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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: comissoes jurisprudencia trabalhisa

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Doc. 181.7845.0004.8300

1 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direi... ()

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Doc. 142.5853.8018.4800

2 - TST. Inexistência de comissão de conciliação prévia no local da prestação de serviços. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.

«Infere-se do acórdão recorrido que nem sequer existia comissão de conciliação prévia instituída no local da prestação de serviços. Além disso, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois... ()

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Doc. 137.9861.9003.5700

3 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Forma de remuneração. Salário por produção. Usina de cana de açúcar.

«Recentemente, o Tribunal Pleno desta Corte alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, a qual passou a dispor que. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo-. Considerando que o reclamante trabalhava por produção em lavoura de usina de cana de açúcar, concl... ()

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Doc. 143.1824.1049.6500

4 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Comissões. Alteração quanto ao percentual. Prescrição.

«1. Não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, porque a conclusão pela não incidência da prescrição total decorreu da constatação de que não houve o transcurso de mais de cinco anos entre a alteração do percentual das comissões e o ajuizamento da reclamação trabalhista. 2. Os arestos colacionados são convergentes ou inespecíficos. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7008.9400

5 - TST. Prescrição. Diferenças de comissões. Alteração contratual.

«A prescrição total de que trata a Súmula 294 desta Corte é a quinquenal e não a bienal. No caso, a ação foi ajuizada em junho de 2009 e a alteração na forma de cálculo das comissões ocorreu em fevereiro de 2007, portanto não transcorrido o prazo de cinco anos entre a lesão apontada e o ajuizamento da ação trabalhista não se cogita da prescrição total quinquenal da pretensão de diferenças salariais decorrentes de comissões. Logo, não há falar em ofensa ao art. 7º, XXIX, ... ()

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Doc. 181.8854.4003.0500

6 - TST. Redução de comissões. Prescrição total.

«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.». 2. Nesse contexto, considerando que a suposta supressão no pagamento de comissões teria ocorrido em março de 2002 e que a presente reclamação trabalhista foi... ()

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Doc. 107.7163.9000.0400

7 - TST. Prescrição. Comissões. Alteração de critérios da comissão. Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. A prescrição total de que cogitam os verbetes invocados é quinquenal, quando tomado o contrato de trabalho em sua vigência, conforme previsão do inciso XXIX do art. 7º... ()

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Doc. 181.7845.4008.7000

8 - TST. Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. Juízo de origem apreciou a prescrição apenas quanto à pré-contratação de horas extras, nada mencionando acerca de outros pedidos contidos na inicial. Salientou que o reclamado não pr... ()

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Doc. 712.7726.9436.1591

9 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS DO BANCO . A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, em interpretação da norma do art. 456, parágrafo único, da CLT, consolidou o entendimento de que a venda de produtos não bancários, a exemplo de seguros, consórcios e planos de previdência, não implica o pagamento de diferenças salariais (comissões) pelas vendas realizadas. O entendimento é o de que a venda de produtos do banco e de empresas do mesmo grupo econômico, quando não houver acordo para essa finalidade, é compatível com as funções do cargo do empregado, não se havendo de falar em direito ao pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 138.3343.7453.6469

10 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES ESTORNADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia julgado improcedente o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das comissões estornadas, nos termos dos demonstrativos e tabelas de comissionamento juntadas aos autos. 2. Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal, uma vez que a reclamante já obteve decisão favorável quanto ao pagamento das comissões. A incidência do referido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa... ()

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Doc. 181.9292.5021.1700

11 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Comissionista. Horas extras. Realização de atividades internas. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.

«A jurisprudência desta Corte Superior, expressa na Súmula 340/TST, dispõe que as horas extras do empregado comissionista devem ser remuneradas apenas com o respectivo adicional. Tal entendimento parte do pressuposto de que as comissões recebidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. A contrario sensu nos casos em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras e, portanto, fica impossibilitado d... ()

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Doc. 969.1871.0453.0205

12 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.

