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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 230.8310.4482.0834

701 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4165.1273

702 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4415.3653

703 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4456.7247

704 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4282.1631

705 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.8310.4225.4269

706 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não co nstem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos ... ()

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Doc. 230.8310.4202.9655

707 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.7030.9874.1330

708 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.7030.9404.1366

709 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.7030.9818.3391

710 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 230.7030.9718.8745

711 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 231.0021.0771.3352

712 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 231.0021.0841.5333

713 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. No sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos E... ()

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Doc. 231.0060.7786.7598

714 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa. Determinou a intimação da parte impetrante para requerer a inclusão da União no polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatori... ()

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Doc. 208.0061.1003.3100

715 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Mediante invocação genérica dos vícios de omissão e contradição, as embargantes, na realidade, apresentam argumentação que pretende, ao mesmo tempo, justificar a sua atuação (no que diz respeito às premissas adotadas no acórdão embargado, ou seja, de que houve inovação recursal e de que a invocação da Nota Técnica da PGFN, em outro processo, foi feita... ()

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Doc. 241.1071.1623.3797

716 - STJ. Processual civil. Administrativo. Processo seletivo simplificado. Requisito não previsto no edital. Abusividade. Precedentes. Efeitos financeiros a contar da impetração. Impossibilidade. Pagamento de vantagens que requer o efetivo exercício da função. Segurança parcialmente concedida pelo tribunal de origem. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade, por deixar de convocar o impetrante, aprovado em segundo lugar no processo seletivo simplificado para a função de professor de Língua Inglesa (Ensino Fundamental anos finais e Educação de Jovens e Adultos). Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ... ()

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Doc. 210.7010.9952.3835

717 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Samuel Leite Ferreira contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica — Educação Física, no concurso público regulado pelo Edital SEPLAG/SEE 7/2014, para o Município de Campanha/MG, para o qual foi aprovado e classificado em 2º lugar. 2 - A Corte Especial do STJ passou a seguir a orientação firmada pelo STF, no julg... ()

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Doc. 230.7060.9848.5693

718 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Bento Gonçalves - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara Judicial de Carlos Barbosa, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/ST... ()

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Doc. 230.7060.9979.8145

719 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Catuípe e o Juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de medicamentos. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, e... ()

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Doc. 230.8170.2148.3759

720 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Guaramirim, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Guaramirim, em que se postula o fornecimento de medicamento. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedad... ()

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Doc. 230.8170.2197.3497

721 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Uruguaiana - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Alegrete, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e ... ()

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Doc. 230.8170.2220.4624

722 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Imbituba, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a... ()

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Doc. 230.8310.4871.3365

723 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Lagoa Vermelha - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que ple... ()

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Doc. 230.7060.9412.3537

724 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Vicente do Sul - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consig... ()

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Doc. 230.7060.9552.9621

725 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Maria - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a c... ()

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Doc. 230.7060.9127.9611

726 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Vicente do Sul - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consig... ()

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Doc. 230.7060.9154.1970

727 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Catuípe e o Juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí- SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte pa... ()

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Doc. 230.7060.9127.2989

728 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Jaguaruna - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedad... ()

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Doc. 230.7060.9685.9138

729 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de o... ()

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Doc. 230.7060.9595.0281

730 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Braço do Norte - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de o... ()

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Doc. 230.7060.9616.1739

731 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoried... ()

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Doc. 230.7060.9403.8966

732 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Co... ()

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Doc. 231.0060.7148.2238

733 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 1ª Câmara Cível e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar acerca da inexistência de obrigatoriedade de inclusã... ()

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Doc. 231.0021.0881.4677

734 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Linhares - SJ/ES e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Linhares - ES, nos autos de ação proposta contra o Estado do Espírito Santo, em que se postula o fornecimento de medicamento. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte passou a consignar a... ()

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Doc. 115.1501.3000.4700

735 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.

«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. 3. Inicialmente, importante realçar ... ()

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Doc. 210.7151.0231.7877

736 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência dos vícios constantes do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de rediscutir o julgado. Inadequação. Análise do mérito recursal. Impossibilidade. Apreciação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Acórdão embargado mantido.

