corte regional não enfrentou os argumentos levantados pela parte, mesmo após a oposição de embargos de declaração, relacionados a questões pontuais que estariam consignadas no laudo pericial e que atestariam o nexo causal. 5 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes sejam prequestionadas de forma explícita no acórdão recorrido (art. 896, §1º-A, I, da CLT e Súmula 297/TST, I) para que a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. A Corte regional é a última instância onde se podem revolver fatos e provas (Súmula 126/TST), pois o recurso de revista destina-se ao debate de questões eminentemente de direito (CLT, art. 896), ante sua natureza jurídica de recurso extraordinário, cuja finalidade é a uniformização da jurisprudência trabalhista, fazendo prevalecer o direito objetivo. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos demais temas.

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Doc. 363.7522.3332.3811

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Minutos Residuais», em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, limita-se a afirmar, de forma equivocada, que a admissibilidade do referido tema não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, não investindo especificamente contra o fundamento adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado, no tópico (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CAIXA. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o pagamento da gratificação de caixa. Registrou que « O instrumento normativo (cláusula 36ª, CCT 2007/09) prevê expressamente que: ‘Os empregados no cargo de caixa, perceberão uma gratificação mensal equivalente a 10% (dez por cento) de seu salário nominal, independentemente de haver ou não quebra de caixa.’ ». Entendeu que « A análise do conjunto probatório demonstra que o ex-empregado atuava no caixa ocasionalmente, até porque na função de gerente possuía outras diversas atribuições ». E concluiu « considerando a literalidade do instrumento normativo, acolho o apelo da Reclamada para excluir da condenação a gratificação de função/caixa .». Conforme expressamente descrito na norma coletiva, somente os ocupantes do cargo de caixa teriam direto à gratificação pelo exercício da função. De acordo com as premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, o Reclamante exercia a função de gerente adjunto e possuía diversas atribuições. O exercício ocasional da tarefa de caixa pelo Autor, não o enquadra na literalidade do comando normativo, o qual é claro ao dispor acerca da gratificação destinada aos ocupantes do cargo de caixa. Incólume, pois, o CF/88, art. 7º, XXVI. Os arestos trazidos a fim de demonstrar o dissenso de teses são inservíveis, porque inespecíficos (Súmula 296, I do TST). Vale dizer, ainda, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a» do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. INDENIZAÇÃO PELA RETENÇÃO DA CTPS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Caso em que o recurso de revista não merece ser processado, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. O Tribunal Regional entendeu indevida a indenização por perdas e danos para ressarcimento de despesas com advogado, com base no CCB, art. 404. Com efeito, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nas disposições do Código Civil, constitui verdadeira indenização por perdas e danos, por meio da qual se busca recompor os prejuízos sofridos em razão da contratação de advogado, o que se distancia das hipóteses previstas nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, que tratam especificamente da concessão de honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. 331.1729.6606.0971

12 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu, basicamente, quanto ao tema «cerceamento de defesa», que a recorrente não atendeu ao pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, eis que « não impugnou todos os fundamentos da Turma ao deixar de aplicar a Lei 13.467/2017, notadamente o CF/88, art. 5º, XXXVI e a Súmula 191/TST, III «. No que se refere ao tema «intervalo intrajornada», a decisão agravada aplicou o óbice processual previsto na Súmula 126/TST e quanto ao tema «férias», a decisão agravada manteve o entendimento de que « o recurso encontra-se desfundamentado/incabível, uma vez que a parte não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, exigência do art. 896, § 1º-A, II, CLT «. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente genéricas e dissociadas da motivação adotada para negar provimento agravo de instrumento. A agravante não ataca o pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, nem o óbice da Súmula/TST 126, nem o fundamento segundo o qual o recurso, no tema «férias», estaria desfundamentado, se limitando a tecer argumentos extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. 210.8080.4315.9788

13 - STJ. Processo penal. Questão de ordem no inquérito judicial. 1. Desembargadores e magistrados do poder judiciário. Prorrogação dos afastamentos cautelares das funções do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 (um) ano. Possibilidade de futura prorrogação em momento oportuno. 2. Afastamento cautelar de antônio roque do nascimento neves do exercício do cargo de assessor de desembargador. Exoneração. Perda do objeto. Indeferimento. 3. Afastamento cautelar de Márcio Reinaldo Miranda Braga do exercício do cargo do Juiz de direito. Desnecessidade da medida no momento atual. Indeferimento.

1 - Em 4/12/2019, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou os afastamentos de GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por 90 (noventa) dias, e do cargo de Juiz de Direito de SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO e MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO, por igual prazo. 2 - Exaurido o prazo inicialmente estipulado, e já denunciados... ()

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Doc. 103.1674.7535.8400

14 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho extramuros. Condenação por latrocínio. Exercício das funções de guarda municipal. Incompatibilidade. Princípio constitucional da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho em oposição aos princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade. Conflito aparente a ser resolvido pela preponderância destes últimos. Lei 7.210/84, art. 36. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37.