A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação», prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º e Recurso de revista de que ... ()

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Doc. 1697.2334.3950.9150

13 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO COMO GERENTE. EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TESE DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA GERAL. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - A 6ª Turma do TST tem jurisprudência crescente no sentido de que o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II, como gerente-geral de unidade empresarial, é medida facultativa, de iniciativa do empregador. Afinal, a ausência de pagamento de horas extraordinárias ao empregado, com pagamento de gratificação não inferior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, CLT), consiste em providência de iniciativa do empregador, sujeita à discricionariedade própria de seu poder de comando (direção e organização do serviço). 3 - No caso concreto, de forma incontroversa, a reclamada não apresentou sequer tese defensiva no sentido de que o reclamante exerceu cargo de gerência, com enquadramento no CLT, art. 62, II. Portanto, o Regional, ao impor tal configuração para além da autonomia da vontade das partes, violou os CPC, art. 141 e CPC art. 492, por ter proferido julgamento fora dos limites da litiscontestação. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO POR DIA ACRESCIDA DE COMISSÕES. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso concreto, constata-se que o Regional, embora tenha reconhecido a efetiva percepção de pagamento por dia, não reconheceu a exigibilidade do pagamento do descanso semanal remunerado, que é respaldada expressamente pelo Lei 605/1949, art. 7º, «a»: « A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas «. 3 - Ademais, quanto ao pagamento por comissões aliado ao pagamento diário, a alínea «c» da Lei 605/1949, art. 7º assegura o pagamento do descanso semanal remunerado « para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador «. 4 - Por conseguinte, o Regional, ao considerar inexigível o pagamento do descanso semanal remunerado ao reclamante, por ter sido remunerado por dia de trabalho acrescido de comissões, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a» e «c». 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 192.7911.5292.7111

14 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.

O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - VENDEDOR EXTERNO - MECANISMOS DE CONTROLE DA JORNADA . 1. A turma regional, com fulcro no conjunto fático probatório, concluiu que, não obsta... ()

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Doc. 791.1595.5108.3760

15 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL. «PRÊMIOS» PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a parte variável da remuneração obreira - «gratificação desempenho» - tratava-se de «prêmios". Destacou que, « conforme se extrai dos autos o salário do autor era composto de parcela fixa e parcela variável. (...) o autor não recebia comissões, mas apenas prêmios «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que a «gratificação desempenho» tratava-se de «comissões», o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há no acórdão regional a premissa no sentido de que o Autor confessou que percebia «comissões". Aliás, na exordial, ao noticiar a composição da remuneração, o Reclamante narrou que a «gratificação de desempenho» era paga « conforme o rendimento alcançado pelo autor na execução dos trabalhos «, demonstrando que o pagamento estava condicionado ao atingimento de metas. Com efeito, as parcelas «prêmios» e «comissões» tratam-se de verbas distintas, enquanto os «prêmios» recompensam o trabalhador que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, as «comissões» são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios» por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões», não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 170.2060.5001.2000

16 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.

«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. 2. O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que, «a gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial. Em conseqüência, há de ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas e deve sofrer a incidência de, apenas, tr... ()

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Doc. 190.1063.6017.4300

17 - TST. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexistência de obrigatoriedade.

«A decisão do e. Regional que considerou não ser obrigatória a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia - CCP, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, na esteira de decisões do próprio STF, o qual entendeu que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter... ()

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Doc. 186.3356.2477.7461

18 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INSS. BASE DE CÁLCULO. COTA DA EMPRESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto aos temas «INSS. Base de Cálculo. Cota da Empresa» e «Honorários Sucumbenciais», nas razões de recurso de revista, a parte não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que, hipótese, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de comissões. Assim, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. 882.2046.4042.5622

19 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Todavia, no caso concreto não há nulidade. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que ... ()

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Doc. 858.3671.8980.1424

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional decidiu, com amparo nos elementos fático probatórios dos autos, que as atividades desempenhadas pelo agravante, como limpar e organizar a seção específica em que atua, operar caixa e precificar mercadorias, entre outras, eram adequadas a sua contratação e estavam ao alcance de suas forças, além de não lhe prejudicar as vendas, pelo contrário, incrementar a performance do obreiro em vendas. Diante dessas premissas fáticas, inamovíveis nessa fase processual, a teor da Súmula 126/TST, observo que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o parágrafo único do CLT, art. 456 autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMISSÕES. DESCONTOS EM COMISSÕES DE VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos depoimentos colhidos na ação trabalhista, que não ocorreram descontos de comissões em decorrência de devoluções de produtos vendidos pelo reclamante. Considerando a negativa da reclamada em contestação sobre os descontos das comissões pagas sobre produtos devolvidos, o ônus probatório recai sobre o autor, na esteira dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. 190.1063.6017.5400

21 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexistência de obrigatoriedade.

