474 - TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Suspensão dos efeitos de tutela antecipada, deferida em ação indenizatória por perda do fundo de comércio em face de desapropriação de imóvel, para afastar impedimento à execução de imissão na posse. No processo especial da desapropriação não tem pertinência a intervenção de terceiro, como o locatário, objetivando indenização por fundo de comércio e outros itens decorrentes da perda da posse direta do imóvel. A apuração do valor do fundo de comércio deve ser feita por prova pericial contábil que não tem qualquer dependência, direta ou indireta, com a imissão provisória na ação de desapropriação, não podendo ser considerada conexa ou continente em relação a esta. A imissão provisória mediante depósito da oferta é instituto do processo especial da desapropriação, descabendo sua extensão para outros procedimentos. O depósito do valor apurado do fundo de comércio é providência cautelar a ser requerida no processo de indenização de forma incidental e não pode condicionar a imissão na posse. Ao suspender os efeitos da tutela antecipada, o Presidente do Tribunal emite um juízo político valorando somente a potencialidade de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Decisão suspensiva que não se reveste de teratologia ou manifesta ilegalidade, ficando afastada a relevância da fundamentação de agravo regimental contra ela interposto. Mandado de segurança denegado, cassada a liminar.
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