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Doc. 437.8122.2706.2349

737 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 3º EM FACE DE RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA (DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO TST) (violação do art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF/88). A questão posta nos autos cinge-se em saber se é possível o reconhecimento de grupo econômico à míngua de registro no acórdão regional sobre a existência de relação hierárquica entre empresas. Isso considerando que a relação de emprego ocorreu entre 01/02/1984 e 05/03/2007, ou seja, com início antes da vigência da Lei 13.467/17, que deu nova redação ao CLT, art. 2º, acrescentando o seu § 3º. Esta 7ª Turma consolidou o entendimento de que nos contratos de trabalho anteriores à Lei 13.467/2017 é possível a configuração de grupo econômico por coordenação nos casos em que a execução é processada na vigência da nova lei, mesmo diante da ausência de hierarquia entre as empresas integrantes do conglomerado. Tal compreensão tem alicerce, em primeiro lugar, na constatação de que a redação original do CLT, art. 2º, § 2º estabelece apenas uma das modalidades de formação de grupo econômico, sendo possível o seu reconhecimento a partir de critérios oriundos de outras fontes do direito. A título exemplificativo cite-se a denominada comunhão de interesses, referida na Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que antes da edição da Lei 13.467/2017 já fixava a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito do direito agrário. A propósito, a entrada em vigor da Reforma Trabalhista incluiu o § 3º ao CLT, art. 2º, contemplando modalidade de grupo econômico formado exatamente da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, ou seja, sem a necessidade de relação hierarquizada, nos mesmos moldes da citada lei rural. Além deste ponto, o entendimento sobre a aplicação dessa configuração de grupo econômico para relações iniciadas antes da Lei 13.467/2017 encontra amparo na ratio legis do CPC, art. 790, a qual estabelece a possibilidade de se agregar à execução sujeitos distintos daqueles que originariamente constam do título executivo. Trata-se da figura do responsável executivo secundário, que, no processo do trabalho, se adequa perfeitamente ao grupo econômico empresarial, cujas empresas podem integrar a lide na fase de execução sem que seja exigida a presença na fase de conhecimento, na esteira da jurisprudência do TST. Aqui, é importante destacar que é na execução, quando não se identifica patrimônio do responsável executivo primário (efetivo empregador), que o responsável executivo secundário vem à lume (empresas do grupo econômico), oportunidade em que apresenta a sua defesa segundo as normas processuais vigentes . Daí porque se diz que não se trata de aplicação retroativa das inovações trazidas pela Lei 13.467/17, mas apenas de «aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária» (RR-10581-48.2017.5.03.0009, 7ª Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 25/03/2021) . No presente caso, tendo em vista que a execução foi processada na vigência da Lei 13.467/2017 e que o quadro fático aponta para relação de coordenação e interesse integrado entre a JBS S/A e o grupo Bertin (Bertin S/A e Bertin Ltda), que, por sua vez, sucederam a empregadora do exequente Coper, avulta a convicção sobre acerto do TRT ao reconhecer o grupo econômico e respectiva responsabilidade solidária. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 166.5122.9003.0500

738 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio triplamente qualificados. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Personalidade e culpabilidade. Modus operandi extremamente brutal. Circunstâncias e motivos do crime. Devidamente justificados nas qualificadoras remanescentes. Consequências do crime. Fundamento insuficiente. Bis in idem. Dosimetria das pena-base das instâncias ordinárias mais benéfica. Non reformatio in pejus. Aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Existência de apenas uma conduta, composta de vários atos. Concurso formal impróprio. Desígnios autônomos. Regra do concurso material. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 266.4511.6057.2628

739 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com esteio no exame dos elementos de prova, que são devidas diferenças de comissões, considerando como base de cálculo o faturamento bruto mensal do caminhão de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Consignou que a controvérsia deve ser dirimida à luz das regras de distribuição do ônus probatório, sendo da reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito vindicado, atinente a ausência de diferenças de comissões, ônus do qual não se desincumbiu. Registrou que as convenções coletivas determinam o pagamento do percentual de produtividade calculado sobre o «faturamento bruto mensal do caminhão» (p. ex. cláusula 62ª, § 4º, da CCT 2016/2018), e que, por aplicação do princípio da aptidão para a prova, somente a reclamada poderia fornecer tais informações, o que, todavia, não foi esclarecido pelos documentos juntados aos autos, de modo que agiu com acerto o Juízo de origem ao recorrer ao conteúdo da prova oral que as partes convencionaram emprestar de outros autos. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Com relação ao ônus da prova, tal como proferida, a decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual incumbe à empregadora comprovar a regularidade do pagamento das comissões por possuir maior aptidão para a prova. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DE LUGAR NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, fixada a premissa de que o reclamante utilizava transporte fornecido pela empregadora, cabe à reclamada o ônus de demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso ou a existência de transporte público regular compatível com a jornada de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, conclui-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido

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Doc. 672.1838.0921.3843

740 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. 07/10) - Incapacidade financeira comprovada às fls. 11/30 - Medicamento registrado na ANVISA (fl. 40) - Observados os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF.» (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. 253.2218.5095.2117

