461 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Energia elétrica. Imputação de débito baseado em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Consumidora que também sofreu prejuízos decorrentes de incêndio verificado no novo medidor recém-instalado na residência, em meio à recusa da prestadora em substituir o equipamento deteriorado. Sentença que pronunciou a nulidade do TOI e cancelou o débito a ele subjacente. Matéria devolvida ao Tribunal por meio de recurso interposto unicamente pela parte autora que se limita à quantificação da verba indenizatória imposta no julgado. Dosimetria que deve considerar tanto as práticas comerciais da ré em relação ao Termo de Ocorrência de Infração (TOI) quanto o seu modus operandi em relação ao incêndio do equipamento instalado. Falha consistente no fornecimento de energia elétrica por intermédio de um equipamento defeituoso que veio a deflagrar combustão interromper a fruição do serviço. Demandado que, em franca violação à clausula geral de boa-fé objetiva, ao princípio da cooperação contratual e ao dever de mitigar as próprias perdas (duty to mitigate the loss), impôs que a própria autora providenciasse o reparo da fiação danificada pelo incêndio do medidor como condição para que um novo equipamento fosse instalado. Reprovabilidade expressiva. Deve-se exigir do fornecedor que presta serviço com reserva de mercado uma observância ainda mais rigorosa das regras civis relacionadas à cláusula geral de boa-fé objetiva. Condenação da ré pagamento de indenização por dano moral majorada ao valor de R$20.000,00, cotejados os parâmetros de grau de reprovabilidade da conduta, intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, capacidade econômica da parte ré e condições sociais do ofendido. Autos que dão conta de privação do fornecimento de energia elétrica, a perdurar por pelo menos 20 dias. Reforma pontual da sentença. Provimento do recurso.
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