561 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Contrato bancário. Fraude em operação bancária. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos morais e materiais. Manutenção da sentença. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Trata-se de apelação contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo fraudulento, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude bancária perpetrada por terceiros, bem como a ocorrência de danos morais e materiais em favor do autor.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias é objetiva, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ.4. O evento fraudulento, por configurar fortuito interno, é de risco inerente à atividade bancária, cabendo ao banco a reparação dos danos causados.5. O dano moral decorre in re ipsa, sendo desnecessária a prova de abalo emocional, dada a gravidade da fraude e os descontos indevidos em benefício previdenciário destinado à subsistência.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido, com determinação de complementação do preparo recursal.
Tese de julgamento: «As instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes em operações bancárias que resultam em danos ao consumidor, cabendo indenização por danos morais e materiais.»
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Código Civil, art. 927, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1007664-87.2022.8.26.0004, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado
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