741 - TJSP. RETRATAÇÃO -

Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. Prescrição. Acórdão que considerou o termo a quo para fins de contagem do prazo prescricional a citação da empresa executada. Readequação. Tema 444, do C. STJ - RESp 1.201.993/SP. 1. A citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstân... ()

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Doc. 240.1080.2584.2707

742 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento da decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inclusão da União. 1.trata-se de reclamação ajuizada com fundamento nos arts. 105, I, «f», da CF/88e 988, IV, do CPC/2015 contra decisão que determinou fosse oportunizado à parte autora emendar a petição inicial para incluir a união em ação de fornecimento de medicamento não padronizado na rename, com registro na anvisa.

2 - A decisão reclamada colide com a Questão de Ordem do IAC 14, instaurado pelo STJ nos autos dos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.0002/SC. 3 - Como o decisum reclamado foi proferido posteriormente ao referido IAC, no qual constou expressamente que o Juízo Estadual respectivo deve abster-se de praticar qualquer ato de declinação de competência, permanecendo naquele juízo a ação, deve ser julgada procedente a Reclamação. 4 - Ademais, o STJ julgou o Incidente ... ()

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Doc. 151.8855.8002.6800

743 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Extinção da medida cautelar por não se verificar a presença concomitante dos correlatos requisitos. Insurgência dos requerentes.

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Doc. 926.5132.1032.3021

744 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADEVISA - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA - NEGATIVA - EMERGÊNCIA CARACTERIZADA- DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

-Constatado que o recurso foi protocolizado dentro do prazo processual para a prática do ato de interposição, impõe-se a rejeição da preliminar de intempestividade recursal. - Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 12, V, c, aplica-se o prazo máximo de carência para casos urgentes é de 24 horas. -O art. 35-C, I, a Lei 9.656/1998 é expresso ao dispor que, «em casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, car... ()

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Doc. 752.2713.1411.5227

745 - TJSP. Embargos de declaração em face do acórdão de fls. 155/161. Depreende-se da leitura dos presentes embargos de declaração que o embargante, em verdade, discorda da decisão que lhe foi desfavorável e, portanto, pretende reabrir a discussão da demanda. Porém, o tipo de recurso interposto não serve ao propósito esperado. Igualmente, percebe-se que a parte embargante, em seu recurso, discorre sobre Ementa: Embargos de declaração em face do acórdão de fls. 155/161. Depreende-se da leitura dos presentes embargos de declaração que o embargante, em verdade, discorda da decisão que lhe foi desfavorável e, portanto, pretende reabrir a discussão da demanda. Porém, o tipo de recurso interposto não serve ao propósito esperado. Igualmente, percebe-se que a parte embargante, em seu recurso, discorre sobre questões já apreciadas no acórdão. Portanto, pretende revestir de caráter infringente o recurso, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. Nesse sentido: «Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório» (RTJ 154/233, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (in Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Saraiva, 36ª.ed. p. 629). Nesse sentido, tem se firmado a jurisprudência: São incabíveis os embargos declaratórios, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de admissibilidade, venha esse recurso, com desvio de sua função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal (STF EDAg. REg. no RE 156.576- 9/RJ, Min. Celso de Mello). Os presentes embargos têm, na verdade, nítido caráter infringente, pois visam a modificar, na essência, o que foi decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto. Ademais, cabe ressaltar que, mesmo diante do previsto no art. 489, §§ 1º e 2º do CPC, o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, não se obrigando a enfrentar todos os fundamentos indicados por elas, mas tão somente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. É a posição da jurisprudência do E. STJ, constando em seu informativo 585: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo, IV do § 1º do CPC/2015, art. 489 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Relatora: Min. Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016). Outrossim, também é importante salientar que a contradição prevista do CPC, art. 1.022 é a havida entre os termos da própria decisão, e não a contradição entre a decisão e qualquer artigo de lei, julgado, ou os fundamentos de defesa. Em segundo lugar, conforme aponta abalizada doutrina, a obscuridade, «que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.» (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC Comentado. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p. 1.715). E, no caso dos autos, o próprio teor do recurso do embargante, efetivamente, demonstra que o acórdão é preciso, claro e objetivo em relação aos fundamentos utilizados para negar provimento ao recurso interposto. Portanto, não havendo qualquer ponto a ser aclarado, e buscando a embargante apenas reabrir matéria já decidida, sem nenhum objetivo de integração, mas sim de viva rediscussão do que já foi decidido, impõe-se o desacolhimento dos embargos. Destaca-se, por fim, que todos os artigos relevantes e necessários foram abordados na decisão, de forma expressa e também implícita e que a nova ordem processual aboliu o requisito do prequestionamento explícito para abertura da instância recursal aos Tribunais Superiores (art. 1.025 CPC). Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.

