636 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória. Tutela de Urgência. Suspensão dos descontos na conta do autor. Recurso não provido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos de empréstimos consignados em benefício previdenciário da parte autora. A parte autora alega ter sido induzida em erro na contratação do empréstimo, buscando a declaração de inexistência do subsídio, indenização por danos morais e restituição em dobro das parcelas descontadas.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, considerando a alegação de falta de consentimento na contratação de empréstimo consignado e a ausência de perigo de dano atual.
III. Razões de Decidir3. A tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC/2015, art. 300.4. No caso, não há comprovação de risco de dano irreparável, pois os descontos ocorrem desde 06/2022, sendo necessário o contraditório para elucidação dos fatos.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência exige a demonstração de probabilidade de direito e perigo de dano. 2. A ausência de risco de dano irreparável impede a concessão da tutela de urgência.
Legislação Citada: Novo CPC, arts. 300, 311
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