«A decisão do e. Regional que considerou não ser obrigatória a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia - CCP, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, na esteira de decisões do próprio STF, o qual entendeu que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter... ()

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Doc. 729.2214.7597.9877

22 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Discute-se a base de cálculo das horas extras do empregado comissionista misto que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ estabelece que «o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.» Nos termos da referida súmula, no momento em que o empregado vendedor comissionista está em jornada extraordinária executando a venda, a remuneração da hora de trabalho, de forma simples, já está abrangida pelas comissões, razão por que ele tem direito apenas ao adicional respectivo. Nesse contexto, é preciso analisar, em cada caso, se o vendedor, que trabalha em sobrejornada está ou não sendo remunerado pelo trabalho efetivamente realizado, de forma a impedir, inclusive, o pagamento em duplicidade. In casu, e xtrai-se dos elementos fáticos registrados pelo Regional que o empregado, no momento da efetivação do labor extraordinário, não realizava vendas, porquanto laborava em atividade interna, meramente burocrática. Ao contrário do entendimento regional, corroborado pela decisão da Turma, ora embargada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que esses trabalhos burocráticos realizados antes ou depois da jornada normal não são abrangidos pela atividade de vendas, de forma que a hora extra, com a realização de atividades internas, não caracterizadas como vendas, deve ser remunerada com valor da hora integral acrescido do adicional, e não apenas com o pagamento do adicional, como preceitua a súmula em questão. Portanto, a realização de tarefas internas, sejam elas preparatórias, de pós-venda, ou mesmo de participação em reuniões nas dependências da empresa ou, ainda, de preparação de relatórios ou de registros contáveis, as quais podem ser desempenhadas por qualquer outro empregado da empresa, não estão incluídas no conceito de venda, que é a tarefa central do empregado vendedor. Entender que toda e qualquer atividade interna está incluída no conceito de vendas é impedir que os vendedores externos tenham a jornada extraordinária remunerada com o pagamento da hora integral mais o adicional respectivo. Assim, uma vez que as comissões pagas mensalmente remuneram a jornada de trabalho do vendedor na execução das vendas, e tendo em vista que, no caso destes autos, durante o labor extraordinário, o reclamante não exercia essa atividade propriamente dita, as horas efetivamente trabalhadas nesse período não foram remuneradas, o que afasta a aplicação da Súmula 340/STJ. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. 300.2927.5727.5692

23 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. PERÍODO EM QUE NÃO REALIZAVA VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O acórdão regional, ao manter a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo de horas extras, desconsiderando o período em que incontroversamente não havia realização de vendas, destoa da atual jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. PERÍODO EM QUE NÃO REALIZAVA VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POL... ()

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Doc. 814.2011.5883.6668

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 331/TST, IV. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Conforme se depreende do acórdão regional, foi celebrado contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a segunda reclamada se beneficiado do trabalho da reclamante, na qualidade de tomadora de serviços. Logo, o quadro fático delineado, insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/STJ, legitima a segunda reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Por conseguinte, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Sú... ()

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Doc. 772.3777.2092.6686

25 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIFERENÇAS DE COMISSÕES.

Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula 126/STJ, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA - COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da ... ()

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Doc. 239.3799.3981.8516

26 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da instituição financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Isso em razão da previsão contida na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o vendedor realizar, não e... ()

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Doc. 338.2226.2242.2269

27 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE AJUSTE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva « o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial neg... ()

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Doc. 181.9292.5005.8600

28 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova.

«Consignado pelo Regional que o reclamante, por meio da prova testemunhal, desincumbiu-se do ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho declinada na reclamação trabalhista e, por conseguinte, manteve a r. sentença, quanto a condenação ao pagamento de horas extras. Incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Incidência da Súmula 296/TST, I, do TST. Ademais, a v. decisão regional determinou a observância da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I e da Súmula 340... ()

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Doc. 136.7681.6003.0900

29 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Aplicação na justiça do trabalho.