«Embora o apenado preencha os requisitos subjetivos e objetivos exigidos por lei para obter o benefício do trabalho extramuros, e haja oferta de trabalho certa, deve-se atentar para as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, trata-se de condenação por latrocínio e o trabalho oferecido é na função de guarda municipal, o que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município. Assim, em que pese ter o apenado conquistado aquele cargo mediante conc... ()

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Doc. 148.1545.7963.4853

15 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. JUROS.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 103.1674.7454.1500

16 - STJ. Reclamação. Interposição contra decisão de relator no âmbito de órgão fracionário do próprio STJ. Descabimento. CF/88, art. 105, I, «f».

«A reclamação é instituto posto à disposição da parte prejudicada por desobediência judicial à decisão ou acórdão do STJ, ou sujeita a gravame em função da usurpação da competência deste; decisão de órgão fracionário do STJ, por óbvio, não lhe pode usurpar a competência nem lhe desobedecer.»

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Doc. 927.6565.6753.5752

17 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 1994 a 1997. Acolhimento de objeção de não executividade. Prescrição intercorrente. Configuração. Falta de manifestação do exequente por mais de lustro depois de arquivados os autos. Inteligência do disposto na Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. Recurso denegado.

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Doc. 244.8163.2535.6643

18 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS LIQUEFEITOS. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE EM LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade. A Corte regional registrou que o reclamante trabalhava em áreas de risco exposto a inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos. Destacou que: « Compulsando a prova pericial, tem-se que foi elaborado laudo completo e adequado à solução da questão posta e... ()

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Doc. 555.7300.4225.2575

19 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao CF/88, art. 5º, II, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O e. STF, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa ... ()

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Doc. 829.4850.1579.5391

20 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 129 §13º e 147 do CP n/f da Lei 11.340/06. Sentença que julgou improcedente a pretensão acusatória. Absolvição do réu. Irresignação da acusação. Preliminar de incompetência. Compete aos juízes de direito em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher processar e julgar as causas descritas na lei específica. Acolhimento. Vítima homem trans, mens legis que visa a proteção da mulher vítima de violência doméstica, em razão de sua vulnerabilidade. Homem trans, homem o é. Inaplicação da lei 11.340/06 à espécie. Incompetência absoluta do juízo que se reconhece. Sentença de mérito que se anula. Provimento do apelo.

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Doc. 914.4604.3075.9008

21 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pela reclamada, para declarar a incompetência desta Especializada para julgar a presente ação. Por consequência lógica, na mesma assentada, julgou prejudicada a análise das demais matérias recursais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 716.5647.0082.4004

22 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Insurgência ministerial contra decisão que concede livramento condicional - Ausência dos requisitos subjetivos não comprovada - Prescindibilidade do exame criminológico, cuja realização fica a critério do juízo das execuções - Recurso desprovido.

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Doc. 103.1674.7362.8100

23 - TRT2. Mandado de segurança. Penhora de saldo de investimento efetuado com valores recebidos em rescisão de contrato de trabalho. Natureza salarial das verbas. Impenhorabilidade. Segurança concedida. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Impõe-se a liberação dos valores bloqueados, que correspondem ao saldo de aplicações efetuadas pela impetrante quando de sua dispensa sem justa causa. Não se pode deixar de reconhecer a natureza salarial das verbas rescisórias que, por este fundamento, estão sob a proteção legal do CPC/1973, art. 649, sendo absolutamente impenhoráveis. Segurança que se concede.»

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Doc. 103.1674.7020.5200

24 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Alteração introduzida pelo Decreto 2.665/1993, art. 1º, do Estado do Paraná, que modificou dispositivos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.966/92, do referido Estado.

«Não se trata de decreto autônomo o Decreto 2.665/93, pois nada mais fez do que incluir no Regulamento do ICMS (Decreto 1.966/92) o novo tratamento dispensado (Convênio 63/89), no que se refere a créditos do tributo incidentes na aquisição de matérias primas e material secundário na fabricação de papel de imprensa. Não se tratando de decreto autônomo, o Decreto 2.665/1993 não pode ser atacado em ação direta de inconstitucionalidade, que não é via adequada à mera declaraçã... ()

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Doc. 185.8161.7011.9200

25 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização

«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Decisão regional que julga improcedente o pedido de diferenças a... ()

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Doc. 185.8161.7011.9100

26 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade. Depósitos do FGTS. Diferenças no recolhimento

... ()

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Doc. 143.1824.1041.3900

27 - TST. Agravo de instrumento. Execução. Coisa julgada. Correção dos cálculos da liquidação. Interpretação do título executivo judicial.

