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Doc. 240.6180.6939.4659

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.265/STJ. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida para excluir coobrigado. Honorários advocatícios. Equidade. Admissão. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º (valor da execução) e CPC/2015, art. 85, § 8º (equidade). Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.265/STJ - Questão submetida a julgamento: - Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º) ou por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º).Anotações NUGEPNAC:RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).Afet... ()

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Doc. 250.6261.2329.7963

2 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial repetitivo. Tema 1.265/STJ. Execução fiscal. Acolhimento de exceção de pré-Executividade. Exclusão de executado do polo passivo. Continuação da execução em face dos demais devedores. Crédito tributário. Não impugnação. Proveito econômico aferível. Ausência. Honorários advocatícios. Fixação por equidade.

1 - A discussão consiste em decidir a seguinte questão: «Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (CPC, art. 85, § 8º)». 2 - A solução da matéria passa por saber se é possível aferir ou não, objetivamente, a existência de proveito econ... ()

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