«O artigo 769 da Consolidação Trabalhista dispõe que o direito processual comum será, nos casos omissos, subsidiariamente aplicado naquilo em que não for incompatível com as normas de Processo do Trabalho. Nesse sentido, embora a jurisprudência tenha consagrado o entendimento de que o processo trabalhista recepcionou a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, sua efetiva incidência depende da análise do caso concreto, devendo cada hipótese ser individualmente analisada, ... ()

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Doc. 695.6251.7142.5922

30 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tendo sido fixado no contrato de trabalho intervalo intrajornada maior que uma hora e limitado a duas, é devido o pagamento integral do período contratado em caso de seu descumprimento parcial, na esteira da Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O trecho transcrito pela parte em atendimento ao disposto no art. 896, § 1º, I-A, da CLT, não aborda a questão relativa à natureza do repouso semanal remunerado para fim de sua inclusão na base de cálculo das horas extraordinárias devidas ao empregado comissionista puro, constatando-se que o Tribunal Regional se limitou a registrar que «o autor é comissionista puro e o divisor é o número de horas de efetivo trabalho, de forma que não se pode somar o RSR na base de cálculo das horas extras, já que elas que refletem sobre o RSR, sob pena de bis in idem «. 2. Desse modo, não há margem ao reconhecimento da alegada contrariedade às Súmula 27/TST e Súmula 264/TST e de ofensa aos arts. 59 e 457, § 1º, da CLT, 7º da Lei 605/1949 e 10 do Decreto 27.048/49, diante da ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 3. Pela mesma razão, é inviável estabelecer-se confronto de teses com o único aresto servível ao confronto de teses, transcrito à fl. 1774, na esteira da Súmula 296/TST, I, cabendo ressaltar que os demais não contêm a fonte de publicação, sendo, portanto, inservíveis, nos termos do art. 896, «a», e § 8º da CLT. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Lei 3.207/57, art. 2º não faz distinção entre vendas à vista e vendas a prazo para o fim de incidência de comissões, razão pela qual seu cálculo deve observar o valor final pago pelo comprador. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 515.2645.9182.7597

31 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «diferenças de comissões» e «diferenças de horas extraordinárias". II . Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se obse... ()

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Doc. 104.1570.8611.6166

32 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.Agravo de instrumento a que se nega provimento.DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional entendeu que o «direito à comissão surge depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o estorno do pagamento pelo cancelamento da venda, troca do produto ou pela inadimplência do comprador, sob pena de transferir ao empregado os riscos da atividade econômica». Assim, manteve a sentença quanto ao pagamento das comissões mesmo sobre vendas não concretizadas. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação», prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS - ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, de que as razões recursais revelam nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126/TST.Agravo de instrumento de que não se conhece.‎ HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional aplicou as «diretrizes contidas na Súmula 340/Colendo TST, tal como o r. decidido na origem, já que a remuneração do trabalhador é a base de comissões». Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que «estava em labor extrajornada não efetuando vendas, mas sim exercendo trabalhos administrativos, pelos quais não é remunerada por comissões», ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, sendo patente a ausência de transcendência.Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver ajuste em sentido contrário, o que não se evidenciou no caso. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 210.0080.3448.5732

33 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAIS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento e o recurso de revista interpostos pela Reclamada, no tocante aos temas das diferenças de comissões, das comissões referentes ao mês de janeiro de 2022, da correção monetária das comissões, do adicional de inspeção e fiscalização previsto na Lei 3.207/57, art. 8º, das horas extras, da validade dos cartões de ponto e do ônus da prova das diferenças de indenização por uso de veículo próprio (único tema do apelo patronal admitido pela Presidência do... ()

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Doc. 420.4342.0427.3641

34 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO I) BANCÁRIO - COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS - ACÚMULO DE FUNÇÕES - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE PLUS SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista do Reclamado atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a o condenar o Banco reclamado ao pagamento de comissões por venda de produtos não bancários, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em confronto com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. A SBDI-1 já se posicionou no sentido de que « as atividades desempenhadas pelo reclamante na venda de seguros e outros produtos bancári... ()

