651 - STF. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidade. Ausência de intimação prévia da defesa para a sessão de julgamento. Pedido formulado expressamente nos autos para realização de sustentação oral. Nulidade reconhecida. Precedentes. Embargos providos para determinar a realização de outro julgamento com a ciência prévia dos impetrantes.
«1. A intimação da defesa para a sessão de julgamento, havendo pedido expresso nos autos para sustentar oralmente, é de rigor sob pena de constituir nulidade absoluta do julgado. Precedentes: HC 99.929-QO/SP, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 4/6/2010, e RHC 110.622-ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 23/12/2012. 2. In casu, a defesa do paciente formulou expressamente pedido nos autos para que fosse intimada da data da sessão de julgamento do habeas corpus. 3. Em... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)