701 - TJSP. Agravo de Instrumento. Condomínio Edilício. Ação anulatória de assembleia geral extraordinária Decisão agravada indeferiu pedido de tutela de urgência, no sentido de reintegrar o autor ao cargo de síndico condominial. Irresignação. Inadmissibilidade. O agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado ao feito. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da citação da parte contrária. Ou, em outras palavras, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pelo agravante para justificar a pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Ademais, a prova até então apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável ao agravante. Logo, não há que se cogitar de probabilidade na espécie, um dos requisitos consubstanciados no art. 300, do CPC. De fato, na medida em que não existe nos autos prova inequívoca do quanto alegado pelo agravante. Recurso improvido
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