551 - TJSP. Inventário com dívidas. Herdeira neta menor que é mantida como inventariante contra sua vontade, devido a renúncia dos demais herdeiros, conforme decisão judicial. Ordem judicial para que corrija o valor da causa, apresente lista de credores e natureza das dívidas e que ingresse em ações judiciais do interesse do espólio (CPC, art. 618, I). Pretensão de se exonerar de todas as incumbências, o que é inadmissível, por contrariar a dinâmica razoável do inventário. Inadmissibilidade, contudo, de obrigar que a inventariante ingresse em todas as ações, por ser decisão própria a ser tomada, caso a caso, com avaliação dos riscos e responsabilidades. Provimento, em parte
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