693 - TJSP. Direito do consumidor. apelação. Inexistência de cerceamento de defesa. Ilegitimidade na inserção de gravame sobre bem móvel (veículo). Presença dos pressupostos para a responsabilização civil. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame
1. O Recurso. Apelação contra sentença de procedência de pedidos veiculados em ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral, determinando-se a baixa de gravame incidente sobre veículo de propriedade da autora e condenando-se a ré no pagamento de indenização por dano moral de R$ 5 mil.
2. Fatos relevantes. A autora informa que houve inserção de gravame em veículo de sua propriedade, realizada pela ré. Alegando que a medida é ilegítima, ajuizou a presente ação visando a baixa do gravame e condenação da ré no pagamento de indenização por dano moral.
II. Questões em discussão
3. Há três questões em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa pela falta de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal; (ii) se a inserção do gravame foi legítima; (iii) se a situação foi capaz de causar dano moral.
III. Razões de decidir
4. Não há cerceamento de defesa se os documentos constantes nos autos são suficientes para elucidação dos fatos e julgamento da ação. A prova testemunhal e depoimento pessoal, visando a demonstração da tradição do veículo apontado nos autos, eram desnecessárias. O julgamento dependia de prova documental.
5. O gravame, grosso modo, é ônus sobre determinado bem dado em garantia para pagamento de dívida realizada para a aquisição. No caso, a parte ré não demonstrou a existência do negócio jurídico que ensejou a inserção de gravame em veículo de propriedade da autora. Limitou-se a juntar prints de fotos do veículo, totalmente descontextualizadas e sem data. Ela mesmo reconheceu que, para a realização do empréstimo, seria necessário «documento do veículo» (apto a demonstrar a propriedade), mas não juntou referido documento. Portanto, não comprovada a existência do empréstimo, a inserção do gravame é ilegítima, o que justifica o acolhimento do pedido de respectiva baixa.
6. A responsabilidade civil em ações fundadas em relação de consumo é, usualmente, objetiva, bastando o nexo de causalidade entre um ato ilícito e o dano. A inserção do gravame é ilegítima, fato que configura ato ilícito. Tal situação tem nexo de causalidade com o dano moral causado à autora que, além de ter limitado o direito de propriedade, ficou impedida de circular com o veículo, que foi objeto de ação de busca e apreensão na qual concedida liminar.
7. Diante da demonstração da impossibilidade de cumprimento da obrigação de baixa no gravame sem intervenção do Poder Judiciário, de rigor a determinação de expedição de ofício para tanto, cabendo ao Magistrado adotar as medidas necessárias.
IV. Dispositivo e teses
8. Apelação desprovida, com determinação de expedição de ofício para baixa do gravame incidente sobre o veículo apontado nos autos.
Teses de julgamento: «1. Não há cerceamento de defesa na falta de produção de prova desnecessária à elucidação dos fatos e julgamento da ação. 2. A legitimidade de gravame está condicionada à comprovação do negócio jurídico subjacente em que o bem foi cedido em garantia. 3. Presentes os pressupostos da responsabilização civil, de rigor a procedência de pedido indenizatório"
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