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Doc. 505.5937.1818.7716

35 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Por vislumbrar contrariedade à Súmula 431/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Lei 605/1949, art. 7º, «c» é impertinente, pois se refere ao empregado que trabalha por tarefa ou peça, o que não é o caso do Reclamante, remunerado por mês. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERP... ()

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Doc. 343.2317.9921.2367

36 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALOS INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DO TST Delimitação do acórdão recorrido: « A supressão do intervalo entre jornadas de que trata o CLT, art. 66 gera o direito ao trabalhador de receber o tempo suprimido como extra (hora + adicional), pois destinado à saúde e segurança do trabalhador. Aplica-se o entendimento contido na OJ 355 da SBDI-I do TST, segundo a qual «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Na esteira desse posicionamento, não há que se falar que o labor sem observância do intervalo do CLT, art. 66, implica mera infração administrativa, bem como que não gera direito à remuneração porque ausente previsão legal. Frise-se que não há bis in idem nesse deferimento, pois as horas extras devidas pelo extrapolamento da jornada não se confundem com o direito decorrente da não concessão do intervalo. Pela mesma razão não há que se falar em compensação dos valores pagos a título de horas extras pelo labor prestado. Diante disso, desrespeitado o intervalo entre jornadas, devem as horas suprimidas ser pagas como extras.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (OJ 355), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA O TRT ressaltou que a realização do pagamento de comissões « sem a devida prestação de contas ao empregado efetivamente permitia a manipulação dos critérios de apuração das comissões.» Destacou que, à luz do princípio da aptidão para a prova, incumbia à reclamada demonstrar a produção e a forma de cálculo das comissões atribuídas ao reclamante. Pontuou que a reclamada poderia ter se desincumbido de tal mister com a juntada de relatórios detalhados de faturamento e notas fiscais. Frisou que a ausência de produção desta prova impede a verificação da correção do pagamento da remuneração variável e a apresentação de demonstrativos de diferenças pelo Reclamante. Nesse contexto, a Corte Regional concluiu que a reclamada não pode ser «favorecida pela sua inércia, por não ter apresentado as provas cujo ônus lhe competia, razão pela qual reputo correta a sentença que reconheceu a média de faturamento indicada na inicial . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Supremo Tribunal Federal manifesta-se reiteradamente no sentido de que possui caráter infraconstitucional a discussão acerca do fato gerador da contribuição previdenciária, a denotar que o debate da matéria não pode ser alçado por violação literal da CF/88, art. 195, I, a. Também, o Pleno do TST, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que a matéria é infraconstitucional, não disciplinada diretamente no art. 195 do texto constitucional. Além disso, os julgados colacionados pela parte não se prestam à configuração da divergência jurisprudencial, pois oriundos de Turmas deste Tribunal, o que não atende ao comando da alínea «a» do CLT, art. 896. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em provável ofensa ao princípio da legalidade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9- Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 220.3181.1738.6243

37 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem não se imiscuiu em questões de natureza comercial do Plano de Recuperação Judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido. 3 - Não cabe, em recur... ()

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Doc. 220.3181.1694.1546

38 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem não se imiscuiu em questões de natureza comercial do Plano de Recuperação Judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido. 3 - Não cabe, em recur... ()

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Doc. 220.3181.1365.2240

39 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem não se imiscuiu em questões de natureza comercial do Plano de Recuperação Judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido. 3 - Não cabe, em recur... ()

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Doc. 220.3181.1407.9963

40 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Plano de recuperação judicial. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Necessidade de reexame de matéria fática e contratual. Credores trabalhistas. Pagamento. Termo inicial. Concessão da recuperação. Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Provimento parcial.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem não se imiscuiu em questões de natureza comercial do Plano de Recuperação Judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido. 3 - Não cabe, em recur... ()

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Doc. 176.3474.0001.4300

41 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. 3. O STJ tem jurisprudência consolidada... ()

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Doc. 434.0652.6036.3432

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1.

As parcelas «prêmios» e «comissões» possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empregado recebia prêmio pelo alcance de metas. 2. Em tais circunstâncias, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência quanto à inaplicabilidade da Súmula 340. De fato, ... ()

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Doc. 143.1824.1017.8200

43 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Não incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST.

