792 - TJSP. Ameaça - Conjunto probatório frágil quanto a ter a vítima efetivamente enfrentado fundado receio de sofrer mal injusto e grave - Absolvição com fundamento no art. 386, VII, CPP
Configura o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, a conduta daquele que venha a infundir na vítima verdadeiro receio de sofrer mal injusto e grave. Na hipótese de inexistirem elementos seguros nesse sentido, será de rigor a absolvição por falta de provas.
Incêndio - Conjunto probatório, formado por laudos periciais, comprovando o incêndio e os danos causados, relatórios de investigação e depoimentos - Insuficiência à aferição da autoria delitiva
Apesar da existência da prova da materialidade delitiva, é inviável a condenação, caso os demais elementos colhidos durante o procedimento não se mostrem aptos à demonstração da autoria delitiva.
Coação no curso do processo - Conjunto probatório frágil quanto a ter o ora apelado efetivamente usado de violência ou de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral - Absolvição
Na hipótese de inexistirem elementos seguros, no sentido de que o acusado tenha efetivamente usado de violência ou de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, a sua absolvição é medida de rigor
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