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Doc. 187.9383.5000.2800

746 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Tráfico. Apreensão de 103 (centro e três) quilogramas de maconha. Prisão preventiva. Pleito de conversão em prisão domiciliar (CPP, art. 318, II e V) formulado pela paciente, avó de menor. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691/STF. Julgamento do paradigmático habeas corpus coletivo (HC 143.641/SP). Precedente em que se admitiu expressamente a negativa da prisão domiciliar em situações excepcionais. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Regimental não provido.

«1 - A hipótese narrada nos autos não enseja a superação do enunciado da Súmula 691/STF. A decisão ora hostilizada não merece reparos, pois a questão foi resolvida nos exatos termos da pacífica jurisprudência da Corte, não tendo a agravante apresentado novos argumentos capazes de infirmá-la. 2 - No julgamento do HC 143.641/SP, a Segunda Turma, em 20/2/18, admitiu, em julgamento histórico, o primeiro habeas corpus coletivo para determinar a conversão da prisão preventiva em dom... ()

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Doc. 210.5050.7605.7132

747 - STJ. Embargos de declaração no pedido de extensão em habeas corpus. Contradição. Vício não constatado. (i) substituição da custódia preventiva da paciente por prisão domiciliar. Filho de 6 anos. CPP, art. 318-A. Comunicação das circunstâncias pessoais ao embargante. CPP, art. 580. Ausência. (ii) requerente foragido. Decreto constritivo não cumprido. Carência de interesse processual. (iii) avaliação de mídia audiovisual. Supressão de instância. Via eleita incompatível. (iv) embargos rejeitados.

1 - O recurso integrativo apenas é cabível nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. 2 - Na espécie, a concessão da ordem de habeas corpus à paciente, com a substituição da sua segregação preventiva por cárcere domiciliar, deveu-se primordialmente, à aplicação... ()

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Doc. 198.1043.6000.4800

748 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Classificação do imóvel rural como improdutivo. Pretensão de utilização da área registrada (em detrimento da área medida) como parâmetro para aferição da produtividade. Inviabilidade. Matéria já decidida anteriormente, no mesmo processo, pela corte de origem, em acórdão acobertado pela preclusão máxima da coisa julgada. CPC/1973, art. 473 (CPC/2015, art. 507). Perícia determinada de ofício pelo julgador. Adiantamento dos honorários periciais. Responsabilidade da parte autora. CPC/1973, art. 33, vigente à época. Invasão do imóvel rural por terceiros. Incidência da Lei 8.429/1992, art. 2º, § 6º. Tema não debatido pelo tribunal de origem, apesar de provocado. Violação do CPC/1973, art. 462 configurada. Parecer ministerial pelo desprovimento da irresignação. Recurso especial do particular a que se dá parcial provimento, para se determinar o retorno dos autos à corte regional, a fim de que esta analise a ocorrência de invasão no imóvel rural.

«1. Inicialmente, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória movida pela parte ora recorrente em face do INCRA, na qual se postula a... ()

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Doc. 178.6233.0000.9500

749 - STJ. Tributário. Processual civil. Inadmissibilidade do recurso especial na origem. Súmula 83/STJ. Irresignação deficiente. Não conhecimento. Honorários. Exorbitância não configurada. Reexame do contexto fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Dessume-se da decisão de fls. 545-551, e/STJ, que a inadmissibilidade no juízo a quo adotou como fundamento suficiente, dentre outros, a incidência da Súmula 83/STJ, colacionando no decisum precedentes do STJ que sustentariam a premissa utilizada para negar trânsito ao Recurso Especial. 2. Asseverou expressamente o Tribunal de origem que o STJ já havia decidido, sob a sistemática dos recursos repetitivos, «que, nas vendas a prazo, para fins de definição da base de cálculo do I... ()

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Doc. 221.0251.0611.1790

750 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidora. Desligamento do serviço público em cumprimento a sanção de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa. Omissão do colegiado em deliberar sobre a retroatividade de legislação alegadamente mais benéfica para o agente público. Lei 14.230/2021. Vício inexistente. Declaratórios rejeitados.

1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2 - Nos termos do acórdão ora embargado, proferido no âmbito de anteriores aclaratórios opostos pela mesma impetrante, reafirmou-se a possibilidade de a pena de perda da função pública poder incidir sobre cargo diverso daquele em que cometido o ato ímprobo pelo agente, consoante pacificado pela... ()

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