«O Tribunal Regional, ao manter a r. decisão que considerou corretos os cálculos da liquidação, o fez a partir da interpretação do título executivo judicial. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que a sentença exequenda, transitada em julgado, não determinou a inclusão das diferenças da gratificação de função, das diferenças salariais por estabilidade provisória e as de complementação de aposentadoria, necessário seria verificar-se a correta inter... ()

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Doc. 136.7681.6002.3700

28 - TRT3. Cabimento. Ação cautelar de exibição de documentos. Pretensão não resistida. Honorários advocatícios. Indevidos.

«Não há falar em condenação em honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documentos quando a ré procede à sua juntada aos autos, revelando a inexistência de recusa de exibição na esfera judicial e ausência de litigiosidade e de pretensão resistida. Neste caso, a reclamada sequer pode ser considerada sucumbente, pois não deu causa à instauração do processo, sendo certo que a exibição dos documentos pretendidos poderia ter sido requerida diretamente na reclama... ()

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Doc. 138.7581.4005.8500

29 - TJSP. Prescrição. Ação de cobrança. Aplicação do CCB, art. 206, § 3º, V. Descabimento. Relação contratual. Dívidas líquidas e documentadas por meio da requisição de compra de combustíveis. Aplicação do art. 206, § 5º, I, do citado diploma. Prescrição afastada. Processo ainda não maduro para julgamento, eis que sequer citada a parte contrária. Devolução dos autos à Primeira Instância. Recurso provido.

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Doc. 430.6780.5702.5807

30 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO BRADESCO S/A. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS. LICENÇA-PRÊMIO (PCCS/90). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as pretensões da parcela «bonificação de férias» e da conversão em pecúnia da licença-prêmio não se referem a pedidos de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, mas, sim, a descumprimento de previsão constante em norma interna do banco reclamado, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST e n... ()

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Doc. 181.9792.2000.6800

31 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhou atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST, afigura-se inviável a revisão do juízo de valor formado pelo Tribunal Regional acerca da caracterização do cargo de confiança, quando vincul... ()

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Doc. 181.9792.2000.6900

32 - TST. Bancário. Salário-hora. Divisor.

«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138, em sessão realizada em 21/11/2016, fixou entendimento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, independentemente da natureza jurídica do sábado (se dia útil não trabalhado ou se descanso semanal remunerado), é definido com base na regra prevista no CLT, art. 64 e na Súmula 124/TST, II, do TST, sendo 180 e 220 para a jornada diária de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revist... ()

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Doc. 181.9792.2000.7000

33 - TST. Base de cálculo das horas extras.

«Impossível analisar as insurgências em relação à previsão contida em norma coletiva sobre a base de cálculo das horas extras, por ausência do prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido»

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Doc. 886.1490.4287.8377

34 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ADIANTAMENTO DE HERANÇA PARA OS HERDEIROS NECESSÁRIOS. DOAÇÃO QUE NÃO DESRESPEITOU A LEGÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Ação anulatória proposta pelo ora Apelante visando a nulidade de doação de imóvel realizada por seu Pai, sob o fundamento de que a liberalidade teria violado a legítima. No caso em comento, embora existam herdeiros necessários, não conseguiu, o Autor, ora Apelante, comprovar que a doação teria ultrapassado o limite da parte disponível. 2. Réus que trouxeram vasta prova documental no sentido de que o de cujus teria adiantado, em vida, o patrimônio de que dispunha em favor de seus ... ()

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Doc. 776.7732.8854.1807

35 - TJRJ. Apelação cível. Incidência do CDC. Relação de consumo sujeita às disposições da Lei 8.078/90. Ação indenizatória por danos morais. Serviço de internet. Interrupção de serviço essencial por período inferior a um mês. Falha na prestação do serviço. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Jurisprudência pacífica do TJRJ a respeito da ocorrência do dano moral. Incidência da Súmula 192/TJRJ. Valor fixado pelo juízo a quo em R$ 10.000,00. Verba indenizatória que se mostra exorbitante. Redução do quantum indenizatório que se impõe, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, revelando-se adequado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Incidência da Súmula 343/TJRJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. 467.0928.1398.6521

36 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO REFATURAMENTO DAS CONTAS REQUERIDAS NA INICIAL, TENDO COMO PARÂMETRO O CONSUMO MÉDIO FIXADO NO LAUDO PERICIAL, BEM COMO A REPARAÇÃO MORAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).

Cinge-se a controvérsia à análise da correção ou não dos valores cobrados pela Ré nas faturas questionadas na inicial. Prova pericial conclusiva no sentido de que os valores contantes das faturas impugnadas são incompatíveis com a média de consumo estimado do Autor. Refaturamento das cobranças com base no consumo médio mensal de 126,5 kWh. Autor que não suportou interrupção no abastecimento de energia elétrica ao seu imóvel, tão pouco a inclusão de seu nome em cadastro restrit... ()

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