«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340 e na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, é no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lav... ()

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Doc. 181.9292.5017.0400

44 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana de açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, parte final.

«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, firma-se no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se at... ()

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Doc. 615.9687.2624.7681

45 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista do Reclamante ( diferenças de comissões, horas extras e adicional de periculosidade ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 42.311,95, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame... ()

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Doc. 578.9856.1591.6311

46 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO DO BRASIL S/A. (SUCESSOR DE NOSSA CAIXA S/A.) - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - TRANSAÇÃO - DECISÃO DA TURMA QUE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO POR MÁ-APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 SOB A EQUIVOCADA AFIRMAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL REVELA A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EM NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA DO BANCO QUE RECONHECE A PREVISÃO REGULAMENTAR DO PDV - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 PELA TURMA DE ORIGEM .

Não se evidencia omissões, no acórdão embargado, quando das razões dos embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 240.7031.1313.2934

47 - STJ. Processual civil e falimentar. Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência parcial. Embargos de declaração. Prestação jurisdicional completa. Multa. Exclusão. Retroação dos efeitos do deferimento. Impossibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 83/STJ.

1 - Não tendo havido o prequestionamento de parte dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, incidente os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC, art. 1.022. 3 - Incabível a retroação dos efeitos da decisão de deferimento do processamento da recuperação judic... ()

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Doc. 878.2844.8804.8380

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRÊMIOS PAGOS POR ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A parte agravante sustenta que deve ser reconhecida a transcendência da matéria. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a incidência da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SBDI-1 do TST, na apuração das horas extras . Para tanto, asseverou: «Neste contexto, em relação à Súmula 340/TST, objeto do recurso da reclamante, entendo não ser aplicável ao caso dos autos, nos termos do entendimento expresso na Súmula 122 dessa Corte, já que a reclamante não recebia propriamente comissão, mas sim prêmio pelo atingimento de metas. Com efeito, o perito contábil, em resposta ao quesito 5.1 da reclamada: AS COMISSÕES E/OU REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS, ESTAVAM VINCULADAS AO ATINGIMENTO DE METAS/OBJETIVOS asseverou que: a resposta é positiva. Com base na documentação trazida aos autos, verifica-se que as comissões estavam vinculadas ao atingimento das metas impostas pela reclamada . (ID. 2a9ca81 - Pág. 15). Tal situação afasta a aplicação do entendimento exposto na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-I do TST, comportando, portanto, a reforma da sentença no aspecto» . 6 - Nesse passo, consoante bem averiguado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, quando não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de direito, a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados citados . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 124.2125.0000.0500

49 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Liberação dos valores depositados em juízo. Hermenêutica. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O. Discussão em torno da compatibilidade dessa disposição legal. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CLT, arts. 763, e ss. e 769. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«Não há como evidenciar direito líquido e certo do impetrante, de modo a viabilizar a propositura de ação mandamental, quando a discussão circunscreve-se à aplicação ou não de dispositivo do Código de Processo Civil na esfera trabalhista, no caso, do CPC/1973, art. 475-O, que autoriza o levantamento de dinheiro em sede de execução provisória. O CLT, art. 769 autoriza, expressamente, a aplicação subsidiária do regramento processual civil nos casos omissos, quando compatível com... ()

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Doc. 241.0301.1672.3855

50 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra o relatório final elaborado por comissão parlamentar de inquérito. «cpi do ECAd". Apuração legislativa a respeito de irregularidades na cobrança de direitos autorais (abuso de poder e ausência de critérios para a estipulação dos valores a serem cobrados). Cpi dissolvida em razão da conclusão dos trabalhos. Prejudicialidade. Ação mandamental extinta sem Resolução do mérito nos termos do CPC, art. 267, VI. Precedentes do STF.

1 - Recurso ordinário em mandado de segurança no qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD objetiva declarar a nulidade do relatório final elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que foi criada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para o fim de investigar irregularidades na cobrança de direitos autorais. 2 - No caso dos autos, tem-se que Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava a existência de irregularidades na cobrança de d... ()

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