523 - TJSP. Habeas Corpus. Lesão corporal e incêndio. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, ante a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea, porquanto escorada unicamente na gravidade em abstrato do delito imputado, além de aduzir a inexistência de indícios de autoria e materialidade e ofensa ao CP, art. 226, II, durante a realização do reconhecimento pessoal, bem como a violação de domicílio. Inviabilidade. Inicialmente, acerca das questões de mérito suscitadas, tais como a inocência do paciente ou a inobservância do CPP, art. 226, II, em sede de reconhecimento extrajudicial, como fundamento para a expedição de alvará de soltura, é certo que tais apreciações demandam dilação probatória, cabendo ao magistrado a quo avaliar, no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que serão produzidas, se a referida versão defensiva deverá prevalecer em detrimento daquela fornecida pelas testemunhas e policiais, o que torna intangível qualquer análise por esta relatoria, sobretudo na estreita via do remédio heroico, sob pena de indevida supressão de instância. Outrossim, diferentemente do quanto alegado pelo impetrante, não se vislumbra, por ora, a aventada violação de domicílio, pois, a dinâmica dos fatos, demonstrada pelos elementos iniciais de prova, denota a existência, em princípio, de fundada suspeita, nos termos dos CPP, art. 240 e CPP art. 244, sendo que a entrada no imóvel se deu pouco após prática, em tese, do delito de lesão corporal e incêndio, inexistindo ilegalidade patente a ser reconhecida pela via sumaríssima do writ. Por fim, diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da segregação provisória do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta dos delitos por ele perpetrados, consistentes em agressão com um pedaço de madeira na cabeça da vítima e incêndio, bem como em razão de sua constatada reiteração delitiva, elementos esses que sinalizam sua periculosidade e recalcitrância criminosa, demonstrando a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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